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Riscos, oportunidades e perspectivas

Sumário

Competências da Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos  

Da Gestão da Integridade no MPT

Da Gestão de Riscos no MPT

Ações da SIGR relativas à Gestão de Riscos

Resultados do Diagnóstico Preliminar de Riscos – PGT

Ações da SIGR relativas à Gestão de Integridade

 

Este relatório apresenta as principais atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pela Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos (SIGR) no período de janeiro a dezembro de 2024. O documento está estruturado de forma a abranger as frentes de atuação da área. 

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Competências da Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos 

A Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos (SIGR), criada por meio da Portaria PGT nº 395.2023 e alterada pelas Portarias PGT nº 586, de 24 de abril de 2023, e PGT nº 1.625, de 12 de novembro de 2024, é órgão administrativo de gestão da integridade e de gestão de riscos do Ministério Público do Trabalho. Atua como instância de suporte técnico e de articulação junto ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho na implementação e na operacionalização do Plano de Integridade do MPT (Portaria PGT nº 1627, de 13 de novembro de 2024) e do Plano de Gestão de Riscos do MPT.

A SIGR tem por missão coordenar as atividades de gestão em matéria de integridade e riscos no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como assessorar o Procurador-Geral do Trabalho e os Comitês de Governança da instituição no gerenciamento de riscos, em especial de riscos de integridade, em todos os níveis organizacionais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é órgão essencial à função jurisdicional do Estado, tendo por missão constitucional e estratégica defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. É uma instituição que se propõe a ser uma referência na promoção do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável (visão estratégica), e para isso cultiva, dentre outros, os valores estratégicos da legalidade, transparência, comprometimento, proatividade, ética, resiliência, sustentabilidade e resolutividade.

Dotado dessa missão, o MPT tem um compromisso intrínseco com a promoção da integridade pública, enquanto princípio balizador de sua atuação institucional, o que implica a necessidade de permanente alinhamento do comportamento institucional aos valores, princípios e normas constitucionais de conteúdo ético que priorizam e preservam a promoção do interesse público sobre os interesses privados.

 

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Da Gestão da Integridade no MPT 

A Comissão de Integridade do Ministério Público do Trabalho foi instituída pela Portaria PGT nº 383, de 19 de março de 2024, como órgão permanente, com atribuição de elaborar e prestar apoio na implementação do Plano de Integridade do MPT, nos termos do art. 9º e do art. 11 da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que criou o Programa do Integridade do MPU.

A Comissão de Integridade exerce papel central na estrutura de governança da integridade no MPT, cabendo-lhe auxiliar o Procurador-Geral do Trabalho na articulação das demais instâncias de integridade da instituição, em torno da elaboração, revisão e execução do Plano de Integridade.

Em sintonia com as mais evoluídas práticas de boa governança pública, o Plano de Integridade do Ministério Público do Trabalho (Portaria PGT nº 1627, de 12 de novembro de 2024) organiza e sistematiza as instâncias e medidas de integridade institucional, voltadas a preservar, tanto na atividade administrativa quanto na atividade finalística, a legalidade, a higidez ética, a transparência e a responsabilidade com o interesse público, como fim precípuo de prevenir a ocorrência de desvios que possam prejudicar o compromisso institucional com a legalidade, a ética e a responsabilidade social.

O Plano de Integridade encontra fundamento legal na Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU), iniciativa afinada a iniciativas congêneres da Administração Pública Federal brasileira.

 

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Da Gestão de Riscos no MPT 

Organizações de todos os tipos e tamanhos enfrentam uma série de riscos que podem afetar a realização de seus objetivos. Esses riscos podem estar relacionados a todas as espécies de atividades da organização, desde a atuação estratégica até as operações, processos e projetos. Todas as atividades de uma organização envolvem riscos, que devem ser gerenciados.

No intenso movimento de desenvolvimento da governança organizacional em curso no mundo, a administração intuitiva dos riscos foi progressivamente substituída por um processo de gestão de riscos que compreende a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão, na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos.

O processo de gestão de riscos, quando devidamente incorporada à gestão estratégica, auxilia a tomada de decisões, levando em consideração as incertezas e a possibilidade de circunstâncias ou eventos futuros (intencionais ou não intencionais) e seus efeitos sobre os objetivos organizacionais.

No setor público, a gestão de riscos tem por objetivo permitir à Administração lidar de modo eficaz com as incertezas e com os riscos e oportunidades a elas associados, reforçando sua capacidade de criar valor e oferecer serviços mais eficientes, eficazes e econômicos, tendo em conta valores como equidade e justiça.

No âmbito do Ministério Público da União (MPU), a Portaria PGR nº 78/2017 institui a Política de Gestão de Riscos do MPU, prevendo como objetivo geral “orientar o desenvolvimento, a disseminação e a implementação de um processo de gestão de riscos no MPU” (art. 3º), e prevendo como objetivos específicos: “I - orientar a identificação, a avaliação, o tratamento, o monitoramento e a análise crítica dos riscos institucionais; II - incorporar a visão de riscos no processo de tomada de decisões; III - contribuir para a melhoria contínua da instituição; IV - disseminar a cultura da gestão de riscos; e V - fortalecer os processos de controle interno” (art. 4º).

Dentre as atribuições estabelecidas para a Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos, em matéria de gestão de riscos, destacam-se:

1)         Atuar como instância de suporte técnico e de articulação na implementação e na operacionalização da Política de Gestão de Riscos no âmbito do MPT;

2)         Auxiliar o(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho e as demais instâncias de gestão do MPT na operacionalização do Plano de Gestão de Riscos e dos Planos Setoriais de Gerenciamento de Riscos;

3)         Conferir suporte técnico para o desenvolvimento de competências em gestão e gerenciamento de riscos no âmbito do MPT;

4)         Auxiliar na disseminação da cultura de gestão de riscos, com o uso de linguagem técnica comum, referenciais conceituais e de mensuração de probabilidade, impacto, categorias de riscos, dentre outros;

5)         Realizar Auditoria de Gestão de Riscos no âmbito do MPT, reportando os resultados ao(à) Procurador(a)-Geral do Trabalho. 

A criação de uma unidade responsável pela gestão de riscos no Ministério Público do Trabalho (MPT) era uma recomendação antiga do Tribunal de Contas da União (TCU) (Acórdão 11.563/2016 - TCU - 2ª Câmara) e uma determinação da Auditoria Interna do Ministério Público da União (MPU) - AUDIN (Relatório de Inspeção AUDIN-MPU nº 24/2021).

Em 2022, por meio da Portaria nº 1573/2022, foi instituído o Gabinete de Crise no âmbito do MPT, como resposta ao aumento preocupante dos casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho durante as Eleições Gerais de 2022. Posteriormente, reconsiderando o modelo à luz da recomendação do TCU e do relatório da AUDIN, e visando atender ao objetivo macro dessas unidades, foram criadas a Secretaria de Gestão de Riscos (SGR), com atribuição proativa na gestão de riscos na instituição e não apenas reativa a crises, e o Comitê de Gestão de Riscos (CGR), integrante do sistema de governança do MPT, composto por diversos membros da administração superior, atuando como instância consultiva de apoio ao Procurador-Geral do Trabalho e às coordenadorias temáticas, tanto em situações de crise quanto na gestão de riscos em sentido amplo no MPT.

A Secretaria de Gestão de Riscos, atualmente composta pelos Coordenadores Anderson Luiz Corrêa da Silva e Helder Santos Amorim, passou a desempenhar atividade executiva permanente, auxiliando diversos órgãos e setores internos na identificação de riscos nos processos de trabalho, conforme a Política de Gestão de Riscos do MPT, instituída pela Portaria nº 890, de 15 de junho de 2023, que define diretrizes, objetivos, planos, governança e processos que orientarão a tomada de decisões na instituição.

Como atividade inicial, a SGR elaborou a proposta de Política de Gestão de Riscos no âmbito do MPT, a qual, após aprovação pelo Comitê de Gestão de Riscos, foi instituída por meio da Portaria PGT nº 890/2023. Esse normativo definiu o Sistema de Governança da Gestão de Riscos do Ministério Público do Trabalho (SGGR/MPT), composto por instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos, incluindo políticas, planos, estruturas, métodos, processos, responsabilidades, atribuições e recursos.

Além disso, a Política de Gestão de Riscos do MPT definiu as etapas do Processo de Gestão de Riscos e estabeleceu os princípios gerais a serem seguidos, as competências e responsabilidades do Procurador-Geral do Trabalho (PGT), do Comitê de Gestão de Riscos (CGR), da Secretaria de Gestão de Riscos (SGR), dos Comitês de Governança do SIGGE, da Diretoria-Geral (DG), das Secretarias do Gabinete do PGT e das demais instâncias de gestão a eles vinculadas.

A Política de Gestão de Riscos do MPT foi resultado de estudos e pesquisas realizados pela equipe da SGR, com base em normas técnicas nacionais e internacionais, documentação de instituições privadas e públicas, além de atividades de benchmarking com diversas instituições, como o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério do Planejamento e Orçamento, entre outros.

Foi nos anos de 2023 e 2024 que o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu início à organização do seu Sistema de Governança da Integridade e da Gestão de Riscos com ações estratégicas importantes já concluídas e outras em andamento, quais sejam:

a)         instituição da Secretaria de Gestão de Riscos – SGR (Portaria PGT n° 586/2023), posteriormente transformada em Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos – SIGR, com atribuições executivas e de suporte técnico ao Procurador-Geral do Trabalho – PGT em matéria de gestão da integridade e de gestão de riscos;

b)         instituição do Comitê de Gestão de Riscos – CGR (Portaria PGT nº 397/2023), instância consultiva do PGT em matéria de gestão de riscos;

c)         instituição da Política de Gestão de Riscos do MPT (Portaria PGT nº 890, de 14 de junho de 2023), a qual estabelece princípios, objetivos, competências e responsabilidades da gestão de riscos no âmbito institucional, e disciplina o processo de gestão de riscos;

d)        elaboração do Manual de Gestão de Riscos do MPT que apresenta os elementos conceituais e as orientações básicas sobre a aplicação prática do processo de gerenciamento de riscos no âmbito institucional, de forma a guiar membros e membras, servidores e servidoras responsáveis pela matéria na realização de suas atividades;

e)         publicação do Plano de Gestão de Riscos do MPT (Portaria PGT nº 752/2024) que constitui instrumento fundamental do Sistema de Governança da Gestão de Riscos, consistindo, por definição normativa, no “planejamento de ação que especifica a abordagem, os processos de gestão de riscos (procedimentos, práticas, sequência e cronologia de atividades), as atribuições, as responsabilidades e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos” (Portaria PGT nº 890/2023, art. 2º, XVII);

f)         desenvolvimento do aplicativo tecnológico IRis – Sistema de Integração da Gestão de Riscos, voltado a orientar e subsidiar a aplicação prática do processo de gerenciamento de riscos nas unidades, operações, processos de trabalho e projetos do MPT;

g)         início do processo de desenvolvimento e capacitação de membros, membras, servidores e servidoras da Procuradoria-Geral do Trabalho em matéria de gestão de riscos, com foco na implementação do Curso de Formação de Facilitadores e Facilitadoras em Gestão de Riscos, a fim de promover competências para orientar o gerenciamento de riscos de sua unidade, em articulação com a SIGR;

h)         publicação do Plano de Integridade do MPT (Portaria PGT nº 1627/2024) que organiza e sistematiza instâncias e medidas de integridade institucional voltadas a preservar, tanto na atividade administrativa quanto na atividade finalística, a legalidade, a higidez ética, a transparência e a responsabilidade com o interesse público, como fim precípuo de prevenir a ocorrência de desvios que possam prejudicar o compromisso institucional com a legalidade, a ética e a responsabilidade social.

 

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Ações da SIGR relativas à Gestão de Riscos 

A gestão de riscos no MPT está sendo implementada de forma gradual, evolutiva e planejada, iniciando-se nas áreas administrativas que dão suporte e impactam diretamente as atividades e decisões em nível de governança, e espraiando-se gradativamente para todas as demais instâncias de gestão, com evolução simultânea de aprendizado e prática, aperfeiçoamento crítico e atualização permanente.

Diante da impossibilidade de se implementar a Política de Gestão de Riscos em todas as atividades, processos e projetos, em todas as unidades e instâncias institucionais, simultaneamente, o Procurador-Geral do Trabalho, na qualidade de coordenador do Sistema de Governança da Gestão de Riscos do MPT (Portaria PGT nº 890/2023, art. 7º), por meio do Plano de Gestão de Riscos, planeja as ações a serem desenvolvidas em cada período, em linha de prioridade.

O primeiro Plano de Gestão de Riscos do MPT (2024- 2026) foi publicado no ano de 2024 (Portaria PGT nº 752/2024) e se encontra disponível no site da SIGR por meio do link: https://mpt.mp.br/pgt/secretaria-de-integridade-e-gestao-de-riscos/plano-de-gestao-de-riscos.pdf. Tal plano prioriza as ações de gestão de (1) riscos estratégicos, (2) riscos críticos e sistêmicos vinculados ao nível estratégico de gestão e (3) riscos de integridade, de modo a criar as condições de aprendizado necessárias à evolução do processo de gestão de riscos em todos as instâncias de gestão, no âmbito do MPT.

No cumprimento de sua missão de implementar as dimensões prioritárias da gestão de riscos do MPT, no biênio 2024-2026, a Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos (SIGR), além das demais atribuições previstas na Portaria PGT nº 890/2023, realizou as seguintes ações no ano de 2024:

a)         fomentou, organizou, facilitou e coordenou as instâncias da alta administração a realizarem diagnósticos preliminares de possíveis eventos capazes de configurar riscos estratégicos e riscos críticos e sistêmicos vinculados ao nível estratégico de gestão, conferindo-lhes o suporte técnico necessário para realização desse diagnóstico preliminar;

b)         analisou e validou os diagnósticos preliminares para identificação de possíveis riscos críticos e sistêmicos, encaminhando relatórios técnicos de respostas aos setores;

c)         a partir dos dados constantes nos diagnósticos preliminares referidos acima, fomentou, organizou, facilitou e coordenou as instâncias proprietárias de possíveis riscos críticos e sistêmicos a elaborarem seus Planos Setoriais de Gestão de Riscos que, no momento, estão sendo analisados pela equipe técnica da SIGR para que possam ser validados e, posteriormente, executados pelas instâncias proprietárias;

d)        deu continuidade às ações de formação e capacitação em gestão de riscos no âmbito da instituição, ao realizar atendimento de consultoria técnica às demandas de gestão de riscos da Diretoria de Administração (DA) da PGT, que culminou na realização da oficina de formação em gestão de riscos contratuais promovida pela equipe da SIGR com a DA, com a participação dos demais setores responsáveis por processos de licitação e contratos na PGT;

e)         fomentou e auxiliou a DA a inserir em seus Planos Setoriais de Gestão de Riscos a elaboração e implementação de um protocolo mínimo de gestão riscos em licitações e contratos, em atendimento às exigências da Lei nº 14.133/2021;

f)         auxiliou as instâncias proprietárias de possíveis riscos críticos e sistêmicos identificados no diagnóstico preliminar a promoverem o gerenciamento desses riscos, conforme previsto em seus correspondentes Planos Setoriais; e

g)         auxiliou o Procurador-Geral do Trabalho no atendimento de demandas sigilosas de gestão de riscos no âmbito da instituição, formuladas pelo próprio PGT, pelo Comitê de Gestão de Riscos (CGR) e por instâncias de gestão do MPT.

 

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Resultados do Diagnóstico Preliminar de Riscos – PGT

Cumprindo o item I do Plano de Gestão de Riscos 2024-2026 do MPT, entre os meses de junho e julho de 2024 a Secretaria de Gestão de Riscos (SGR) aplicou o formulário de Diagnóstico Preliminar de Riscos Estratégicos, Críticos e Sistêmicos Vinculados aos Órgãos Superiores e à Alta Administração do MPT no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT).

O formulário teve por objetivo identificar as principais preocupações manifestadas pelas unidades da PGT sobre eventos futuros capazes de frustrar o atingimento dos objetivos institucionais ou setoriais, de modo a fornecer indícios ou indicativos de riscos estratégicos, críticos e sistêmicos passíveis de posterior identificação e tratamento formal prioritários.

Esse diagnóstico preliminar não teve por objetivo a identificação formal de riscos, pois, conforme descrito no Manual de Gestão de Riscos do MPT, a identificação de riscos consiste em procedimento estruturado, desenvolvido por equipe em oficina de gerenciamento de ricos, com “uso de técnicas brainstorming e/ou brainwriting para estímulo e registro do maior número de percepções possível” (pag. 30/31).

A finalidade do formulário foi, em suma, levantar as principais preocupações das unidades em torno de possíveis riscos críticos e sistêmicos, no desenvolvimento de suas atribuições, para permitir identificar temas transversais merecedores de tratamento prioritário.

O formulário foi aplicado entre os meses de junho e julho de 2024 a 26 unidades da PGT com atribuições normativas, de controle e gestão. Das 26 unidades respondentes, 11 apontaram possíveis riscos críticos (riscos altos ou extremos, acima do nível de tolerância do MPT) e/ou sistêmicos (que podem criar consequências desproporcionais e difíceis de conter ou prever), merecedores de análise prioritária.

De posse das informações prestadas pelas unidades, a SIGR procedeu a análise das respostas setoriais, gerando um relatório por unidade, com a finalidade de: (1) aferir o relato de possíveis riscos no sentido técnico previsto no art. 2º da Portaria PGT nº 890/2023, de evento futuro e incerto capaz de prejudicar o atingimento das atividades institucionais; (2) separar os relatos de possíveis riscos de relatos de possíveis “problemas” (eventos atuais, que podem constituir causa ou consequência de riscos efetivos), para conferir-lhes tratamentos adequados; (3) sugerir o encaminhamento condizente com os possíveis riscos relatados, considerando a prioridade aos riscos críticos, sistêmicos e estratégicos de alta criticidade, prevista no Plano de Gestão de Riscos 2024-2026.

À vista dos possíveis riscos críticos e sistêmicos relatados, foi sugerida às seguintes unidades a elaboração de Plano Setorial de Gerenciamento de Riscos para identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica do(s) risco(s) relatado(s): Diretoria-Geral, Secretaria de Pesquisa e Análise de Informações (SPAI), Diretoria de Arquitetura, Secretaria de Segurança Institucional (SSI), Secretaria de Concursos, Diretoria Administrativa, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), Secretaria de Apoio à Atividade Pericial, Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados, Secretaria de Treinamento e Formação Continuada (SETEF) e Secretaria de Gestão Socioambiental. Essas unidades serão instadas e auxiliadas pela Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos a elaborarem seus planos setoriais, com vistas à implementação da gestão dos riscos relatados, inclusive para testar sua criticidade.

A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica (SPGE) também foi instada a elaborar Plano Setorial de Gerenciamento de Riscos, para análise e gestão dos riscos estratégicos apontados, em face de sua posição central na gestão estratégica do MPT.

Por sua vez, considerando a ausência de relatos de possíveis riscos críticos e sistêmicos, as seguintes unidades foram orientadas a promover monitoramento e gerenciamento dos riscos estratégicos apontados, sem indício de criticidade, a critério da unidade: CSMPT, Gabinete do PGT, Gabinete da Vice-PGT, Corregedoria, Ouvidoria, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Assuntos Legislativos, Diretoria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Relações Institucionais, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Cooperação Internacional Trabalhista, Secretaria Jurídica, Diretoria de Assistência Integral à Saúde. À Câmara de Coordenação e Revisão sugeriu-se nova reflexão sobre os temas objeto do formulário.

Não obstante a diversidade dos riscos relatados pelas unidades, constata-se a ampla transversalidade das preocupações de diversas unidades com riscos relacionados à segurança da informação (ataque cibernético com roubo de dados ou apagamento digital), como a preocupação transversal com o risco de vazamento de dados pessoais, ensejando violação da Lei Geral de Proteção de Dados e do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Em face dessa transversalidade, a SGR fomentará o gerenciamento prioritário desses riscos com o envolvimento de todas as unidades proprietárias dos respectivos riscos.

Além dos possíveis riscos críticos e sistêmicos, as unidades consultadas também apontaram possíveis riscos estratégicos das mais diversas ordens, vinculados à missão, à visão e aos valores do MPT, bem como relacionados aos processos internos e às capacidades organizacionais.

Por força da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021), que entrou em vigor em janeiro de 2024 e trouxe diversos dispositivos com previsões sobre a gestão de riscos contratuais, a ser observada desde o processo licitatório, uma nova postura da Administração Pública na gestão de riscos contratuais é imposta.

Sendo assim, o Plano de Gestão de Riscos 2024-2026 do MPT previu que a Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos auxiliará a Divisão de Administração (DA) da PGT e demais setores responsáveis por processos de licitação e contratos fossem instados a inserir em seus Planos Setoriais de Gestão de Riscos a elaboração e implementação de um protocolo mínimo de gestão riscos em licitações e contratos, no atendimento às exigências da Lei.

 

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Ações da SIGR relativas à Gestão de Integridade 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é órgão essencial à função jurisdicional do Estado, tendo por missão constitucional e estratégica defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. É uma instituição que se propõe a ser referência na promoção do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável (visão estratégica), e para isso cultiva, dentre outros, os valores estratégicos da legalidade, transparência, comprometimento, proatividade, ética, resiliência, sustentabilidade e resolutividade.

Dotado dessa missão, o MPT tem um compromisso intrínseco com a promoção da integridade pública, enquanto princípio balizador de sua atuação institucional, o que implica a necessidade de permanente alinhamento do comportamento institucional aos valores, princípios e normas constitucionais de conteúdo ético que priorizam e preservam a promoção do interesse público sobre os interesses privados.

O Decreto Federal nº 9.203, de 17 de novembro de 2017, estabeleceu a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituírem programa de integridade, com a definição de um conjunto estruturado de medidas voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

O compromisso do MPT com a integridade é parte fundamental de nossa estratégia institucional. Reconhecemos que a integridade é essencial para o cumprimento eficaz da nossa missão de servir à sociedade brasileira, com confiança pública em nossa instituição. A promoção da integridade desafia atuação afinada aos princípios da Administração Pública, com estrito respeito à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade e à eficiência, em todas as nossas ações. O MPT acredita que a integridade está intrinsecamente vinculada à promoção da missão, da visão, dos valores e dos objetivos do nosso Planejamento Estratégico (2023-2030).

O Programa de Integridade do MPU, instituído pela Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, se define como um “conjunto estruturado de medidas e procedimentos organizacionais destinados a assegurar a aderência dos atos aos padrões legais e de conduta, fomentando a cultura ética, a transparência, a responsabilidade e a gestão de riscos” (inciso I, art. 2º).

No contexto filosófico, integridade denota a qualidade de algo que é completo, intocado, não contaminado ou danificado. Nesse sentido, o conceito de integridade pública refere-se ao estado ou condição de um órgão ou entidade pública "completo, inteiro e são”. Implica afirmar que sua atuação enquanto instituição pública é imaculada e alinhada aos princípios e valores que devem guiar a conduta da Administração Pública (CGU, 2017).

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto princípio da governança pública a integridade “diz respeito às ações organizacionais e ao comportamento do agente público, referindo-se à adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados”. Promover a integridade é uma prática de governança pública organizacional e “diz respeito à definição e promoção dos valores da organização e dos padrões de comportamento esperados dos seus membros, a começar pelo comprometimento da liderança com esses valores e condutas. Possibilita à organização fomentar a integridade das suas atividades e a das pessoas que as executam, de modo a construir e preservar sua imagem, reputação e credibilidade perante as partes interessadas”.

Nessa linha, o Programa de Integridade do MPU (Portaria PGR/MPU nº 247/2023) tem por objetivo central promover uma cultura organizacional baseada em valores éticos, transparência e responsabilidade pública. O programa visa garantir a conformidade legal e o cumprimento dos mais elevados padrões de conduta em todas as atividades do MPU.

O Programa previu a criação de um Comitê de Integridade do MPU (Portaria PGR/MPU nº 21, de 27 de fevereiro de 2024) e das comissões de integridade em cada ramo, responsáveis por elaborar e acompanhar a implementação de seus respectivos Planos de Integridade.

A Comissão de Integridade do Ministério Público do Trabalho, de caráter permanente, foi instituída pela Portaria PGT/MPT nº 383, de 19 de março de 2024, com a finalidade de elaborar o Plano de Integridade do MPT e prestar apoio em sua implementação e desdobramentos, nos termos do art. 9º e do art. 11 da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que criou o Programa do Integridade do MPU.

A Comissão de Integridade exerce papel central na estrutura de governança da integridade no MPT, cabendo-lhe auxiliar o Procurador-Geral do Trabalho na articulação das demais instâncias de integridade da Instituição, em torno da elaboração, revisão e execução do Plano de Integridade.

Os planos de integridade de cada ramo do MPU, com vigência de 2 anos, devem abordar temas como gestão de riscos de integridade, estrutura administrativa, alinhamento com objetivos estratégicos, fortalecimento dos canais de recebimento de denúncias, estruturas de governança, capacitações sobre o tema e estratégias de comunicação.

Após diversas reuniões e deliberações da Comissão de Integridade do MPT, a SIGR realizou o Diagnóstico Preliminar de Riscos de Integridade nas instâncias estratégicas de integridade do MPT, buscando identificar possível histórico de funções organizacionais que, em suas atividades de rotina, possam ter acarretado conflitos de interesse reais ou potenciais com registros formais; informações referentes às ações de auditorias e fiscalizações da Audin/MPU, com os respectivos achados e recomendações que indiquem a existência de desvios de conformidade relevantes nos atos de gestão avaliados, assim como aqueles que contenham a identificação e avaliação dos riscos e controles existentes, considerados capazes de provocar distorção relevante, especialmente em relação à conformidade das operações, transações ou atos de gestão relevantes dos responsáveis, independentemente se causadas por fraude ou erro; e as informações referentes a ações de avaliações e auditorias de Governança Institucional, com os respectivos achados e recomendações, especialmente aqueles aspectos relacionados à governança pública organizacional consoante os parâmetros estabelecidos no Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU, a fim de subsidiar a elaboração do Plano de Integridade do MPT.

Após a análise dos resultados do diagnóstico preliminar, o Plano de Integridade do MPT (2024 – 2026) foi elaborado e publicado por meio da Portaria PGT nº 1627 de 12 de novembro de 2024, e está disponível no site da SIGR por meio do link: https://mpt.mp.br/pgt/secretaria-de-integridade-e-gestao-de-riscos/plano-de-integridade-do-mpt-vf.pdf. Tal plano é uma iniciativa abrangente que visa fortalecer o caráter ético da instituição, assegurando a atuação íntegra e transparente. Sua finalidade precípua é orientar preventivamente o comportamento institucional diante de riscos e situações de corrupção, fraudes e desvios éticos e funcionais cometidos tanto por agentes públicos quanto por agentes privados que se relacionam com o Poder Público.

 

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