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Riscos, Oportunidades e Perspectivas

Sumário

Gestão de riscos

Controle Interno

 

 

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Gestão de riscos

A gestão de riscos é um processo fundamental para que as organizações alcancem seus objetivos com maior eficiência e segurança razoável, ao permitir a identificação, a avaliação e a mitigação de fatores que possam comprometer seus resultados. Ao adotar uma abordagem proativa e integrada, a gestão de riscos contribui para o fortalecimento da governança, aumentando a capacidade de adaptação diante de incertezas e desafios e favorecendo a sustentabilidade institucional no longo prazo.

No âmbito do Ministério Público da União (MPU), o processo de gestão de riscos instituído por meio da publicação da Portaria PGR/MPU nº 78, de 8 de agosto de 2017, que trata da Política de Gestão de Riscos do MPU. Essa norma tem como objetivo geral orientar o desenvolvimento, a disseminação e a implementação sistemática da gestão de riscos no âmbito da instituição.

O Ministério Público Federal (MPF), cumprindo o determinado nos arts. 6º e 7º da norma citada, elaborou alguns normativos para a implementação e disseminação da gestão de riscos na instituição:

 

A gestão de riscos no âmbito do MPF está alinhada aos valores institucionais que orientam a atuação da instituição, conforme o Planejamento Estratégico Institucional do MPF (2024-2027). No que se refere à transparência, esse alinhamento se materializa na disponibilização de uma página específica no sítio eletrônico do MPF, na qual são divulgadas informações relacionadas a metodologias, normativos, ações e resultados da gestão de riscos, possibilitando o acompanhamento pelas partes interessadas e fortalecendo o controle social.

Quanto à integridade, a gestão de riscos contribui para a identificação e o tratamento de vulnerabilidades que possam comprometer a atuação institucional, reforçando práticas éticas e prevenindo irregularidades. A resolutividade é evidenciada ao apoiar as tomadas de decisão mais qualificadas, com base na antecipação de riscos e na adoção de medidas preventivas e corretivas. Já a cooperação manifesta-se na atuação conjunta entre áreas, gestores e servidores no processo de identificação, análise e monitoramento dos riscos, promovendo uma abordagem integrada. Por fim, a proatividade se expressa na adoção de uma postura preventiva, voltada à antecipação de eventos adversos e à mitigação de impactos, antes que estes se concretizem, fortalecendo a governança e a efetividade institucional.

 

  • Atualização normativa

O principal normativo do MPF, a Portaria PGR/MPF nº 155, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Gestão de Riscos no MPF e aprova o Plano de Gestão de Riscos do MPF tem em seu art. 6º, parágrafo único, a orientação de que a cada dois anos ou a qualquer tempo por demanda de um dos integrantes da Instância de Governança da Gestão de Riscos o Plano de Gestão de Riscos do MPF deve ser revisto.

Dessa forma, em 2025, iniciou-se o processo da segunda revisão do normativo com o objetivo de aperfeiçoar o processo e fortalecer sua efetividade, adequando-se às necessidades atuais da organização.

Com a atualização do Plano de Gestão de Riscos do MPF, tornou-se necessária a revisão da Cartilha, uma vez que ela apresenta o “passo a passo” da metodologia adotada pela instituição. Por conseguinte, a Cartilha encontra-se em processo de revisão e ajustes, com o objetivo de alinhar seu conteúdo às diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão de Riscos do MPF.

O Plano de Gestão de Riscos do MPF e a Cartilha de Gestão de Riscos do MPF deverão ser finalizados e publicados no primeiro trimestre de 2026.

 

  • Oficina de Gestão de Riscos

Em 2025, a Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos realizou a 12ª Oficina de Gestão de Riscos com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) para a identificação dos riscos de três subprocessos considerados estratégicos e prioritários pela Secretaria.

Ao todo foram identificados seis riscos, dois para cada subprocesso, e a ideação de um controle. Os riscos serão monitorados pela SPPEA e deverão ter sua incidência registrada.

 

  • Sistema de Gestão de Riscos

Durante o ano de 2025, a Assessoria de Prestação de Contas e Gestão de Riscos, da Secretaria-Geral, desenvolveu um sistema para que todas as áreas do MPF possam registrar os riscos identificados e seus respectivos processos, bem como a sua incidência. Ele atuará como instrumento de apoio à gestão, ao monitoramento dos riscos e ao fortalecimento da governança institucional.

Esse sistema encontra-se em fase final de testes e tem previsão de ser implementado e disseminado para todos os membros e servidores do MPF no primeiro semestre de 2026.

 

  • Riscos de Integridade

 Em 2025, o MPF manteve e aprofundou ações voltadas à gestão de riscos com foco em integridade, como instrumento preventivo para reforçar controles, orientar prioridades e apoiar a prestação de contas. No ciclo de mapeamento de riscos de integridade, foram considerados processos de trabalho destacados como críticos para a gestão e realizados o levantamento e a análise de riscos em nível institucional, com consolidação em matriz de classificação e priorização para tratamento.

De forma agregada, o levantamento institucional registrou 330 riscos identificados, dos quais 140 classificados como riscos de integridade, com seleção de um subconjunto para análise aprofundada e priorização de tratamento.

Além disso, no âmbito das iniciativas de gestão de riscos, foram reportados resultados com identificação de riscos e definição de controles e planos de ação, reforçando a lógica de tratamento por controles e monitoramento de execução.

 

Como a organização lida com os riscos de integridade

As medidas de tratamento e mitigação priorizaram:

  • Padronização do processo de avaliação (matriz/classificação e priorização).

  • Definição e fortalecimento de controles associados aos riscos priorizados.

  • Planos de ação vinculados a controles, com foco em prevenção, detecção e correção, e acompanhamento de implementação.

  • Integração com a governança e com o controle interno, para garantir supervisão e melhoria contínua. 

 

  • Capacitação

Os cursos Gestão de Riscos no MPF e Gestão de Riscos no MPF – Metodologia foram ofertados em 2025, em outubro e fevereiro, respectivamente. Ao todo, foram capacitados 147 participantes.

Para 2026, há a previsão de nova oferta dos cursos, após passarem por uma revisão.

 

Todos os processos relacionados à gestão de riscos, em especial aqueles voltados à melhoria dos processos de trabalho, metodologia e à atualização dos normativos institucionais, estão diretamente vinculados à busca pelo alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do MPF para o período de 2024 a 2027. Nesse contexto, a gestão de riscos atua como instrumento transversal de apoio à governança e à tomada de decisão, contribuindo para o atingimento do Objetivo Estratégico 1, ao favorecer a transparência e a clareza na comunicação dos resultados à sociedade; do Objetivo Estratégico 3, ao promover a integração nacional e a atuação coordenada entre as unidades por meio de práticas padronizadas e compartilhadas; do Objetivo Estratégico 4, ao garantir processos eficientes e a disseminação de regras negociais claras e consistentes; e do Objetivo Estratégico 5, ao viabilizar a transformação digital, mediante a identificação e o tratamento de riscos associados à inovação tecnológica e à modernização dos sistemas e serviços. Dessa forma, a gestão de riscos se consolida como elemento estruturante para a implementação do PEI, fortalecendo a capacidade institucional do MPF de alcançar seus objetivos estratégicos de maneira sustentável e alinhada às diretrizes de governança.

 

  • Desafios e perspectivas

A Gestão de Riscos tem se consolidado progressivamente no âmbito do MPF, ampliando seu grau de institucionalização e relevância. Diante desse cenário, as ações desenvolvidas tendem a ser aprofundadas, com foco na qualificação contínua de membros, gestores e servidores, bem como no aprimoramento dos processos de identificação, acompanhamento e tratamento dos riscos, em consonância com a Declaração de Apetite a Riscos do MPF. Paralelamente, busca-se reforçar a compreensão do tema como elemento estruturante, de modo a incorporá-lo de forma permanente à cultura organizacional da instituição.

Nesse percurso, um dos principais desafios consiste em sua harmonização com outras práticas e instrumentos de gestão já consolidados ou em desenvolvimento, como governança, gestão de processos, projetos estratégicos, controle interno, inovação e as agendas de ESG (ambiental, social e governança). Essa integração amplia o alcance da metodologia e reforça seu papel como fundamento para uma organização mais preparada, sustentável e orientada a resultados.

A evolução da Gestão de Riscos também demanda atenção a novos cenários e ameaças, especialmente aquelas relacionadas ao ambiente digital, como riscos cibernéticos, proteção de dados pessoais e o uso crescente de soluções baseadas em inteligência artificial. Tais fatores impõem a adoção de abordagens mais dinâmicas e tecnológicas, capazes de equilibrar inovação e segurança, sobretudo em instituições que lidam com informações sensíveis, como o MPF.

Nesse contexto, a efetividade da Gestão de Riscos está associada à sua capacidade de atuar de forma antecipatória, flexível e colaborativa, envolvendo os diversos atores institucionais. Ao se afirmar como instrumento de apoio à tomada de decisão e à governança, a Gestão de Riscos reafirma seu papel como pilar essencial para a construção de um ambiente organizacional seguro, sustentável e alinhado aos objetivos institucionais.

Para 2026, espera-se que a Gestão de Riscos possa:

Dar continuidade à disseminação da cultura de Gestão de Riscos com as Secretarias Nacionais do MPF.

Disponibilizar e divulgar o Sistema de Gestão de Riscos do MPF.

Acompanhar a elaboração dos controles ideados para mitigar os riscos de integridade, como parte do Plano de Ação do Plano de Integridade do MPF.

Ofertar os dois cursos de gestão de riscos elaborados para o MPF atualizados.

 

 

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Controle interno

Em 2025, houve avanço normativo relevante com impacto direto na agenda de integridade e na capacidade institucional de prevenir e responder a riscos, com a consolidação de um marco comum e o detalhamento de seu funcionamento no âmbito do MPF.

Portaria PGR/MPU nº 127, de 13 de novembro de 2025 instituiu o Sistema de Controle Interno do MPU e da ESMPU, estabelecendo diretrizes gerais e um referencial único para orientar o controle interno em toda a instituição. A norma reforça uma lógica de atuação orientada à prevenção e à melhoria contínua, com foco em governança, integridade, gestão de riscos e controles, favorecendo maior padronização de conceitos e responsabilidades entre os ramos e promovendo melhores condições para supervisão e prestação de contas.

Em complemento, a Portaria PGR/MPF nº 754, de 13 de novembro de 2025, regulamentou o Sistema de Controle Interno no âmbito do MPF, alinhando-o às diretrizes do MPU e detalhando a operacionalização e a articulação das instâncias internas envolvidas. A regulamentação explicita o papel do controle interno como instrumento de apoio à gestão, direcionado à identificação e ao tratamento de riscos, ao aperfeiçoamento de controles, ao monitoramento de planos de ação e ao fortalecimento de mecanismos de transparência e accountability, sem prejuízo da autonomia das unidades responsáveis pela execução das atividades finalísticas e administrativas.

 

  • Avanços alcançados com as normatizações

A publicação das portarias representou, em síntese, os seguintes avanços institucionais:

  • Maior clareza de diretrizes e expectativas: estabelecimento de um referencial normativo que reduz assimetrias, orienta padrões mínimos e qualifica a atuação do controle interno.

  • Integração entre governança, riscos e controles: reforço do vínculo entre planejamento, gestão de riscos, controles internos e acompanhamento de resultados, fortalecendo a abordagem preventiva.

  • Organização de papéis e instâncias: definição e ordenamento das responsabilidades e dos fluxos de apoio, supervisão e monitoramento, favorecendo coordenação institucional.

  • Fortalecimento da prestação de contas: criação de melhores condições para evidenciar o acompanhamento de recomendações, planos de ação e a efetividade de controles, com redução de lacunas de informação e aumento de transparência.

 

  • Próximos passos

A partir desse marco normativo, os próximos passos esperados para implementar e consolidar o Sistema de Controle Interno e maximizar seus efeitos incluem:

Implementação e disseminação: orientar e apoiar as unidades na aplicação das diretrizes, com comunicação interna, materiais de referência e capacitações, buscando padronização de procedimentos essenciais.

Consolidação de instrumentos e rotinas: definir rotinas de monitoramento, reporte e governança do sistema, com foco em acompanhamento de planos de ação, controles e medidas de integridade priorizadas.

Aprimoramento do monitoramento e evidências: fortalecer mecanismos de acompanhamento e evidência de implementação e efetividade dos controles, incluindo uso de painéis e registros institucionais, quando aplicável.

Integração com gestão de riscos e integridade: ampliar o uso das informações de riscos (inclusive de integridade) para orientar priorização de controles e ações, evitando exposição indevida de riscos específicos.

Avaliação e melhoria contínua: realizar avaliações periódicas do funcionamento do sistema, incorporando lições aprendidas, recomendações de auditoria e oportunidades de aperfeiçoamento normativo e procedimental.

 

 

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