Visão Organizacional e Governança do MPU
Sumário
Visão Organizacional do MPU
O Ministério Público da União (MPU) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tendo como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Previsto no Capítulo IV – Das funções essenciais à Justiça – Seção I, art. 128 da Constituição Brasileira de 1988, o Ministério Público da União compreende:
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, que tem como chefe o procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre os integrantes da carreira, precedida de decisão do Senado Federal (art. 25 da LC nº 75/1993).
Além dos ramos do Ministério Público da União, também fazem parte de sua estrutura:
Auditoria Interna no Ministério Público da União – instituída pela Portaria nº 474, de 20 de dezembro de 1993, com a seguinte denominação em seu art. 1º: “A Auditoria Interna do Ministério Público da União, diretamente subordinada ao Procurador-Geral da República, é o órgão central de controle interno, ao qual incumbe planejar, orientar, coordenar e controlar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa dos ramos do MPU, com vistas à aplicação e utilização regular dos recursos e bens públicos”. Atualmente, a Auditoria Interna está regulamentada por meio da Portaria PGR/MPU nº 140, de 9 de outubro de 2020, que aprovou o seu regimento interno.
Escola Superior do Ministério Público da União – criada pela Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998, possui natureza jurídica de órgão autônomo. É uma instituição governamental de ensino com o objetivo de iniciar novos integrantes do MPU no desempenho de suas funções institucionais; aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional de membros e servidores; desenvolver projetos e programas de pesquisa; e zelar pelo reconhecimento e a valorização do Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União - ( Plan-Assiste) – implantado e regulamentado pela Portaria nº 591, de 18 de dezembro de 1992, o Plan-Assiste é um Programa de Saúde e Assistência Social classificado na modalidade de autogestão. Essa modalidade de gestão em assistência à saúde é o sistema no qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários, reduzindo os gastos decorrentes com a intermediação das empresas de plano de saúde do mercado.
Para o organograma completo do Ministério Público da União, clique aqui.
Legislação aplicada ao MPU:
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Lei Complementar nº 75/1993 – dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
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Lei nº 13.316/2016 – dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União, as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e fixa valores de sua remuneração.
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Portaria PGR/MPU nº 140/2020 – aprova o Regimento Interno da Auditoria Interna do Ministério Público da União.
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Lei nº 9.628/1998 – dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União.
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Portaria nº 231/2012 – aprova o Regulamento Geral do Plan-Assiste MPU.
Governança do MPU
A governança no Ministério Público da União (MPU) é exercida pelo procurador-geral da República e, nos temas estruturantes a cargo da Secretaria do MPU, também pelo secretário-geral do Ministério Público Federal, no exercício de competência delegada. Conforme sintetizado no diagrama, essas autoridades integram a alta administração no âmbito das instâncias internas de governança. Para fins deste Relatório de Gestão, temas estruturantes abrangem, por exemplo, iniciativas de planejamento, gestão, orçamento e demais atividades de suporte que viabilizam o funcionamento institucional.
O exercício dessa governança envolve um conjunto de estruturas e práticas voltadas à gestão integrada, estratégica e transparente dos quatro ramos que compõem a instituição: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Esse conjunto busca promover coordenação, alinhamento e transparência, bem como favorecer decisões e ações institucionais orientadas por diretrizes comuns e pelo acompanhamento de resultados. Esse modelo se relaciona diretamente com as expectativas da sociedade e com a prestação de contas aos órgãos de controle e de governança externa.
Diagrama do modelo de governança e gestão organizacional do MPU.
Nesse contexto, o diagrama evidencia que a governança do MPU dialoga com a sociedade e com instâncias externas de governança, como o Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como com instâncias externas de apoio à governança, relacionadas ao controle social organizado e a fóruns de articulação e melhoria da gestão pública.
Diretamente vinculado ao chefe do MPU está o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, instância consultiva e propositiva de apoio à governança prevista no Capítulo IX da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Composto dos chefes dos ramos do MPU e do vice-procurador-geral da República, trata-se de instância estratégica voltada à articulação e à cooperação entre os ramos do MPU sobre temas de impacto geral. Em alinhamento ao diagrama, o Conselho também se caracteriza como instância interna de apoio à governança, contribuindo para a coordenação institucional e para a qualidade das decisões estratégicas.
Cada ramo do MPU, por sua vez, para dar concretude às suas diretrizes, conta com instâncias próprias de governança e de apoio à governança para direcionamento dos temas finalísticos sob sua alçada (relacionados à atividade-fim institucional), bem como sobre os temas estruturantes que os servem. Essas instâncias, e as unidades de gestão competentes para executar suas diretrizes, são apresentadas ao longo deste Relatório de Gestão, no detalhamento relativo a cada ramo. Conforme o diagrama apresentado, essas estruturas se desdobram em níveis estratégicos, táticos e operacionais, conectando governança e gestão (por exemplo, por meio de secretarias, diretorias, departamentos e unidades executoras), de modo a assegurar que as diretrizes definidas no nível estratégico se convertam em entregas e resultados na ponta.
Por fim, o diagrama acima apresenta um modelo esquemático resumido dessa estrutura. Para fins de transparência e compreensão do público externo, o diagrama deve ser lido como uma síntese: os detalhamentos de competências, instâncias e fluxos de apoio são apresentados nas seções específicas deste Relatório de Gestão, em conformidade com as orientações de prestação de contas aplicáveis.
Para conhecer mais sobre as instâncias de governança do MPU acesse: https://www.mpu.mp.br/governanca.








