Riscos, Oportunidades e Perspectivas
O presente tópico tem por objetivo apresentar informações quanto às seguintes questões:
1) Riscos e oportunidades específicos que afetam a capacidade de a organização gerar valor em curto, médio e longo prazo e como a organização lida com esses riscos;
2) Desafios e incertezas que a organização provavelmente enfrentará ao buscar executar seu plano estratégico;
3) Principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de a organização alcançar seus objetivos e como lida com essas questões;
4) Principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade de a organização atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las.
Tais questões foram abordadas na Matriz de Riscos e Oportunidades da Gestão da Estratégia do MPM, aprovada pela Portaria nº 421 /DG/SEC/MPM, de 24 de julho de 2023, está publicada na página da Governança Institucional, no espaço Gestão estratégica, como o nome Portaria da Matriz de Risco da Gestão da Estratégia.
A Matriz de Riscos e Oportunidades da Gestão da Estratégia do MPM, aprovada pela Portaria nº 421 /DG/SEC/MPM, de 24 de julho de 2023, engloba, para o ciclo estratégico de 2023 a 2026, o mapeamento, análise e proposta de tratamento:
a) dos riscos e oportunidades específicos que afetam a capacidade de a organização gerar valor;
b) dos riscos e oportunidades específicos que afetam o Planejamento Estratégico do MPM;
c) dos riscos e oportunidades específicos que afetam os objetivos estratégicos traçados.
No caso dos riscos e oportunidades específicos que afetam o Planejamento Estratégico do MPM, foram considerados os riscos e oportunidades:
a) do processo de elaboração do Planejamento Estratégico e
b) do processo de execução do Planejamento Estratégico.
Cabe ressaltar que a implementação das propostas de tratamento para os riscos e oportunidades mapeados é coordenada pela Coordenadoria de Governança Institucional (Direção-Geral) e será feita ao longo dos ciclos de monitoramento do Planejamento Estratégico, conforme previsto nos § 2° e §3°, artigo 1° da Portaria nº 421 /DG/SEC/MPM, de 24 de julho de 2023:
“Art. 1º (...)
§2º Foram realizadas análises pela Coordenadoria de Governança Institucional - CGI quanto à capacidade de os controles internos existentes no MPM mitigarem os riscos detectados e aproveitar as oportunidades mapeadas. A CGI será a responsável por coordenar e monitorar os controles internos e as medidas de tratamento necessárias.
§3º Os tratamentos dos riscos e oportunidades dos objetivos estratégicos serão feitos ao longo dos ciclos de monitoramento do Planejamento Estratégico.”







