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Visão Organizacional e Ambiente Externo

Missão, Visão e Resultados 

 

O Ministério Público Federal (MPF), como ramo do Ministério Público da União (MPU), tem por chefe o procurador-geral da República e é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

De acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, o procurador-geral da República, como chefe do MPU e do MPF, é a autoridade responsável por receber a prestação de contas dos demais ramos do MPU (art. 91, XX; art. 124, XIX; e art. 159, XIX) e por organizar a prestação de contas do MPF (art. 49, XIX) para envio ao Tribunal de Contas da União.

A missão do MPF decorre das disposições contidas nos arts. 127 a 130 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

Com base nesses dispositivos, a Portaria PGR/MPF nº 3, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Planejamento Estratégico para o período 2022-2027, estabeleceu que a identidade estratégica do Ministério Público Federal é integrada pelos seguintes componentes, entre outros:

 

Missão: Defender a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis e promover a justiça.

Visão: Ser reconhecido como instituição independente com atuação proativa e resolutiva na defesa do interesse público, no combate à corrupção e à criminalidade e na garantia dos direitos fundamentais e do desenvolvimento econômico e social sustentável.

 

Internamente, a organização e o funcionamento do Ministério Público Federal encontram-se normatizados por meio do Regimento Interno Diretivo, do Regimento Interno do Gabinete do Procurador-Geral da República e do Regimento Interno Administrativo. 

 

Fundamento legal da organização e resultados

O MPF tem atribuição nas áreas cível, criminal e eleitoral, além de atuar como fiscal da lei. A ele cabe ingressar com ações em nome da sociedade, oferecer denúncias criminais, fiscalizar a aplicação das leis, defender o patrimônio público, zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição e ser ouvido em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação. 

A Lei Complementar (LC) nº 75/1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do MPU. Relativamente ao MPF, a LC nº 75/1993 estabelece que o funcionamento de diversos de seus órgãos será disciplinado em Regimentos Internos Específicos aprovados pelo Conselho Superior do MPF. Além desses, há o Regimento Interno Diretivo do MPF, o Regimento Interno Administrativo, o Regimento Interno do Gabinete do PGR, os Regimentos dos Conselhos do MPF, da Corregedoria, das Câmaras de Coordenação e Revisão e do Colégio de Procuradores da República.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

 

REGIMENTO INTERNO DIRETIVO DO MPF

Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015.

 

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Portaria PGR/MPF nº 40, de 24 de abril de 2020.

 

REGIMENTO INTERNO ADMINISTRATIVO DO MPF

Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPF

Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO INSTITUCIONAL DO MPF

Resolução CSMPF nº 165, de 6 de maio de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DO MPF

Resolução CSMPF nº 100, de 3 de novembro de 2009.

 

REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

1ª Câmara – Resolução CSMPF nº 164, de 6 de maio de 2016.

2ª Câmara – Resolução CSMPF nº 128, de 8 de maio de 2012.

3ª Câmara – Resolução CSMPF nº 145, de 5 de agosto de 2013.

4ª Câmara – Resolução CSMPF nº 20, de 6 de fevereiro de 1996.

5ª Câmara – Resolução CSMPF nº 171, de 6 de setembro de 2016.

6ª Câmara – Resolução CSMPF nº 136, de 10 de dezembro de 2012.

7ª Câmara – Resolução CSMPF nº 166, de 6 de maio de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA

Resolução CSMPF nº 56, de 21 de fevereiro de 2000.  

 

- Estrutura organizacional

A estrutura organizacional do MPF foi determinada pelo Regimento Interno Diretivo, instituído pela Portaria PGR/MPF nº 357/2015. A figura a seguir reflete o Organograma do MPF.

 Organograma-MPF-2022-v1.png

 

O Ministério Público Federal conta com unidades instaladas por todo o Estado brasileiro, estando presente em mais de 200 municípios. A estrutura conta com:

• Procuradoria-Geral da República (PGR).

• Procuradorias Regionais da República (PRRs).

• Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal (PRs).

• Procuradorias da República nos Municípios (PRMs).

 

As três primeiras são unidades administrativas de gestão. Já as PRMs são unidades administrativas vinculadas à respectiva Procuradoria da República no estado. 

 

- Tabela de Insumos – SA 

Tabela de Insumos

Pessoal ativo

2.727.801.216,17

Material de consumo

11.232.837,77

Serviços de terceiros

Pessoa Física

Pessoal Jurídica

139.084.261,47

34.786.556,44

104.297.705,03

Investimentos

43.571403,31

Procuradores

1.130

Servidores

10.786

Terceirizados

2.963 em dezembro/2022

2.860 em dezembro/2021

 

Aumento de 3,6%

 

SGA – Relatório Prestadores de Serviços por Empresas Terceirizadas – Portal da Transparência

Link: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/licitacoes-contratos-e-convenios/prestadores-de-servicos

 

Ativo imobilizado

        Bens Móveis

        Bens Imóveis

 

1.790.517.222,49

208.664.011,47

1.581.853.211,02

 

 

Resultados:

Os principais resultados da gestão estratégica do MPF em 2022 foram:

  1. Aprovação do Planejamento Estratégico do Ministério Público Federal para o período de 2022 a 2027, conforme a Portaria PGR/MPF nº 3, de 11 de fevereiro de 2022.
  2. Regulamentação da gestão de riscos no Ministério Público Federal, por meio da Portaria PGR/MPF nº 155, de 24 de março de 2022.

  3. Reorganização da atuação do MPF, em conformidade com o Objetivo Estratégico 11 (OE11): Racionalizar a estrutura organizacional e a distribuição geográfica do MPF, com ênfase na modernização e especialização, promovendo a atuação ministerial desterritorializada, sempre que conveniente ao interesse público. Por meio da Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, foi criada a Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais e distribuídos 300 ofícios especiais para atuação em juizados especiais federais e custos legis, o que resultou em ganhos ao MPF em termos de equalização na distribuição de trabalhos e na priorização de ações com maior interesse de atuação institucional, em benefício da sociedade.

  4. Criação de 10 ofícios socioambientais na Amazônia, com atribuição regional em matéria de meio ambiente, povos indígenas e comunidades tradicionais; atribuição de até 10 ofícios da administração para atuação coordenada na tutela de unidades de conservação na Amazônia; e atribuição de até 10 ofícios para atuação coordenada na tutela de povos indígenas e comunidades tradicionais na Amazônia, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 299, de 9 de maio de 2022, em conformidade com o Objetivo Estratégico 02 (OE02): Fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais.

  5. Implantação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região, criada pela Lei nº 14.290, de 3 de janeiro de 2022, e aperfeiçoamento dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizados (Gaecos), que são grupos permanentes com atribuição de auxiliar membros do MPF responsáveis por grandes casos e investigações complexas, em conformidade com o Objetivo Estratégico 01 (OE01): Aprimorar o combate à corrupção e a repressão ao crime organizado, por meio de inteligência e especialização.

  6. Aperfeiçoamento do trabalho não presencial, regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 81, de 7 de outubro de 2021, possibilitando a implementação de planos de desenvolvimento institucionais, com avanços em termos da otimização na utilização das instalações prediais e dos recursos humanos e materiais disponíveis, em conformidade com o Objetivo Estratégico 09 (OE09): Otimizar a gestão de pessoas, materiais e dados, com foco na eficiência, sustentabilidade e economicidade, com o Objetivo Estratégico 10 (OE10): Aprimorar os processos de trabalho, conferindo-lhes utilidade e eficiência e com o Objetivo Estratégico 11 (OE11): Racionalizar a estrutura organizacional e a distribuição geográfica do MPF, com ênfase na modernização e especialização, promovendo a atuação ministerial desterritorializada, sempre que conveniente ao interesse público. A implementação do trabalho não presencial, com o uso de tecnologias para possibilitar o trabalho à distância, promoveu uma mudança na cultura organizacional que gerou melhor aproveitamento de competências de servidores e membros lotados em unidades nas diversas regiões geográficas do país, a exemplo dos ofícios especiais digitais, assim como a redução do espaço físico necessário para o funcionamento das unidades e a implementação de melhorias nas acomodações de unidades que se encontravam com restrições de espaço físico.  

 

Modelos de Negócio 

O modelo de negócio do Ministério Público Federal tem por base as diretrizes estabelecidas nos arts. 127 a 130-A da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e nos regimentos internos Diretivo e Administrativo. O Regimento Interno Diretivo traz a visão geral dos órgãos e das estruturas do MPF. O Regimento Administrativo, por sua vez, tem foco nas competências e no funcionamento das estruturas administrativas e de apoio às atividades finalísticas.

O MPF atua, em regra, por meio de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, em primeira e segunda instâncias, além da instância superior, respectivamente, por meio das Procuradorias da República nos Estados e nos Municípios, Procuradorias Regionais da República e Procuradoria-Geral da República. No Portal da Transparência, pode ser acessado o Mapa da Atuação do MPF de forma interativa.

Devido à sua atuação nacional e à competência para atuar em diversos órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público Federal possui a seguinte estrutura organizacional, conforme disposto no art. 4º do Regimento Interno Diretivo:

 

Art. 4º O Ministério Público Federal tem a seguinte estrutura:

I – Procuradoria-Geral da República;

II – Procuradorias Regionais da República;

III – Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal; e

IV – Procuradorias da República nos Municípios.

§ 1º As unidades mencionadas nos incisos I a III são Unidades Administrativas de Gestão.

§ 2º As Procuradorias da República nos Municípios, mencionadas no inciso IV, são Unidades Administrativas Vinculadas às respectivas Procuradorias da República nos Estados.

 

As diretrizes de atuação finalística do MPF são estabelecidas pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs), órgãos colegiados organizados por função ou matéria, com responsabilidade de coordenação, integração e revisão do exercício funcional dos membros da Instituição. As competências das CCRs estão descritas no art. 62 da LC nº 75/1993.

As atividades de suporte administrativo são conduzidas pelas Secretarias Nacionais da PGR e seus espelhos nas unidades sediadas em todo o território nacional, sob comando da Secretaria-Geral e do Gabinete do Procurador-Geral da República.

 

Cadeia de Valor 

A Cadeia de Valor do MPF é a representação gráfica que demonstra, visualmente e de modo ordenado, como o MPF organiza os macroprocessos finalísticos, de gerenciamento e de suporte para gerar valor para o cliente. Esses macroprocessos são desdobrados em processos e subprocessos, formando a Arquitetura de Processos do MPF, instrumento gerencial efetivo para o desdobramento da estratégia, que consolida o rol estruturado de processos executados pelo MPF de forma hierárquica e organizada, conforme a perspectiva de atuação finalística, de gerenciamento e de suporte.

Os macroprocessos finalísticos correspondem aos processos ligados à essência do MPF, estão diretamente relacionados à Missão do Órgão e entregam valor diretamente ao cidadão. Os macroprocessos finalísticos do MPF são gestão da interação com a sociedade e com o Estado na defesa do interesse público e gestão da defesa da ordem jurídica, democrática e social. Os subprocessos finalísticos, por sua vez, são os previstos na Arquitetura de Processos do MPF.

Os macroprocessos de gerenciamento orientam a tomada de decisão, promovem a formulação de políticas e o estabelecimento das diretrizes visando ao alcance dos objetivos e das metas institucionais. Os macroprocessos de suporte correspondem aos processos ligados ao funcionamento básico do MPF. Têm a função de oferecer apoio aos processos finalísticos, aos de gerenciamento e a outros processos de suporte. 

A Cadeia de Valor do MPF é composta pelos seguintes macroprocessos:

I – finalísticos: gestão da defesa da ordem jurídica, democrática e social e gestão da interação com a sociedade e com o Estado na defesa do interesse público;

II – de gerenciamento: gestão da governança institucional; e

III – de suporte: a) gestão administrativa; b) gestão da comunicação social; c) gestão da tecnologia da informação e comunicação; d) gestão de pessoas; e) gestão processual e documental; f) gestão da saúde; g) gestão da segurança institucional; e h) gestão orçamentária e financeira.

Por fim, a Metodologia de Gestão de Processos objetiva fomentar a transformação organizacional e gerar resultados mais céleres e sustentáveis ao MPF, por meio do uso de ferramentas administrativas utilizadas para aperfeiçoar a gestão dos processos organizacionais.

Destaca-se que esses instrumentos de gestão de processos foram normatizados pela Portaria PGR/MPF nº 43, de 26 de março de 2021, e pela Instrução de Serviço nº 01, de 29 de maio de 2020.

 

Canais de comunicação com a sociedade e as partes interessadas

Ao longo de 2022, o setor de comunicação do MPF foi muito além do trabalho ordinário de produção de conteúdo voltado para os públicos interno e externo e do atendimento à imprensa e às demandas de órgãos institucionais. O setor se envolveu em dezenas de iniciativas que tiveram o objetivo de orientar a população e de prestar serviços. Merecem destaque as campanhas publicitárias MP em Defesa da Sociedade e Movimento Nacional em Defesa das Vítimas. Nos dois casos, a Secretaria de Comunicação Social atuou de forma intensa – desde a escolha da linguagem adequada, até a criação de produtos voltados para públicos específicos – com foco em garantir a comunicação mais eficaz sobre os temas.

Outra frente de trabalho que mereceu destaque foi a ampliação no uso de canais de comunicação, além do portal, até então a principal vitrine da divulgação institucional. O incremento na produção audiovisual e de conteúdo para as redes sociais é resultado de um longo esforço, que incluiu a ampliação da equipe destinada ao setor – com a contratação de dois profissionais – e com investimentos na formação da equipe. 

 

Portal institucional

O Portal MPF: http://www.mpf.mp.br é o principal canal de comunicação da Instituição com o público externo. No espaço, de forma destacada, o internauta encontra a área MPF Serviços, que reúne em um único local todos os tipos de serviços que o cidadão pode demandar da Instituição, como protocolo de representações (denúncias), acesso a processos, consulta a manifestações e certidões, acesso à Ouvidoria e à Sala de Atendimento ao Cidadão, além do registro de pedido de informação do tratamento destinados a dados pessoais (LGPD), item implementado em 2021, atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados. 

Em 2022, o MPF Serviços recebeu 427.533 acessos diretos, sendo a segunda área mais visitada de todo o portal. A primeira é naturalmente do endereço principal: www.mpf.mp.br, que somou 7.721.759 visualizações de página em 2022. Em relação a 2021, o número de novos usuários no portal foi 312.484 maior. Houve crescimento também no número de visitas (268.173 a mais) e de visualização de páginas (649.222 a mais). 

Ainda em relação ao Portal, em 2022, foram publicados 3.149 releases, que geraram milhares de demandas de imprensa em todo o país. Foram registrados 6.127 atendimentos à imprensa. Para se ter ideia, apenas o Sistema de Atendimento aos Jornalistas (SAJ) do MPF – ferramenta ainda em implantação, desenvolvida para facilitar e automatizar as respostas aos profissionais da imprensa e gerar estatísticas nacionais sobre o tema – registrou 6,8 mil pedidos de jornalistas atendidos.

 

Relacionamento com a imprensa – Resultados:

- 36.011 matérias publicadas por veículos estrangeiros, nacionais e regionais com menção ao MPF, à Procuradoria-Geral da República ou aos seus membros.

- Se fosse pago, esse espaço teria custo de R$ 5.113.848.168,34, considerando o valor do centímetro praticado pelo mercado publicitário brasileiro.

- Mais de 171 milhões de pessoas foram alcançadas pelas notícias veiculadas sobre o Órgão na imprensa.

 

Redes Sociais

As redes sociais se tornaram a principal “porta de entrada” para a interação entre as organizações e seus públicos de interesse. É por meio delas que o internauta chega a outros canais de comunicação, inclusive aos mais tradicionais. Alinhada a essa nova realidade, a Secom fez, ao longo de 2022, várias inovações em suas redes, criando novos canais e consolidando os existentes, para ampliar o relacionamento com a sociedade. 

O MPF está no Facebook (MPFederal), Twitter (@MPF_PGR), Instagram (@mpf_oficial) e LinkedIn (Ministério Público Federal). Confira o posicionamento dessas redes em 2022:

 

Aumento no número de seguidores
Instagram: 35.217 seguidores a mais (crescimento de 29% em relação a 2021)

Twitter: 60.916 seguidores a mais (crescimento de 7,61%)

LinkedIn: 9.241 seguidores a mais (crescimento de 23%)

 

Alcance
Instagram: 7 milhões de contas alcançadas ou de impressões registradas em 2022, mais do que o dobro do verificado em 2021

Facebook: 1.971.000 de contas alcançadas em 2022, com aumento de 15% em relação ao ano anterior

Twitter: 756.722 impressões em 2022

LinkedIn: 61.620 impressões em 2022

 

Maior número de postagens

Melhor estruturação do setor de mídias sociais permitiu o incremento no número de postagens, o que favorece o aumento tanto do número de seguidores quanto do alcance do conteúdo. O ano de 2022 registrou acréscimo de quase 40% na média de posts publicados no Instagram e no Facebook em comparação com 2021. Para o Twitter, a média mensal de 250 tuítes publicados foi mantida. No LinkedIn, a nossa rede mais nova, a média mensal é de 23 publicações. 

Reels O ano de 2022 marcou o uso de Reels e Shorts, vídeos curtos que são mais exibidos pelas plataformas. O Reels com maior número de visualizações em 2022 foi o que comunicava o que era e o que não era permitido no dia do primeiro turno das eleições, com 52.754 contas alcançadas e 721 compartilhamentos. O segundo vídeo mais visto chegou a 41.305 contas e faz parte da campanha MPF pela Sociedade com o tema Operação Policial na Vila Cruzeiro. 

Rádio e TV – Com maior demanda por produtos audiovisuais, cada vez mais utilizados em redes sociais e até mesmo em ações de comunicação interna, a Secretaria de Comunicação Social contratou profissionais especializados para captação de imagens e edição de material audiovisual, reforço importante para ampliar e profissionalizar a atuação do setor na área. Além disso, está em construção um estúdio de tevê, que será instalado na Secom e irá contribuir para qualificar ainda mais o trabalho. O resultado já pode ser percebido: algumas produções de destaque realizadas neste ano foram o vídeo que celebra o Dia do Servidor, a produção que trata de liderança e protagonismo feminino no MPF e o curta-metragem sobre direitos humanos, resultado de parceria com a PFDC.

 

Produção

180 vídeos produzidos em 2022 (um a cada dois dias)

492 vídeos publicados no Canal MPF no YouTube em 2022, somando 489.583 visualizações

875 notícias radiofônicas gravadas e distribuídas (aumento de 25% em relação ao ano anterior)

259 entradas ao vivo nas rádios parceiras

 

Rádio

Os programas de rádio produzidos pela Comunicação Social do Ministério Público Federal têm a função de informar e prestar contas à sociedade em todos os lugares do país. Em 2022, foram mais de mil produtos radiofônicos gravados, entre programas, boletins para A Voz do Brasil, spots e notícias de rádio, distribuídos para mais de nove mil emissoras pelo Brasil por meio de parceria entre o MPF e a Rede Nacional de Rádios da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), além da parceria com a Rádio Justiça. O Órgão também avançou na produção de podcasts, com a segunda temporada do Finanças de Ponta a Ponta, programa sobre educação financeira disponibilizado na plataforma Spotify e no Canal MPF no YouTube. O podcast atingiu média de 300 visualizações por episódio.

 

Diálogo com públicos internos

A Secom investe em permanente aprimoramento dos canais de diálogo com o público interno (membros e servidores do MPF em todo o país) para assegurar que informações relevantes cheguem para os colaboradores da Instituição, trazendo mais eficiência ao trabalho. Em 2022, foram 1.815 notícias publicadas na intranet nacional e 1.491 informes enviados (Zoom, WhatsApp e e-mail). O setor desenvolveu ainda ações de comunicação interna específicas sobre temas como os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no cotidiano de membros e servidores, a divulgação da pesquisa realizada pelo setor de Qualidade de Vida no Trabalho e a unificação do plano de saúde entre os quatro ramos do MPU.

 

Campanha publicitária

Defesa das Vítimas – O Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, projeto idealizado pelo PGR, contou com a produção de peças de divulgação, gravação de vídeos e a realização de um grande evento de lançamento. A Secom participou de todas as etapas e segue atuando na disseminação da iniciativa que tem grande relevância em todo o país. Para se ter ideia, o vídeo com maior número de visualizações no Canal MPF no YouTube em 2022 resultou desta iniciativa: o depoimento de Ana Carolina Oliveira, gravado no evento de lançamento, com 15.401 visualizações. O procurador-geral da República, Augusto Aras, conta também com canais próprios em redes sociais (LinkedIn e YouTube), que veiculam postagens, republicadas sempre que necessário, pelos canais oficiais do MPF.

 

Outras ações voltadas ao relacionamento com a sociedade 

Proteção de Dados Pessoais

Outra iniciativa com resultados concretos foi a Campanha LGPD na Prática, promovida em duas fases no primeiro e no segundo semestres de 2022. Diversos materiais foram produzidos com o propósito de orientar servidores sobre a aplicação concreta da Lei Geral de Proteção de Dados. 

 

Portal da Transparência

O Portal da Transparência do Ministério Público Federal (http://www.transparencia.mpf.mp.br/) é o principal canal de prestação de contas à sociedade. Em 2022, o site teve o total de 1.373.845 visualizações de página e 488.257 mil novos usuários. 

Externamente, o Portal é submetido a avaliações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2022, foram feitas adequações no Portal da Transparência para atender às exigências da 5ª edição do Manual da Transparência do Ministério Público, sendo todas as adequações finalizadas. Quanto à avaliação, o Portal da Transparência do Ministério Público Federal atingiu o índice de 88,9% de adequação na medição regular realizada no segundo semestre do ano pelo CNMP, sendo as pendências apresentadas já sanadas pelo MPF. A Instituição cumpre integralmente as exigências da Lei de Acesso à Informação e as resoluções do órgão do controle externo do MP, tanto que lidera o ranking conhecido como Transparentômetro, mantido pelo Conselho.

 

RANKING CNMP – TRANSPARÊNCIA MPF

Ano

Posição

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

 MPF-Ranking_Transparencia.jfif

 Recentemente, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2396/2022-TCU-Plenário, que analisou o Processo TC 021.600/2022-8, o qual tinha como objeto “avaliar a aderência dos portais dos jurisdicionados na internet aos critérios legais e às boas práticas relacionados à transparência pública, de acordo com os critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP”, concluiu que o Portal da Transparência do Ministério Público Federal é o segundo portal mais bem avaliado, com 80,53% dos critérios atendidos.

A Secretaria-Geral do Ministério Público da União, por meio da Assessoria de Controles Internos Administrativos, está fazendo o levantamento de melhorias possíveis para que a transparência ativa do MPF possa ser ainda melhor, sendo que o objetivo para 2023 é o de aperfeiçoar o Portal da Transparência, aumentando o acesso da sociedade às informações da Instituição.

 

Pesquisa de Percepção de Imagem e Reputação Institucional

A Secretaria de Comunicação supervisionou o trabalho da empresa contratada para conduzir pesquisa de imagem do MPF com abrangência nacional. Foram 11 grupos focais e 16 entrevistas em profundidade na fase qualitativa, além de três mil entrevistas na fase quantitativa. Os resultados servirão de subsídio para orientar ações futuras de comunicação.

 

Relatório de Gestão em formato digital

O ano de 2022 marcou o lançamento do site do Relatório de Gestão do MPU, com informações sobre os resultados alcançados e sobre o cumprimento da legislação no âmbito do Ministério Público da União. O documento – que antes era produzido em formato de livro e disponibilizado em PDF – passou a ser digital, o que facilita a alimentação, a pesquisa e o acesso à informação. O site foi totalmente produzido pela Secretaria de Comunicação do MPF com apoio da Secretaria-Geral do MPU.

 

Diálogo com o público infantil

Uma década após a publicação de seu primeiro gibi, a Turminha do MPF trouxe novidades em 2022: a impressão e distribuição da coleção de almanaques composta por três volumes. A obra levou o MPF de volta aos salões literários e eventos culturais e escolares do país. Um dos mais relevantes foi a 5ª Bienal Internacional do Livro de Brasília. Na feira, entre 21 e 30 de outubro, 4 mil kits de almanaques foram entregues para alunos de escolas do DF.

A Turminha também marcou presença na comemoração do Dia das Crianças promovido pelo projeto Mala do Livro, da Secretaria de Cultura do GDF, com a distribuição de mil kits de HQs. Estudantes de outros estados foram contemplados em ações de educação cidadã, em atividades patrocinadas pelo MPF ou por iniciativa de educadores que pediram o material à Secom. Ao todo, cerca de 23 mil impressos chegaram às mãos dos cidadãos e cidadãs mirins, estimulando muita “conversa de gente grande para gente pequena” e aproximando o MPF desse público tão especial.

Resultado:

- 23 mil gibis e impressos da Turminha do MPF distribuídos a escolas e professores em todo o Brasil;

- Criação do canal da Turminha no YouTube Kids;

- 41 eventos internos ou externos contaram com o apoio direto da Secom em 2022, seja na concepção e organização, seja na produção de material de divulgação ou na cobertura.

 

Para acessar o relatório completo da Comunicação Social em Números - 2022 - clique aqui

 

Ouvidoria 

No ano de 2022, foram recebidas e tratadas 2.963 manifestações. Após análise, verificou-se que 522 demandas versavam sobre matérias de atribuição da Ouvidoria. As 2.441 manifestações restantes foram encaminhadas às Salas de Atendimento ao Cidadão (SACs), setor responsável por distribuir aos demais órgãos internos do MPF as manifestações que tenham por objeto a atividade-fim da Instituição. 

CLASSES/TIPOS DE MANIFESTAÇÕES

Reclamação

285

Representação

123

Crítica

49

Elogio

45

Sugestão

39

Total

541

MPF-Reclamacao-Representacao_Critica.jfif 

Observa-se que a soma das manifestações classificadas por classe resulta num total de 541. No entanto, a Ouvidoria recebeu 522 manifestações de atribuição própria. Essa diferença se deve ao fato de que a Ouvidoria funciona atualmente como mero canal de recebimento das manifestações relacionadas à LGPD, as quais, por não estarem inseridas no rol de atribuições da Ouvidoria, são encaminhadas ao setor competente. 

Relaciona-se, a seguir, os cinco assuntos mais demandados à Ouvidoria em 2022 e os principais meios de recebimento das manifestações. Nota-se que o meio eletrônico é o mais utilizado pelos manifestantes.

OS CINCO ASSUNTOS MAIS DEMANDADOS EM 2022 (de atribuição da Ouvidoria)

Assunto

Quantidade

Atuação de membros e servidores

220

Administração e funcionamento do MP

178

Outros (manifestação incompreensível)

42

Concurso público

37

Lei de Acesso à Informação

36

MPF-Atuação-Membros-Servidores.jfif

  

MEIOS DE RECEBIMENTO

Meio

Percentual

Internet

94%

Mobile

4,8%

Sistema Informatizado (interno)

0,7%

Presencial

0,5%

MPF-Internet-Mobile.jfif 

 Cumpre esclarecer que, no ano de 2022, 541 manifestações foram tratadas e encerradas na Ouvidoria. As referidas manifestações estão alinhadas às competências atribuídas ao Órgão, conforme Resoluções CNMP nº 153, de 21 de novembro de 2016, e nº 180, de 7 de agosto de 2017, que alteraram a Resolução CNMP nº 95, de 22 de maio de 2013, a qual dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias dos Ministérios Públicos dos estados e da União e dá outras providências. 

No intuito de manter a qualidade dos serviços prestados, identificando e corrigindo eventuais falhas no processo de trabalho, a Ouvidoria conta com uma pesquisa eletrônica de satisfação, cujo preenchimento é facultativo, direcionada ao manifestante imediatamente após a finalização da sua demanda. Tal pesquisa consiste em um formulário com perguntas curtas, que ajudam a qualificar os serviços prestados aos manifestantes, considerando a ótica do cliente/manifestante em relação à sua satisfação. Em 2022, considerando a média simples anual, a Ouvidoria do MPF obteve um índice de 74,50% de satisfação nos seus atendimentos. 

Ademais, tendo em vista a discricionariedade do manifestante quanto ao preenchimento da pesquisa mencionada, e com o intuito de monitorar com maior precisão os dados relacionados à satisfação do manifestante, foi criado um indicador para acompanhamento do percentual de pesquisas que são efetivamente respondidas, chamado Índice de Pesquisas de Satisfação Respondidas, o qual estabelece como meta mínima que 20% do total de manifestações finalizadas devem ter a respectiva pesquisa respondida. 

No ano de 2022, o referido índice ficou em 29%, consideravelmente acima da meta estabelecida. Ressalta-se que a Ouvidoria do MPF segue aprimorando os mecanismos da pesquisa de satisfação para incentivar os cidadãos a respondê-la, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados. 

Ademais, considerando o prazo impróprio de 30 dias para responder aos manifestantes sobre as demandas de sua atribuição, em 2022, a Ouvidoria do MPF respondeu de forma tempestiva a 95,5% das demandas cadastradas. 

Evidenciam-se as manifestações com os seguintes prazos médios de atendimento: mesmo dia (16%); 1 a 5 dias (38,5%); 6 a 10 dias (18,5%); 11 a 20 dias (17%); 21 a 30 dias (5,5%) e acima de 30 dias (4,5%). 

Esses dados revelam apenas uma parte do trabalho desenvolvido pelo órgão no ano passado.

As eleições gerais de 2022, por exemplo, contaram com a atuação da Ouvidoria do MPF. O fluxo interno para o tratamento de denúncias enviadas pelos cidadãos sobre a temática eleitoral e a violência política de gênero estiveram no centro dos debates da reunião da Rede de Ouvidorias, realizada em agosto, em Brasília. O encontro reuniu de forma presencial e on-line os ouvidores de todo o Ministério Público Estadual e Federal. O objetivo do encontro, que contou com a presença do ouvidor-geral do MPF, Brasilino Pereira dos Santos, foi o de alinhar a atuação dos órgãos, que funcionam como a porta de entrada do cidadão no Ministério Público de todo o país.

 

Para mais informações, acesse: Ouvidoria do MPF ou MPF serviços.

 

Sala de Atendimento ao Cidadão 

A Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF tem por objetivo organizar o recebimento de pedidos de informação, sem exigências que inviabilizem ou dificultem a solicitação.

No ano de 2022, 210 Salas de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (SACs-MPF), coordenadas pela Central de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Jurídica e de Documentação (Sejud/SG/PGR), receberam e processaram 103.068 manifestações. No mesmo período, 103.635 manifestações foram atendidas e finalizadas, ao passo que 987 foram encaminhadas a outros órgãos, e apenas 428 se encontram em atendimento.

O somatório do total de manifestações atendidas e finalizadas com aquelas em atendimento não corresponde exatamente ao total de recebidas, visto que algumas manifestações encerradas e em atendimento são provenientes dos anos anteriores (especialmente de 2021).

Em relação às categorias de manifestações atendidas e finalizadas, as informações estão dispostas na tabela a seguir:

 

MANIFESTAÇÕES

Representação

56.046

Pedido de Informação Processual

36.339

Pedido de Informação – SIC

11.250

 MPF-Representacao-V1.png

 

Os assuntos mais demandados às Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF no ano de 2022 estão dispostos na tabela a seguir: 

ASSUNTOS

Assunto

Quantidade

Lei de Acesso à Informação

20.611

Direito à Informação

16.582

Outros

15.718

Crimes

11.213

Direito Penal

9.065

Garantias Constitucionais

7.819

Ministério Público

6.383

Eleitoral

6.125

Direito Eleitoral

6.030

Atos Administrativos

4.089

MPF-lei-acesso-informacao-V1.png

 

FORMA DE RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÕES

Forma

Percentual 2021

Percentual 2022

Internet

76 %

70,5%

Telefone

18,1 %

16,5%

Móbile

3,1 %

2,2%

Presencial

1,9 %

9%

E-mail

0,6 %

1,2%

Sistema Informatizado

0,2%

0,3%

Carta

0,1%

0,1%

 MPF-internet-comparativo-2021-2022.jfif

  

TEMPO DE ENCERRAMENTO DE MANIFESTAÇÕES EM DIAS

Período

Quantidade

Mesmo dia

69.497

1 a 5 dias

20.287

6 a 10 dias

4.555

11 a 20 dias

4.956

21 a 30 dias

1.720

Acima de 30 dias

2.620

 MPF-Mesmo-Dia.jfif

 

Em relação aos meios de recebimento das manifestações, constata-se clara preferência pelo atendimento realizado eletronicamente.

Em relação ao prazo de resposta, 87% das manifestações foram atendidas e finalizadas em até cinco dias. Considera-se como prazo adequado para resposta o máximo de 20 dias, prorrogável, justificadamente, por mais 10 dias, conforme §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Outros gráficos e informações sobre as atividades das SACs podem ser encontrados nos Relatórios Estatísticos Semestrais das SACs disponíveis no Portal da Transparência do MPF: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/publicacao-anual/relatorio-estatistico-sala-de-atendimento.

 

Certidão Negativa Eletrônica (CNE)

A Certidão Negativa Eletrônica (CNE) permite que qualquer cidadão obtenha informações sobre os procedimentos extrajudiciais em trâmite no MPF, desde que não sigilosos, registrados no sistema Único contra sua pessoa ou contra quem representa.

A obtenção da certidão é gratuita, pela internet, bastando acessar o link: https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/certidao e, em seguida, inserir o CPF ou CNPJ desejado.

No ano de 2022, foram emitidas 576.860 certidões, conforme a tabela a seguir:

 

EMISSÃO DE CERTIDÕES

Mês

Quantidade

Janeiro

35.287

Fevereiro

41.135

Março

49.679

Abril

43.345

Maio

60.691

Junho

48.162

Julho

53.161

Agosto

60.152

Setembro

58.210

Outubro

45.328

Novembro

42.990

Dezembro

38.720

 MPF-Janeiro_Fevereiro.jfif

  

Outros canais de comunicação 

- Sistema de Protocolo e Sistema de Peticionamento Eletrônico.

O Sistema de Peticionamento Eletrônico é um canal que permite que cidadãos, advogados ou representantes de pessoas jurídicas peticionem eletronicamente em procedimentos, tanto da área administrativa quanto da área extrajudicial, que já tramitam em qualquer uma das unidades do MPF, de forma rápida, segura e transparente, tendo em vista que poderá acompanhar o andamento de suas petições, por meio do portal.

Além disso, o sistema permite a assinatura de terceiros em documentos produzidos pelo MPF, como a assinatura de termos e contratos.

Já o Sistema de Protocolo Eletrônico visa receber documentos apenas no formato eletrônico, destinado exclusivamente aos órgãos e às entidades públicas e pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas à Sala de Atendimento ao Cidadão, à Ouvidoria do MPF, ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico (www.peticionamento.mpf.mp.br).

Em suma, esses sistemas permitem o envio de documentos ao MPF. Em 2022, foram recebidos 282.583 e 66.005, respectivamente, nos sistemas supracitados, gerando crescimento de 32,24% e redução de 0,70% e totalizando 348.588 documentos recebidos. 

 

QUANTIDADE DE DOCUMENTOS RECEBIDOS

Ano

2021

2022

Peticionamento Eletrônico

66.470

66.005

Protocolo Eletrônico

213.685

282.583

Total

280.155

348.588

 MPF-Peticionamento-Eletronico-V1.png

 

E-carta 

O e-Carta consiste em uma solução híbrida (digital e física) de postagem de correspondência dos Correios, com interoperabilidade no sistema documental do MPF. Implementado em janeiro de 2020, permite a expedição de correspondências físicas a partir da disponibilização de documentos produzidos eletronicamente.

O e-Carta é utilizado em substituição à postagem de documentos na modalidade Carta Registrada, com a possibilidade de inclusão de serviços adicionais como Aviso de Recebimento Digital (AR Digital) e/ou Mão Própria (MP), destinados a pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos localizados em território nacional.

Foram expedidos 94.952 documentos por meio do e-Carta em 2022, conforme tabela a seguir:

 

e-Carta

Mês

Quantidade

Janeiro

6.082

Fevereiro

7.192

Março

11.193

Abril

5.949

Maio

10.996

Junho

8.559

Julho

8.071

Agosto

9.566

Setembro

8.256

Outubro

7.008

Novembro

6.317

Dezembro

5.763

 MPF-meses-janeiro-6082.jfif

 

Memorial 

O Memorial do MPF tem o papel de preservar e disponibilizar as informações referentes à memória do Ministério Público Federal, além de proporcionar um aprendizado por meio de uma narrativa interativa que retrata a relação entre o Ministério Público Federal e a sociedade.

Em 2022, o Memorial do MPF recebeu 731 visitantes. Além da exposição Índios Korubo, do artista Sebastião Salgado, o Memorial sediou a exposição A história por trás de cada traço, organizada pela equipe do Memorial, que, com a ajuda de imagens do acervo, conta a história da construção do prédio da Procuradoria-Geral da República.

Cada post do projeto #memoriampf teve em média de 8.677 contas alcançadas, e foi lançado o 1º edital de uso do espaço do Memorial MPF para a comunidade de artistas. Ainda em 2022, concluiu-se o sistema gestor da Galeria de Membros, que possibilita a integração dos dados com o sistema GPS-net, permitindo, assim, que a galeria puxe, automaticamente, as datas de ingresso, promoção e aposentadoria dos membros, substituindo a alimentação manual, que era realizada anteriormente.

Para permitir a integração, a equipe do Memorial auditou as datas de entrada, promoção e aposentadoria de todos os integrantes da Galeria de Subprocuradores-Gerais da República, com pesquisa em 912 portarias. Tal trabalho foi necessário, considerando que o Sistema GPS-net não registrou uma parte desses eventos ocorridos antes da implantação do sistema.

 

QUANTIDADE DE VISITAS

Forma

2021

2022

Presenciais

119

731

Virtuais

8.878

8.649

Total

8.997

9380

 MPF-Presenciais-Virutais.jfif

 

Ambiente Externo

Ampliar as entregas e estreitar o relacionamento com a sociedade estão entre as frentes de trabalho que mais mereceram dedicação ao longo de 2022. A seguir, um resumo das ações e resultados nas principais temáticas da atuação: 

 

Frente Constitucional

Prioridade do trabalho da Procuradoria-Geral da República, no último ano, o controle de constitucionalidade de leis aprovadas tanto pelo Congresso Nacional quanto por Assembleias Legislativas de todo o país alcançou números expressivos e incluiu temáticas diversas: da área de saúde ao meio ambiente, de direitos do consumidor a matéria tributária. Em 12 meses, foram propostas 116 novas ações e apresentados 1.038 pareceres. Esse esforço permitiu, entre outros avanços, a redução no acervo que, atualmente, é, em média, de 17 ações em análise no Órgão, simultaneamente. 

Destaques:

Defesa do Meio Ambiente – As temáticas tratadas nas ações são variadas. Em relação ao tema Meio Ambiente, por exemplo, foram apresentadas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra normas de Roraima e Rondônia que proíbem a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-questiona-normas-de-rr-e-ro-que-impedem-destruicao-de-bens-apreendidos-em-fiscalizacoes-ambientais

 

Piso Nacional da Enfermagem – Manifestação pela constitucionalidade da norma que estabeleceu o piso para profissionais de enfermagem. http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-pgr-lei-que-estabelece-piso-salarial-nacional-para-enfermagem-e-constitucional

 

Inclusão de Pessoas com Deficiência – Apresentação de ADI contra norma estadual do Amapá que restringiu o acesso de pessoas com deficiência ao sistema educacional.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-questiona-lei-do-amapa-que-restringe-o-acesso-de-pessoas-com-deficiencia-ao-sistema-educacional

 

Rol Exemplificativo para Planos de Saúde – Manifestação para que seja reconhecido o caráter exemplificativo do rol de tratamentos e eventos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-defende-que-supremo-reconheca-rol-exemplificativo-para-tratamento-de-saude-nao-previsto-na-ans

 

Indulto Natalino – Dispositivos do Decreto nº 11.302/2022, que concede indulto natalino a condenados por crimes diversos, foram questionados em ADI proposta já no recesso do Judiciário, em 27 de dezembro. Para o PGR, o art. 6ª da norma viola a Constituição ao beneficiar agentes de segurança pública condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça, medida que alcança os policiais militares envolvidos no caso conhecido como Massacre do Carandiru.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-questiona-indulto-natalino-que-beneficia-policiais-condenados-pelo-massacre-do-carandiru/view

 

Ações em Bloco – A propositura de ações em bloco com o propósito de uniformizar a legislação sobre um mesmo tema se manteve como diretriz do trabalho. Um dos casos se efetivou em março de 2022, quando um conjunto de 25 ADIs foi proposto contra leis estaduais e do Distrito Federal que aumentaram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-apresenta-25-acoes-diretas-de-inconstitucionalidade-contra-aumento-de-icms-sobre-energia-e-comunicacoes

 

Separação de Poderes – Um dos aspectos recorrentes nas manifestações apresentadas em ações constitucionais – sobretudo nas arguições por descumprimento de preceitos fundamentais (ADPFs) – é o que ressalta a necessidade de se preservar as capacidades técnicas e as competências institucionais dos poderes constituídos. O PGR defende a autocontenção do Poder Judiciário e os limites dessa atuação na definição ou implementação de políticas públicas, quando demandam reavaliação de decisões técnicas dos órgãos de governo. Nos pareceres, o PGR destaca que substituir a atuação dos poderes Legislativo e Executivo pelas ações pretendidas pelos requerentes representaria ingerência do Judiciário no mérito das ações adotadas para impor determinado modo de agir em sobreposição aos órgãos competentes.

 

Frente Criminal

A defesa do sistema acusatório consagrado da Constituição Federal de 1988 foi efetivada em mais de uma oportunidade ao longo do último ano pela Procuradoria-Geral da República. No período, foram apresentadas dezenas de manifestações em inquéritos e outros procedimentos de investigação preliminar. Nessa frente, o PGR tem sido firme na defesa tanto das prerrogativas institucionais do órgão acusador quanto dos direitos e das garantias constitucionais dos investigados. 

Destaques:

Recursos e manifestações apresentados no âmbito do conjunto de inquéritos e petições relacionado a temas tratados de forma genérica como “atos antidemocráticos” (INQs 4.781, 4.874 e 4.888). https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/vice-pgr-aponta-vicios-e-pede-arquivamento-de-pedidos-de-parlamentares-no-caso-envolvendo-operacao-contra-empresarios

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-aponta-vicios-e-pede-anulacao-de-decisao-que-determinou-cautelares-contra-empresarios-por-conversas-em-grupo-de-whatsapp

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/vice-pgr-reitera-irregularidades-e-pede-anulacao-de-medidas-contra-empresarios-por-conversas-no-whatsapp

 

- De forma paralela ao trabalho na defesa da sociedade por meio do adequado andamento das investigações e ações penais, a PGR deu impulso a dezenas de procedimentos para apurar crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros. Um exemplo foi a Ação Penal (AP) 1.044, que levou à condenação do deputado federal Daniel Silveira, em abril de 2022.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-julga-procedente-acao-do-mpf-e-condena--daniel-silveira-a-mais-de-8-anos-de-reclusao-e-a-perda-de-mandato

 

- Casos complexos em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demandaram intensa atuação da equipe. Foram 10.965 manifestações produzidas, parte delas relacionadas a operações de busca e apreensão, prisões e outras medidas cautelares cujo propósito é recolher provas para subsidiar as investigações em curso. Em média, ocorreram duas operações a cada mês. 

- Apresentação de petições para manter afastamentos, recebimento de denúncias e cumprimento de penas, garantindo a eficiência do Sistema de Justiça no combate à criminalidade. Exemplos: denúncias contra governadores de Estado e outros agentes públicos e particulares por práticas criminosas durante a pandemia de covid-19. 

- Apresentação de recursos para garantir o início da execução de penas impostas pelo Tribunal do Júri. Merecem destaque os pareceres do MPF pelo início da execução da sentença nos casos da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, e do médico mineiro condenado por fraudar laudo de morte encefálica de uma criança para a retirada de órgãos. O MPF defendeu a soberania dos vereditos dos Tribunais do Júri nas duas ocasiões.

 

Busca por Efetividade

Na atuação, a PGR se manteve na disposição de priorizar a busca de soluções pela via da autocomposição. De forma paralela, a equipe monitorou o cumprimento dos acordos de colaboração em andamento. Em um ano, os valores pagos pelos colaboradores totalizaram R$ 457.346.840,33. Esses recursos são devolvidos aos cofres públicos para reparação dos danos causados pela atuação criminosa. 

Apoio ao Trabalho do MPF na Primeira Instância – De um lado, o respeito à independência funcional e, de outro, o apoio estrutural e de articulação. Para ampliar a efetividade do trabalho do MPF, em várias oportunidades, o procurador-geral da República atuou diretamente ou por meio das Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) em auxílio aos membros da Instituição responsáveis por casos complexos ou que demandam soluções integradas ou interinstitucionais. 

Assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips – O caso mobilizou a opinião pública internacional e, para apoiar os procuradores em Primeira Instância, o PGR realizou visita a Tabatinga (AM) e fez articulações com vários órgãos federais no intuito de assegurar tanto o esclarecimento do caso quanto o aumento da segurança no Vale do Javari (AM). O trabalho envolveu a participação das Câmaras Criminal (2ª CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª CCR) do MPF. Os procuradores receberam auxílio do Grupo de Trabalho Tribunal do Júri da Câmara Criminal e, como resultado, os responsáveis foram denunciados em julho de 2022, cerca de um mês depois dos crimes.

https://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-denuncia-tres-pessoas-pelo-assassinato-de-bruno-pereira-e-dom-phillips

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/vale-do-javari-pgr-defende-medidas-urgentes-para-aumentar-seguranca-de-servidores-da-funai-que-atuam-na-regiao

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-solicita-providencias-de-orgaos-publicos-para-ampliar-seguranca-no-vale-do-javari

 

Operação Resgate – Uma das maiores frentes de combate ao trabalho escravo realizada nos últimos anos no país, a iniciativa interinstitucional garantiu o resgate de mais de 300 trabalhadores mantidos em condições degradantes. A Câmara Criminal (2ª CCR) do MPF atuou em apoio ao trabalho de procuradores que buscam a responsabilização penal dos envolvidos.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/operacao-resgate-ii-retira-337-trabalhadores-de-condicoes-analogas-a-escravidao

 

Frente Eleitoral

Na esfera Eleitoral, o MP Eleitoral atua em todas as instâncias para assegurar o cumprimento da legislação, com o intuito de preservar o equilíbrio da disputa, a livre escolha dos eleitores e o fortalecimento da democracia. No caso da disputa presidencial, o trabalho foi perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No período, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou cerca de 5,7 mil manifestações ao TSE sobre questões relacionadas a registro de candidatura, propaganda eleitoral, prestação de contas, cota de gênero, abuso de poder, entre outros temas relacionados ao pleito de 2022 e de anos anteriores. 

Nesse sentido, defendeu teses importantes na esfera Eleitoral, como a possibilidade de um partido fazer coligação para disputar o governo do Estado, mas lançar candidatura própria para o Senado, ou de indicar apenas um nome para concorrer às eleições proporcionais, desde que seja de uma mulher, para cumprir a cota de gênero.

 Apenas em relação à disputa de 2022, foram registradas cerca de 300 ações de investigação judicial eleitoral (Aije) no sistema do MPF para atuação da PGR, seja como parte, seja emitindo parecer. Em todo o país, 150 procuradores do MPF, mais de 4.500 promotores do Ministério Público Estadual e cerca de 5.000 servidores atuaram no processo eleitoral. 

Para assegurar atuação integrada entre todos esses atores, o PGR reativou, em junho de 2022, o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). O grupo expediu orientações normativas sobre a inclusão de recursos de acessibilidade nas propagandas eleitorais; o cumprimento da cota de gênero nas eleições; a fiscalização do derramamento de santinhos às vésperas do pleito; e a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas sessões eleitorais.

 

Destaques da atuação eleitoral em 2022:

Mais de 60 mil novas ações em matéria Eleitoral registradas no sistema do MPF

45% relativas a registros de candidaturas

Mais de 1.000 candidaturas contestadas pelo MP Eleitoral em todo o país

MPF-Atuacao-Eleicoes.png  

 

Parcerias e Atuação Coordenada – O PGR estabeleceu parcerias com o TSE, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o Conselho Nacional do Ministério Público e outras instituições para fortalecer o combate à corrupção e à disseminação de notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral, assim como prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral. O MPF também acompanhou todos os procedimentos de auditoria para garantir o aprimoramento e a segurança do sistema eletrônico de votação.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/cnmp-tse-e-cnj-firmam-parceria-para-prevenir--condutas-ilegais-nas-eleicoes-2022

 

Repercussão Geral

O resgate do princípio constitucional da unidade do Ministério Público brasileiro foi o fio condutor da atuação na defesa de teses nos Tribunais Superiores com impacto em toda a sociedade. As teses propostas e defendidas pelo PGR tratam de temas, como combate ao trabalho escravo, prescrição dos prazos da Nova Lei de Improbidade Administrativa, marco temporal para demarcação de terras indígenas, direito à privacidade e proteção de dados, entre outros. 

Ao longo do ano, aproximadamente 40 temas tiveram a repercussão geral reconhecida pelo STF. Ao todo, 184 manifestações da PGR trataram de temas relativos a repercussão geral e súmulas vinculantes. 

Destaques:

Prescrição de prazos da Nova Lei de Improbidade Administrativa:

Em agosto, o STF acolheu, em parte, a tese defendida pelo PGR para determinar que os prazos prescricionais previstos no novo texto da Lei de Improbidade Administrativa – modificada em outubro de 2021 – não podem ser aplicados a casos anteriores à data de publicação das novas regras, ainda que sejam benéficos ao réu. Apenas nessa temática, foram apresentados pedidos de liminar, pareceres e memoriais.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-pgr-nova-lei-de-improbidade-nao-deve--retroagir-para-beneficiar-agente-publico-condenado-sob-regra-anterior

 

Marco Temporal Em setembro de 2021, o PGR manifestou-se sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, caso de grande repercussão nacional, mas ainda pendente de julgamento no Supremo. Para Aras, o art. 231 da Constituição Federal garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-defende-que-demarcacao-de-terras-indigenas-deve-considerar-caso-concreto-e-norma-constitucional-vigente-a-epoca

 

Divulgação de Informações Contidas em Ações – O PGR defendeu que a divulgação ampla de informações contidas em ações trabalhistas e criminais na internet, a partir de consulta pelo nome da parte, fere o direito fundamental à proteção de dados. Houve ainda manifestações com propostas de tese em casos que discutem a competência para julgar ações sobre vínculo de trabalho de servidor celetista, o uso exclusivo da marca iPhone no Brasil pela empresa brasileira IGB Eletrônica e a aplicação do piso salarial nacional estipulado em lei para remuneração inicial de professores da educação básica da rede pública estadual.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/cabe-a-justica-do-trabalho-julgar-acao-de-servidor-celetista-contra-o-poder-publico-opina-pgr

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/piso-nacional-do-magisterio-deve-ser-usado-como-base-para-definicao-de-plano-de-carreira-nos-estados-e-municipios-opina-pgr

 

Trabalho Escravo – Para o PGR, é inconstitucional qualquer diferenciação regional dos critérios de caracterização do trabalho como degradante para fins de tipificação do crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal. O caso também envolve pedido de reconhecimento de repercussão geral.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/e-inconstitucional-diferenciar-por-regioes-criterios-para-caracterizar-trabalho-escravo-degradante-defende-pgr

 

Reparação de Dano Ambiental – Augusto Aras pediu o reconhecimento da repercussão geral em

recurso extraordinário que trata da imprescritibilidade de reparação civil por danos ao meio ambiente. O entendimento é de que esse tipo de reparação civil é imprescritível ainda que seja reconhecida no âmbito do processo criminal ou que tenha sido convertida em prestação pecuniária.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/reparacao-civil-de-dano-ambiental-e-imprescritivel-mesmo-no-ambito-de-processo-criminal-defende-mpf

 

Cooperação Internacional

Durante o ano de 2022, assuntos estratégicos para o MPF de alcance internacional ganharam impulsos significativos por meio da atuação da Secretaria de Cooperação Internacional. O Órgão manteve diálogo constante com autoridades estrangeiras, atendeu às demandas da cooperação jurídica e técnica, prestou apoio aos membros do MPF em casos que requeriam articulação internacional, além de acompanhar e discutir temas de relevo no cenário transnacional.

 

MISSÕES E EVENTOS:

Ao longo do ano, foram executadas pela SCI 62 missões oficiais ao exterior para a representação institucional do MPF em foros, eventos e redes internacionais.

Dessas, destacam-se: 

- Participação do MPF na Cúpula de Procuradores-Gerais 2022 sobre tráfico de migrantes, narcotráfico e finanças criminais, em Antígua, Guatemala, em fevereiro de 2022; 

- Participação do MPF na XXXI Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), em Assunção, Paraguai, em junho de 2022; e na XXXII REMPM, em Montevidéu, Uruguai, em outubro de 2022. 

- Participação do MPF na XXIX Assembleia-Geral da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp), em Cartagena das Índias, Colômbia, em julho de 2022. 

- Participação do MPF na reunião de Agência da União Europeia para Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), em novembro de 2022. 

- Participação do MPF no XIX Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Luanda, Angola, em dezembro de 2022.

 

- PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE 

Ressalta-se que 68% de todas as missões internacionais executadas durante o período implicaram gastos para o MPF apenas com diárias de deslocamento, ao serem parcial ou integralmente custeadas por organismos internacionais ou órgãos públicos estrangeiros, por meio de convênios, acordos ou parcerias firmadas entre aquelas instituições e o MPF. Entre os parceiros que mais contribuíram para a viabilização dessas missões estão: UNODC, Aecid, Eurosocial-UE, Programa El Paccto-UE, USDOJ, JICA, e GI.

 

Tal medida significou a economia de R$ 1.308.337,75 para a Administração Pública. 

A SCI também promoveu eventos, reuniões e cursos on-line ou presenciais, para participação de membros e servidores, nas mais diversas temáticas do MPF. Foram mais de 100 atividades internacionais promovidas, principalmente na modalidade virtual, sobre assuntos como: cooperação jurídica internacional, prevenção e combate ao crime cibernético e à desinformação nas eleições, ao tráfico de drogas e ao tráfico de pessoas, à corrupção e à lavagem de dinheiro.

 

PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 

Em 2022, em parceria com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE), a SCI também aprofundou a cooperação técnica, por meio da assinatura de novos programas e da continuidade de projetos em andamento, no âmbito tanto da cooperação recebida pelo Brasil quanto prestada a outros países, dentre os quais se destaca: 

- Projeto Territórios Vivos/Agenda 2030: Contribuição para o princípio “não deixar ninguém para trás”, entre o MPF e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), a qual pretende renovação de nova fase para 2024. 

- Segunda etapa do curso de capacitação jurídica que o MPF oferece em São Tomé e Príncipe, em julho de 2022.

 

VISITAS E CONTRIBUIÇÕES 

Destaca-se também a atuação da SCI, em colaboração com outros órgãos do Executivo Federal, em especial o Ministério das Relações Exteriores, nas contribuições do MPF enviadas em resposta a pedidos de informações de organismos internacionais, bem como esclarecimentos oferecidos pelo procurador-geral da República a comitivas de alto-nível em visitas ao Brasil, a exemplo de relatores da ONU e missões de observação eleitoral da OEA. 

Do mesmo modo, em distintas ocasiões, o PGR posicionou-se firmemente em condenar os ataques que vitimaram procuradores, bem como contra as instituições, em solidariedade aos Ministérios Públicos da região. Procurou também fomentar iniciativa humanitária em prol do acolhimento de procuradores afegãos ameaçados.

 

- PUBLICAÇÕES E ESTUDOS 

Ao longo de 2022, a SCI participou da elaboração de diferentes materiais de utilidade para a atuação de procuradores, assim como promoveu e divulgou essas obras, dentre as quais se destaca: 

- Manual sobre extradição, Manual sobre Equipes Conjuntas de Investigação (ECI), e nota técnica sobre Autoridade Central, produzidos em parceria com a Rede de Cooperação Penal da Aiamp. 

- Estudo de Unidades Especializadas no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Âmbito do Ministério Público Federal, produzido em parceria com o UNODC. 

- Carta de Princípios Éticos para atuação dos Ministérios Públicos Ibero-Americanos, traduzida para o português. 

 

- COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 

Já as medidas de cooperação jurídica internacional do MPF possibilitam que os objetivos da Instituição sejam alcançados, permitindo a instrução de procedimentos e ações criminais, mediante a obtenção de provas essenciais para a busca da verdade real; a recuperação de ativos ilicitamente enviados a outros países; ou mesmo viabilizando o regular trâmite dos processos por meio de atos de comunicação processual praticados no exterior e no Brasil. 

As medidas não se limitam à esfera criminal, cabendo ressaltar a atuação do MPF na prestação de alimentos internacionais, como autoridade central para a Convenção de Nova Iorque sobre Alimentos no Estrangeiro, e, ainda, a produção de provas, a comunicação de atos processuais, a realização de obrigações ou mesmo a satisfação de direitos de pessoas físicas e jurídicas, por meio da cooperação jurídica em matéria civil nos procedimentos e processos de atribuição da Instituição. 

Somente durante o ano de 2022, foram instaurados 878 procedimentos de cooperação internacional para a execução de medidas de assistência jurídica originadas do Brasil a Estados estrangeiros ou dirigidas às autoridades brasileiras por instituições alienígenas. 

Desses, 304 procedimentos se referem a pedidos no âmbito criminal, originados do MPF ou da Justiça Federal brasileira a 57 países diferentes, sendo os mais demandados Estados Unidos da América, Paraguai, Portugal e Espanha. 

As diligências mais requeridas pelas autoridades brasileiras foram localização de investigado ou réu, citação e prestação de informações espontâneas. 

Já 536 procedimentos se referem a solicitações de assistência oriundas de 52 países distintos, com Portugal, Peru, Argentina e Paraguai figurando como os países que mais demandam cooperação jurídica internacional do Brasil. 

Os atos mais solicitados por Estados estrangeiros foram a oitiva de investigado e de testemunha, informação sobre investigações e processos e outros atos de comunicação processual. Os assuntos mais recorrentes relacionados aos pedidos de cooperação ativos e passivos são: tráfico internacional de drogas, contrabando e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. 

Por outro lado, 38 procedimentos instaurados no ano passado se referem a novos pedidos de alimentos internacionais e de cooperação jurídica em matéria civil. 

Cabe mencionar casos exitosos de 2022, por meio dos quais resta evidenciado que os mecanismos de cooperação jurídica internacional permitiram, por exemplo, a condenação de criminosos que praticaram crimes em território estrangeiro e que fugiram ao Brasil após o cometimento dos delitos: 

- Transferência de processo japonês permite a condenação de criminosos que fugiram ao Brasil. 

- Após ação do MPF, dois brasileiros são condenados por latrocínio de idoso na Guiana Francesa. 

- Tribunal do Júri: brasileiro é condenado a 130 anos de prisão pela morte de dois militares franceses e 22 tentativas de homicídio.

 

Deve ser ressaltado, igualmente, caso em que a cooperação prestada pelo MPF brasileiro rendeu bons frutos no Estado estrangeiro requerente, permitindo a condenação dos autores do delito: 

- Medidas de cooperação internacional implementadas pelo MPF viabilizam condenação de empresários em Londres.

 

Do mesmo modo, a efetiva cooperação jurídica internacional promovida pelo MPF perante as autoridades estrangeiras permitiu a repatriação, no ano passado, de bens culturais brasileiros, de valores inestimáveis, enviados de forma ilegal ao exterior: 

- MPF recupera fósseis brasileiros comercializados ilegalmente para a França. 

- MPF recupera fóssil brasileiro de peixe que viveu há mais de 100 milhões de anos.

 

 O MPF, por meio da SCI, promoveu, ainda, a articulação com outras instituições brasileiras, como a AGU, para viabilizar melhores formas de recuperação de ativos ilícitos situados em jurisdições alienígenas, especialmente a atuação direta em foro estrangeiro.  

Outro importante instrumento de cooperação jurídica internacional foi igualmente fortalecido no MPF durante o ano de 2022. Trata-se das Equipes Conjuntas de Investigação, sendo que no ano passado duas novas equipes foram constituídas com as autoridades da Itália e do Paraguai, de modo que há em andamento atualmente quatro ECIs (duas formadas com autoridades italianas e duas com autoridades paraguaias). 

As ECIs permitem a implementação de técnicas de persecução mais eficazes para identificar, investigar e julgar os membros das organizações criminosas transnacionais.

 

Frente Administrativa

Na atuação administrativa, as providências tomadas nos últimos 12 meses incluem várias frentes e, além de suprir demandas internas, impactam nos resultados entregues à população. Um dos destaques é o esforço feito para melhorar a distribuição da força de trabalho pelo território nacional. As medidas adotadas para permitir a instalação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região e a destinação de mais ofícios para a Região Amazônica também são exemplos de ações estruturantes adotadas no período. 

Há ainda iniciativas em curso voltadas para modernizar os sistemas de informação utilizados pela Instituição, aumentar a segurança de dados e viabilizar soluções que atendam não apenas o MPF, mas todo o Ministério Público da União. É o caso do Projeto Cosmos. A sua utilização em todos os ramos uniformiza o monitoramento e o controle da execução orçamentária.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/projeto-cosmos-unifica-gestao-orcamentaria-em-todo-o-mpu-e-na-escola-superior-do-ministerio-publico-da-uniao

 

Destaques:

Estruturação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região - Criada pela Lei nº 14.290, de 3 de janeiro de 2022, a nova unidade do MPF, que terá sede em Belo Horizonte (MG), começou a ser estruturada em 2022 com a redistribuição de 18 ofícios. Essa nova unidade do MPF em segunda instância está sendo implantada sem aumento de despesas, apenas com remanejamento de cargos já existentes e mediante compartilhamento do prédio onde já funciona a Procuradoria da República em Minas Gerais.  

- Criação de 300 ofícios digitais para atuação em Juizados Especiais Federais/Custos Legis. A medida representa novo modelo de trabalho, que prevê otimização de recursos e permite reforço no atendimento em áreas estratégicas, como a defesa do meio ambiente, entre outras. 

- Criação de 30 novos Ofícios Socioambientais na Amazônia, com implementação de medidas para assegurar a permanência de membros em locais de difícil provimento. 

- Estruturação, no âmbito do Gabinete do PGR, de Assessorias de Gerenciamento de Precedentes do STF e do STJ, com o objetivo melhorar a atuação do Ministério Público brasileiro na formação de precedentes relevantes para a sociedade nos Tribunais Superiores. 

- Inauguração da sede própria do MPF no Pará em maio de 2022, o que representa conquista para o estado que apresenta grande demanda de atuação institucional, sobretudo em matéria socioambiental. 

- Fortalecimento da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), inclusive por meio de convênios com renomadas universidades estrangeiras. 

- Recomposição do quadro de pessoal com a posse de novos membros e servidores, bem como com a realização do 30º Concurso Público para Procurador da República (edital lançado em setembro de 2022). 

- Implementação do Projeto Electio, que objetiva integrar os sistemas informatizados das diferentes instâncias do MP Eleitoral, facilitando o compartilhamento de dados. 

- Estruturação interna da Instituição para o cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo a criação de política de privacidade e da Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP). 

Implementação de sessões eletrônicas de julgamentos no âmbito do Conselho Superior do MPF. A medida agiliza a análise de casos mais simples, liberando as sessões presenciais para assuntos mais complexos e de maior impacto. 

Melhoria de fluxo de informações e maior integração – Uma das inovações da atual gestão é o Projeto Prisma, iniciativa que busca melhorar o fluxo de informações entre as unidades de todo o Ministério Público (MPU e MPs Estaduais) e o Gabinete do PGR, com vistas a subsidiar e otimizar a atuação recursal do Ministério Público brasileiro perante o STF, de forma antecipada, coordenada e estratégica.

 

Diálogo Institucional

Ao longo de 2022, o MPF intensificou a atuação articulada do Ministério Público com outras instituições por meio da celebração de diversos acordos de cooperação. Os temas incluídos nessas parcerias são variados e vão do acesso a informações de inteligência – reunidas por órgãos como a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência – ao trabalho conjunto para combater a violência doméstica e os cartéis; da proteção de recursos hídricos ao combate ao discurso de ódio e à consolidação de informações sobre desaparecidos. 

Entre as vantagens desses acordos estão o compartilhamento de informações e de experiências que podem agilizar o andamento de investigações e ampliar os resultados entregues à população sem aumento de gastos.

 

Acordos firmados nos últimos 12 meses:

- MPF e CNJ – compartilhamento de dados para prevenção e controle das infrações penais.

- MPF, CNPG e Cade – criação da Frente Nacional de Combate a Cartéis (FNCC).

- MPF e AGU – ações para agilizar a repatriação de ativos localizados no exterior.

- MPF e Procuradoria-Geral da Federação da Rússia – implementação de programa de atividades para troca de experiências e combate ao crime organizado transnacional.

- MPF e TST – intercâmbio de informações e de tecnologia.

- MPF e Secretaria da Mulher do DF – reserva de 2% das vagas nos contratos de serviços terceirizados para mulheres, com prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar.

- MPF, CNMP e UFPE – implantação de centro de inovação em saúde digital.

- MPF e Mapa – cooperação técnica para assegurar o bem-estar animal nas atividades culturais e esportivas equestres.

- MPF e Polícia Federal – ações para ampliar a prevenção e a repressão da criminalidade no Brasil.

- CNMP e Polícia Federal – capacitação na área da inteligência, proteção de informações sensíveis e intercâmbio de dados.

- CNMP e Caixa Econômica Federal – enfrentamento da violência doméstica, proteção e garantia de independência financeira às mulheres vítimas de violência.

- CNMP e Ministério da Justiça – acesso à Plataforma Integrada de Operações e Monitoramento de Segurança Pública (Córtex).

- CNMP e MPRJ – prorrogação do termo que instituiu o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid).

- CNMP, TSE e CNJ – prevenção de condutas ilegais nas eleições.

- CNMP e Agência Nacional de Águas – atuação conjunta na proteção de recursos hídricos.

- MPF, CNMP e TSE – atuação integrada no enfrentamento da violência política contra as mulheres.

- CNMP e MPRJ – aprimoramento da gestão e dos processos de inovação e transformação digital.

- CNMP e MPDFT – elaboração de projetos de arquitetura.

- CNMP e Confederação Israelita – desenvolvimento de ações e iniciativas para combater o discurso de ódio.

- CNMP, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e MPRJ – ampliação do uso do Sinalid, o sistema de localização e identificação de desaparecidos, para viabilizar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

- CNMP e Escola Superior do MPSP – capacitação e cursos de aperfeiçoamento.

- CNMP – adesão ao Pacto Nacional pela Educação, celebrado para atuar no enfrentamento dos impactos da pandemia de covid-19 na educação brasileira.

- CNMP e Instituto Igarapé – elaboração de estudos e de orientações técnicas visando ao aprimoramento do controle externo da polícia penal e à redução da violência no sistema prisional.

- CNMP e Universidade de Lisboa – realização de pesquisas, eventos e estudos conjuntos entre as duas instituições.

 

Resultados e outras frentes de atuação 

*Resultados:

- Uma das frentes de preocupação do trabalho realizado é assegurar o resultado que essas ações terão para a sociedade. Nesse sentido, a orientação é tomar todas as providências no sentido de garantir a higidez das provas, a cadeia de custódia e o respeito aos limites legais para se evitar nulidades, bem como a propositura de ações que não terminem em responsabilizações. 

Uma consequência dessa forma de trabalho está em dados como o que mostra que, entre as ações de controle de constitucionalidade ajuizadas em 2022 e já analisadas pelo STF, 90% tiveram decisão favorável ao posicionamento do PGR.

 

Destaques de pedidos do PGR julgados procedentes pelo STF

- ADI 6.603 – O STF acolheu ação do PGR e declarou inconstitucional a Lei nº 13.109/2015, que instituiu prazos diferentes para a licença à gestante e à adotante integrantes das Forças Armadas.

- ADIs 7.111, 7.113, 7.116, 7.119, 7.122, 7.123 e 7.117 – O STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que aumentaram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações em patamar acima da alíquota geral. As leis declaradas inconstitucionais são do Pará, do Tocantins, do Distrito Federal, de Minas Gerais, de Rondônia, de Goiás e de Santa Catarina.

- ADIs 7.137 e 7.142 – A pedido do PGR, o STF invalidou leis dos estados do Acre e de São Paulo que previam a dispensa de novas eleições em caso de vacância nos cargos de governador e vice. Conforme as ações, a previsão fere a Constituição Federal, que estipula a realização de eleições como requisito indispensável para investidura em mandato de chefe do Executivo.

- ADIs 6.899, 6.901 e 6.903 – Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram inconstitucionais normas do Maranhão, da Bahia e de Alagoas sobre atividades nucleares, em atendimento a pedido apresentado pelo procurador-geral da República.

 

Denúncias recebidas – Por unanimidade, os ministros da Suprema Corte receberam a denúncia contra um deputado e um assessor por forjar tentativa de homicídio contra o próprio parlamentar. A Suprema Corte também transformou em réu um ex-deputado denunciado por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

 

- No Superior Tribunal de Justiça, foram recebidas, desde setembro do ano passado, pelo menos quatro denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Entre os réus, estão desembargadores, conselheiros de Cortes de Contas e outros agentes públicos acusados da prática de crimes como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros.

https://www.mpf.mp.br/es/sala-de-imprensa/noticias-es/stj-recebe-denuncia-do-mpf--contra-desembargador-do-es-e-determina-seu-afastamento-do-cargo

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stj-recebe-denuncia-do-mpf-contra-4-desembargadores-do-trt-rj-por-corrupcao-peculato-e-lavagem-de-dinheiro

 

Outras iniciativas

Programa Nacional de Defesa das Vítimas – Lançado oficialmente em julho de 2022, o Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas representa o reposicionamento humanista do Ministério Público brasileiro. A iniciativa prevê ações de mobilização, capacitação e campanhas com o objetivo de convocar os órgãos integrantes do Sistema de Justiça a conferirem novo olhar para a realidade de quem teve seus direitos violados.

https://www.youtube.com/watch?v=FUat0sB1QTg

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/201cvitima-nao-tem-culpa-deve-ser-acolhida-e-respeitada201d-defende-augusto-aras-em-evento-lancamento-de-movimento-nacional

 

20 anos da Sede da PGR – A sede da Procuradoria-Geral da República é um marco arquitetônico da capital federal e sintetiza a história do Ministério Público Federal ao mesmo tempo que projeta a Instituição para o futuro. Para celebrar o aniversário do prédio, contar a história da construção e reconhecer o trabalho de todos os que participaram dessa empreitada, foram realizadas atividades, como solenidade especial com a presença de autoridades, documentário, edição de livro comemorativo e exposição.

https://www.youtube.com/watch?v=H62nHM2bWeM

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/evento-celebra-20-anos-da-sede-da-procuradoria-geral-da-republica-e-homenageia-ex-pgr-geraldo-brindeiro

 

Planejamento Estratégico Institucional 2022-2027 – Lançado em 2022, o novo Mapa Estratégico do Ministério Público Federal elenca 19 objetivos voltados a assegurar maior efetividade na atuação institucional, resolutividade e coordenação, com foco na obtenção de resultados cada vez mais efetivos para a sociedade. O novo mapa expressa a necessidade de o MPF atuar de forma coordenada com órgãos, instituições e sociedade.

 

Planos de curto prazo 

O ano de 2023 deve ser marcado por novos e importantes avanços em setores estratégicos para o Ministério Público brasileiro tanto na esfera administrativa quanto na finalística, que deverá ganhar novos impulsos na atuação extrajudicial e no combate à macrocriminalidade. O planejamento interno prevê avanços importantes na estruturação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) de forma que a Instituição possa fazer frente à apuração de casos complexos em todo o país e destravá-los. Um dos principais desafios dos Gaecos será o enfrentamento de organizações criminosas constituídas por pessoas de diversas nacionalidades. Informações de inteligência confirmam o avanço desses grupos criminosos em vários estados do país, exigindo um trabalho robusto e coordenado com vários órgãos de fiscalização. 

Outro projeto já em andamento e que será intensificado em 2023 é a implementação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6), em Belo Horizonte. A unidade responderá pelos processos judiciais de segunda instância em Minas Gerais e contará com 18 ofícios e um corpo de servidores que estão em processo de definição interna. Criada por lei e de forma paritária com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a PRR6, representa um avanço para agilizar o atendimento de milhares de demandas levadas à Justiça Federal por pessoas físicas e jurídicas de um dos principais estados do país. 

Outra meta é ampliar a atuação proativa do Ministério Público Federal (MPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à fixação de teses de repercussão geral ou súmulas vinculantes em temas de relevância econômica, política, social e jurídica. As decisões tomadas em casos concretos pelas Cortes Superiores devem ser obrigatoriamente seguidas pelas demais instâncias da Justiça quando têm a repercussão geral reconhecida. Por isso, o Ministério Público busca atuar de forma estratégica na proposição de teses e no acompanhamento de ações que se enquadram nesse escopo a partir da criação de estruturas próprias vinculadas ao Gabinete do Procurador-Geral da República. 

O ano de 2023 deve ser marcado também pela conclusão de medidas estruturantes para ampliar o trabalho. A aquisição de aeronaves e embarcações destinadas a atender a todo o Ministério Público, sobretudo na Região Amazônica, está entre essas medidas. Já assinados, os termos que oficializam a iniciativa garantirão o deslocamento seguro de procuradores e servidores pelas próximas duas décadas. A medida é considerada fundamental para assegurar avanços no trabalho de combate ao crime e de defesa de populações tradicionais de todo o país. 

Na frente administrativa, serão intensificadas as providências no sentido de nacionalizar as chamadas atividades-meio, imprescindíveis para a realização das atribuições reservadas ao Ministério Público pela Constituição Federal. A medida otimiza os recursos humanos disponíveis uma vez que que evita retrabalho, permite melhor interação das áreas e agiliza o atendimento das demandas. 

Também deverão ser ampliados os esforços e as providências no sentido de melhorar os sistemas internos de trabalho, com destaque para os sistemas de informação que têm ficado mais robustos, ágeis e seguros. Completam a lista a adoção de medidas que visam melhorias em processos de aquisições, contratações e no aperfeiçoamento da execução e eficiência orçamentária.  

 

DESTAQUES DA ATUAÇÃO DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF E DA PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO 

As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) do MPF são órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da Instituição – procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria. Atualmente, existem sete CCRs, abrangendo as seguintes temáticas: Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1ª CCR); Criminal (2ª CCR); Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR); Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª CCR); Combate à Corrupção (5ª CCR); Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª CCR); e Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ª CCR). Os integrantes de cada Câmara são indicados pelo procurador-geral da República e pelo Conselho Superior do MPF para mandato de dois anos. A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão. A seguir, o relatório apresenta um resumo das principais ações implementadas pelos colegiados ao longo de 2021.

 

1ª Câmara de Coordenação e Revisão – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral

  • Previdência e Assistência Social 

Em 2022, a 1ª CCR atuou para garantir a obtenção de cronograma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho de Recursos da Previdência Social para otimizar o encaminhamento, a análise e o julgamento dos recursos administrativos em Previdência e Assistência Social. Merece destaque também a ação conjunta do MPF, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública da União (DPU) voltada para garantir que o INSS adotasse medidas administrativas e judiciais para assegurar a manutenção de atendimento mínimo à população durante a greve dos servidores da autarquia. A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de tutela de urgência, em face da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP), requerendo a suspensão imediata da greve dos médicos peritos. O STJ determinou, em sede de liminar, a suspensão do “movimento paredista dos peritos médicos federais". 

O MPF e a DPU fortalecem diálogo com o INSS e a Previdência a fim de dar cumprimento ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a definição de prazos máximos para a realização de perícia médica pela Secretaria da Previdência e para a análise de processos administrativos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O colegiado trabalhou ainda para fortalecer o fluxo de encaminhamento de demandas coletivas diretamente ao Grupo de Trabalho Interinstitucional Previdência e Assistência Social, criado pela 1ª CCR, a fim de evitar o ajuizamento de ações pulverizadas por procuradores da República e defensores públicos federais e de reduzir as demandas judiciais relativas a essa temática.

 

  • Defesa do direito à educação 

Em 2022, o colegiado da 1ª CCR decidiu retomar as atividades correspondentes ao projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc). A determinação aconteceu porque havia procedimentos sobrestados desde abril de 2021, por razões orçamentárias, além das restrições de atuação presencial decorrentes da pandemia do coronavírus. Na prática, o programa visa à elaboração de um diagnóstico das condições das escolas públicas de ensino básico, o que permite que a atuação do MP com os gestores públicos seja fundamentada e focada nas questões essenciais para todos. 

Foram elaboradas também notas técnicas com sugestão de atuação aos membros do Ministério Público acerca do alcance temporal do abono previsto pela Emenda Constitucional nº 114/2021 e pela Lei nº 14.057/2020, devido ao magistério, no montante de 60% das receitas que estados e municípios receberem em precatórios da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela no âmbito do Fundeb (antigo Fundef).

 

  • Defesa do direito à saúde 

Uma conquista importante registrada em 2022 foi a implantação e homologação do painel pelo Datasus para acompanhamento do cumprimento do prazo de início de tratamento oncológico em até 60 dias a partir do diagnóstico, em cumprimento à Lei nº 12.732/2012. Houve também acompanhamento do desenvolvimento e da implantação de sistema no âmbito do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD) do Ministério da Saúde, considerando a imprescindibilidade do aprimoramento da gestão do cumprimento das decisões judiciais em matéria sanitária. 

A 1ª CCR acompanhou a nova fiscalização do Ministério da Saúde pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de verificar o atual quadro da pasta após o 1º monitoramento da Fiscalização de Orientação Centralizada sobre Judicialização na Saúde, conforme os Acórdãos nº 1787/2017 (009.253/2015-71) e 3036/2020 (034.546/2018- 92).

 

  • Rodovias federais e terras públicas 

Na temática rodovias federais, houve a identificação de 35 propriedades com potencial invasão em faixas de domínio das rodovias federais; a provocação de melhoria no portal do Dnit, que passou a apresentar os dados referentes à situação das rodovias federais com exibição de mapas; a provocação à Polícia Rodoviária Federal para criação de cartilha com orientações quanto às condições adequadas de circulação de máquinas agrícolas nas rodovias federais; além da discussão da qualidade das rodovias e estímulo à parceria entre as instituições para tornar as fiscalizações mais efetivas e para melhorar a segurança pública nas rodovias, com a consequente diminuição dos acidentes fatais. 

Na atuação relativa a terras públicas, a 1ª CCR obteve dados sobre regularização fundiária no Incra que irão subsidiar a atuação do colegiado e do MPF em geral na temática. 

 

  • Outros destaques 

Em 2022, a 1ª Câmara reformulou parte de seus enunciados. Sete deles tiveram redação alterada, seis foram revogados e dois novos, editados. As mudanças pretendem tornar as diretrizes institucionais mais claras e objetivas, facilitando sua aplicação pelos membros do MPF. 

O colegiado criou a série 1ª Câmara em FOCO, que promoveu encontros objetivando a discussão e o intercâmbio de informações que possibilitem otimizar as atividades dos membros do MPF, sendo, portanto, um convite para reflexões inovadoras que possam contribuir com a atuação do Ministério Público Federal. 

Em 2022 foram realizadas duas edições da série. A primeira discutiu os temas Saúde e Previdência e contou com expositores do MPF, dos órgãos de controle, gestores públicos e pesquisadores. No tema Saúde, foram abordados aspectos como a eficiência dos gastos públicos; o controle no cenário pós-covid-19; a interface entre o direito à saúde universal e os limites do orçamento público; e a atuação privada no setor, entre outros. 

Em relação à Previdência Social, foram discutidas estratégias para a viabilização de acordos extrajudiciais; as fases do processo administrativo previdenciário; as peculiaridades dos regimes próprios de previdência, além de diretrizes para a atuação institucional em matéria de previdência e assistência social. O encontro foi encerrado com um curso sobre a reforma da previdência. 

A segunda edição da série debateu a educação brasileira e contou com a participação do ministro da Educação, Victor Godoy Veiga. Os painéis do evento trataram sobre as experiências do MPEduc e as perspectivas para o futuro; o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); a necessidade de um plano de aplicação dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef/Fundeb); as regras e necessidade de transparência de sistemas como o Siconfi e o Siope; bem como a transparência da folha da educação como mecanismo de fiscalização e controle social. 

A 1ª Câmara encerrou o ciclo de eventos do exercício com o encontro entre os membros do colegiado e os representantes dos grupos de trabalho para a realização do balanço anual das atividades e o planejamento dos objetivos do ano de 2023. 

 

2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal

  • Trabalho escravo

Após articulação capitaneada pela Câmara Criminal do MPF (2ª CCR), foi criada uma comissão executiva dedicada à temática de combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas. O grupo é composto por seis membros, sendo três do MPF e os outros três do Ministério Público do Trabalho (MPT), com atividades geridas pela 2ª CCR. A criação do grupo tem como objetivo fiscalizar as ações e o cumprimento das políticas públicas nacionais de combate ao trabalho escravo e ao tráfico humano. Os integrantes também realizarão levantamento nacional das denúncias e investigações criminais e trabalhistas em andamento, com a finalidade de promover e efetivar medidas concretas para a resolução desses procedimentos.

Em 2022, a 2ª CCR participou da coordenação da Operação Resgate II, esforço conjunto que retirou 337 trabalhadores da condição de trabalho análogo ao de escravo. Resultado da atuação conjunta de seis órgãos públicos, essa é a maior ação coordenada de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas no país. A segunda edição da Operação Resgate ocorreu durante o mês de julho e contou com quase 50 equipes de fiscalização, que estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas em 22 estados e no Distrito Federal. 

A atuação da 2ª CCR viabilizou a participação do MPF em 28 operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel ao longo de 2022. Outro resultado registrado foi a assinatura de termo para adesão do MPF ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo no Brasil

 

  • Tribunal do Júri

A 2ª CCR mantém o Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), que auxilia procuradores da República designados para casos envolvendo júris federais. Em 2022, foram realizados 17 júris federais. Um dos destaques foi o Tribunal do Júri do Caso Sevilha, sobrenome do auditor fiscal José Antônio Sevilha. Ele foi morto há 17 ano numa emboscada a mando de um empresário em função do exercício de seu trabalho como chefe do setor de Controle Aduaneiro da Receita Federal em Maringá (PR). Depois de seis linhas de investigação, mais de 20 mil páginas de processo e 18 dias de Tribunal do Júri, os envolvidos foram condenados a penas que ultrapassam os 62 anos de prisão. 

Outros júris federais realizados em 2022 foram o Caso Belarmino (que envolve o assassinato de um agente penitenciário federal) e que resultou em condenação a 130 anos de prisão pela morte de 2 militares franceses e por 22 tentativas de homicídio; e o novo júri do caso conhecido como Chacina de Unaí, que resultou em nova condenação do ex-prefeito de Unaí Antério Mânica a 64 anos de prisão por ter sido mandante do assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

  • Gaecos federais

A 2ª CCR atuou na implantação definitiva dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) nos 26 estados brasileiros e no DF. O resultado dessa atuação foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Reunião de Coordenadores de Gaecos, promovida pela 2ª Câmara no fim do ano. Desde 2020, quando o primeiro grupo do tipo foi constituído em Minas Gerais, os Gaecos federais acompanharam ao menos 212 investigações complexas em todo o país. A atuação conjunta já resultou em 68 operações e 172 denúncias, em que mais de 550 pessoas acusadas de crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico internacional de drogas e de armas e desmatamento ilegal, entre outros.

 

  • Criptoativos

A 2ª CCR segue empreendendo esforços para subsidiar a atuação institucional em temas relevantes, tais como o uso crescente de criptoativos por organizações criminosas. Nessa linha, um dos destaques do ano foi a realização de palestra on-line pelos integrantes do GT Criptoativos com esse tema e foco nas Persecução Patrimonial Penal, em 25 de abril de 2022. O GT ainda apresentou à 2ª CCR proposta de Roteiro de Atuação em Criptoativos, publicação que será lançada em 2023.

 

  • Diálogo com a Receita Federal

Numa importante ação de interlocução, a 2ª CCR e a Receita Federal do Brasil (RFB) fixaram temas, prioridades e ações concretas para a atuação conjunta entre os órgãos em 2022, como desdobramento do acordo de cooperação interinstitucional celebrado em 2020. Dezesseis iniciativas foram estabelecidas como prioritárias e vão embasar estudos conjuntos, ações de capacitação, roteiros de atuação e atualização de procedimentos. Esses produtos vão abordar aspectos como extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo; compartilhamento da contabilidade digital do contribuinte; interoperabilidade entre sistemas; empresas fantasmas no exterior; prazo decadencial de lançamento e prazo prescricional penal; fraudes fiscais no mercado financeiro, entre outros.

 

3ª Câmara de Coordenação e Revisão – Consumidor e da Ordem Econômica (3ª CCR)

  • Setor energético – contratação emergencial de energia termelétrica

A 3ª CCR acompanhou de perto o processo de contratação emergencial de energia termelétrica em 2022. O órgão pediu informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as justificativas que fundamentaram a autorização para a substituição de usinas termelétricas contratadas no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) nº 1/2021, por outra usina pertencente ao mesmo grupo econômico, para o fornecimento de energia elétrica contratada no certame. Também pediu a relação das medidas adotadas em relação às usinas que não cumpriram os prazos do PCS nº 1/2021 para entrada em operação; dados sobre a notícia veiculada de suspensão da multa de R$ 209 milhões por mês, em razão de eventuais atrasos na entrada em operação dos empreendimentos contratados; e dados sobre custos elevados de geração de energia das usinas a serem repassados aos consumidores por meio da cobrança na tarifa de energia elétrica.

A Aneel respondeu aos questionamentos formulados pela Câmara, indicando a reversão de decisões que poderiam impactar prejudicialmente o custo da energia para o consumidor. Obteve-se, portanto, a revisão de decisões da agência potencialmente onerosas à tarifa de energia.

 

  • Saúde Suplementar

A principal atuação na temática foi a expedição da Recomendação nº 1/2022/3CCR/MPF à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que fossem adotadas providências no sentido de garantir a realização de número ilimitado de consultas/sessões nas especialidades necessárias ao tratamento dos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A recomendação também pediu a realização do processo de revisão regulatória consistente na ausência de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento do TEA. A agência atendeu à recomendação do MPF e, como resultado, ampliou a cobertura de consultas no tratamento de pacientes com TEA.

Ainda na temática, houve articulação com a ANS e com entidades da saúde suplementar para promoção de ajustes no modelo de remuneração dos prestadores de serviços que atuam na área, em continuidade ao trabalho realizado em 2021 e que resultou na edição da Resolução Normativa nº 503, de 30 de março de 2022.

 

  • Transportes – concessões rodoviárias

A 3ª CCR participou de reunião técnica do Comitê de Resolução de Disputas Judiciais de Infraestrutura (CRD-Infra) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discussão com os diversos órgãos e agentes envolvidos sobre soluções consensuais para o projeto da obra da rodovia BR-163. O tema é objeto da Ação Civil Pública nº 1002995-31.2020.4.01.3903, ajuizada pelo MPF perante a Vara Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA. Após a participação inicial do coordenador do Grupo de Trabalho Transportes da 3ª Câmara, a continuidade do acompanhamento do tema foi repassada à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão.

 

  • Interlocução e diálogo

Uma das principais frentes de atuação da 3ª CCR teve como objetivo trazer aos membros do MPF informações técnicas e qualificadas sobre temas relevantes para a economia brasileira. Em abril, foi realizado evento sobre os impactos econômicos, ambientais e sociais da produção nacional de fertilizantes. O assunto ganhou relevância com a deflagração da guerra entre Ucrânia e Rússia, um dos principais exportadores do insumo. Durante dois dias, procuradores da República, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e agentes do mercado debateram questões como a vulnerabilidade gerada pela dependência externa, investimentos na produção mineral, alternativas nacionais, segurança jurídica, preservação ambiental e proteção das comunidades afetadas.

Em setembro, a 3ª CCR promoveu evento que debateu as oportunidades econômicas na economia verde. No encontro, membros do MPF e representantes dos setores público e privado dialogaram sobre temas como mercado de carbono, o novo marco do saneamento, fomento a projetos e ativos ambientais, gestão de resíduos sólidos e mineração sustentável. Durante a atividade, foi possível aproximar os membros do MPF participantes dos agentes do setor de inovação em serviços ambientais, de maneira a trazer à agenda do MPF uma temática estratégica de crescente importância para o país.

 

  • Mercado de Capitais, Defesa da Concorrência e Propriedade Intelectual – padrão de carregadores de aparelhos celulares

A 3ª CCR do MPF enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a Nota Técnica nº 3/2022/3ªCCR, que analisa a definição de requisitos técnicos para adoção, em caráter universal, da interface de carregamento por fio com padrão USB tipo C em celulares. O objetivo foi contribuir com a consulta pública formulada pela agência reguladora num tema que tem impacto sobre a oferta de carregadores aos consumidores em geral e sobre aspectos de propriedade intelectual e promoção da concorrência econômica.

 

  • Outros destaques: Política de privacidade do WhatsApp e superendividamento

O colegiado acompanhou a implantação da Política de Privacidade do WhatsApp aplicada aos usuários brasileiros, bem como as estratégias de compartilhamento de dados pessoais dos usuários. Após participação em diversas reuniões, foi elaborada a Ata Conjunta nº 12/2022, que consolida posição do MPF no tema e que registra 10 considerações a serem objeto de atuação coordenada e cooperativa do GT-TIC, do GT-Consumidor, de Ofício do MPF no Cade, do 2º Ofício PRDC-Adjunto/PRSP e do 2º Ofício PRDC-Adjunto/PRMG.

Na frente de Defesa do Consumidor, foi editada a Nota Técnica nº 1/2022/3ª CCR, elaborada pelo Grupo de Trabalho Consumidor, com contribuições ao Gabinete do Procurador-Geral da República acerca do Decreto Presidencial nº 11.150/2022, que regulamentou a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e que teve sua constitucionalidade questionada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 1.005/DF e nº 1.006/DF. 

 

4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

  • Defesa da Floresta Amazônica: projeto Amazônia Protege e financiamento da cadeia da carne

Lançado em novembro de 2017, o projeto Amazônia Protege usa tecnologia para fortalecer a atuação do MPF no combate ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica. Por meio de uma metodologia inovadora de trabalho, o projeto permite o cruzamento das imagens de satélite do desmatamento com dados disponíveis em bancos públicos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Sistema Nacional de Certificação de Imóveis Rurais do Incra, o Programa Terra Legal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, além de informações consubstanciadas em autos de infração do Ibama ou embargos, para subsidiar a instauração de ações civis públicas contra os responsáveis por todos os desmatamentos com mais de 60 hectares registrados na Amazônia Legal.

Somando as três fases já concluídas do Amazônia Protege, são 3.562 ações civis públicas instauradas, 546.456 hectares alvo de ação e R$ 8,7 bilhões em indenizações pedidas na Justiça. Em 27 de outubro de 2022, foi realizada reunião de trabalho para iniciar os trâmites da 4ª fase do projeto (2022-2023), com foco na melhoria na atualização das bases de dados utilizadas. Ao final dessa reunião, foram eleitos os coordenadores do projeto nos estados, bem como deliberado acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para apresentação de dados do Guia de Trânsito Animal sem divulgação para público externo.

A 4ª CCR realizou, em 23 de agosto de 2022, o evento Critérios para o apoio financeiro de práticas sustentáveis da cadeia da carne com o intuito de discutir proposta de resolução do Banco Nacional do Desenvolvimento referente às diretrizes e aos critérios socioambientais para o apoio do Sistema BNDES ao setor da pecuária bovina. A atividade é uma das que causa maior impacto na Floresta Amazônica. O evento contou com a participação de diversos membros do MPF, representantes do BNDES, bem como do Instituto Onça Pintada (IOP). Discutiu-se a importância do diálogo entre instituições para aprimorar os critérios de financiamento da cadeia produtiva da pecuária bovina. Como resultado, a 4ª CCR expediu a Nota Técnica nº 4/2022, com as considerações finais sobre a Resolução nº 1854/2009 do BNDES diante dos resultados do projeto Carne Legal desenvolvido pelo órgão colegiado.

 

  • Resultados em ações coordenadas

Em 2013, como política de preservação do patrimônio, o Ministério do Planejamento autorizou a criação de uma linha de recursos financeiro-orçamentários destinada exclusivamente aos sítios históricos urbanos protegidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), dando origem ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Cidades Históricas. Após consolidar informações prestadas pelo Iphan sobre o atual estágio das obras de restauração financiadas pelo PAC Cidades Históricas, a 4ª CCR encaminhou ofício aos procuradores-chefes das Procuradorias da República em cada estado envolvido, solicitando o acompanhamento e a adoção das medidas pertinentes. A ação vem sendo acompanhada pela 4ª CCR e, até 2022, alcançou um percentual de adesão de 89,2%. Quase a totalidade das unidades do MPF nos estados brasileiros instauraram procedimentos administrativos para cada cidade histórica listada (100% de adesão nos estados – exceto no Maranhão e parcialmente no Rio de Janeiro com 95% de adesão).

A 4ª CCR coordena a ação MPF em Defesa das Unidades de Conservação, lançada em 2014 com o objetivo de articular a atuação do órgão em todo o país para a implementação efetiva das 313 unidades de conservação federais, de posse e domínio público. Até 2022, Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, bem como o Distrito Federal, alcançaram a adesão em 100% das UCs propostas pela ação para aqueles estados.

Atendendo às disposições contidas nos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651/2012 e na Instrução Normativa (IN) nº 21 do Ibama, por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que tem por finalidade o controle da procedência da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, bem como do licenciamento para transporte e armazenamento, a 4ª CCR instituiu a ação coordenada Controle Florestal. Até 2022, a ação registra adesão de 97% das unidades do MPF. Todos os estados da Federação, exceto o Rio Grande do Sul, bem como o Distrito Federal, alcançaram a adesão em 100%, ou seja, acompanham o cumprimento das disposições contidas na Lei nº 12.651/2012 e nas Instruções Normativas do Ibama, por intermédio da efetiva utilização do Sinaflor.

A iniciativa foi reconhecida na Nota Técnica Conjunta n° 01/2022, CMA(CNMP)/ABRAMPA/CNPG, de 29 de março de 2022, que trata da necessidade de assegurar a transparência dos dados ambientais de estados e municípios e do Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor). O documento afirma que a ação coordenada é medida relevante que contribui para garantir que a sociedade civil, por meio de qualquer cidadão, tenha acesso às informações, aos procedimentos e às decisões dos órgãos federais e estaduais que atuam em questões ambientais, em todo o território nacional.

 

  • Notas técnicas, acordos de cooperação e orientação

Em 2022, a 4ª CCR expediu cinco notas técnicas sobre os seguintes temas: proteção de cavernas e cavidades naturais (Nota Técnica nº 1/2022); compartilhamento de dados entre Ibama e CNMP (Nota Técnica nº 2/2022); Projeto de Lei nº 2.776/2020, que altera os limites da Floresta Nacional de Brasília, amplia e desafeta o perímetro de algumas áreas (Nota Técnica nº 3/2022); revisão da Resolução BNDES nº 1.854/2009, que estabelece diretrizes e critérios socioambientais para o apoio ao setor da pecuária bovina (Nota Técnica nº 4/2022); e sobre o Projeto de Lei nº 4.198/2012, que dispõe sobre a recategorização da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, em Santa Catarina, para Parque Nacional Marinho (Nota Técnica nº 5/2022), além de uma nota técnica conjunta.

A 4ª CCR também efetuou o regular processamento para análise e subscrição na Secretaria-Geral do MPF do Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica para Intercâmbio Informacional e Produção de Conhecimento, por meio da realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica, que possa subsidiar o monitoramento do cumprimento de termos de ajuste de conduta (TACs) e a implementação de políticas públicas voltadas ao combate do desmatamento ilegal nas cadeias produtivas da agropecuária. O termo aditivo discriminou as atividades objeto da cooperação técnica estabelecida pelos partícipes e prorrogou a vigência do acordo de cooperação por mais 24 meses, a contar de 30 de junho de 2022.

Por fim, em 2022, a 4ª CCR editou a Orientação nº 6 – 4ª CCR (Deliberada na 20ª Sessão Ordinária, em 1º de junho de 2022), que versa sobre averbação de informações ambientais no registro de imóveis.

 

 

5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Combate à Corrupção 

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no ano de 2022, em sua atividade revisional, deliberou mais de 6.300 processos em 20 sessões ordinárias de revisão. Em relação à atividade de Coordenação da Câmara, foram analisados 26 procedimentos, entre eles 19 acordos de leniência e colaboração premiada e sete consultas. Ressaltamos que houve a recomposição do quadro de servidores da Assessoria de Coordenação e a lotação de um analista pericial na área contábil.

Não obstante as atividades ordinárias executadas por esta Câmara, destacamos as seguintes ações e seus respectivos resultados considerados mais relevantes e que representam respostas efetivas à sociedade no exercício de 2022.

 

  • Extinção da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada e instituição do Grupo de Cooperação em Acordos (GCA)

Composto por 11 membros do Ministério Público Federal com expertise em institutos negociais. O objetivo do grupo é proporcionar apoio técnico institucional, em relação aos procedimentos de institutos negociais (acordos de leniência, acordos de colaboração premiada, acordos de não persecução cível e penal) celebrados ou em processo de celebração no âmbito do MPF, cujos assuntos estejam alinhados às atribuições da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

 

  • Edição do Enunciado nº 43 da 5ª CCR. Destinação de valores e recolhimentos ao Tesouro Nacional.

A destinação ao Tesouro Nacional de valores e recolhimentos inerentes à recuperação de ativos, bens, recursos, multas ou similares, em decorrência de ações cíveis, penais e demais iniciativas destinadas à recomposição do erário, bem como ao ressarcimento de danos e, ainda, cuja origem ou matéria tratada esteja vinculada aos trabalhos pertencentes às atribuições da 5ª CCR/MPF faz-se mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) com o Código-DV específico nº 13.920-3, ressalvando-se a destinação legal de tais valores e recolhimentos a fundo federal específico e com código próprio.

Por meio dessa iniciativa, a 5ª CCR reforça a necessidade de os membros do MPF utilizarem o código de recolhimento específico nas atuações do Parquet, para que seja possível a mensuração dos valores restituídos aos cofres da União, por meio de ações do Ministério Público Federal.

 

  • Edição do Enunciado nº 44 da 5ª CCR. Arquivamento na 5ª CCR/MPF: acordo de não persecução cível (ANPC) e acordo de leniência

Os procedimentos de ANPC e de Acordo de Leniência, após homologados pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, serão nela arquivados, encaminhando-se cópia integral para o ofício vinculado com determinação de instauração de procedimento administrativo de acompanhamento da execução do acordo nos termos em que foi homologado.

O procurador natural deverá comunicar à 5ª CCR/MPF o implemento do acordo, devendo a Assessoria de Coordenação da 5ª CCR/MPF providenciar a juntada de tais informações no respectivo procedimento.

Por meio desse enunciado, a 5ª CCR pretende reunir os acordos de leniência e os acordos de não persecução cível já homologados pela Câmara, para fomentar uma análise qualitativa dos casos, considerando a complexidade e a variedade dos acordos, de forma a acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, bem como formar subsídio para definir entendimentos do colegiado acerca desses recentes institutos consensuais.

 

  • Edição dos Enunciados nº 45 e nº 46 da 5ª CCR.

Devolução de inquérito policial e devolução de inquérito policial após trânsito em julgado. Tratam da tramitação do inquérito policial no âmbito da 5ª CCR.

Os enunciados estabeleceram fluxo mais eficaz no âmbito desta Câmara, permitindo mais transparência e efetividade nas decisões do colegiado.

 

  • Ação 10 da Enccla/2022

Contou com a coordenação do Ministério Público Federal (procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino e Daniel Azevedo Lôbo) e da Comissão de Valores Mobiliários. O objetivo da ação foi “aprofundar a compreensão da correlação de crimes ambientais com corrupção, fraude e lavagem de dinheiro, identificando vulnerabilidades de informações, sistemas, procedimentos, regulação, dentre outros”.

Essa iniciativa foi considerada Ação Destaque de 2022 e produziu os seguintes resultados:

a. Relatório analítico envolvendo os crimes ambientais priorizados e sua associação com a corrupção e a lavagem de dinheiro;

b. Recomendações aos seguintes órgãos: Coaf, Conaci, Ibama, Mapa, OEMAs e DRCI (PNLD).

 

  • XVII Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

A 5ª CCR/MPF reuniu-se com membros do Ministério Público Federal, nos dias 5, 6 e 7 de dezembro, na cidade de Florianópolis/SC, para tratar de assuntos relacionados à Lei de Improbidade Administrativa e aos acordos de não persecução penal e cível.

Ao final do encontro, diversas iniciativas foram apresentadas para que a Câmara avalie o momento oportuno de implementação, ensejando, assim, em melhoria de suas atribuições em consonância com as atividades desempenhadas nas unidades do Ministério Público Federal em todo o território brasileiro.

 

 

6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais

No ano de 2022, a Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6ª CCR) pautou-se por garantir os direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais brasileiras num contexto de enfraquecimento institucional, com impacto direto nas políticas indigenistas, quilombolas e ambientais por meio de redução de orçamento, fragilização da gestão e alteração nas responsabilidades de órgãos públicos competentes. Apesar da situação enfrentada, a 6ª CCR buscou fortalecer e ampliar o diálogo interinstitucional e com os destinatários dos direitos (povos indígenas e comunidades tradicionais) em busca da proteção dessas garantias. O principal desafio dos procuradores que atuam nas temáticas em todo o país é assegurar a pluralidade do Estado brasileiro na perspectiva étnica e cultural, como determina a Constituição.

 

  • Trabalho na Região Amazônica

Ao longo do ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, intensificou a presença do MPF na Região Amazônica a partir da adoção de diversas ações para reforçar a estrutura ministerial. Uma das principais alterações foi a criação de 30 ofícios na Região Amazônica para as temáticas ambiental – em especial a proteção de unidades de conservação –, indígena e de comunidades tradicionais. Dos 30 ofícios, dez são exclusivos para a atuação regional. Os outros 20 foram destinados à atividade de coordenação, sendo dez voltados para atribuições da temática da 6ª CCR.

O combate ao garimpo ilegal mobilizou o MPF durante o ano. Uma das frentes de maior destaque foi a Operação Guardião da Floresta, em curso desde março. A iniciativa conta com a participação de órgãos, como a Polícia Federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Força Nacional, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). A atuação conjunta e articulada conseguiu evitar a invasão, por garimpeiros, do Território Indígena Xipaia, no Pará, num trabalho que contou com a participação do procurador-geral da República. O PGR fez contatos e realizou reuniões com a Direção-Geral da Polícia Federal e com a Presidência da Funai para evitar o conflito armado. A 6ª CCR e a unidade do MPF sediada em Altamira monitoraram toda a situação no sul do estado e, embora o caso tenha registrado momento tensos, a atuação obteve êxito ao evitar conflitos e impedir a invasão.

 

  • Atuação perante o STF

Em abril, o MPF encaminhou ao STF petição que reiterava a necessidade da retirada imediata de invasores da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A manifestação foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Segundo a 6ª CCR, o aumento da mineração ilegal na região gerava graves conflitos e inviabilizava a prestação dos serviços de saúde às comunidades, entre outros problemas. O MPF ressaltou que a permanência dos invasores na TI produzia impactos ambientais – como a contaminação da água com produtos perigosos, como o mercúrio, o assoreamento dos rios e igarapés e a alteração da qualidade do solo e subsolo – e socioculturais, como o aumento da violência, a diminuição da disponibilidade de alimentos, o que gerava insegurança alimentar e subnutrição infantil, além do risco de extinção de comunidades de recente contato.

 

  • Eventos e audiências públicas

Em junho, a 6ª CCR participou de audiência pública promovida pela Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados para debater os impactos da tese do marco temporal na vida dos povos indígenas. O tema está sob análise do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que teve a repercussão geral reconhecida. Em outubro, a coordenadora da 6ª CCR, Eliana Torelly, participou do lançamento da cartilha virtual O Ministério Público Estadual e os direitos de pessoas indígenas refugiadas e imigrantes, elaborada pelo MP do Pará em parceria com a Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur/ONU). Na ocasião, ela destacou que a atuação conjunta entre Ministério Público, sistema de Justiça e organizações de defesa dos direitos humanos é essencial para a proteção dos indígenas imigrantes no Brasil.

Em novembro, a 6ª CCR promoveu o seminário A atuação do MPF nos Conflitos Envolvendo Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais para avaliar, discutir e aprimorar a atuação do Ministério Público Federal em conflitos envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais. As mesas de debate trataram de aspectos como saúde indígena; os desafios para a afirmação dos direitos quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais; demarcação e proteção territorial das terras indígenas; e arrendamento e etnodesenvolvimento.

Outro evento realizado em 2022 foi o webinário sobre direitos humanos e povos ciganos no Brasil. Trata-se de uma das iniciativas do chamado Maio Cigano, mobilização realizada anualmente pelo MPF com o objetivo de dar visibilidade às demandas e aos desafios dessas populações. O evento reuniu membros que atuam na temática para trocar experiências, compartilhar vivências e traçar diretrizes de atuação em defesa dos povos ciganos. Em abril, como já é tradição, a 6ª CCR capitaneou a mobilização virtual #AbrilIndígena, que tem o objetivo de reiterar o compromisso da instituição com a temática e informar a população brasileira sobre temas relativos aos direitos e à proteção dos povos originários.

 

  • Projeto Territórios Vivos

Uma das principais ações desenvolvidas pela 6ª CCR em 2022 foi Projeto o Territórios Vivos – Agenda 2030 – Não Deixar Ninguém Para Trás. Fruto de acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MPF e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), conforme o Acordo Básico de Cooperação Técnica Alemanha – Brasil (1996), a iniciativa envolve a 6ª CCR, a Secretaria-Geral do MPU, a Secretaria de Cooperação Internacional do MPF e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, sob a coordenação finalística da 6ª CCR. O objetivo é consolidar a Plataforma de Territórios Tradicionais, fortalecendo e engajando os povos e as comunidades tradicionais (PCT) no posicionamento para a realização dos seus direitos humanos e das metas de desenvolvimento sustentável.

As atividades são executadas tanto em âmbito local como nacional. O projeto é implementado em Brasília, sede nacional do MPF, e em três regiões piloto: Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, definidas em conjunto pelo órgão e pelo Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT). Em âmbito nacional, o MPF e o CNPCT promovem o desenvolvimento tecnológico da Plataforma e desenvolvem capacidades para o seu uso e gestão eficaz, como uma iniciativa multiatores. Em âmbito local, as organizações, lideranças e os representantes de PCTs são apoiados no uso da Plataforma e fortalecidos para articulação estratégica. A base de sua concepção e implementação é o princípio “não deixar ninguém para trás”, previsto na Agenda 2030, e aplica uma abordagem sensível para promoção da igualdade entre homens e mulheres.

 

  • Orientações, notas e trabalho coordenado

Com o intuito de unificar e fortalecer a atuação do MPF em defesa das populações indígenas, a 6ª CCR publicou, em 2022, duas orientações específicas sobre a temática. A Orientação nº 01/2022 busca garantir o direito dos povos originários à consulta prévia, livre e informada sobre empreendimentos e outras medidas que os impactem. Já a Orientação nº 02/2022 trata de garimpo ilegal e ressalta que, apesar de ilegal, a prática tem crescido de forma alarmante, com uso de maquinário de alto custo. No documento, a 6ª CCR orienta que os procuradores adotem medidas visando à reparação civil às comunidades indígenas pelos danos ambientais e morais, bem como pelos prejuízos materiais decorrentes da atividade ilegal. Já durante o Maio Cigano, a 6ª CCR expediu recomendação para que procuradores e procuradoras da República promovam o diálogo intercultural com essas populações, especialmente por meio de visitas às comunidades.

Em 2022, foi elaborada nota pública – que rechaça o projeto de lei que pretende legalizar mineração em terras indígenas – e nota técnica tratando do PL nº 1942/2022, que dispõe sobre o procedimento para identificação, delimitação, reconhecimento e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Essas notas têm como principal objetivo oferecer análises e informações para a promoção de políticas públicas e subsídios à atuação dos procuradores naturais. Além disso, foi elaborada uma informação com a análise da dotação orçamentária disposta no Projeto de Lei Orçamentário Anual de 2023 direcionada aos programas e às ações direcionadas aos indígenas, quilombolas e a outras comunidades tradicionais.

O órgão elaborou em 2022 uma recomendação dirigida ao Ministério da Saúde e à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para garantir o cumprimento da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos provenientes da agricultura familiar, nos termos do Decreto nº 8.473/2015 em todo o território nacional. O documento indica ainda que os órgãos utilizem, para apoio no referido cumprimento, a possibilidade de compra direta com os agricultores familiares indígenas próximos ao local dos equipamentos públicos da saúde indígena.

Também prosseguiu com as ações coordenadas já em desenvolvimento, tais como a que busca garantir a defesa da educação indígena por meio da realização de concursos específicos e diferenciados; a que realiza levantamento das irregularidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e a que trata dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) em revisão pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A 6ª CCR conta ainda com oito Grupos de Trabalho, um dos quais intercameral, para discutir temas como agroecologia, demarcação, quilombos, saúde indígena, entre outros.

 

 

7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional

O controle externo da atividade policial, exercido pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (7ª CCR) tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público. Já em relação ao sistema prisional, como defensora da ordem jurídica e dos direitos humanos, a 7ª CCR intenta garantir à sociedade a efetiva e correta execução da pena, tendo em vista suas finalidades e a preservação dos direitos e das garantias do sancionado – nos termos da lei e da Constituição Federal.

Nessa linha, em 2022, a 7ª CCR atuou sobre quatro temas prioritários, definidos ainda em 2020: prevenção e combate à tortura no sistema prisional e na atividade policial e monitoramento do cumprimento das recomendações feitas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT); fiscalização da aplicação das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do adequado financiamento do sistema prisional; acompanhamento das políticas do Depen de enfrentamento do domínio de facções criminosas e outras políticas relativas ao sistema prisional; e combate ao racismo institucional e estrutural nas polícias e no sistema prisional.

 

  • Novos grupos de trabalho

Em 2022, a 7ª CCR criou três novos grupos de trabalho. O Grupo de Trabalho Conselho Penitenciário (Copen), instituído em agosto de 2022, tem por missão efetivar o diálogo frequente e direto com outros ramos do MPU e com os Ministérios Públicos dos Estados a fim de abrir espaço para compartilhamento de boas práticas e para troca de experiências entre os representantes do MPF que atuam nos Conselhos Penitenciários. Já o Grupo de Trabalho Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), criado em setembro de 2022, objetiva aprimorar a aplicação e a fiscalização dos recursos do fundo, produzindo panorama inicial sobre o Funpen e levantamento dos procedimentos autuados para acompanhar a destinação de verbas. O Grupo de Trabalho Presos Estrangeiros – que teve seu início em novembro de 2022 – apresenta como diretriz a propositura à 7ª CCR de iniciativas de atuação pertinentes à prisão do estrangeiro e dos subsequentes atos de persecução penal.

Além destes, continuam ativos os grupos criados anteriormente. O Grupo de Trabalho Interinstitucional Defesa da Cidadania, criado em 2019, atuou prioritariamente no recebimento, acompanhamento e encaminhamento de casos de violações de direitos humanos decorrentes da atividade de forças de segurança pública, na realidade do estado do Rio de Janeiro. O GT emitiu duas notas técnicas em 2022: a Nota Técnica nº 15, que versa sobre a autonomia das polícias; e a Nota Técnica n° 16, que analisa o impacto das modificações normativas que facilitaram indiscriminadamente o acesso às armas e dificultaram o controle estatal.

O Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial foi instituído em 2021 para identificar práticas de racismo institucional no âmbito das forças federais de segurança pública e propor atuações e medidas para a eliminação de condutas discriminatórias. Em 2022, realizou a audiência pública A interface entre militarização e racismo com o objetivo de ouvir as partes de interesse e atores relevantes, construir um vocabulário, para traduzir o conceito por trás do entendimento do termo militarização, além de mapear as evidências de reprodução de condutas incorporadas na prática das forças policiais.

 

  • Divulgação de boas práticas e das atividades da 7ª CCR

O uso de instrumentos como a ação civil pública, no âmbito judicial, e a recomendação, no âmbito extrajudicial, configuram as boas práticas de atuação do MPF. A 7ª CCR divulga esses casos aos membros de ofício vinculados à atuação temática da Câmara, com o objetivo de incentivar a adoção de atuação congênere. Em 2022, foram divulgadas várias atuações, entre elas recomendação expedida no Rio de Janeiro que tratou da segurança e da normalidade das eleições e da participação das forças de segurança pública no pleito; a ação civil pública que pede do efetivo funcionamento do Copen no Acre; e a recomendação expedida em Minas Gerais que indica a adoção de rotinas adequadas para o acolhimento de animais silvestre apreendidos em operações de fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal.

Outra iniciativa para dar maior visibilidade à atuação da 7ª CCR é a edição de informativo semestral, que tem por diretrizes "o diálogo, contínuo e franco, a inovação, a gestão do conhecimento, a transparência e a unidade institucional, respeitando, o máximo possível, os limites da independência funcional dos membros que a representam". Em relação ao orçamento, em 2022, a 7ª CCR executou R$ 268.983,75, dos quais, 52% foram destinados às inspeções de Controle Externo da Atividade Policial (Ceap); 27%, às inspeções de estabelecimentos prisionais pelo Conselho Penitenciário (Copen); e 16%, às inspeções de estabelecimentos do Sistema Penitenciário Federal (SPF), além de 5% gastos com atividades gerais.

 

  • Ações coordenadas

Alinhado ao compromisso de garantir a transparência e a eficiência na tutela das políticas públicas, em julho de 2022, a Câmara cuidou para que os Conselhos Penitenciários Estaduais de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul tivessem representação do MPF em cumprimento à Lei Complementar n° 75/1993, já que, nesses Estados, não havia um representante do MPF. Dessa maneira, logrou êxito no estado de Mato Grosso, estando ainda pendente a regularização da representação no Rio Grande do Sul. Além disso, adotou rotinas especiais voltadas à segurança dos membros com atuação nas Penitenciárias Federais.

Já no âmbito do controle externo da atividade policial, foi desenvolvida ação coordenada para acompanhar a atuação da Agência Nacional de Aviação Civil na fiscalização das Unidades Aéreas Públicas (UAPs) utilizadas pelas polícias estaduais e federais. O objetivo é garantir a adequação dessas unidades à regulação da Anac, por meio do “RBAC90”, no contexto do uso de helicópteros nas operações policiais.

Já a ação coordenada Garantia do fluxo nas Rodovias Federais visa acompanhar a atuação da Polícia Rodoviária Federal na garantia da manutenção do fluxo nas rodovias federais, bem com e as providências tomadas no âmbito judicial e extrajudicial relativas a crises e conflitos envolvendo a população civil após as eleições. Foram autuados mais de 100 procedimentos extrajudiciais e 20 processos judiciais, além de expedidas, pelo menos, sete recomendações, tratando de medidas para garantir o retorno à normalidade do trânsito das rodovias federais.

No âmbito da regulamentação da atuação do controle externo da atividade policial, foi realizada ainda a Oficina sobre Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial, em março de 2022. A discussão das temáticas culminou em relevantes sugestões para aprimoramento da proposta da nova resolução do CNMP que "visa regulamentar a tutela coletiva de segurança pública e o controle externo da atividade policial, no âmbito do Ministério Público".

 

 

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

 

  • Webinários – Projeto Encontros da Cidadania

De janeiro a dezembro de 2022, o Projeto Encontros da Cidadania registrou oito eventos virtuais, com a presença de especialistas da academia, de representantes da sociedade civil e de operadores do Direito. O objetivo da iniciativa foi fortalecer a rede em defesa dos direitos do cidadão, promovendo debates de ações e estratégias que tornem ainda mais efetiva a atuação pelo MP, bem como disseminar conhecimento baseado em estudos científicos.

Em 2022, houve um ciclo de eventos sobre violência on-line, com seis webinários e mais de duas mil pessoas inscritas. Os encontros virtuais ajudaram a debater o discurso de ódio proferido na internet sob a perspectiva do racismo, da liberdade de expressão, das plataformas digitais, da prevenção, da violência de gênero e da LGBTQIA+fobia. No Canal do MPF no YouTube, o ciclo já registra mais de 3.400 visualizações.

A atuação da PFDC tem se fundamento em normas nacionais e internacionais, buscando ouvir constantemente os movimentos sociais. Desde seu lançamento em novembro de 2020, foram 32 webinários realizados no âmbito do projeto. Além de rever todas as edições no canal do MPF no YouTube, é possível acessar o conteúdo em formato de áudio, com os melhores momentos dos eventos.

 

  • Defesa da democracia

Reuniões e parcerias interinstitucionais foram realizadas durante o ano de 2022 para debater ações e iniciativas voltadas a garantir eleições limpas, seguras, justas e democráticas. Nesse sentido, houve a assinatura de memorando de entendimento pela PFDC, pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), pela Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH) e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados para combater a desinformação e evitar que minem a credibilidade do sistema eleitoral. Também foi assinado termo de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o intuito de definir medidas e projetos para o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais.

Em julho, a PFDC, o CNDH e a CDHM emitiram nota pública conclamando os cidadãos brasileiros a se unirem na busca por ações para a paz e a lisura do pleito. O documento foi elaborado em virtude do assassinato do guarda municipal Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (PR). Em seguida, o órgão encaminhou notícia de ilícito eleitoral assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão e por representantes de todas as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos estados e no DF, com fundamentos para subsidiar a análise e uma eventual atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o então presidente da República, Jair Bolsonaro.

A PFDC ainda assinou nota pública conjunta com outras instituições de direitos humanos, na qual os signatários ressaltam que “o sistema de urnas eletrônicas é utilizado no Brasil há 26 anos sem, até hoje, indício sério de irregularidades, sendo auditável e auditado”. Também assinam o documento o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH/DPU) e a Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM).

Em agosto, foi divulgada a Carta aberta à população por eleições pacíficas e pela preservação da democracia brasileira, assinada por 41 procuradoras e procuradores que atuam na área da cidadania do MPF, em virtude do encerramento do prazo para definição das candidatas e dos candidatos às eleições de 2022. No documento, condenou-se qualquer espécie de violência, lembrando que a divergência política deve ser exercida com base em valores democráticos e de respeito.

Após o segundo turno das eleições, os integrantes do Sistema PFDC definiram, de modo articulado e integrado, ações para solucionar rapidamente a situação das manifestações antidemocráticas. Diversas ações foram realizadas no âmbito do MPF e vêm sendo acompanhadas pelos procuradores da defesa da cidadania, muitas delas desenvolvidas por membros de outras áreas de atuação do MPF, como a criminal.

 

  • Notas Públicas e Notas Técnicas

Notas públicas são utilizadas pela PFDC para externar preocupação acerca de violações de direitos humanos que afetam o conjunto da sociedade brasileira, especialmente os mais vulneráveis. Em 2022, a PFDC emitiu a Nota Pública n° 4/2022, sobre a indevida utilização de argumentos pretensamente religiosos em discursos de campanhas eleitorais, alertando para o risco de incitação à discriminação, à violência e ao racismo religioso. A Nota Púbica nº 03/2022 tratou do registro de filiação, de modo a contemplar nas certidões de nascimento as famílias homoparentais. O órgão se manifestou em nota sobre os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips e pela defesa da ratificação do Acordo de Escazú (Nota Pública nº 2/2022). Foi emitida também nota pública conjunta em apoio ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Sistema Eleitoral brasileiro, como mencionado neste relatório no tópico Defesa da democracia.

O órgão emite ainda notas técnicas sobre temas importantes para a sociedade. A Nota Técnica nº 4/2022/PFDC trata da exigência de inclusão do nome civil antes do nome social e da inserção do sexo biológico no novo modelo de carteira de identidade. A Nota Técnica nº 3/2022/PFDC defende o uso da linguagem neutra por parte de governos estaduais e federal, além de esclarecer aspectos fundamentais que envolvem o tema e sua importância no processo de visibilidade e de tratamento igualitário de minorias. Já a Nota Técnica nº 01/2022/PFDC trata da instituição de política nacional de direitos das populações atingidas por barragens.

As representações são outro mecanismo utilizado pela PFDC. Esses instrumentos são destinados a outros órgãos ou prestadores de serviços públicos, para que respeitem os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que protegem o cidadão. Uma representação enviada em 2022 marcou posicionamento contrário da PFDC à extinção da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Entre outros pontos, o órgão lembra que a proteção aos direitos de vítimas e familiares mortos e desaparecidos políticos está garantida na Constituição Federal e em normas internacionais, como as Convenções de Genebra, as Leis nº 9.140/1995, nº 10.559/2002 e nº 12.528/2011.

 

  • Parâmetros na análise de casos de remoções forçadas

A PFDC encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) documento no qual apresenta subsídios para a elaboração da Resolução sobre Protocolo de Reintegração Digna de Posse, cujo objetivo é estabelecer protocolos pacíficos e consensuais para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em decorrência da discussão no âmbito da ADPF 828.

O entendimento é que a resolução deve conter condicionantes que funcionem como pressuposto de validade de remoções forçadas, como a realização de audiência de mediação entre as partes, a realização de inspeção judicial na área do conflito e a demonstração da função social da propriedade e da posse. O ofício foi endereçado ao conselheiro e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) do CNJ destinado à elaboração da resolução, o procurador regional da República Sidney Madruga, que representa o MPF no conselho.

 

  • Ações Coordenadas

A PFDC tem incentivado procuradores da República de todo o país a cobrarem soluções de agentes públicos e privados em temáticas ligadas aos direitos humanos por meio de ações coordenadas.

Em virtude de promoção de arquivamento, fundada na celebração de termo de ajustamento de conduta, em que o estado do Acre assumiu o compromisso de implementar e pôr em efetivo funcionamento o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), a PFDC iniciou ação coordenada sobre a temática. A PFDC incentivou os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão a adotarem ação semelhante para a efetiva criação e implementação do Comitê e do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, do Paraná, do Piauí, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Roraima, de Santa Catarina, de São Paulo, de Sergipe e do Tocantins.

Em virtude das manifestações que se iniciam após o segundo turno das eleições presidenciais e das denúncias de violações de direitos humanos, os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão estabeleceram constante diálogo, buscando uma atuação mais efetiva na desmobilização das manifestações antidemocráticas. Além de diversos pedidos de informações e reuniões feitas com representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os procuradores têm expedido recomendações, proposto ações civis públicas e instaurado procedimentos preparatórios para apuração da responsabilidade civil dos organizadores e financiadores desses atos antidemocráticos, incluindo o cometimento de crimes contra a paz.

Visando acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o MPF, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos e Automotores Ltda., relativo à cooperação da empresa com as ações de repressão estatal promovidas durante o regime militar (1964-1985) e considerando o projeto de pesquisa A responsabilidade de empresas por violações de direitos humanos durante a ditadura, capitaneado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a PFDC instaurou ação coordenada para o acompanhamento dos estudos desenvolvidos no âmbito desse projeto de pesquisa. A coordenadora do GT Memória e Verdade da PFDC tem acompanhado o desdobramento dessa ação coordenada, realizando reuniões com os membros responsáveis pelos procedimentos instaurados, bem como com os pesquisadores do Caaf/Unifesp.

A PFDC participou ainda de audiência pública para construir soluções à população em situação de rua no Brasil. Convocada pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 976, a audiência teve a presença da coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Seguridade Social e Pessoas em Situação de Rua, que destacou a ausência de estatísticas confiáveis a respeito dessa população, além do subdimensionamento das políticas públicas existentes. Ela explicou que solicitou ao Ministério da Cidadania dados estruturados sobre o tema, mas obteve “retorno insatisfatório de respostas”, o que aponta para a inexistência de dados oficiais sobre o assunto (quem são essas pessoas, o que as levou para situação de rua, onde estão e quantos são, como está estruturada a rede de atendimento).

Nesse contexto, a PFDC reconhece que se trata de situação complexa, estrutural, de alcance transfronteiriço, sensível e dissonante dos objetivos da Constituição de 1988, com reflexos de incremento de risco transversal, sobretudo quando se trata de crianças, mulheres, população LGBTQIA+ e outras minorias, com verdadeiras situações de hipervulnerabilidade. Assim, é necessária a adoção não somente de uma política pública clara e estruturada por parte do Poder Público, “mas de conclamar ao STF uma solução estrutural que perpasse o fortalecimento da sociedade civil organizada e dos instrumentos adequados para retirar da invisibilidade do tema ‘pessoa em situação de rua’, frequentemente limitado às áreas da segurança e da saúde pública”.

 

  • Atuação Internacional

A PFDC mantém interlocução permanente com organismos e instituições internacionais, tendo em vista que o Brasil é signatário de diversos tratados e diversas convenções sobre direitos humanos.

Para além da troca de experiências, essa cooperação propicia a construção coletiva de ferramentas de trabalho com vistas à efetivação dos direitos humanos. Entre os parceiros estão a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos (CIDH e Corte IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o Alto Comissariado para Direitos Humanos (Acnudh), a ONU Mulheres, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).

A atuação envolve ainda a articulação em redes e foros regionais de direitos humanos, como é o caso da Federação Ibero-Americana de Ombudsman (FIO), a Rede de Direitos Humanos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a Rede Latino-Americana para Prevenção de Genocídio e Atrocidades Massivas do Instituto Auschwitz.

A PFDC tem incentivado, por meio de notas públicas, a adoção de acordos internacionais ligados a direitos humanos. Uma delas destaca a importância de o Brasil ratificar o Acordo de Escazú, que versa sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe.

Em outra nota, defendeu a conclusão do processo de internalização da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que, apesar de ter sido ratificada em maio de 2021 pelo Congresso Nacional, só alcançaria plena eficácia jurídica após a publicação do decreto presidencial de promulgação. Em janeiro de 2022, o Executivo finalmente promulgou a convenção (Decreto nº 10.932/2022).