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Visão Organizacional e Ambiente Externo

Sumário

Identificação da unidade prestadora de contas

Estrutura Organizacional

Estrutura de Governança

Modelo de Negócios

Cadeia de Valor

Ambiente Externo

Determinação da Materialidade das Informações

Canais de comunicação com a sociedade e partes interessadas

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está presente em todo território nacional e estruturado em Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e 100 Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs). 

 Foto-Unidades-MPT.png

 

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Identificação da unidade prestadora de contas

 O texto constitucional atribui ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, promovendo a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais e contribuindo para a efetivação da cidadania e dos ideais democráticos. 

A seguir será apresentada uma caracterização geral do MPT, seu referencial estratégico, bem como suas principais atribuições, estrutura organizacional e modelo de governança. Além disso, serão detalhados o modelo de negócios, os fatores externos que influenciam sua atuação e os critérios de materialidade utilizados na elaboração deste relatório. 

Quem somos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa. Tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. 

Podem ser identificadas como principais atribuições do MPT: 

  • Atuar extrajudicial e judicialmente para apuração de responsabilidades e reparação dos danos causados pela prática de irregularidades trabalhistas, além da adequação definitiva da empregadora e do empregador às normas vigentes;

  • Promover a ação civil pública na Justiça do Trabalho para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores e às trabalhadoras;

  • Ajuizar as ações necessárias à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, incapazes e indígenas, derivados das relações de trabalho;

  • Desempenhar papel de fiscal da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger, bem como atuar em casos de competência originária dos tribunais;

  • Realizar a articulação com órgãos governamentais e não-governamentais a fim de fomentar a criação, execução e ampliação de políticas públicas que concretizem os direitos sociais trabalhistas;

  • Atuar em autocomposição promovendo a mediação, a negociação e a conciliação em dissídios coletivos na esfera trabalhista;

  • Promover a arbitragem como um meio alternativo de resolução de disputas fora do âmbito judicial, no qual as partes em conflito escolhem um ou mais árbitros para proferir uma decisão final e obrigatória para ambas;

  • Promover a atuação de membras e membros, órgãos e unidades do MPT por meio de ferramentas e orientações estratégicas diversas, como a promoção de programas e projetos; grupos de trabalho; grupos especiais de atuação finalística; forças-tarefas; acordos de cooperação; acompanhamento da tramitação de projetos de lei e de outras normas pertinentes ao direito trabalhista; coordenação e interlocução com o Estado e as instâncias representativas da sociedade, dentre outros.

 

Referencial Estratégico

O referencial estratégico, a seguir, foi estabelecido com o objetivo de direcionar a atuação do MPT com vistas ao cumprimento das suas competências e atribuições, em atendimento à Carta Constitucional

Negócio (o que fazemos?)

Promoção da regularidade, proteção e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores, garantindo a ordem jurídica e o regime democrático no âmbito das relações de trabalho.

Missão (por que existimos?)

Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalho.

Visão (o que queremos?)

Ser referência como instituição promotora do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável.

Valores (quais princípios pautam nossa atuação?)

Autonomia institucional, legalidade, transparência, comprometimento, proatividade, ética, resiliência, sustentabilidade, resolutividade, unidade e independência funcional.

 

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Estrutura Organizacional

Para assegurar a prestação jurisdicional dentro de suas competências, o Ministério Público do Trabalho é composto pelo procurador-geral do Trabalho; Colégio de procuradores do Trabalho; Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; subprocuradores-gerais do Trabalho; procuradores regionais do Trabalho e procuradores do Trabalho – conforme estabelecido na Lei Complementar nº 75/1993. 

A organização, o funcionamento e as atribuições dos diversos segmentos que compõem a estrutura administrativa das unidades do Ministério Público do Trabalho estão dispostas no Regimento Interno Administrativo (Portaria PGT nº 1162, de 7 de agosto de 2025).

Na sequência, são apresentadas a estrutura organizacional do MPT, por meio de organogramas, bem como tabela com rol de importantes marcos legais de estruturação do órgão.

 Organograma-SECOM-mpt.png

 

 Fundamento legal da organização 

Normas Basilares

Constituição Federal de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil.

Lei Complementar nº 75/1993

Dispõem sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

Organização Interna

Regimento Interno Administrativo do MPT

Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições dos diversos segmentos que compõem a estrutura administrativa das Unidades do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 121/2015

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 142/2017

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; altera a Resolução CSMPT nº 130, de 04 de outubro de 2016 e dá outras providências.

Resolução CSMPT nº 130/2016

Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento de Subcâmaras de Coordenação e Revisão no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 144/2017

Dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Resolução CSMPT nº 132/2016

Estabelece a organização das unidades e a fixação das atribuições dos ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 137/2016

Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento das Coordenadorias Temáticas Nacionais.

Atuação finalística no MPT

Resolução CSMPT nº 185/2021

Cria os Grupos de Atuação Especial Trabalhista no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 1214/2021

Fixa as diretrizes de implementação da Resolução CSMPT nº 185/2021.

Portaria PGT nº 1740/2021

Fixa diretrizes de gestão dos Ofícios Especiais integrantes dos GAETs regionais.

Resolução CSMPT nº 203/2022

Altera a Resolução CSMPT 185/2021, que cria os grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Resolução CSMPT nº 219/2023

Altera a redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, publicada no DOU, Seção I, n° 165 de 31 de agosto de 2021 que criou os Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 307/2017

Regulamenta Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF).

Portaria PGT nº 1608/2021

Disciplina a formação e o funcionamento os Grupos Especiais de Atuação Finalística – GEAFs no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 223/2024

Republicar a Resolução CSMPT nº 195, de 29 de março de 2022 que dispõe sobre o Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho.

Gestão Estratégica

Portaria PGT nº 479/2023

Institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Trabalho para o período de 2023 a 2030.

 Portaria PGT 997/2023

Estabelece diretrizes para o desdobramento do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Trabalho para o período de 2023 a 2030.

Portaria PGT 1353.2024

Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE.

Portaria PGT nº 999/2019

Estabelece diretrizes para a Gestão de Projetos Estruturantes da área meio.

Portaria PGT 168.2025

Atualiza a Cadeia de Valor do Ministério Público do Trabalho e define atribuições

Portaria PGT 668.2024

Estabelece diretrizes gerais para a Gestão de Processos no âmbito do Ministério Público do Trabalho

Portaria nº 1734.2024

Altera e consolida a Portaria PGT nº 659.2023, que estabelece novas diretrizes para a Gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 890/2023

Institui a Política de Gestão de Riscos.

 

 

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Estrutura de governança

 A estrutura de governança do MPT reflete configuração que fomenta a maturidade das práticas e dos processos de tomada de decisão. Aborda temas como gestão de riscos, integridade, liderança, controles internos, supervisão de gestão. A figura abaixo representa a Governança Institucional do MPT composta por várias instâncias que atuam de forma integrada no propósito de alinhar as ações executadas com o interesse público.

Governança-MPT.png 

 

 O Quadro abaixo detalha estruturas internas de governança do MPT. São ainda destacados normativos associados e composição. 

Estrutura Interna

Descrição

Normativo

Composição

Conselho Superior do MPT

Órgão máximo de deliberação do MPT. Partem dele as orientações normativas que pautam as ações do órgão e cabe ao conselho avaliar a atuação dos procuradores. É constituído por dez membros, todos subprocuradores-gerais do Trabalho, sob a presidência do procurador-geral do Trabalho

Lei Complementar nº 75/1993

https://mpt.mp.br/pgt/conselho-superior

Lei nº 8.625/1993

Colégio de Procuradores

O Colégio de Procuradores do MPT é presidido pelo procurador-geral do Trabalho e é integrado por todos os membros da carreira em atividade no MPT. É o colégio quem elabora a lista tríplice para a escolha do procurador-geral do Trabalho, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e elege os membros do Conselho Superior do MPT.

Lei Complementar nº 75/1993

https://mpt.mp.br/pgt/colegio-procuradores

Lei nº 8.625/1993

Resolução CSMPT nº 201/2022

Corregedoria

Órgão responsável pela fiscalização das atividades e da conduta dos membros da instituição. Ela se destaca não somente por orientar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao bom desempenho das atividades executadas pelos membros das diversas unidades espalhadas pelo país, mas também por uma busca pelo alinhamento e pela concretização dos objetivos estratégicos da instituição

Lei Complementar nº 75/1993

https://mpt.mp.br/pgt/corregedoria/composicao-da-corregedoria

Lei nº 8.625/1993

Resolução CSMPT nº144/2017

Câmara de Coordenação e Revisão

A Câmara de Coordenação e Revisão é órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição. É composta por subprocuradores-gerais do Trabalho, procuradores regionais do Trabalho e procuradores do Trabalho.

Resolução nº142/2017

https://mpt.mp.br/pgt/ccr

Resolução nº227/2024

 

Como apoio à governança Institucional, há os comitês que integram o Sistema de Governança da Gestão Estratégica -SIGGE. O SIGGE do Ministério Público do Trabalho foi instituído pela Portaria PGT nº 739/2016, alterada posteriormente pelas Portarias PGT nº 714/2017, nº 1.418/2017, nº 50/2020, n° 771/2020, n° 1797/2020, nº 191.2021 e n° 863/2022, n° 397/2023, n° 588/2023, n° 2308/2023, n° 1113/2024 e n° 1353/2024. Consulta a cada uma das normas anteriores do SIGGE pode ser realizada no site  https://mpt.mp.br/planejamento-gestao-estrategica/gestao-estrategica/governanca-sigge, aba Normas e orientações. 

A Portaria PGT nº 1353/2024 dispõe sobre o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE:

 Estrutura-SIGGE-MPT.png

 

 O quadro abaixo identifica cada comitê, integrante do SIGGE, alinhamento a objetivo estratégico, finalidade e composição. 

Comitê

Alinhamento a objetivo estratégico

Finalidade

Composição e designados

Comitê de Gestão de Pessoas

Cegep

(OE16): aprimorar o desempenho no trabalho por meio do desenvolvimento e do reconhecimento de pessoas, zelando pela equidade e promovendo bem-estar;

(OE19): implementar políticas e práticas de gestão de sustentabilidade nos processos de trabalho do MPT alinhadas à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e à Agenda 2030.

Finalidade consultiva e propositiva pertinente ao estabelecimento de prioridades e diretrizes em gestão de pessoas alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional.

https://mpt.mp.br/planejamento-gestao-estrategica/gestao-estrategica/cegep

Comitê de Gestão Estratégica Finalística

CGEF

(OE13): fomentar a cultura orientada para resultados; e (OE1 A OE8) objetivos da perspectiva resultados institucionais https://mpt.mp.br/planejamento-gestao-estrategica/gestao-estrategica/mapa-estrategico

Finalidade consultiva e propositiva Pertinente ao estabelecimento de diretrizes de atuação estratégica finalística integrada, alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional

https://mpt.mp.br/planejamento-gestao-estrategica/gestao-estrategica/cgef

Comitê de Tecnologia da Informação

Ceti

(OE14): prover e manter soluções de tecnologia da informação e comunicação inovadoras, eficientes e eficazes.

Instância de natureza consultiva, propositiva e deliberativa pertinente às políticas, às diretrizes, ao planejamento e às ações de governança corporativa de tecnologia da informação.

https://mpt.mp.br/planejamento-gestao-estrategica/gestao-estrategica/ceti

Comitê de Gestão de Riscos

CGR

(OE13): fomentar a cultura orientada para resultados;

(OE18): promover ações de segurança institucional para a proteção de pessoas e ativos institucionais bem como para a identificação de oportunidades dentro do contexto de atuação do MPT.

Finalidade consultiva e propositiva pertinente ao estabelecimento de diretrizes para a gestão de riscos no Ministério Público do Trabalho.

https://mpt.mp.br/planejamento-gestao-estrategica/gestao-estrategica/cgr

Comitê de Avaliação de Resultados Institucionais

Cari

(OE13): fomentar a cultura orientada para resultados; e (OE1 A OE8) objetivos da perspectiva resultados institucionais https://mpt.mp.br/planejamento-gestao-estrategica/gestao-estrategica/mapa-estrategico

Finalidade consultiva e propositiva de aprimoramento da gestão por resultados.

https://mpt.mp.br/planejamento-gestao-estrategica/gestao-estrategica/cari

 

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Modelo de Negócios

Entende-se por modelo de negócio um sistema que descreve como a organização gera e entrega valor às partes interessadas por meio da transformação de insumos (capitais, recursos, demandas) em produtos e resultados. Essa transformação ocorre por meio dos processos de negócio do órgão, norteados pela estratégia organizacional, e tem o objetivo de gerar e entregar valor para a sociedade, cumprindo a sua missão institucional. 

O infográfico do modelo de negócio do Ministério Público do Trabalho, apresentado na sequência, demonstra, de forma integrada, os elementos que sustentam sua atuação institucional. A partir de nossas forças e recursos — como pessoas, parcerias, relacionamento com a sociedade, gestão orçamentária e financeira, gestão de tecnologia da informação, gestão estratégica e direcionadores normativos — a instituição aplica essas capacidades em um conjunto de processos finalísticos, gerenciais e de suporte/apoio que orientam sua atuação na defesa dos direitos fundamentais do trabalho. Esses processos resultam em ações concretas, como o enfrentamento ao trabalho infantil, combate às fraudes nas relações de trabalho, resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, promoção da liberdade sindical e do diálogo social, além de iniciativas voltadas à inclusão e à equidade. Tais entregas geram valor público ao promover a ordem jurídica, o trabalho digno, a mediação e a conciliação, bem como a transparência, integridade e eficiência na gestão institucional.

Modelo-Negocio-MPT.png 

 

Mais informações (qualitativas e quantitativas), produtos, resultados e impactos sobre os elementos que compõem o Modelo de Negócios do MPT podem ser consultados na tabela abaixo: 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (MODELO DE NEGÓCIOS DO MPT)

Elementos

Fontes

NOSSA FORÇA E NOSSOS RECURSOS

Pessoas

Gestão de pessoas: quadro de membros, quadro de servidores, trabalhadores de empresas terceirizadas, estagiários (Portal da Transparência do MPT)

Gestão orçamentária e financeira

Execução financeira e orçamentária: crédito orçamentário e receitas próprias; fundo; detalhamento das despesas; despesas por ação orçamentária; ordem cronológica de pagamentos, empenhos e pagamentos por favorecido; restos a pagar; relatório de gestão fiscal; informações complementares. (Portal da Transparência do MPT)

 

Relacionamento com a sociedade

Site oficial do MPT (https://mpt.mp.br/)

Sistema Nacional de Denúncias (Fale com o MPT)

Ouvidoria (Fale com o MPT)

Pedidos de informação (Fale com o MPT)

Pedidos de mediação (Pedidos de Mediação)

Peticionamento eletrônico (Fale com o MPT)

Consulta de procedimentos (Fale com o MPT)

Perguntas e respostas frequentes (Fale com o MPT)

Redes sociais (youtube, instagram,linkedin, radioMPT)

Parcerias

Convênios e instrumentos congêneres (Portal da Transparência do MPT)

Gestão de TI

Página do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – Ceti

Gestão Estratégica

Finalidades e objetivos estratégicos, planejamento, monitoramento, governança estratégica, projetos, processos, transparência, integridade e gestão de riscos (Site da Gestão Estratégica)

Direcionadores

Normativos: Constituição Federal, Lei Complementar nº 75/1993

Boletins de Serviço (Portal da Transparência do MPT)

APLICADOS AOS NOSSOS PROCESSOS

Macroprocessos finalísticos, gerenciais e de suporte/apoio

Macroprocessos finalísticos: processos que geram produtos ou serviços que serão entregues ou percebidos diretamente pela sociedade;

Macroprocessos gerenciais: processos que dão suporte à definição de estratégias, monitoramento do desempenho, melhoria das operações e condução da governança institucional;

Macroprocessos de apoio: processos relacionados à operação da organização, proporcionando o suporte necessário para o funcionamento dos processos finalísticos e gerenciais, oferecendo os recursos, informações e serviços essenciais para o desenvolvimento das atividades do MPT.

Cadeia de valor do MPT

Arquitetura de processos

RESULTAM EM

Enfrentamento ao trabalho infantil

Página da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordifância)

Banco de projetos do MPT

Indicadores estratégicos: link

Mediações e conciliações

Plano de Ação e respectivo monitoramento – Segmento: Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) – (Planos de Ação)

Pedidos de mediação (Pedidos de Mediação)

Indicador estratégico: link

Enfrentamento às fraudes nas relações de trabalho

Página da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret)

Banco de projetos do MPT

Indicadores estratégicos: link

Resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão

Página da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete)

Banco de projetos do MPT

Indicadores estratégicos: link

Promoção da liberdade sindical e do diálogo social

Página da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis)

Banco de projetos do MPT

Indicadores estratégicos: link

Defesa de um meio ambiente do trabalho equilibrado, seguro e saudável

Página da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora(Codemat)

Banco de projetos do MPT

Indicadores estratégicos: link

Regularização do trabalho portuário e aquaviário

Página da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa)

Banco de projetos do MPT

Indicadores estratégicos: link

Promoção da regularidade do trabalho na Administração pública

Página da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap)

Banco de projetos do MPT

Indicadores estratégicos: link

Promoção, articulação e sensibilização para as questões de gênero, etnia/raça, liberdade religiosa, pessoas com deficiência e LGBTQIA+ na esfera laboral

Página da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade)

Banco de projetos do MPT

Indicadores estratégicos: link

Ações ajuizadas

3.208 (número de ações propostas no ano de 2025)

Forças-tarefas realizadas

189 (número de forças-tarefas realizadas no ano de 2025)

Audiências públicas

Consultas (Audiências Públicas)

Termos de ajuste de conduta firmados

8.126 (número de termos de ajuste de conduta firmados no ano de 2025)

VALOR PÚBLICO GERADO

São valores públicos almejados pelo MPT e dispostos em sua cadeia de valor:

 

  • Defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais do trabalho;

  • Promoção da mediação, negociação, conciliação e arbitragem no ambiente do trabalho;

  • Promoção do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável;

  • Cultura para resultados;

  • Transparência, integridade, equidade e eficiência na gestão;

  • Estrutura eficiente e operacional.

O Valor Público representa o benefício real que as ações do MPT entregam à sociedade.

O valor público combina:

  • Percepções e expectativas sociais (dimensão subjetiva);

  • Resultados e impactos mensuráveis das ações públicas (dimensão objetiva).

 

Percepções e expectativas sociais (dimensão subjetiva): Quanto à percepção social, a Pesquisa de Satisfação no Portal da Transparência coleta experiências e sugestões dos cidadãos para aprimorar o atendimento e as atividades do MPT. Esse diálogo direto permite que o órgão aperfeiçoe seus serviços e responda de forma ágil às expectativas da população.

 

Resultados e impactos mensuráveis das ações públicas (dimensão objetiva): O valor concreto gerado pelo MPT é o resultado direto da combinação entre sua infraestrutura operacional e sua atuação finalística, detalhadas nas primeiras linhas dessa tabela de Informações Complementares (nos itens “Nossas Forças e Nossos Recursos” e “Resultam em”).

Nossa Força e Nossos Recursos: Através de uma gestão eficiente de pessoas, orçamento, tecnologia e estratégia, o MPT assegura transparência, integridade, equidade, eficiência, criando uma estrutura sólida e operacional para servir ao público e uma cultura para resultados.

Resultados Alcançados (Impacto Social): A atuação prática — que em 2025 resultou em mais de 3.200 ações ajuizadas e 8.126 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) — reflete-se em benefícios diretos, como:

  • Trabalho Digno e Direitos Fundamentais: Enfrentamento ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, além da promoção da igualdade de oportunidades (etnia, gênero e PCDs).

  • Segurança e Diálogo Social: Garantia de ambientes de trabalho saudáveis, regularização do trabalho portuário e o fomento à mediação e conciliação como formas de pacificação de conflitos.

  • Defesa da Ordem Jurídica: Proteção dos direitos difusos e coletivos no âmbito laboral e combate a fraudes nas relações de trabalho. 

 

 

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Cadeia de valor

cadeia de valor representa a forma como a instituição organiza os seus processos de trabalho, agrupados em macroprocessos, observando os elos e o papel de cada um no alcance dos objetivos da instituição e na entrega de valor à sociedade. 

Atualizada pela Portaria PGT nº 168.2025 a cadeia de valor do MPT está estruturada em: 

  • I – Macroprocessos finalísticos: processos que geram produtos ou serviços que serão entregues ou percebidos diretamente pela sociedade. São essenciais à existência da organização e caracterizam a sua atuação, estando relacionados às atividades-fim do MPT, necessários ao cumprimento de sua missão.

  • II – Macroprocessos gerenciais: processos que dão suporte à definição de estratégias, monitoramento do desempenho, melhoria das operações e condução da governança institucional.

  • III – Macroprocessos de apoio: processos relacionados à operação da organização, proporcionando o suporte necessário para o funcionamento dos processos finalísticos e gerenciais, oferecendo os recursos, informações e serviços essenciais para o desenvolvimento das atividades do MPT.

  • IV – Valores públicos gerados: representam os benefícios ou impactos positivos gerados para a sociedade a partir da atuação do órgão.

 

Na sequência o diagrama representativo do modelo:

 Cadeia-Valor-MPT.png

 

Desdobrando a cadeia de valor, a arquitetura de processos de trabalho identifica e consolida o rol dos principais processos de trabalho de uma organização, proporcionando uma visão mais detalhada e enriquecida sobre como os processos se interrelacionam e contribuem para o cumprimento da missão institucional. Sua importância está em estabelecer clareza, alinhamento e padronização, permitindo que as equipes compreendam o papel de cada processo no alcance dos objetivos organizacionais. Além disso, cumpre um papel estratégico ao orientar decisões de melhoria, priorizar intervenções e garantir coerência entre a estratégia e a execução, servindo como guia para iniciativas de transformação, eficiência e inovação. 

No MPT a arquitetura de processos foi instituída pela Portaria PGT nº 309/2023 e alterada pela Portaria PGT nº 1922/2023

Mais informações sobre a arquitetura de processos podem ser acessadas por meio desse link.

 

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Ambiente externo

O ambiente externo no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) opera é caracterizado por uma intrincada teia de variáveis e fatores que exercem influência direta e significativa sobre sua gestão, seu desempenho finalístico e sua capacidade de alcançar os objetivos estratégicos de geração de valor à sociedade.

No âmbito político e normativo, reformas trabalhistas, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, regulamentações sobre novas formas de contratação e fenômenos emergentes, como o trabalho por meio de plataformas digitais e a pejotização fraudulenta, além de políticas públicas voltadas à inclusão social e combate às desigualdades, exigem constante atualização da atuação institucional. Nessa seara, cita-se, como exemplos de atuação, o desenvolvimento dos Projetos Institucionais “Plataformas Digitais” que tem por objeto ampliar a capacidade de fortalecimento interno para enfrentamento do tema, mediante a integração qualificada dos(as) Membros(as) para atuar sob esse novo viés de contratação, que tem potencial para se expraiar para toda a dinâmica de prestação de serviços, de modo precarizante. Informações sobre o Projeto no link. E o projeto “Trabalho Decente em Plataformas Digitais de Cloudwork” que objetiva desenvolver um conjunto de ações estratégicas, sistemáticas e articuladas de modo a tornar socialmente inaceitável a execução de um trabalho em plataformas de cloudwork desprovido dos direitos fundamentais dos trabalhadores que remetem ao conceito de trabalho decente. Maiores informações no link.

As variáveis econômicas também exercem influência significativa, uma vez que oscilações no cenário nacional e global, crises fiscais e restrições orçamentárias afetam a capacidade de execução de projetos e iniciativas estratégicas, impondo a necessidade de otimização de recursos e eficiência administrativa. Paralelamente, períodos de crise ou alto desemprego intensificam a precarização e a informalidade, elevando a demanda por intervenção do MPT em temas críticos como o combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e a promoção da saúde no trabalho, uma vez que a vulnerabilidade socioeconômica se torna um catalisador de violações de direitos. Nessa perspectiva exemplifica-se a atuação por meio do Projeto “Capacitação da Rede de Atendimento às Vítimas de Escravidão Contemporânea” que tem por objetivo a promoção de estratégias de prevenção e para o fortalecimento da rede de atendimento às vítimas, eixos estruturantes das políticas nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas e de erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo. Mais informações no link.

As mudanças tecnológicas, especialmente a disseminação da Inteligência Artificial (IA) e a automação, têm transformado as relações de trabalho e moldado novas configurações contratuais e desafios regulatórios. Representam, assim, um fator disruptivo, criando riscos psicossociais, como a intensificação do trabalho e o estresse (prioridade em saúde mental), ao mesmo tempo que introduzem desafios e exigem o aprimoramento da segurança institucional para proteger ativos e dados. Destaca-se, nessa perspectiva, o Projeto Saúde Mental no Trabalho que objetiva promover e consolidar ambientes de trabalho psicossocialmente seguros e saudáveis, por meio da conscientização de empresas e da sociedade, e do fomento a uma cultura organizacional que valorize o bem-estar mental, a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas trabalhadoras. Mais detalhes no link.

Em nível internacional, convenções da Organização Internacional do Trabalho, tratados sobre direitos humanos e acordos multilaterais relacionados à Agenda 2030 reforçam compromissos com o trabalho decente, a igualdade de gênero e a sustentabilidade, demandando alinhamento estratégico do MPT com esses parâmetros globais. Além disso, tendências globais nas Relações de Trabalho como o crescimento do trabalho remoto, a economia de plataformas e a flexibilização das relações laborais impõem ao MPT o desafio de atualizar normas e estratégias para combater fraudes trabalhistas e assegurar direitos fundamentais, incluindo liberdade sindical e diálogo social. A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), definida como um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade, foi elemento norteador do PEI-MPT 2023-2030. 

Os fatores ambientais e climáticos também se destacam como condicionantes relevantes, pois a emergência climática e seus impactos exigem políticas institucionais alinhadas à sustentabilidade, bem como fiscalização rigorosa das condições de trabalho em setores vulneráveis, como agricultura e indústria extrativa. A promoção de ambientes laborais saudáveis e seguros conecta-se diretamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, especialmente aqueles relacionados à saúde, ao trabalho decente e à produção responsável. A integração com a Agenda 2030 é essencial para orientar a atuação institucional, uma vez que os objetivos estratégicos do MPT dialogam com metas globais como a promoção do trabalho decente e do crescimento econômico (ODS 8), a eliminação da discriminação e da violência no trabalho (ODS 5), o fortalecimento das instituições eficazes e transparentes (ODS 16) e a implementação de práticas sustentáveis nos processos internos (ODS 12). O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou da COP30 com uma ampla agenda de ações, conteúdos e debates que evidenciam o vínculo indissociável entre mudanças climáticas, trabalho decente e justiça socioambiental. A iniciativa destaca experiências concretas de proteção ao direito e ao meio ambiente do trabalho, à defesa de direitos fundamentais e ao incentivo ao diálogo social e à educação ambiental e climática, reforçando o compromisso do MPT com um futuro sustentável no trabalho e no clima. A participação do MPT pode ser vista com maior detalhe por meio desse link.

O MPT atuou diretamente na temática por meio do Grupo de Estudo Mudanças Climáticas e Impactos no Meio Ambiente do Trabalho. O Grupo de Estudo tem como objetivos primeiros, que darão sustentação teórica e prática para as ações estratégicas subsequentes, a elaboração de Manual de Atuação do MPT para Enfrentamento dos Impactos das Mudanças Climáticas no Meio Ambiente do Trabalho e elaboração de projeto de atuação estratégica do MPT (Gaet Codemat) para fomentar a atuação de todas as Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) na elaboração e/ou aprimoramento e execução dos Planos Municipais de Adaptação e Mitigação aos extremos climáticos e desastres ambientais com vertente ambiental trabalhista. Destaca-se a publicação Mudanças Climáticas e a proteção do meio ambiente do trabalho material de apoio, que será indispensável para a coordenação de esforços em prol da missão e da visão institucional, de modo a ampliar e adaptar a atuação qualificada do Ministério Público do Trabalho no contexto do Estado Socioambiental de Direito, que exige uma postura integracionista dos aspectos sociais, econômicos e ambientais.

Destaca-se, ainda, na análise do ambiente externo, a consulta pública realizada para elaboração do Planejamento Estratégico Institucional 2023-2030 cujo resultado reforçou a necessidade de ampliar os objetivos finalísticos para refletir as coordenadorias temáticas nacionais, incorporar segurança institucional e questões socioambientais como prioridades estratégicas e focar em temas emergentes, como saúde mental no trabalho, combate à escravidão rural, enfrentamento do trabalho infantil e regulamentação do trabalho por plataformas digitais (link do resultado consolidado da consulta pública).

Diante do cenário dinâmico e multifacetado apresentado, as perspectivas do MPT apontam para uma atuação cada vez mais integrada, tecnológica e orientada por evidências. As parcerias institucionais representam, nesse cenário, um elemento estratégico fundamental para a atuação do MPT no enfrentamento dos desafios do ambiente externo. A cooperação com organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), fortalece a aderência às normas globais de trabalho decente e amplia a capacidade de influência do MPT em agendas multilaterais. Da mesma forma, a articulação com a Justiça do Trabalho, outros ramos do Ministério Público da União, governos federal, estaduais e municipais, bem como com a sociedade civil organizada, potencializa a efetividade das ações, assegura maior capilaridade e promove sinergia na implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos trabalhistas. Essas parcerias são essenciais para enfrentar fenômenos complexos, como a precarização das relações laborais, o combate ao trabalho infantil e à escravidão contemporânea, além de viabilizar iniciativas conjuntas de prevenção e promoção da saúde e segurança no trabalho.

Ademais, o MPT traz como perspectiva a intensificação do uso de ferramentas digitais e inteligência artificial para aprimorar a fiscalização e a análise de dados, garantindo respostas mais ágeis e eficazes às novas formas de violação de direitos. Além disso, o fortalecimento do diálogo social e da cooperação interinstitucional será determinante para ampliar a legitimidade e a efetividade das ações, especialmente em temas emergentes como saúde mental no trabalho, regulamentação das plataformas digitais e promoção da sustentabilidade. A adoção de estratégias preventivas, a ampliação da educação em direitos e a consolidação de práticas inovadoras de gestão pública serão pilares para que o MPT continue cumprindo sua missão constitucional e gerando valor à sociedade.

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Determinação da Materialidade Das Informações

A determinação da materialidade no Ministério Público do Trabalho (MPT) é o processo que identifica os temas críticos que influenciam a capacidade da instituição de gerar valor público no curto, médio e longo prazo. Este processo assegura que a atuação institucional esteja alinhada às expectativas da sociedade e às prioridades do mundo do trabalho.

Nesse cenário, os Objetivos Estratégicos do Planejamento Estratégico Institucional (2023-2030) indicam os temas prioritários de atuação do MPT para o médio e longo prazo.

Os objetivos estratégicos do MPT, elencados por perspectivas, são: 

 

Perspectiva resultados institucionais

Objetivo Estratégico 1 - Combater o trabalho infantil e promover a inserção de adolescentes vulneráveis na aprendizagem profissional; 

Objetivo Estratégico 2 - Combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas; 

Objetivo Estratégico 3 - Promover a igualdade de oportunidades e eliminar a discriminação, a violência e o assédio no trabalho; 

Objetivo Estratégico 4 - Promover a saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores no ambiente de trabalho; 

Objetivo Estratégico 5 - Combater fraudes nas relações de trabalho que tenham como objetivo impedir a efetivação da legislação trabalhista e desvirtuar a aplicação dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores; 

Objetivo Estratégico 6 - Promover o respeito à legislação constitucional e trabalhista e a defesa do meio ambiente do trabalho no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; 

Objetivo Estratégico 7 - Assegurar os direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores portuários e aquaviários; 

Objetivo Estratégico 8 - Promover a liberdade, as prerrogativas e garantias sindicais e o diálogo social;

 

Perspectiva processos internos

Objetivo Estratégico 9 - Fortalecer a atuação coordenada e resolutiva e o uso das ferramentas negociais; 

Objetivo Estratégico 10 - Prover as informações necessárias para direcionar a atuação finalística com evidências; 

Objetivo Estratégico 11 - Interagir com poderes, instituições, organizações, nacionais e internacionais, visando garantir as prerrogativas do MPT e o fortalecimento institucional na defesa do trabalho decente e do desenvolvimento socialmente sustentável; 

Objetivo Estratégico 12 - Fortalecer a comunicação, a transparência institucional e o diálogo com a sociedade; 

Objetivo Estratégico 13 - Fomentar a cultura orientada para resultados;

 

Perspectiva Capacidades Organizacionais

Objetivo Estratégico 14 - Prover e manter soluções de tecnologia da informação e comunicação inovadoras, eficientes e eficazes; 

Objetivo Estratégico 15 - Otimizar o orçamento necessário para o alcance dos objetivos do MPT; 

Objetivo Estratégico 16 - Aprimorar o desempenho no trabalho por meio do desenvolvimento e do reconhecimento de pessoas, zelando pela equidade e promovendo bem-estar; 

Objetivo Estratégico 17 - Promover a gestão e a disseminação do conhecimento com vistas à excelência profissional e à promoção da atuação do MPT; 

Objetivo Estratégico 18 - Promover ações de segurança institucional para a proteção de pessoas e ativos institucionais bem como para a identificação de oportunidades dentro do contexto de atuação do MPT; e 

Objetivo Estratégico 19 - Implementar políticas e práticas de gestão de sustentabilidade nos processos de trabalho do MPT alinhadas à Agenda 203

 

A consolidação desses objetivos fundamentou-se em uma metodologia de levantamento de requisitos, planejamento e análises, consultas públicas e formulações estratégicas, descrita a seguir:

  • Levantamento de Requisitos: Consultados sítios eletrônicos de instituições e relatórios técnicos diversos.

  • Planejamento e Análises: Consulta interna às unidades finalísticas e administrativas para coleta de prioridades. O processo incluiu, ainda, o alinhamento estratégico com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e com o Planejamento Estratégico Nacional (PEN) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  • Consultas Públicas: Realizada entre setembro e outubro de 2022, a consulta pública coletou contribuições de cidadãos, membros(as), servidores(as) e estagiários(as), garantindo legitimidade e transparência na priorização dos temas de maior relevância social. Para conhecer os resultados da consulta pública na íntegra, clique aqui.

  • Concepção estratégica: Consolidação dos objetivos que norteiam a atuação institucional no horizonte 2023-2030.

 

O MPT utiliza um modelo de desdobramento que conecta os objetivos estratégicos de médio e longo prazos à execução e priorizações de curto prazo. Nesse sentido, tem-se:

 

O acompanhamento do desempenho institucional é contínuo, permitindo o ajuste de rotas e a prestação de contas à sociedade. Os resultados detalhados de 2025 e os instrumentos de gestão podem ser acessados nos seguintes links:

Projetos, Grupos de Trabalho e Grupos de Estudo;

Planos táticos; e

Planos operacionais :

 

Registre-se, por fim, que cada tema material é avaliado sob o prisma da missão constitucional do MPT. Os resultados mensurados traduzem o impacto das ações. No item Resultados dos Indicadores Estratégicos, deste relatório, valores alcançados são comparados com as metas e associados aos respectivos objetivos e valores públicos a ser impactado. No item Resultados dos Instrumentos Estratégicos, os resultados - da atuação por projetos, grupos de estudo e de trabalho - são listados e associados a cada um dos objetivos estratégicos finalísticos, reafirmando o compromisso com a justiça social, a dignidade do trabalhador(a)e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

 

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Canais de comunicação com a sociedade e partes interessadas 

Portal da Transparência 

O Portal da Transparência do Ministério Público do Trabalho é um valioso instrumento de controle social e prestação de contas à sociedade. Por meio do portal (https://mpt.mp.br/MPTransparencia/), o Ministério Público do Trabalho disponibiliza informações abrangentes sobre suas ações finalísticas – como relatórios das coordenadorias nacionais, programas nacionais e termos de ajuste de conduta (TACs) – além de dados relativos a planejamento estratégico, licitações, contratos, convênios, despesas (cartões corporativos, diárias, passagens, treinamento, orçamento) e recursos humanos. 

Este canal reforça a transparência ativa e o accountability institucional, garantindo que a sociedade e os órgãos de controle tenham pleno acesso à atuação do MPT. 

Em 8 de maio de 2023, a Portaria PGT nº 659 foi publicada para estabelecer novas diretrizes na gestão do Portal da Transparência do MPT. Seu objetivo primordial é padronizar a alimentação de dados, reforçando o compromisso institucional com a transparência pública e garantindo informações acessíveis e confiáveis aos cidadãos. A portaria foi revisada em 2024, resultando em alterações no Anexo II, que define as responsabilidades pela publicação das informações. Esta atualização visou otimizar a designação de responsabilidades e assegurar o cumprimento integral das normas de transparência. Como resultado direto dessas iniciativas, o MPT atingiu, em 2024, 90% de conformidade com o manual do Portal da Transparência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), representando um avanço substancial em relação aos 75,3% registrados em 2023. Adicionalmente, novos campos foram implementados no portal para atender a exigências regulamentares, mesmo que não constantes na 5ª Edição do manual do CNMP

O MPT promoveu melhorias que transcendem as exigências do manual, incorporando normas correlatas e assegurando atualizações planejadas e ágeis. Dentre as principais ações destacam-se: 

  • Monitoramento contínuo: acompanhamento sistemático do Portal da Transparência, com gestão ativa das pendências junto às unidades responsáveis. Para maiores detalhes, consultar este link;

  • Articulação intersetorial: coordenação do tratamento de itens classificados como parcialmente atendidos ou não atendidos pelo CNMP no "Transparentômetro";

  • Otimização de elas: simplificação de telas com eliminação de filtros por unidade e adoção de uma visão integrada do MPT, alinhada às boas práticas de outros órgãos;

  • Desenvolvimento de protótipos: criação e implantação de protótipos para áreas estratégicas, visando maior acessibilidade e conformidade legal;

  • Pesquisa de satisfação: inserção de pesquisa de satisfação do cidadão.

  • Reformulação da página da transparência: reestruturação da seção de Transparência no site do MPT, com a inclusão de modelos de tabelas e manuais de apoio para monitoramento da transparência. 

No tocante à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a divulgação de dados relativos a bens imóveis funcionais foi revisada, com validação da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP (CCAF) e a elaboração de uma nova tabela consolidada em estrita conformidade com a legislação. Foi ainda instituído o grupo de trabalho do Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) com o objetivo de consolidar o BSE como veículo oficial para a divulgação de atos administrativos não obrigatórios no Diário Oficial da União (DOU). Como resultados iniciais, criou-se um espaço específico para o boletim no portal, revisou-se a Portaria PGT nº 373/2021 e iniciou-se o mapeamento dos atos atualmente publicados em diferentes canais, com análise sob a perspectiva da LGPD. Por fim, a reformulação do Portal da Transparência, parte do Projeto Cidadania, foi iniciada e está em andamento, com previsão de publicação em 2026. Esta iniciativa visa criar um portal unificado para todo o MPT, que atenderá a novos requisitos normativos de transparência, oferecerá visualizações mais intuitivas, incluirá hiperlinks em tabelas e buscará, sempre que possível, a automação da alimentação de dados para maior eficiência e precisão.

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