Visão Organizacional e Ambiente Externo
Sumário
Identificação da unidade prestadora de contas
Fundamentação legal da organização
Canais de comunicação com a sociedade e as partes interessadas
Determinação da materialidade das informações
Identificação da unidade prestadora de contas
O Ministério Público Federal (MPF), ramo do Ministério Público da União (MPU), tem seu propósito institucional definido na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que o caracteriza como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”.
Esse propósito é operacionalizado por meio da atual identidade estratégica, revisada para o período de 2024 a 2027 e consolidada na Portaria PGR/MPF nº 843, de 18 de outubro de 2024. Assim, a atuação do MPF alinha-se diretamente a essa identidade estratégica:
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Missão: defendemos a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo a justiça em prol da sociedade.
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Visão: consolidar-se como instituição resolutiva na defesa dos direitos sociais, na promoção da justiça e no combate à criminalidade.
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Valores: transparência, integridade, resolutividade, proatividade e cooperação.
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Objetivos estratégicos (em três perspectivas):
Sociedade
– Apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível.
– Contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
Processos internos
– Promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada.
– Garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas.
– Viabilizar a transformação digital.
Pessoas e recursos
– Consolidar a gestão por competências.
– Incentivar ambiente de trabalho seguro, saudável e sustentável.
Missão, visão e resultados
Fundamentação legal da organização
O MPF tem atribuições nas áreas cível, criminal e eleitoral, além de atuar como fiscal da lei. A ele cabe ingressar com ações em nome da sociedade, oferecer denúncias criminais, fiscalizar a aplicação das leis, defender o patrimônio público, zelar pelo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição e ser ouvido em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação.
A Lei Complementar (LC) nº 75, de 1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do MPU. Relativamente ao MPF, a LC nº 75, de 1993 estabelece que o funcionamento de diversos de seus órgãos será disciplinado em regimentos internos específicos aprovados pelo Conselho Superior do MPF. Além desses, há o Regimento Interno Diretivo do MPF; o Regimento Interno Administrativo; o Regimento Interno do Gabinete do PGR; os Regimentos dos Conselhos do MPF, da Corregedoria, das Câmaras de Coordenação e Revisão, e do Colégio de Procuradores da República.
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
REGIMENTO INTERNO DIRETIVO DO MPF
Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015.
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Portaria PGR/MPF nº 40, de 24 de abril de 2020.
REGIMENTO INTERNO ADMINISTRATIVO DO MPF
Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPF
Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO INSTITUCIONAL DO MPF
Resolução CSMPF nº 165, de 6 de maio de 2016.
REGIMENTO DA CORREGEDORIA DO MPF
Resolução CSMPF n. 100, de 3 de novembro de 2009.
REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
1ª Câmara – Resolução CSMPF nº 226, de 3 de outubro de 2023.
2ª Câmara – Resolução CSMPF nº 128, de 8 de maio de 2012.
3ª Câmara – Resolução CSMPF nº 145, de 5 de agosto de 2013.
4ª Câmara – Resolução CSMPF nº 20, de 6 de fevereiro de 1996.
5ª Câmara – Resolução CSMPF nº 189, de 6 de novembro de 2018.
6ª Câmara – Resolução CSMPF nº 136, de 10 de dezembro de 2012.
7ª Câmara – Resolução CSMPF nº 238, de 22 de novembro de 2024.
REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA
Resolução CSMPF nº 56, de 21 de fevereiro de 2000.
Estrutura organizacional
(AEGON)
Estrutura de governança
As instâncias de apoio à governança, demonstradas no diagrama a seguir, e detalhadas em página específica do Portal do MPF, contribuem para o direcionamento da organização com relação a gestão de riscos, controles internos, supervisão e melhoria contínua nas diversas áreas temáticas estruturantes e são essenciais na prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle. O MPF busca, ano após ano, melhorias na sua governança organizacional com vistas a viabilizar a execução de seu Planejamento Estratégico e a qualificação da gestão institucional orientada a resultados.
Diagrama do modelo de governança e gestão organizacional do MPF.
Essa estrutura contribui para o desenvolvimento dos seguintes objetivos estratégicos vigentes (2024-2027):
OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada.
OE 4 – garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas.
OE 5 – viabilizar a transformação digital.
OE 6 – consolidar a gestão por competências.
OE 7 – incentivar ambiente de trabalho seguro, saudável e sustentável.
Modelo de negócios
O Ministério Público Federal (MPF) exerce suas atividades com base nas diretrizes previstas na Constituição Federal e na legislação específica, como a Lei Complementar n. 75/1993. A organização do MPF é estruturada em diferentes níveis, abrangendo a Procuradoria-Geral da República, as Procuradorias Regionais da República e as Procuradorias da República nos Estados e Municípios, conforme detalhado no Regimento Interno Diretivo. Com relação ao Regimento Interno Administrativo, esse tem por área de concentração as estruturas administrativas e de apoio às atividades finalísticas do órgão.
A atuação do MPF ocorre dentro do ordenamento jurídico brasileiro por meio de ações judiciais e procedimentos extrajudiciais, abrangendo as primeiras e as segundas instâncias, além dos tribunais superiores. Os órgãos do Sistema MP responsáveis por levar a cabo essa atuação são definidos no art. 4º do Regimento Interno Diretivo e compreendem: as Procuradorias da República nos Estados (PRs) e Municípios (PRMs), as Procuradorias Regionais da República (PRRs) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O Portal da Transparência disponibiliza de forma interativa o Mapa da Atuação do MPF.
As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) desempenham um papel essencial na definição das diretrizes de atuação do MPF, promovendo a coordenação e a integração entre seus membros em matérias específicas. Suas competências estão descritas no art. 62 da LC n. 75/1993. Além disso, o suporte administrativo é fornecido pelas Secretarias Nacionais da PGR, que garantem a eficiência das atividades finalísticas do MPF em todo o território nacional.
Tabela de Insumos
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Insumo |
Quantidade/Valor |
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Pessoal Ativo (R$) |
R$ 3.484.962.413,44 |
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Material de Consumo (R$) |
R$ 14.117.773,11 |
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Serviços de Terceiros (R$) Pessoa Jurídica (R$) Pessoa Física (R$) |
R$ 184.011.374,62 R$ 135.425.325,95 R$ 48.586.048,67 |
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Investimentos (R$) |
R$ 47.006.068,84 |
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Procuradores (quadro de membros) |
https://transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/quadro-de-membros |
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Procuradores (quadro de membros cedidos) |
https://transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/membros-cedidos |
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Servidores (quadro de servidores) |
https://transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/quadro-de-servidores |
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Servidores (quadro de servidores cedidos) |
https://transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/servidores-cedidos |
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Colaboradores (servidores sem vínculo) |
https://transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/quadro-de-colaboradores |
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Terceirizados (quant.) Quant. Dez/2024 Quant. Dez/2025 |
3.039 em dezembro de 2024 3.179 em dezembro de 2025 |
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Ativo imobilizado (R$) Bens móveis (R$) Bens imóveis (R$) |
R$ 1.802.048.336,18 R$ 151.655.72.68 R$ 1.650.393.263,50 |
Principais projetos estratégicos executados em 2025
Considerando o modelo de negócio do MPF e os recursos disponibilizados, além de toda a estrutura organizacional, das atividades operacionais, que serão detalhadas mais à frete no presente relatório, alguns projetos de especial interesse foram executados, sendo relacionados abaixo:
Projeto eSocial
O Projeto eSocial foi instituído para atender às exigências do Decreto nº 8.373/2014, que regulamenta o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Sob a gestão compartilhada da Assessoria Especial de Gestão Estratégica (AEGES/SG) e da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/SG), a iniciativa visa garantir que a transmissão de dados institucionais ocorra de forma contínua e íntegra, assegurando que os efeitos jurídicos gerados correspondam fielmente à realidade administrativa do órgão. Com a aprovação da Portaria PGR/MPF nº 985/2024, o projeto consolidou-se como um instrumento de segurança jurídica, mitigando riscos de inadimplência perante o Governo Federal e sanitizando bases de dados críticas que antes apresentavam inconsistências ou omissões.
O projeto guarda estrita correlação com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2024-2027), sendo um catalisador para o alcance do OE 4 (Garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas) e do OE 5 (Viabilizar a transformação digital). Ao promover a automação do envio de informações de folha de pagamento e obrigações não periódicas, o projeto impacta diretamente o indicador Ind17 (Índice de qualidade de cadastros) e os índices de disponibilidade de soluções digitais (Ind20). Além disso, a adaptação constante a novas versões de leiautes, como a transição para a versão S-1.3, reflete o compromisso com a modernização técnica e a redução de débitos técnicos nos sistemas de origem.
A agregação de valor público manifesta-se no fortalecimento da transparência e na otimização da gestão de recursos humanos. Ao padronizar e publicizar dados sobre a força de trabalho e encargos sociais, o MPF cumpre sua missão de defender a ordem jurídica e prestar contas à sociedade de forma transparente (OE 1).
O projeto encontra-se com 66% de execução e status controlado, com previsão de conclusão em 30 de junho de 2026. Embora enfrente desafios operacionais — notadamente a complexidade da articulação entre seis secretarias nacionais e órgãos externos —, já alcançou resultado expressivo, superando a marca de um milhão de registros transmitidos com êxito ao eSocial, consolidando avanço relevante na transformação digital da gestão de pessoal do MPF.
Esse marco decorre da atuação coordenada de equipe composta por 33 servidores. No exercício de 2025, foram investidos R$ 214.018,55, para pagamento de gratificação de projeto.
Modernização do Sistema Único
O projeto Modernização do Sistema Único, em suas 3ª (Portaria PGR/MPF nº 498, de 06 de junho de 2024) e 4ª etapas (Portaria PGR/MPF nº 359, de 09 de junho de 2025), foi estruturado para garantir a estabilidade da plataforma e fortalecer a segurança da informação, consolidando regras negociais indispensáveis ao desenvolvimento de soluções tecnológicas eficazes.
Sob a gestão da Secretaria Jurídica e de Documentação (Sejud/SG) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC/SG), a iniciativa promoveu a modernização de componentes críticos e a descontinuidade gradual de sistemas legados, com redução de débitos técnicos por meio de migrações estruturais e do tratamento massivo de dados, de modo a assegurar a integridade normativa.
Essa evolução tecnológica é sustentada por um modelo de governança que prioriza o monitoramento sistemático das entregas e o controle de riscos, garantindo que o sistema se adapte continuamente a novos fluxos de trabalho e às legislações vigentes.
A iniciativa atua como suporte fundamental ao Planejamento Estratégico (PE - ciclo 2024-2027), impactando diretamente indicadores de desempenho essenciais. O alinhamento ao OE 5 (Viabilizar a transformação digital) é evidenciado pela modernização técnica que sustenta a disponibilidade de soluções (Ind20) e a maturidade de segurança (Ind21), enquanto o foco no OE 4 (Garantir processos eficientes) resultou no saneamento das Tabelas Unificadas, alcançando 99,3% de conformidade com os padrões do CNMP e qualificando o cadastro de dados (Ind17).
Entre as grandes entregas destas etapas, destaca-se a Reestruturação do Sigilo, que adequou o sistema à LAI e à LGPD mediante a migração e compatibilização de mais de 200 milhões de registros. Outro marco relevante foi a 10ª Pesquisa de Satisfação (Ind19), que registrou a média recorde de 4,0 (escala de 1 a 5), refletindo a percepção positiva dos usuários sobre a estabilidade sistêmica.
Adicionalmente, o projeto avançou na fronteira da inovação com estudos para a implementação de um assistente institucional de Inteligência Artificial, visando automatizar resumos e minutas, o que impactará futuramente os indicadores de automação (Ind22 e Ind23).
A agregação de valor público manifesta-se no aumento da celeridade e transparência da atuação institucional perante a sociedade. Ao promover processos mais eficientes e linguagem acessível, o projeto contribui para o OE 1 (Apresentar resultados transparentes), facilitando a compreensão dos resultados da atuação ministerial por parte do cidadão.
A redução de custos operacionais e a melhoria na prestação de serviços digitais asseguram que o MPF cumpra sua missão de defender a ordem jurídica e os interesses sociais de forma resolutiva e proativa.
No exercício de 2025, consideradas a 3ª etapa (encerrada em junho de 2025) e a 4ª etapa (com previsão de encerramento em junho de 2026), o projeto atingiu elevado grau de execução, com 99,4% das entregas realizadas. A iniciativa mobilizou 132 servidores e totalizou investimento de R$ 2.919.438,34, a título de gratificação de projeto, sendo R$ 64.799,82 destinados à 3ª etapa e R$ 2.854.638,52 à 4ª etapa.
Modernização da Secretaria-geral
O Projeto de Modernização da Secretaria-geral - etapa II, destacou-se pelo cumprimento integral de seu escopo e o impacto direto na governança e na eficiência institucional do Ministério Público Federal.
Sob a gestão da Secretaria-geral (SG) e com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a iniciativa foi concluída com sucesso. A execução do projeto mobilizou uma equipe dedicada de 35 servidores, cujo esforço coordenado resultou em um investimento financeiro de R$ 439.604,19 em gratificações de projeto durante o exercício de 2025.
O projeto consolidou entregas estruturantes em sistemas essenciais para a alta administração, com destaque para o Sistema de Cumulação de Acervo (SCA), que passou por um saneamento de base e padronização de regras de negócio, conferindo rastreabilidade nos requisitos objetivos para a concessão dos valores aprovados.
Além disso, a modernização abrangeu o Sistema de Gestão Administrativa (SGA), focado no Plano de Contratações Anual, e o módulo de Gestão de Riscos, agora plenamente aderente à ISO 31.000 e às práticas de integridade. Outro marco fundamental foi a implementação do Business Intelligence da SG (BI-SG), que integrou bases de dados de pessoas, orçamento e despesas, permitindo uma gestão baseada em evidências e diagnósticos em tempo real sobre a força de trabalho e a execução orçamentária.
Em termos de alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2024-2027), a Etapa 2 atuou como um catalisador para o OE 5 (Viabilizar a transformação digital) e o OE 4 (Garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas). A entrega de soluções tecnológicas mais estáveis e a redução de débitos técnicos impactam diretamente indicadores como o Ind20 (Disponibilidade de soluções) e o Ind17 (Qualidade de cadastros). A abordagem orientada a valor também permitiu a reavaliação estratégica de itens de escopo, como o módulo de ajuda de custo, priorizando a eficiência operacional e evitando o desenvolvimento de funcionalidades redundantes.
A agregação de valor público é evidenciada pelo fortalecimento da transparência ativa e pela otimização do gasto público, em conformidade com o OE 1 (Apresentar resultados transparentes). Os novos painéis de BI e a automação de fluxos no serviço extraordinário e nos grupos de trabalho garantem que a sociedade e os órgãos de controle tenham acesso a informações fidedignas sobre a atuação do MPF. Em última análise, a conclusão desta etapa eleva a maturidade administrativa do órgão, assegurando que a infraestrutura tecnológica suporte à missão institucional de defender a ordem jurídica de forma célere e proativa.
Projeto de Modernização da Secretaria-Geral (Etapa II)
A Secretaria-Geral concentra processos administrativos essenciais para o funcionamento do Ministério Público Federal, como gestão de pessoas, orçamento e despesas, contratações, controles internos e rotinas de apoio à alta administração. A Etapa II do Projeto de Modernização foi criada para modernizar sistemas e bases de dados críticas, corrigindo limitações que geravam retrabalho, baixa integração de informações e maior dificuldade de controle e auditoria.
O projeto foi classificado como de especial interesse da Administração porque atua sobre estruturas e processos de trabalho transversais que sustentam a gestão do órgão — os sistemas, dados e regras que viabilizam pagamentos, contratações, controles e relatórios institucionais.
Atos normativos de criação e formalização:
Portaria PGR/MPF nº 1.068/2024 - Autoriza a segunda etapa do Projeto de Modernização da Secretaria-Geral, definido como de especial interesse da administração de caráter extraordinário, no âmbito do Ministério Público Federal.
Portaria SG/MPF nº 55/2025 - Designa os integrantes da equipe da segunda etapa do Projeto de Modernização da Secretaria-geral do Ministério Público Federal.
Resultados obtidos
A Etapa II entregou melhorias concretas em sistemas essenciais, proporcionou mais qualidade de dados, rastreabilidade e capacidade de acompanhamento gerencial na Secretaria-Geral, o que proporciona uma tomada de decisões mais célere e baseada em informações atualizadas em tempo real.
Principais entregas
1. Cumulação de acervo de membros — mais controle e transparência sobre pagamentos ligados a acúmulo de trabalho - A cumulação de acervo ocorre quando um membro do Ministério Público Federal precisa assumir temporariamente, além de suas atribuições normais, o volume de processos e procedimentos de outra unidade ou de outro colega, por motivos como férias, afastamentos, vacância do cargo ou designações, disciplinadas na Resolução CNMP nº 256, de 27 de janeiro de 2023.
Em situações previstas em normas internas, esse acúmulo pode gerar pagamento compensatório, pois há aumento real da carga de trabalho.
Nesta etapa, o sistema passou por modernização com foco em:
- saneamento e correção da base de dados;
- padronização das regras de cálculo;
- rastreabilidade completa (quem acumulou, por quanto tempo, e como o valor foi apurado).
O resultado foi o reforço da segurança e da auditabilidade dos pagamentos, reduzindo risco de inconsistências e aumentando a transparência.
2. Painéis de gestão da Secretaria-geral (inteligência de dados) — decisões com base em informações consolidadas
Com a finalidade de organizar os dados até então alimentados e trabalhados de forma dispersa, para a geração de informações relevantes para a tomada de decisão, foram implementados painéis permitindo acompanhamento gerencial de:
- força de trabalho (lotação, vagas, funções, teletrabalho);
- orçamento e despesas;
- gastos administrativos, como diárias, passagens e eventos.
- despesas com diárias, passagens e eventos
Isso melhora a qualidade da decisão, reduz retrabalho, promove o controle interno e a gestão da Secretaria-geral sobre as ações realizadas pelas secretarias nacionais do MPF.
3. Planejamento anual de contratações — mais previsibilidade e rastreabilidade
O módulo de planejamento de contratações, que organiza todas as demandas de contratações cadastradas, passando por análise pelas áreas responsáveis e aprovação nas instâncias superiores, considerando a pertinência do pedido, orçamento e oportunidade e conveniência para a contratação, foi aprimorado para fortalecer:
- organização das demandas;
- previsibilidade;
- registro e rastreabilidade das etapas.
Com as etapas concluídas, o Plano de Contratações Anual é gerado e aprovado para publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
4. Novo sistema de gestão de riscos
Foi desenvolvido um novo sistema de gestão de riscos, alinhado à metodologia institucional e mais aderente aos processos de trabalho, permitindo:
- registrar riscos de forma padronizada;
- definir responsáveis e medidas de tratamento;
- monitorar a evolução dos riscos ao longo do tempo.
O sistema também possui a funcionalidade de registro de ocorrência de riscos, para fins de monitoramento da efetividade dos controles preventivos adotados. Aderente às boas práticas da ISO 31.000:2018, tem o objetivo de ser a principal ferramenta de gestão de riscos no MPF, permitindo desde o registro dos riscos presentes nos processos e projetos considerados prioritários até o monitoramento desses riscos a partir dos controles propostos e implementados.
Recursos mobilizados (prestação de contas)
Equipe do projeto: 35 servidores, tanto da área técnica quanto das áreas negociais envolvidas.
Custo do projeto em 2025: R$ 439.604,19.
Síntese do que foi entregue
A Etapa II fortaleceu a gestão administrativa do Ministério Público Federal ao entregar sistemas mais eficientes, dados mais confiáveis, processos rastreáveis, maior capacidade de auditoria e informações consolidadas para tomada de decisão em tempo real, com impacto direto em transparência, gestão, governança, controle interno, eficiência e controle do gasto público.
Cadeia de Valor
A Cadeia de Valor do Ministério Público Federal (MPF) é um instrumento gerencial que demonstra como os processos organizacionais e as diversas áreas do órgão se articulam para gerar valor ao cidadão, à sociedade e ao Poder Judiciário. O modelo organiza os macroprocessos em três categorias: finalísticos, de gerenciamento e de suporte.
Macroprocessos finalísticos: englobam o conjunto de processos organizacionais que representam a própria essência e finalidade do MPF, diretamente relacionados à missão da instituição, e entregam valor diretamente ao cidadão e ao Poder Judiciário. Desdobram-se em:
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Gestão da interação com a sociedade e com o Estado na defesa do interesse público: envolve os processos organizacionais focados na articulação, na cooperação e no intercâmbio de informações entre o MPF, os cidadãos, as organizações da sociedade civil e os órgãos governamentais. Essa articulação busca garantir transparência, participação cidadã, efetividade das políticas públicas e cumprimento da legislação, assegurando a defesa dos direitos individuais e coletivos, o combate à corrupção, a preservação do regime democrático e a promoção da justiça social.
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Gestão da defesa da ordem jurídica, democrática e social: envolve os processos organizacionais destinados à atuação do MPF no cumprimento de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e em busca da justiça, observados os fundamentos e princípios constitucionais.
Macroprocessos de gerenciamento: orientam a tomada de decisão, promovem a formulação de políticas e o estabelecimento das diretrizes visando ao alcance dos objetivos e das metas institucionais. São responsáveis por coordenar recursos e meios necessários à melhoria do desempenho organizacional e pela otimização da execução dos processos finalísticos e de suporte, entregando valor a outros processos e não diretamente aos cidadãos. Subdivide-se em:
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Gestão da governança institucional: envolve os processos organizacionais destinados a fortalecer a governança por meio de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade, com foco na gestão por resultados e entrega de valor.
Macroprocessos de suporte: correspondem aos processos organizacionais ligados ao funcionamento básico do MPF. Têm o propósito de oferecer apoio aos processos finalísticos, aos de gerenciamento e a outros processos de suporte. Portanto, são aqueles que entregam valor para outros processos, e não aos cidadãos. Decompõem-se em:
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Gestão administrativa: engloba processos destinados a planejar, organizar, dirigir e monitorar atividades relacionadas a contratações, execução orçamentária e financeira, logística, patrimônio, sustentabilidade e serviços gerais, serviços terceirizados de transporte aéreo e terrestre, diárias, eventos e hospedagens. Envolve também as ações relacionadas a orientar, tecnicamente, as Secretarias Regionais, Estaduais e as Coordenadorias de Administração das demais unidades do MPF na execução dessas atividades.
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Gestão da comunicação social: relaciona-se aos processos organizacionais desenvolvidos com o objetivo de gerenciar a comunicação social da instituição e o diálogo entre o MPF e seus públicos prioritários. Visa proteger a imagem institucional e garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade, fornecendo-lhe informações essenciais sobre o órgão e, internamente, assegurando o acesso à informação para o trabalho diário de membros e servidores.
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Gestão da saúde: refere-se ao conjunto de processos organizacionais realizados de forma integrada e estratégica para administrar os recursos e as atividades relacionadas à assistência e à promoção de saúde. Tais processos buscam promover a eficiência, impulsionar a melhoria contínua da qualidade e utilizar evidências como base para as decisões, garantindo, assim, que os serviços de saúde sejam acessíveis, seguros e centrados no paciente.
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Gestão da segurança institucional: compreende o conjunto de processos organizacionais voltados a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da instituição e de seus integrantes, inclusive à imagem e reputação. Compreende a segurança das pessoas, do material, das áreas e das instalações, as medidas de inteligência e de contrainteligência, contra o crime organizado e a contrapropaganda, e as ações de caráter proativo.
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Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação: compreende o conjunto de processos organizacionais e atividades que visam ao planejamento, à organização, à direção e ao monitoramento relacionados à tecnologia da informação no âmbito da instituição.
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Gestão de pessoas: compreende o conjunto de processos organizacionais voltados a gerenciar política e práticas de gestão de pessoas, visando promover o desenvolvimento contínuo das competências individuais e organizacionais de membros, servidores, estagiários, jovens aprendizes e voluntários.
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Gestão orçamentária e financeira: refere-se ao conjunto de processos organizacionais que envolvem o planejamento, a execução, o controle e o monitoramento dos recursos orçamentários e financeiros da instituição, buscando a eficiência, a eficácia e a transparência em sua utilização, com o objetivo de promover o interesse público e o bem-estar da sociedade.
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Gestão processual e documental: compreende o conjunto de processos organizacionais voltados a realizar o acompanhamento processual, a classificação, a distribuição e a tramitação de feitos judiciais e extrajudiciais, no âmbito do STJ e do STF. Além disso, são responsáveis por produzir informação estatística da atuação finalística do MPF, prestar atendimento ao cidadão e dar suporte à tramitação eletrônica de documentos e gerenciar o Sistema Único de Informações.
Essa estrutura permite ao MPF organizar os processos de forma a maximizar o impacto na defesa do interesse público e operacionalizar suas funções e atividades com eficiência e eficácia.
Os macroprocessos contidos na Cadeia de Valor desdobram-se em processos e subprocessos, formando a arquitetura de processos do MPF, instrumento gerencial efetivo para o desdobramento da estratégia, que consolida o rol estruturado de processos organizacionais executados pelo MPF de forma hierárquica e organizada, conforme a perspectiva de atuação finalística, de gerenciamento e de suporte. Destaca-se que os referidos instrumentos de gestão de processos organizacionais foram normatizados pela Portaria PGR/MPF nº 43, de 26 de março de 2021, que institui a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos do MPF.
Os produtos gerados pelos processos do MPF – como recomendações, notas técnicas, ações civis públicas, denúncias criminais, acordos de leniência, Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e sistemas de transparência – constituem entregas concretas que tornam perceptível à sociedade a atuação institucional. Cada um deles opera como um mecanismo por meio do qual o MPF influencia políticas públicas, corrige ilegalidades, protege direitos coletivos e individuais e responsabiliza agentes que violam a lei. Entre esses instrumentos, destacam-se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que representam formas modernas, céleres e eficientes de resolução de conflitos, seja no âmbito criminal, seja na esfera da improbidade administrativa e da proteção do patrimônio público. Esses acordos reduzem a morosidade do sistema de justiça, ampliam a eficiência estatal, economizam recursos públicos e promovem reparação de danos, funcionando como respostas rápidas e efetivas que reforçam a credibilidade da atuação institucional.
Do ponto de vista do cidadão, esses produtos materializam o valor público gerado pelo MPF ao melhorar o acesso a serviços públicos de qualidade, preservar o patrimônio coletivo, garantir direitos fundamentais – como saúde, educação e meio ambiente equilibrado – e proteger grupos vulneráveis. Uma recomendação pode evitar gastos indevidos; uma ação judicial pode assegurar o fornecimento de medicamentos; um parecer técnico pode orientar decisões judiciais que impactam milhões de pessoas; um TAC pode corrigir práticas empresariais prejudiciais; e sistemas de transparência permitem que qualquer pessoa acompanhe a destinação dos recursos públicos. Da mesma forma, o ANPP e o ANPC resultam em respostas mais ágeis e eficazes do Estado, fortalecendo a prevenção de ilícitos, recuperando valores desviados, ajustando condutas e promovendo segurança jurídica. Assim, esses produtos – articulados pela Cadeia de Valor do MPF – convertem as funções constitucionais da instituição em entregas concretas que melhoram a vida das pessoas e fortalecem a confiança social na justiça e na administração pública.
Por fim, a Metodologia de Gestão de Processos, instituída pela Instrução de Serviço nº 1, de 29 de maio de 2020, propõe desenvolver e disseminar técnicas, ferramentas, padrões e soluções preferencialmente ágeis que têm por objetivo viabilizar a gestão de processos organizacionais na instituição. Essas práticas visam promover, aprimorar e agregar valor aos processos organizacionais, com vistas a apoiar as ações estratégicas para o fortalecimento institucional.
Canais de comunicação com a sociedade e as partes interessadas
- Comunicação com a sociedade
Em 2025, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) ampliou a promoção da transparência, da cidadania e do acesso a direitos por meio de campanhas nacionais de grande alcance, do fortalecimento da presença digital e de iniciativas voltadas à educação midiática, à diversidade e à justiça climática.
Confira as principais realizações ao longo do ano:
Justiça climática e direitos fundamentais
Entre as principais iniciativas de 2025, destaca-se a campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos, lançada em junho, no Dia Mundial do Meio Ambiente, e mantida até novembro, em articulação com a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA). A ação mobilizou agentes multiplicadores e deu visibilidade à atuação voltada à proteção de biomas e à defesa dos povos tradicionais, reunindo publicações no site institucional, nas redes sociais, em conteúdos para rádio e TV, além de artigos e séries especiais.
Como parte do conjunto de ações, a campanha promoveu a contagem regressiva de 50 dias para a COP30, com a publicação diária de matérias especiais sobre iniciativas da instituição relacionadas à agenda ambiental. Com linguagem acessível e proposta criativa de baixo custo, sem uso de mídia paga, a iniciativa buscou ampliar a conscientização da sociedade e ressaltar a atuação preventiva e resolutiva do MPF para além dos tribunais.
Já no início do ano, a temática indicava atenção. Tanto que os calendários e cadernos de trabalho de 2025 distribuídos ao público interno tiveram como temática os povos e comunidades tradicionais brasileiras. Inspirados na COP30, os materiais valorizaram a diversidade cultural, os saberes tradicionais e a relação dessas comunidades com a preservação ambiental, servindo de apoio ao trabalho cotidiano das unidades do MPF.
Diversidade e ampliação do debate público
A campanha LGBTQIA+: Orgulho na Verdade, também realizada sem uso de mídia paga ou cachês, estabeleceu parcerias com os artistas Carmo Dalla Vecchia e Ludmilla e com os criadores de conteúdo Jonas Maria e Bielo, cujos perfis, somados, ultrapassam 3 milhões de seguidores no Instagram. O trabalho superou as projeções iniciais e consolidou-se como a ação digital de maior alcance da história do MPF, com mais de 1,8 milhão de visualizações e 46 mil interações.
As ações promoveram empatia e ampliaram o debate público sobre os direitos dessa comunidade, por meio da articulação de conteúdos digitais, matérias jornalísticas e produtos para rádio e TV.
Acesso à informação e conteúdos editoriais
A publicação do edital do 11º Concurso Público do Ministério Público da União (MPU) também mobilizou uma atuação institucional abrangente. A divulgação teve como objetivo ampliar o acesso às informações, assegurar transparência e orientar os candidatos quanto às etapas e aos critérios do certame. Nas redes sociais, o conteúdo alcançou cerca de 550 mil visualizações e 23 mil interações, com destaque para publicações sobre a divulgação do edital, os prazos de inscrição, os depoimentos de servidores e a homologação do resultado final.
Ao longo do ano, os produtos digitais da instituição registraram crescimento em alcance e engajamento, impulsionados pelas campanhas nacionais e pelo uso de formatos como vídeos curtos, carrosséis informativos e parcerias com criadores de conteúdo. No Instagram, houve aumento de interações, de visitas ao perfil institucional e do número de novos seguidores.
Já o canal do MPF no YouTube e os produtos radiofônicos permaneceram como repositórios relevantes, com a publicação de vídeos de campanhas, matérias jornalísticas, transmissões de eventos e programas especiais. O programa Interesse Público, veiculado pela TV Justiça, adotou linguagem mais direta e formatos dinâmicos, ampliando o alcance das pautas.
Desenvolvimento profissional e fortalecimento da comunicação
Em fevereiro, foi realizado o 9º Encontro Nacional de Comunicação (Enacom), que reuniu servidores da área de comunicação de todo o país para troca de experiências, oficinas práticas e discussão de estratégias do Sistema Nacional de Comunicação Social do MPF (Sinacom). A programação abordou temas como linguagem simples, produção de vídeos para dispositivos móveis, criatividade na comunicação pública, engajamento institucional e combate à desinformação. O evento contribuiu para o alinhamento de práticas e o fortalecimento da atuação integrada da área.
Esse investimento em formação refletiu-se na produção jornalística ao longo do ano, com a manutenção de cobertura aprofundada sobre temas como meio ambiente, direitos humanos, povos e comunidades tradicionais, bem como sobre a atuação do MPF em casos de relevância nacional. Conteúdos multimídia, séries e reportagens especiais mantiveram-se alinhados ao interesse público, com linguagem clara e acessível.
Combate à desinformação
Durante esse mesmo evento, a Secom lançou o site Manda a Real, com foco na educação midiática das cidadãs e dos cidadãos para o combate à desinformação. A página é voltada para públicos de todas as idades e conta com linguagem simples para facilitar a compreensão. A ideia é sensibilizar as pessoas sobre os efeitos nocivos da desinformação para a democracia e para o acesso aos direitos individuais e coletivos.
A página integra o Projeto de Combate à Desinformação do MPF, idealizado pela Secom. O combate à desinformação é permanente e acontece por meio da divulgação de conteúdo de credibilidade e acessível a toda a população brasileira. Saiba mais em https://mandaareal.mpf.mp.br/.
Acessibilidade
Internamente, a Secom lançou, na intranet do MPF, a página da Comissão Permanente de Inclusão. Ela conta com vídeos, dados, notícias, boas práticas e informações sobre o que o MPF está fazendo para tornar seus espaços físicos e digitais mais acessíveis. Por lá, também é possível encontrar o caminho quando houver necessidade de instalação de programas ou adaptações na estação de trabalho para garantir a acessibilidade.
As iniciativas desenvolvidas em 2025 reafirmam a comunicação como área de apoio estratégico à atuação institucional do MPF. Para 2026, o foco será o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, além da consolidação da qualidade da divulgação das informações institucionais, em especial na temática eleitoral, em consonância com os princípios da comunicação pública.
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Ouvidoria
No ano de 2025, foram recebidas e tratadas 4.504 manifestações. Após análise, verificou-se que 1.084 demandas versavam sobre matérias de atribuição da Ouvidoria. As 3.420 manifestações restantes foram encaminhadas às Salas de Atendimento ao Cidadão (SACs), setor responsável por distribuir aos demais órgãos internos do MPF as manifestações que tenham por objeto a atividade-fim da Instituição.
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CLASSES DE MANIFESTAÇÕES |
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Classe |
2024 |
2025 |
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Reclamação |
325 |
599 |
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Representação |
166 |
365 |
|
Elogio |
27 |
34 |
|
Crítica |
33 |
50 |
|
Sugestão |
44 |
36 |
Relacionam-se, a seguir, os cinco assuntos mais demandados da Ouvidoria em 2025 e os principais meios de recebimento das manifestações. Nota-se que o meio eletrônico é o mais utilizado pelos manifestantes.
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OS 5 ASSUNTOS MAIS DEMANDADOS EM 2025 |
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Assunto |
Quantidade |
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Concurso MPU |
114 |
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Inércia ou morosidade na atuação funcional |
94 |
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Irresignação quanto ao arquivamento ou declínio de competência |
75 |
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Atuação do MPF |
54 |
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Atuação de Procurador da República |
53 |
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CANAL DE RECEBIMENTO |
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Canal |
Quantidade |
|
Canal Oficial da Internet – MPF Serviços |
98% |
|
Sistema Processual Eletrônico (sistema Único) |
1% |
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Carta |
0,65% |
|
Presencial |
0,35% |

Cumpre esclarecer que, no ano de 2025, todas as 1.084 manifestações foram tratadas e encerradas na Ouvidoria. As referidas manifestações estão alinhadas às competências atribuídas ao Órgão, conforme Resoluções CNMP nº 153, de 21 de novembro de 2016, e nº 180, de 7 de agosto de 2017, que alteraram a Resolução CNMP nº 95, de 22 de maio de 2013, a qual dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias dos Ministérios Públicos dos estados e da União e dá outras providências.
No intuito de manter a qualidade dos serviços prestados, identificando e corrigindo eventuais falhas no processo de trabalho, a Ouvidoria conta com uma pesquisa eletrônica de satisfação, cujo preenchimento é facultativo, direcionada ao manifestante imediatamente após a finalização da sua demanda. Tal pesquisa consiste em um formulário com perguntas curtas que ajudam a qualificar os serviços prestados aos manifestantes, considerando a ótica do cliente/manifestante em relação à sua satisfação. Em 2025, considerando a média simples anual, a Ouvidoria do MPF obteve um índice de 74% de satisfação nos seus atendimentos. Ademais, tendo em vista a discricionariedade do manifestante quanto ao preenchimento da pesquisa mencionada, e com o intuito de monitorar com maior precisão os dados relacionados à satisfação do manifestante, foi criado um indicador para acompanhamento do percentual de pesquisas que são efetivamente respondidas, chamado Índice de Pesquisas de Satisfação Respondidas, o qual estabelece como meta mínima que 20% do total de manifestações finalizadas deve ter a respectiva pesquisa respondida.
No ano de 2025, o referido índice ficou em 24%, portanto acima da meta estabelecida. Ressalta-se que a Ouvidoria do MPF segue aprimorando os mecanismos da pesquisa de satisfação para incentivar os cidadãos a respondê-la, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados.
Ademais, considerando o prazo impróprio de 30 dias para responder aos manifestantes sobre as demandas de sua atribuição, no ano de 2025, a Ouvidoria do MPF respondeu de forma tempestiva a 98% das demandas cadastradas.
Evidenciam-se as manifestações com os seguintes prazos médios de atendimento: mesmo dia (14%); 1 a 5 dias (51,5%); 6 a 10 dias (17,5%); 11 a 20 dias (11%); 21 a 30 dias (4,5%) e acima de 30 dias (1,5%).
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PRAZO DE ATENDIMENTO |
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Prazo |
Percentual |
|
Mesmo dia |
14% |
|
1 a 5 dias |
51,5% |
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6 a 10 dias |
17,5% |
|
11 a 20 dias |
11% |
|
21 a 30 dias |
4,5% |
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Acima de 30 dias |
1,5% |

Esses dados revelam apenas a parte estatística do trabalho desenvolvido pelo órgão no ano passado. Para mais informações, acesse: Ouvidoria do MPF ou MPF serviços.
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Sala de Atendimento ao Cidadão
A Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) tem uma missão que vai além da organização do recebimento de manifestações. Seu principal objetivo é garantir um processo acessível e transparente, sem exigências que possam dificultar ou prejudicar as solicitações dos cidadãos. Além de atender aos pedidos de informação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a Sala é responsável por receber representações (denúncias), bem como solicitações relacionadas a processos judiciais e investigações em andamento. Entre suas atribuições, estão a emissão de certidões, fornecimento de informações sobre a localização e o status de processos, além de atender a pedidos de vista e cópias de processos.
No Portal da Sala de Atendimento ao Cidadão, cidadãos e advogados encontram uma ferramenta prática para registrar manifestações e acompanhar seu andamento. Essa iniciativa promove maior transparência e acessibilidade, fortalecendo a interação entre o Ministério Público Federal (MPF) e a sociedade.
As Salas de Atendimento ao Cidadão são coordenadas pela Central de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Jurídica e de Documentação e, ao longo do ano de 2025, receberam e processaram um total de 90.918 manifestações. Dessas, 90.612 foram atendidas e concluídas. Atualmente, 658 manifestações estão em atendimento ativo.
Ressalte-se que o quantitativo total de manifestações recebidas no exercício não corresponde, necessariamente, à soma das manifestações concluídas e em andamento no mesmo período, uma vez que parte delas foi iniciada em exercícios anteriores.
O gráfico a seguir apresenta uma análise detalhada das categorias de manifestações atendidas e concluídas.
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MANIFESTAÇÕES |
|
|
Tipo de manifestação |
Quantidade |
|
Representação |
47.793 |
|
Pedido de Informação – SIC |
8.587 |
|
Pedido de Informação Processual |
34.538 |
Os temas mais demandados nas Salas de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal em 2025 estão apresentados no gráfico abaixo.
Vale ressaltar que algumas manifestações podem abranger mais de um assunto simultaneamente.
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ASSUNTOS |
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|
Assunto |
Quantidade |
|
Pedido amparado na Lei de Acesso à Informação |
28.552 |
|
Pedido de Informação Processual |
15.658 |
|
Garantias Constitucionais |
5.229 |
|
Combate à Corrupção |
3.941 |
|
Crimes de Responsabilidade |
509 |
|
Crimes Cibernéticos |
350 |
|
Criminal |
12.199 |
|
Eleitoral |
608 |
|
Violência Política de Gênero |
28 |
|
Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional |
361 |
|
Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais |
1.838 |
|
Direitos Humanos |
932 |
|
Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos |
22.327 |
|
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural |
3.350 |
|
Consumidor e Ordem Econômica |
2.097 |
|
Direito Internacional |
55 |
|
Pedidos de Recursos |
172 |
|
Pedidos de Acordo |
681 |
|
Assunto de Atribuição de Outro Órgão |
9.698 |
|
Pedidos de Audiência |
1.600 |
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FORMAS DE RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÕES |
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Forma de recebimento |
Quantidade |
Percentual |
|
Atendimento virtual |
2.134 |
2,35% |
|
Carta |
311 |
0,34% |
|
|
413 |
0,45% |
|
Internet |
58.453 |
64,29% |
|
Presencial |
11.581 |
12,74% |
|
Sistema informatizado |
195 |
0,21% |
|
Telefone |
17.831 |
19,61% |
Os dados indicam uma clara preferência pelo atendimento eletrônico como meio de recebimento de manifestações.
O prazo para o encerramento das manifestações aplica-se às representações, aos pedidos de informações processuais e às solicitações amparadas pela Lei de Acesso à Informação.
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TEMPO DE ENCERRAMENTO DE MANIFESTAÇÕES (EM DIAS) |
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Período |
Quantidade |
|
Mesmo dia |
63.702 |
|
1 a 5 dias |
16.418 |
|
6 a 10 dias |
3.774 |
|
11 a 20 dias |
4.122 |
|
21 a 30 dias |
1.079 |
|
Acima de 30 dias |
1.517 |
Do total de manifestações, 88,4% foram atendidas e finalizadas em até cinco dias. No caso dos pedidos de informação amparados pela Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo legal para resposta é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11 da referida lei.
Informações complementares sobre a atuação das Salas de Atendimento ao Cidadão (SACs) estão disponíveis nos Relatórios Estatísticos Semestrais, publicados no Portal da Transparência do MPF, neste link: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/publicacao-anual/relatorio-estatistico-sala-de-atendimento.
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Outros canais de comunicação com o MPF
Emissão de Certidão Negativa Eletrônica (CNE)
A Certidão Negativa Eletrônica (CNE) possibilita a qualquer cidadão o acesso a informações sobre procedimentos extrajudiciais em andamento no MPF, desde que não estejam sob sigilo e que constem do sistema Único, independentemente de serem vinculados à pessoa em questão ou a quem ela representa. A certidão é emitida gratuitamente, de forma online, mediante a inserção de CPF ou CNPJ neste link: http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/certidao.
Em 2025, foram emitidas 1.182.653 certidões, conforme distribuição mensal a seguir:
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EMISSÃO DE CERTIDÕES |
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Mês |
Quantidade |
|
Janeiro |
113.220 |
|
Fevereiro |
72.641 |
|
Março |
74.212 |
|
Abril |
107.415 |
|
Maio |
91.893 |
|
Junho |
104.079 |
|
Julho |
103.215 |
|
Agosto |
112.186 |
|
Setembro |
119.546 |
|
Outubro |
109.940 |
|
Novembro |
93.139 |
|
Dezembro |
81.167 |
|
Total |
1.182.653 |
Sistema de Protocolo, Sistema de Peticionamento Eletrônico, Integração Tramita.gov e e-Carta
O Sistema de Peticionamento Eletrônico é um canal eficiente que permite a realização de petições eletrônicas em procedimentos administrativos, extrajudiciais e judiciais, acessível a cidadãos, advogados e representantes de pessoas jurídicas. Implementado em todas as unidades do MPF, o sistema garante uma experiência ágil, segura e transparente, com possibilidade de acompanhar o andamento das petições pelo portal. Além disso, viabiliza a assinatura de terceiros em documentos produzidos pelo MPF, como termos e contratos.
O Sistema de Protocolo Eletrônico destina-se exclusivamente ao recebimento de documentos eletrônicos encaminhados por órgãos e entidades públicas ou por pessoas jurídicas de direito privado, sendo reservado a demandas não contempladas pelos canais específicos de atendimento, como as vinculadas à Sala de Atendimento ao Cidadão, à Ouvidoria do MPF ou a procedimentos em tramitação no órgão. Para esses casos específicos, deve-se utilizar o Sistema de Peticionamento Eletrônico, disponível em www.peticionamento.mpf.mp.br.
A Integração Tramita.gov, anteriormente denominada Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional, é uma infraestrutura pública destinada à tramitação de documentos eletrônicos entre diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE). Essa integração promove maior segurança, integridade, agilidade e redução de custos, contribuindo significativamente para a eficiência e interoperabilidade entre órgãos e entidades da Administração Pública.
Em resumo, esses sistemas desempenham um papel essencial no envio de documentos ao MPF. Em 2025, foram recebidos, respectivamente, 119.957, 248.695 e 4.439 documentos nos sistemas mencionados, totalizando 373.091 documentos recebidos.
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QUANTIDADE DE DOCUMENTOS RECEBIDOS |
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Classe |
2024 |
2025 |
|
Peticionamento Eletrônico |
114.496 |
119.957 |
|
Protocolo Eletrônico |
244.793 |
248.695 |
|
Integração Tramita.gov |
2.894 |
4.439 |
|
Total |
362.183 |
373.091 |
Para se comunicar com a sociedade, além dos meios convencionais, o MPF utiliza o e-Carta, uma solução híbrida que combina elementos digitais e físicos para o envio de correspondências pelos Correios, integrada de forma interoperável ao sistema documental do MPF. Lançado em janeiro de 2020, o sistema permite a emissão de correspondências físicas a partir de documentos gerados eletronicamente, otimizando processos e ampliando a eficiência operacional.
Substituindo a tradicional postagem de documentos via Carta Registrada, o e-Carta oferece serviços adicionais, como Aviso de Recebimento Digital (AR Digital) e/ou Mão Própria (MP), garantindo maior segurança e rastreabilidade. Essa solução atende a destinatários em todo o território nacional, incluindo pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.
Em 2025, o e-Carta foi utilizado para a expedição de um total de 85.529 documentos, conforme detalhado na tabela a seguir.
Expedição de documentos (mês)
|
MÊS |
QUANTIDADE |
|
Janeiro |
6.473 |
|
Fevereiro |
7.544 |
|
Março |
7.480 |
|
Abril |
7.088 |
|
Maio |
8.531 |
|
Junho |
6.642 |
|
Julho |
8.339 |
|
Agosto |
7.085 |
|
Setembro |
7.727 |
|
Outubro |
7.433 |
|
Novembro |
6.472 |
|
Dezembro |
4.715 |
|
TOTAL |
85.529 |
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Memorial MPF
O Memorial MPF transcende o conceito de um espaço para exposições e atividades culturais, assumindo como missão primordial oferecer uma experiência educativa enriquecedora ao público. Seu objetivo é criar um ambiente que estimule o aprendizado por meio de narrativas interativas, destacando a conexão entre o Ministério Público Federal (MPF) e a sociedade.
Em 2025, o Memorial MPF registrou a presença de 3.220 visitantes, representando um aumento de 68,5%, em relação a 2024. A equipe do Memorial desempenhou um papel crucial nas atividades de pesquisa, curadoria e organização de cinco exposições impactantes: “PGR Sob Olhares Diversos” – primeira exposição de artistas com deficiências na PGR; “Mulheres Invisibilizadas”; “Águas do Brasil”; “Mulheres”; “lus ad Naturam: Arte, Justiça e Meio Ambiente” e “Ponto de Vista e Luz”. Organizou também o lançamento do livro “Do Orfanato ao Ministério”.
O Memorial também colaborou ativamente com a Secretaria de Cooperação Internacional e com a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para as exposições de 20 anos da SCI e Dia do Combate à Corrupção, respectivamente.
A atuação digital do Memorial também se destacou, com publicação de conteúdo no Instagram oficial do MPF, que alcançou aproximadamente 12.000 contas, ampliando significativamente sua visibilidade e o engajamento do público.
Ademais, o Memorial manteve sua participação na Rede de Espaços Culturais Vinculados a Instituições Públicas, iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU) voltada ao fomento e ao fortalecimento de parcerias entre essas entidades. Essas ações evidenciam o compromisso do Memorial do MPF em oferecer uma experiência cultural e educativa de relevância, contribuindo para o aprofundamento da compreensão sobre a atuação do Ministério Público Federal junto à sociedade.
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QUANTIDADE DE VISITAS |
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Forma |
2024 |
2025 |
|
Presencial |
1.911 |
3.220 |
|
Virtual |
6.571 |
4.800 |
|
Total |
8.482 |
8.020 |
-
Portal da Transparência
A transparência é um elemento essencial para a consolidação de instituições públicas e privadas mais éticas, responsáveis e confiáveis. Ela consiste na divulgação de informações de forma clara, acessível e tempestiva, permitindo o acompanhamento das ações institucionais e o exercício do controle social, o que contribui para o fortalecimento da democracia e da participação da sociedade.
No contexto organizacional, a transparência está diretamente relacionada à ética e à gestão de riscos, pois a identificação e a comunicação adequada de desafios, riscos e impactos demonstram compromisso com a integridade e com a geração de valor público. Além disso, a transparência atua como instrumento de prevenção a irregularidades, como fraudes e corrupção, reforçando a confiança das partes interessadas e da sociedade nas instituições.
Todo o processo da Transparência do MPF segue os valores institucionais previstos no Planejamento Estratégico Institucional do MPF (2024-2027), principalmente o valor Transparência, ligado ao Eixo Temático I – Perspectiva Sociedade, no qual se encontra o objetivo estratégico 1 – apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível, com os desdobramentos de transparência nos resultados da atuação ministerial e satisfação do cidadão com a atuação e o atendimento do MPF.
Em observância às Resoluções nº 86, de 21 de março de 2012, e nº 89, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o MPF mantém ativo seu Portal da Transparência com o objetivo de veicular dados e informações detalhadas sobre a gestão administrativa e a execução orçamentária e financeira, alcançando o objetivo estratégico institucional.
Como forma de melhoria do processo e buscando o aperfeiçoamento da divulgação e publicação das informações, em 2025, o MPF aprovou nova regulamentação sobre a gestão do seu Portal da Transparência, revogando a Instrução Normativa SG/MPF nº 10, de 5 de junho de 2020, e aprovando a publicação da Instrução Normativa nº 18, de 7 outubro de 2025, que regulamenta a gestão do Portal da Transparência e Prestação de Contas do MPF, as normas e procedimentos para a atualização, o monitoramento e a divulgação das informações públicas, em conformidade com a legislação vigente.
A atualização visa refletir a modernização dos instrumentos de monitoramento, a previsão do uso de sistemas informatizados e a ampliação do escopo de informações públicas disponibilizadas, alinhadas às inovações tecnológicas, às boas práticas de gestão da informação no âmbito do MPF e aos objetivos estratégicos 4 – garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas, na integração administrativa por meio de processos intersetoriais; e 5 – viabilizar a transformação digital, com a qualidade de serviço em sistemas.
O Portal da Transparência do MPF vem apresentando resultados positivos em avaliações sobre transparência pública, como as realizadas pelo Radar da Transparência Pública, do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), e pelo Transparentômetro, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nessas análises, o Portal tem demonstrado elevada conformidade com as normas de transparência, sendo frequentemente reconhecido como referência de boas práticas, em razão da consistência das informações disponibilizadas e do atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

Segundo a avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) referente a 2025, o MPF tem o Índice de Transparência de 92,34%, estando no nível de transparência “ouro”. Já o relatório do Transparentômetro, do CNMP, do segundo semestre de 2023, última avaliação divulgada, mostrou que o MPF atingiu o percentual de 94,6% de cumprimento das publicações aderentes ao manual.
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Percentual de aderência do Portal da Transparência do MPF |
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Índice |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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Radar da Transparência Pública (PNTP) |
- |
81,47% |
88,31% |
93,56% |
92,34% |
|
Transparentômetro (CNMP) |
98,3% |
88,9% |
94,6% |
(Não divulgado) |
(Não divulgado) |
Fonte: Programa Nacional de Transparência Pública; Conselho Nacional de Ministério Público.
As publicações das informações no Portal da Transparência do MPF são realizadas pelas Secretarias Nacionais, que geram seus relatórios e os publicam no portal. A Assessoria Especial de Governança e Controle Interno, da Secretaria-Geral do MPF (AEGON/SG), verifica a disponibilidade dos relatórios, conforme padronização definida pelo Manual do Portal da Transparência do Ministério Público – 5ª Edição, registrando as inconsistências em sistema próprio, solicitando os devidos ajustes e acompanhando o seu cumprimento pelas áreas responsáveis.

Determinação da materialidade das informações
Ambiente externo
O Ministério Público Federal (MPF) é uma instituição presente em todo o território nacional, organizada de forma capilarizada entre a Procuradoria-Geral da República, as Procuradorias Regionais da República e as Procuradorias da República nos estados e municípios. Essa estrutura permite sua atuação coordenada em diversas frentes, abrangendo desde a defesa de direitos individuais indisponíveis e do regime democrático até o combate à corrupção, questões eleitorais e a cooperação jurídica internacional.
Por atuar simultaneamente na primeira e na segunda instâncias, além dos tribunais superiores, e por lidar com temas altamente especializados, o MPF se encontra constantemente exposto a forças externas que impactam sua dinâmica institucional. Essas forças incluem não apenas fatores sociais, políticos e regulatórios, mas também aspectos econômicos. Nesse sentido, o cenário e arcabouço fiscal impõem restrições que afetam investimentos em tecnologia, reposição de pessoal e manutenção da infraestrutura, criando desafios adicionais ao cumprimento de sua missão constitucional.
Entre esses elementos externos que repercutem diretamente no funcionamento do órgão, destaca-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 232.267, de 12 de março de 2025. O STF consolidou o entendimento de que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento do cargo, o que altera a lógica tradicional de distribuição processual. A partir dessa mudança, processos que antes deveriam seguir para a primeira instância ao término do mandato dos investigados tendem a permanecer nas instâncias superiores, enquanto outras ações que seriam remetidas à primeira instância passam a retornar às instâncias de origem.
Esse novo arranjo jurisprudencial cria um ambiente de redistribuição ascendente de processos, com provável aumento da demanda nas unidades de segunda e terceira instâncias e redução relativa na primeira instância. Para mitigar eventuais desequilíbrios na carga de trabalho e responder de forma eficiente a esse cenário, o MPF estruturou uma metodologia técnica de mapeamento da carga como instrumento de apoio à redistribuição de servidores, caso necessário. Essa medida busca assegurar maior equilíbrio e racionalidade na alocação de recursos humanos em um contexto no qual fatores externos – jurídicos, políticos e econômicos – influenciam diretamente a atividade institucional.
Gabinete do PGR
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Evolução anual do fluxo processual
Nos últimos oito anos, o fluxo processual, considerado todo o MPF, aumentou de 2.208.855 processos em 2018 para 3.540.997 processos em 2025 (considerando as informações disponíveis até 30 de novembro de 2025), um crescimento de 60%.
O fluxo processual de 2025, mesmo antes do fim do exercício, já supera aquele registrado em 2024, que foi de 3.510.235 processos.
O fluxo processual de 2025 restou assim dividido entre as unidades do MPF:
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FLUXO PROCESSUAL 2025 |
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SNPD |
1.076.394 |
|
PGR-STJ |
564.486 |
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PRR1 |
204.661 |
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PR-SP |
170.430 |
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PRR3 |
164.444 |
|
PR-PR |
158.786 |
|
PRR4 |
146.578 |
|
PGE e PREs |
116.188 |
|
PRR2 |
106.181 |
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PR-RS |
80.020 |
|
PR-MG |
79.941 |
|
PR-RJ |
72.813 |
|
PR-SC |
58.410 |
|
PRR5 |
55.758 |
|
PGR-STF |
52.818 |
|
PR-MS |
36.591 |
|
PRR6 |
35.766 |
|
PR-PA |
32.510 |
|
PR-BA |
32.153 |
|
PR-CE |
30.267 |
|
PR-AM |
26.833 |
|
PR-PE |
26.826 |
|
PR-MT |
26.198 |
|
PR-DF |
24.380 |
|
PR-MA |
20.598 |
|
PR-GO |
19.940 |
|
PR-RN |
17.747 |
|
PR-ES |
14.529 |
|
PR-PI |
13.573 |
|
PR-PB |
12.995 |
|
PR-RO |
11.933 |
|
PR-AL |
11.792 |
|
PR-SE |
10.336 |
|
PR-TO |
8.054 |
|
PR-AP |
6.788 |
|
PR-RR |
5.103 |
|
PR-AC |
4.724 |
Atuação no STF
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Fluxo processual em 2025
No ano de 2025, a Procuradoria-Geral da República registrou a entrada de 52.818 processos e a saída de 53.357, uma média mensal de mais de 4.800 processos. O fluxo processual por área de atuação restou assim dividido:
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Área de atuação |
Entrada |
Saída |
|
Criminal |
32.364 |
32.559 |
|
Cível – Custos legis |
10.620 |
10.774 |
|
Eleitoral |
168 |
169 |
|
Cível – Tutela Coletiva – PFDC |
74 |
74 |
|
Outras |
9.592 |
9.781 |
A área criminal registrou o maior número de processos em 2025, com 32.364 entradas e 32.559 saídas, o que equivale a 61% do fluxo processual do período.
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Evolução do fluxo processual
O fluxo processual do STF aumentou de 45.582 mil processos de janeiro a novembro de 2024 para 52.818 nesse mesmo período em 2025, um crescimento de cerca de 16%:
Evolução do fluxo processual no STF
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Ano |
Quantidade |
|
2024 |
45.582 |
|
2025 |
52.818 |

Entre as classes processuais do STF que representam a maior parte do fluxo processual, observou-se a seguinte situação (comparação entre janeiro e novembro de 2024 e esse mesmo período de 2025):
Reclamações
Foram 12.826 reclamações em 2024 contra 17.648 em 2025 – crescimento de 38%.
Recurso Extraordinário com Agravo
Passaram de 10.922 em 2024 para 11.863 em 2025 – crescimento de 9%.
Ações penais originárias
Foram 6.612 em 2024 contra 5.589 em 2025 – queda de 15%.
Habeas Corpus e Recurso em Habeas Corpus
O volume de Habeas Corpus caiu de 1.189 em 2024 para 1.082 mil em 2025 – queda de 9%.
Já os Recursos em Habeas Corpus saltaram de 3.432 em 2024 para 4.979 em 2025 – crescimento de 45%.
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Principais manifestações em 2025
Em 2025, foram peticionadas 53.987 manifestações perante o STF. A seguir, o número de manifestações por área de atuação:
Principais manifestações em 2025
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Área de atuação |
Manifestações – STF |
|
Criminal |
33.106 |
|
Cível – Custos legis |
10.813 |
|
Eleitoral |
171 |
|
Cível – Tutela Coletiva – PFDC |
75 |
|
Outras |
9.822 |
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Total |
53.987 |

As principais manifestações apresentadas ao STF foram:
Ciências: 44.736.
Pareceres: 7.938, divididos entre as seguintes áreas:
– Criminal: 5.888;
– Cível – custos legis: 1.256;
– Eleitoral: 17;
– Cível – tutela coletiva: 13;
– Outras áreas: 764.
Acordos de não persecução penal: 49.
Razões de recursos: 252.
Denúncias: 140.
Contrarrazões: 191.
Outras petições iniciais: 21 (abrange cautelares, reclamações e Pets STF).
Ações diretas de inconstitucionalidade: 4.
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Tempo de permanência
Seguindo a tendência observada nos últimos anos, o tempo médio de permanência dos processos do STF na PGR caiu para 0,93 dias:
Tempo de permanência
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Tempo de permanência |
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Ano |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
Dias |
2,41 |
1,98 |
1,74 |
1,03 |
0,93 |
Atuação Extrajudicial do MPF
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Procedimentos extrajudiciais
De janeiro a novembro de 2025, o MPF instaurou 139.521 procedimentos extrajudiciais, divididos entre as seguintes áreas de atuação:
A área criminal apresentou o maior número de procedimentos extrajudiciais, com a instauração de 98.209 expedientes, correspondendo a 70% do total.
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Principais manifestações
Na esfera cível, as principais manifestações foram:
Ações civis públicas: 1.507.
Termos de Ajustamento de Conduta: 139.
Recomendações: 4.062.
Acordos de não persecução cível (ANPCs): 8.
Acordos de não persecução penal e cível (ANPPCs): 39.
Secretaria de Cooperação Internacional (SCI)
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MPF na COP30
Resultados
As atividades do MPF inseridas na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 produziram eventos com articulação institucional, de forma nacional (GABPGR, SG, SCI, 4ª CCR, 6ª CCR e PFDC) e internacional (GABPGR, SG, SCI e Procuradores Gerais de 15 países), para combater os crimes ambientais, promover justiça climática e assegurar a reparação de danos causados à natureza e à sociedade. A participação ativa da sociedade civil e dos povos originários proporcionou discussões e encaminhamentos dos seus principais problemas.
Notícia:
Ministérios Públicos de 15 países assumem compromissos para combater crimes ambientais
Notícia:
Estande do MPF na COP30 busca garantir visibilidade e protagonismo para comunidades indígenas e tradicionais
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Os debates, painéis, seminários e apresentações permitiram à sociedade uma visão de atuação do MPF, apresentando resultados e contribuindo para definição de uma atuação voltada aos principais problemas, alinhada aos objetivos OE 1 e OE 2.
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Cooperação Internacional no Crime Organizado e lavagem de dinheiro
Resultados
Apoio ao lançamento nacional e internacional dos trabalhos do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado do MPF (Gaeco Nacional), com a realização do seminário “Combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro: novos mecanismos da cooperação internacional”, apoiado pelo Ministério da Justiça e pelo Programa Europeu de Cooperação contra o Crime Transnacional Organizado - El Pacto.
Notícia:
Seminário sobre combate ao crime organizado marca início dos trabalhos do Gaeco Nacional do MPF
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
O aprimoramento da cooperação internacional em matéria penal, promovendo a troca de experiências entre o MPF e autoridades e órgãos estrangeiros, garante maior eficiência nas regras e nos processos negociais, alinhada aos objetivos OE 1 e OE 2.
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Repatriação de ativos
Resultados
A atuação do Ministério Público Federal (MPF), em excelente coordenação com a Divisão de Bens Culturais do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), resultou em mais uma repatriação de fósseis brasileiros retirados clandestinamente do país. Os 25 fósseis de insetos são originários da Chapada do Araripe, sítio paleontológico no Ceará que abriga riquezas históricas de mais de 100 milhões de anos.
Notícia:
MPF recupera fósseis de insetos levados ilegalmente ao Reino Unido
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
O fortalecimento da atuação institucional e a apresentação de seus resultados atendem a uma visão perspectiva da nossa sociedade, alinhados aos OE 1 e OE 2.
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Seminário e Campanha de Prevenção e Celebração do dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
Resultados
Destaque da atuação especializada, coordenada e de alcance nacional do Ministério Público Federal (MPF), em especial da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e Contrabando de Migrantes (UNTC), que fez um ano de atividade, no combate ao tráfico internacional de pessoas e ao contrabando de migrantes, contribuindo para ampliar a conscientização e sensibilização em relação ao tema, compartilhar boas práticas, bem como fortalecer a transparência da atuação do MPF perante a sociedade.
Notícia:
Seminário Internacional destaca trabalho especializado do MPF no combate ao tráfico de pessoas
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação apresenta resultados transparentes para a sociedade e está condizente com o OE 1.
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Cooperação Internacional e Interinstitucional no Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e Contrabando de Migrantes
Resultados
Operações:
1 - Libertatis: 49 trabalhadores paraguaios foram encontrados em condições degradantes de trabalho análogo à escravidão nas três fábricas clandestinas vinculadas ao esquema, caracterizando situações de tráfico de pessoas; 36 pessoas denunciadas; sequestro e bloqueio de bens e ativos no valor de cerca de R$ 350 milhões relacionados ao esquema.
2 - Cassandra: identificação de cerca de 70 mulheres brasileiras que foram vítimas de tráfico internacional para fins de exploração sexual pelo grupo criminoso, ativo desde 2017; 15 pessoas denunciadas; o cumprimento de 5 mandados de prisão preventiva no Brasil e ações policiais também na Irlanda; 30 mandados de busca e apreensão em seis estados brasileiros; e mobilização de 120 policiais federais e 7 servidores da Receita Federal para a execução da operação em cooperação internacional.
Notícia:
Justiça recebe denúncia do MPF contra 36 pessoas envolvidas em esquema de tráfico de pessoas e produção de cigarros falsos no RJ
Notícia:
Operação desarticula rede de tráfico internacional que explorava sexualmente brasileiras no exterior
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação apresenta resultados transparentes para a sociedade e está condizente com o OE 1.
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Cooperação Jurídica permite a persecução de delitos cometidos no exterior
Resultados
Natalense denunciado pelo MPF por matar companheiro francês em Lisboa vai a júri popular. O Ministério Público português solicitou cooperação jurídica internacional às autoridades brasileiras. O réu foi localizado em Natal. O MPF passou então a acompanhar e investigar o caso e denunciou o potiguar em agosto de 2024.
Notícia:
Natalense denunciado pelo MPF por matar namorado francês em Lisboa vai a júri popular nesta quarta-feira 10
Considerado um dos mais perigosos traficantes do Comando Vermelho, Marcelo Piloto, após denúncia oferecida pelo MPF, foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado (meio cruel, mediante dissimulação e para assegurar a impunidade dos crimes praticados no Brasil) de uma jovem de 18 anos, delito ocorrido no Paraguai.
Notícia:
Traficante Marcelo Piloto é condenado a 24 anos de prisão por homicídio cometido em 2018 no Paraguai
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
O fortalecimento da atuação institucional e a apresentação de seus resultados atendem a uma visão perspectiva da nossa sociedade, alinhados aos OE 1 e OE 2.
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EUROJUST – avanço nas tratativas do acordo para adesão do Brasil à Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal
Resultados
O MPF fortaleceu e aprofundou a articulação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério Público de São Paulo (MJSP), e também com as autoridades europeias, para avançar na negociação do acordo do Brasil com a Eurojust. Em 2025, a Agência ofereceu importante suporte operacional às Equipes Conjuntas de Investigação (ECI) do Brasil com a Itália, encerradas neste ano. Nesse contexto, o MPF participou de reuniões em Haia para tratar da cooperação internacional contra o crime organizado.
Notícia:
MPF defende trabalho coordenado entre países para combater crime organizado e garantir segurança da população
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
O fortalecimento da atuação institucional e a apresentação de seus resultados atendem a uma visão perspectiva da nossa sociedade, alinhados aos OE 1 e OE 2.
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Série “Cooperação pra quê?”
Resultados
Apresenta o funcionamento da cooperação entre os países e a colaboração entre si na aplicação da lei e na solução de litígios que envolvem mais de uma nação. Explicamos de forma simples como esse instrumento pode ser essencial em processos judiciais e investigações.
Link: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/noticias/cooperacao-pra-que
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação tem como objetivo promover a integração nacional e internacional do MPF, compartilhando informações e padronizando sua atuação, sendo alinhada aos OE 3 e OE 4.
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Criação de ofícios especiais de cooperação jurídica em matéria civil
Resultados
Atribuição concentrada e especializada na matéria relativa aos aspectos civis da subtração internacional de criança, proposta alinhada junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), mostra-se medida oportuna e necessária, pois permitirá:
(i) uniformidade de atuação, evitando manifestações contraditórias e assegurando coerência institucional;
(ii) especialização técnica, garantindo que membros e servidores desenvolvam expertise na matéria, condição indispensável diante da complexidade jurídica e da sensibilidade social dos casos;
(iii) eficiência administrativa, prevenindo dispersão de esforços, otimizando recursos e reduzindo retrabalhos;
(iv) maior proteção do interesse da criança, princípio norteador do direito internacional da família, em consonância com a Constituição Federal do Brasil, de 1988, e com a Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado da ONU de 1989; e
(v) fortalecimento da posição do Estado brasileiro, assegurando segurança jurídica e maior legitimidade institucional perante autoridades estrangeiras e organismos internacionais.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação tem como objetivo promover a integração nacional e internacional do MPF, compartilhando informações e padronizando sua atuação, sendo alinhada aos OE 3 e OE 4.
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Cooperação técnica internacional voltada à “implementação de diretrizes e boas práticas dirigidas aos operadores do Direito sobre a dimensão de gênero em relação ao narcotráfico e ao tráfico de pessoas”.
Resultados
O projeto foi implementado, por meio dos pontos de contato designados por esta SCI/PGR, com iniciativa e apoio do programa Cooperation Programme between Latin America, the Caribbean and the European Union on drug policies (COPOLAD) III, da União Europeia, resultando em três produtos principais:
(1) um diagnóstico nacional;
(2) um guia de atuação para identificação precoce de casos em aeroportos;
(3) uma diretriz de não responsabilização penal de vítimas.
Os quais foram encaminhados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão para apreciação.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação dialoga com os objetivos estratégicos do MPF, principalmente o OE 2, uma vez que propõe uma atuação mais qualificada e efetiva em um tema complexo como o tráfico de pessoas.
Secretaria de Relações Institucionais (SRI)
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Relação com o Congresso Nacional
Realização de reuniões com parlamentares; participação em sessões legislativas; entrega de propostas normativas; acompanhamento de debates em CPIs e CPMIs; atuação em proposições de interesse institucional, bem como apoio técnico institucional às indicações de autoridades do Ministério Público submetidas à sabatina no Senado Federal.
Resultados
Fortalecimento do diálogo institucional; antecipação de riscos legislativos; suporte qualificado nas indicações; e consolidação da imagem técnica do MPF perante o Congresso Nacional.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Integração com outras unidades do Ministério Público
Representação do PGR nas reuniões do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
Resultados
Aproximação do MPF com demais unidades do Ministério Público; promoção de alinhamento em temas de relevância nacional; fortalecimento da posição institucional do PGR, assegurando que suas diretrizes sejam apresentadas, compreendidas e incorporadas nos fóruns de deliberação.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Relações com o Executivo e Órgãos de Controle
Reuniões com ministros e equipes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério das Mulheres.
Resultados
Fortalecimento da cooperação institucional e aprimoramento de políticas públicas.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Diálogo com entidades representativas do Ministério Público
Interações com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); os Ministérios Públicos estaduais e procuradores-gerais.
Resultados
Defesa de prerrogativas e interesses da carreira; ampliação da articulação interna; troca de experiências; e fortalecimento do diálogo social e público.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Participação em eventos técnicos e sessões especiais
Participação em congressos, seminários, eventos comemorativos e sessões especiais do Senado.
Resultados
Ampliação da visibilidade institucional; fortalecimento de parcerias; difusão de boas práticas; e coleta de subsídios para o aprimoramento do planejamento e da execução das ações da instituição.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Comunicação e integração interna
Reuniões com a Secom, Chefia de Gabinete, secretários adjuntos e membros do MPF em Roraima e Rondônia.
Resultados
Alinhamento institucional; reforço do senso de unidade; troca de informações; e obtenção de subsídios estratégicos.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Apoio a campanhas e causas sociais
Participação em iniciativas sociais e simbólicas, como a iluminação do Cristo Redentor alusiva ao Movimento Abril Verde e ao Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
Resultados
Fortalecimento do engajamento público; reforço do compromisso social; melhora da imagem institucional; e aproximação com a comunidade.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Reuniões com órgãos jurídicos e políticos
Reuniões com OAB/RJ, procuradorias, União Geral dos Vereadores e entidades de classe.
Resultados
Criação de novas parcerias e fortalecimento das relações estratégicas.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Mediação de conflitos políticos e institucionais
Diálogo com advogados, lideranças partidárias e atuação em CPIs.
Resultados
Aprimoramento do diálogo republicano; melhoria do fluxo de informações relevantes; antecipação de riscos institucionais; e identificação prévia de impactos legislativos ou políticos sobre atribuições, competências e prerrogativas do MPF.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Destaques da atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1ª CCR)
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Sistema MPFMed (Comitê Judicialização da Saúde)
Resultados
Efetiva entrega e disponibilização do Sistema MPFMed (sistema que possibilita a análise e visualização de dados relacionados à judicialização e à atuação extrajudicial na área da saúde, com objetivo de auxiliar na instrução das apurações, nas tomadas de decisão e na avaliação das demandas, inclusive propondo caminhos estruturais para o enfrentamento de problemas recorrentes em saúde identificados pelo MPF, por meio de ações direcionadas) no Portal do MPF, além de elaboração de manual para sua utilização. O lançamento do MPFMed representa um marco significativo no apoio tecnológico à atuação do MPF na temática saúde, podendo a solução, inclusive, ser aproveitada para outras temáticas.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A entrega e a disponibilização do Painel MPFMed estão alinhadas aos objetivos estratégicos do MPF ao contribuir para a pacificação de conflitos e promover uma atuação mais resolutiva (OE 2) dos membros do MPF. Ademais, o alinhamento estratégico se mostra à medida que a ação promover a integração nacional por meio do compartilhamento de informações e da padronização de práticas (OE 3), bem como viabilizará a transformação digital a partir da criação da ferramenta tecnológica de suporte à atuação institucional em saúde (OE 5).
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Protocolo de Intenções com a Anvisa para atuação em face dos dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs) – (Comissão de Saúde)
Resultados
Formalização de linha de ação coordenada com a Anvisa para atuação conjunta em saúde pública, com foco no uso de dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs). A iniciativa resultou na elaboração de minuta de Protocolo de Intenções, que estabelece diretrizes de cooperação técnica e institucional entre as partes na temática. O documento aguarda atualmente a assinatura formal das instituições envolvidas.
O protocolo foi precedido pela Nota Técnica nº 1/2024-GT Saúde/1ª CCR, na qual a 1ª Câmara de Coordenação e Revisão posicionou-se de forma contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 5.008/2023, que propõe a liberação dos cigarros eletrônicos no Brasil. A nota apontou diversos riscos à saúde pública, como a ampliação da exposição da população a produtos nocivos, a normalização do ato de fumar, o aumento do uso entre jovens e o potencial comprometimento das políticas de cessação do tabagismo. Ressaltou-se, ainda, a necessidade de fortalecer as medidas de controle e fiscalização desses produtos, em consonância com as melhores práticas internacionais e com a proteção da saúde coletiva.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
No que se refere ao alinhamento com o planejamento estratégico do MPF de 2025-2027, a ação contribui diretamente para a promoção de uma atuação resolutiva e preventiva em defesa da saúde pública (OE 2), ao mesmo tempo que fortalece a integração institucional com órgãos estratégicos como a Anvisa (OE 3). Além disso, reforça a imagem do MPF como uma instituição comprometida com soluções estruturais para temas relevantes à sociedade.
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Manual de Atuação Temática Oncologia (Comitê Oncologia/Saúde)
Resultados
Elaboração de Manual de Atuação do MPF na temática Oncologia no âmbito da Metodologia 1ª CCR 360º, com diretrizes padronizadas para a intervenção institucional no tema. Trata-se de instrumento técnico-jurídico estruturado em 13 capítulos que orienta e fortalece a atuação institucional na atenção oncológica no âmbito do SUS. O manual foi desenvolvido ao longo de aproximadamente 10 meses e envolveu diagnóstico situacional, sistematização normativa, coleta de experiências práticas, definição de indicadores e fichas de risco, além da construção e validação da metodologia 360 com múltiplos atores institucionais.
O documento serve como guia completo e pragmático para embasar a atuação ministerial em todas as fases do ciclo das políticas públicas oncológicas, fornecendo diretrizes uniformizadas, peças e roteiros para a instauração de procedimentos, integração com sistemas de informação em saúde (SISCAN, SISREG, SIH/SUS) e instrumentos de controle externo voltados a resultados mensuráveis e estruturantes na temática.
O impacto social da atuação induzida pelo manual é a reconstrução da linha de cuidado oncológica no SUS, com redução de desigualdades regionais, garantia da continuidade do cuidado, cumprimento de prazos legais (como a Lei dos 60 Dias) e aumento da transparência e da qualidade dos serviços prestados às pessoas com câncer.
Atualmente, o documento está em fase de revisão pelo grupo de trabalho envolvido e, tão logo seja concluído e validada a versão final pelo Colegiado da 1ª CCR, será divulgado a todos os membros do MPF como subsídio à atuação sistemática e coordenada em matéria de oncologia.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao planejamento estratégico do MPF no sentido de contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar uma atuação resolutiva (OE 2) ao promover soluções estruturais no campo da saúde pública. Também está conectada à promoção da integração nacional por meio da padronização de práticas e do compartilhamento de instrumentos operacionais (OE 3) e ao incentivo à gestão por competências, ao proporcionar capacitação técnica por meio de um material validado e replicável em todo o território nacional (OE 6).
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Documentos/modelos de atuação para a garantia do cumprimento do mínimo legal para aquisição de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar (Comitê PNAE)
Resultados
Elaboração de documentos estratégicos voltados à instrumentalização da atuação dos membros do MPF quanto à garantia do cumprimento do percentual mínimo legal de 30% na aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, conforme exigência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A ação foi desenvolvida por meio da participação na metodologia 1ª CCR 360º e resultou na proposta de uma Carta de Intenções, com os seguintes desdobramentos:
1. Compilação dos dados disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para identificar os municípios que não cumprem o percentual mínimo legal de 30% na aquisição de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar.
2. Elaboração de Modelo de Recomendação a ser dirigida aos municípios identificados em situação de descumprimento do percentual mínimo legal na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
3. Elaboração Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “Cumprimento do mínimo legal para aquisição de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar” para subsidiar a atuação do MPF na matéria.
O impacto esperado da ação para a sociedade é uma melhoria da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. Ao priorizar alimentos frescos, locais e de época, as refeições escolares tornam-se mais nutritivas e diversificadas, contribuindo para a saúde e o desenvolvimento das crianças. Além disso, há um aumento de desenvolvimento local. O aumento de renda e da demanda por produtos agrícolas fortalece a economia e ajuda a fixar famílias no campo.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
O alinhamento ao planejamento estratégico do MPF verifica-se pela atuação resolutiva e orientada à transformação social (OE 2), promovendo o fortalecimento de políticas públicas de alimentação escolar e de incentivo à agricultura familiar. Está alinhada, também, à promoção da integração institucional (OE 3), ao permitir atuação coordenada com base em modelos padronizados, e à consolidação da gestão por competências (OE 6), ao fornecer instrumentos que aprimoram tecnicamente a atuação dos membros em todo o país na temática.
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Atuação para a correção de irregularidades afetas à conta única do Fundeb (GTI Fundef/Fundeb)
Resultados
Promoção, em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Sistema Informatizado de Auditoria Contínua em Programas de Educação (Sinapse), do levantamento dos entes federados que apresentaram algum tipo de irregularidade nas contas de recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. E, a partir dessa relação, na qual o MPF constatou a omissão de municípios brasileiros em cumprir as regras mencionadas, o que favorece possíveis fraudes e desvios dos recursos públicos destinados à educação, atuação nacional e coordenada com o objetivo de garantir maior transparência na utilização desses recursos com vistas a assegurar, por fim, a correta aplicação na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação. Para tanto, as seguintes medidas foram tomadas:
a) Expediu-se a Nota Técnica nº 02/2025 – titularidade e conta única do Fundeb. O documento orientou aos estados e municípios uma série de providências para garantir maior controle dos recursos do Fundeb. Além da questão principal, relativa à necessidade de abertura de conta única e específica, a nota técnica ressalta, ainda, que quaisquer movimentações ou acessos aos valores sejam feitos apenas pelos titulares dos órgãos gestores dos recursos da educação, e de forma exclusivamente eletrônica, permitindo a rastreabilidade das transações. O documento também orienta que os gestores educacionais não movimentem os recursos do Fundeb para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundeb e fora das situações previstas nas normas vigentes. A proibição também vale para saques em espécie de qualquer valor e para a realização de transferência de recursos do Fundeb por meio de ordem de pagamento quando destinada a pessoas jurídicas.
b) Foi expedido o Ofício circular 12/2025/ AAGT/1A. CAM para atuação junto aos municípios e estados cujo diagnóstico do TCU apontou algum tipo de inconformidade nessas contas.
c) Elaborou-se Modelo de Recomendação sobre titularidade e conta única do Fundeb para subsidiar a atuação dos membros na matéria.
Conforme relatório preliminar extraído do sistema Único e relatório Extractus, até início do mês de outubro, foram instaurados 1.609 procedimentos e expedidas 2.533 recomendações no âmbito da temática da conta única do Fundeb, resultando na correção da irregularidade em diversos municípios brasileiros.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está fortemente alinhada ao planejamento estratégico institucional ao contribuir para a prevenção de conflitos e priorizar uma atuação resolutiva (OE 2), e ao promover a transparência e a integridade na gestão de recursos públicos voltados à educação básica. Destaca-se, ainda, o fortalecimento da integração nacional e da atuação coordenada (OE 3) por meio da construção de modelos padronizados e replicáveis. Ademais, reforça a transformação digital (OE 5), com o uso de ferramentas tecnológicas como o Sinapse para orientar a atuação do MPF. A parceria estratégica com o TCU evidencia o compromisso com a cooperação interinstitucional, fundamental para ampliar a efetividade da atuação ministerial e garantir o alcance de resultados concretos e estruturantes na área da educação.
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Ação Coordenada dos Precatórios do Fundeb (GTI Fundef/Fundeb)
Resultados
Foi promovida a Ação Coordenada dos Precatórios do Fundeb com o objetivo de induzir uma atuação sistemática, preventiva e unificada dos membros do MPF na fiscalização dos precatórios do Fundef/Fundeb. A iniciativa visa garantir que os valores recebidos por estados e municípios sejam corretamente aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico, evitando desvios, má gestão e assegurando o cumprimento da finalidade constitucional dos recursos.
Em colaboração com a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional de Precatórios, foi obtida a lista dos entes beneficiários de precatórios do Fundeb previstos para pagamento em 2025, no montante de R$ 10,1 bilhões. Essa informação permitiu orientar a atuação estratégica do MPF em todo o território nacional.
Houve articulação com a SEJUD/PGR, que resultou na elaboração do Informativo SEJUD nº 09/2025, com orientações para o correto cadastramento de procedimentos e recomendações no sistema Único, possibilitando a extração e análise de dados via painel de business intelligence (BI). As diretrizes de atuação acerca dos precatórios do Fundeb foram formalizadas aos membros do MPF por meio do Ofício Circular nº 75/2025, recomendando a instauração de procedimentos específicos para cada ente federativo beneficiário.
Adicionalmente, e visando atuação coordenada e estruturada na questão, como suporte à atuação dos membros, foram elaborados:
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Modelo de Recomendação;
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Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
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Modelo de Ação Civil Pública (ACP).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
O alinhamento da Ação Coordenada dos Precatórios do Fundeb com o planejamento estratégico institucional se evidencia a partir do reforço ao compromisso do MPF com a atuação resolutiva e preventiva (OE 2) ao buscar garantir a correta movimentação, fiscalização e aplicação de vultosos recursos públicos na área da educação básica nacional. Também promove a integração nacional e a padronização de práticas (OE 3), com instrumentos replicáveis e orientações estratégicas unificadas entre diversos órgãos de controle como TCU, MPF, MPs Estaduais e MPs de Contas. Além disso, valoriza a transformação digital (OE 5), com a adoção de BI para monitoramento de dados/resultados e gestão das ações, orientando próximos passos e novas ações, destacando-se ainda a exitosa parceria interinstitucional com a AGU, o que evidencia, em todo caso, a cooperação como vetor de efetividade e impacto institucional.
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Consolidação de resultados, aperfeiçoamentos e expansão do Programa Ministério Público pela Educação (MPEduc)
Resultados
O MPEduc é fruto de parceria entre o MPF e o Ministério Público dos estados com o objetivo de defender o direito à educação básica de qualidade. Por meio de audiências públicas, aplicação de questionários e reuniões com a comunidade, o projeto busca fazer um diagnóstico dos principais problemas enfrentados na localidade, construindo, de forma coletiva e democrática, possíveis soluções para as dificuldades identificadas.
Embora a execução do projeto-piloto do MPEduc tenha iniciado em 2024, em 27 municípios brasileiros, a consolidação, análise e divulgação dos resultados foram finalizadas em 2025, dada a complexidade da sistematização. Para garantir transparência, os dados foram organizados em relatórios, painéis de business intelligence (BI), vídeos explicativos, publicações no site oficial (https://mpeduc.mp.br) e relatórios temáticos para o aprimoramento de políticas públicas de educação.
Em 2024, o MPEduc apresentou os seguintes números:
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47 reuniões realizadas com ata registrada; e 72 registradas no Zoom, sendo 25 delas conduzidas exclusivamente pela assessora responsável, no interesse da estrutura colegiada.
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Mais de 190 escolas visitadas.
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54 escutas públicas realizadas.
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644 escolas diagnosticadas (*com base nos questionários disponibilizados aos gestores escolares dos municípios eleitos para execução do programa).
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4 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados.
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Total de recomendações: 375, sendo:
– Recomendações acatadas: 265.
– Recomendações parcialmente acatadas: 45.
– Recomendações não acatadas: 62.
– Recomendações em resposta: 2.
Ainda, houve aperfeiçoamentos na execução do MPEduc baseados nos resultados do projeto-piloto de 2024, o que, a partir do aprendizado e das escutas realizadas, passou por importantes reformulações para os projetos iniciados em 2025, entre elas:
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Ampliação do prazo entre escutas públicas para 12 meses.
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Redistribuição dos Ofícios de Administração do MPEduc para que os titulares fiquem territorialmente próximos dos estados em que executarão o projeto, garantindo economicidade e maior eficiência na execução dos projetos.
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Alteração normativa para permitir doações de equipamentos ociosos do MPF às escolas (Instrução Normativa PGR/MPF nº 3, de 26 de fevereiro de 2025).
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Elaboração de manual detalhado para execução do programa e capacitação dos assessores envolvidos.
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Recebimento de demandas do site por meio de SNP para quantificar e categorizar o tema de todos os pedidos, de modo a trabalhar em soluções direcionadas para os próximos ciclos do MPEduc.
Ainda, registraram-se os seguintes avanços com os órgãos executores da política pública:
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Lista de articuladores estaduais por eixos temáticos para auxiliar no trabalho da Coordenação Regional: Lista Escola em Tempo Integral (ETI) e Lista Plano de Ações Articuladas (novo PAR).
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Capacitação do NOVO PAR.
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Solicitação de utilização dos municípios do MPEduc como entes pilotos do Novo PAR. O MEC encaminhou uma Proposta Metodológica que foi aprovada.
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Aproximação com a RedeMulti para tratar sobre turmas multisseriadas
Promoção da participação de crianças e adolescentes na educação brasileira no âmbito do MPEduc: produziu-se relatório explicativo sobre as etapas do programa MPEduc, bem como relatos de alguns resultados e os benefícios para as crianças e adolescentes no âmbito da educação básica.
Em termos numéricos, em 2025, o MPEduc apresentou os seguintes dados/resultados:
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22 reuniões realizadas com ata registrada; e 36 registradas no Zoom, sendo 14 delas conduzidas exclusivamente pela assessora responsável, no interesse da estrutura colegiada.
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129 escolas visitadas.
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21 escutas públicas realizadas.
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3 capacitações (com uma quarta prevista para dezembro), são elas:
– Capacitação Assessoria, ocorrida em 28 de maio de 2025.
– Capacitação Novo PAR, ocorrida em 26 de junho de 2025.
– Seminário Rede Multi – Turmas Multisseriadas, ocorrida em 1º de setembro de 2025.
– *Prevista capacitação de Escola em Tempo Integral, em 10 de dezembro de 2025.
– *Não realizada, apenas prevista.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está em consonância com o planejamento estratégico institucional do MPF por viabilizar e contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar uma atuação resolutiva (OE 2) do MPF na área de educação, ao induzir melhorias concretas nas redes municipais de ensino e também das próprias políticas nacionais de educação. Promove a integração nacional e a padronização de práticas (OE 3), com metodologias unificadas e compartilhamento de boas práticas. Também fortalece a gestão por competências (OE 6), ao capacitar membros e assessores com ferramentas técnicas para a melhor execução do programa, e reforça a cooperação interinstitucional com o MEC e outras instâncias da política pública de educação.
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Acompanhamento da Regulamentação da Lei nº 14.717, de 2023 (Pensão Especial para órfãos do feminicídio (GTI Previdência e Assistência Social)
Resultados
Houve o acompanhamento, de forma contínua e efetiva, do processo de regulamentação da Lei nº 14.717, de 2023, que institui pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. Por meio do GTI Previdência e Assistência Social, foram solicitadas informações ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ao Ministério da Previdência Social (MPS) sobre a regulamentação da norma, além de participação nas tratativas conduzidas pela Casa Civil da Presidência da República.
O esforço conjunto resultou na edição do Decreto nº 12.636, de 29 de setembro de 2025, que detalha os critérios e procedimentos para a concessão do benefício, incluindo valor da pensão, abrangência, requisitos de renda, formas de solicitação e definição dos beneficiários.
A publicação do decreto confere segurança jurídica e clareza normativa aos membros do MPF para atuação no tema, uma vez que, a partir do normativo, agora se dispõe de parâmetros concretos para fiscalizar a atuação do INSS e fundamentar eventuais medidas judiciais. Em casos de indeferimento administrativo, o decreto permite acelerar o reconhecimento judicial do direito à pensão, seja por meio de Ações Civis Públicas, seja na atuação como custos legis em ações individuais.
A regulamentação da lei garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade social após perderem a mãe (ou mulher responsável) em decorrência de feminicídio. A ação contribui diretamente para a proteção de direitos fundamentais e a reparação de danos sociais causados pela violência de gênero.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A atuação se alinha ao planejamento estratégico institucional ao prestigiar o objetivo de contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar uma atuação resolutiva (OE 2), ao garantir efetividade à política pública de proteção social. Reforça a integração institucional (OE 3), por meio do diálogo e da articulação com a Casa Civil, o MDS e o MPS, e evidencia a cooperação interinstitucional como ferramenta para alcançar soluções normativas estruturantes e voltadas à promoção da justiça social.
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Mapas dos Acidentes de Trânsito em Rodovias Federais (Comitê Rodovias)
Resultados
Foi desenvolvido e disponibilizado na intranet do MPF o painel interativo “Mapas dos Acidentes de Trânsito em Rodovias Federais”. A ferramenta integra dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), reunindo informações georreferenciadas sobre acidentes em rodovias federais, com filtros por unidade do MPF, tipo, causa, data e gravidade dos acidentes.
A iniciativa, que faz parte do Roteiro de Atuação para Redução de Acidentes Graves em Rodovias, apresentado no âmbito da metodologia 1ª CCR 360º, em 2024, tem como objetivo subsidiar a atuação estratégica do MPF na prevenção de acidentes e na proposição de soluções estruturantes de segurança viária.
A ferramenta permite a identificação de trechos críticos e padrões recorrentes, facilitando o planejamento de investigações, proposição de medidas extrajudiciais, ajuizamento de ações civis públicas e formulação de recomendações com embasamento técnico. Garante aos procuradores maior precisão e agilidade no enfrentamento das causas estruturais dos acidentes em rodovias.
A entrega também teve por norte beneficiar a sociedade a partir do uso qualificado da base de dados de acidentes pelo MPF nas fiscalizações e atuações inerentes às rodovias, de modo que a atuação coordenada e sistematizada dos membros do MPF na questão contribua para a redução de acidentes e mortes nas rodovias federais. A iniciativa ainda fortalece a capacidade do MPF de atuar de forma preventiva e articulada, gerando impacto social por meio da melhoria da infraestrutura viária, maior eficiência na aplicação de recursos públicos e redução de danos humanos e materiais.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação se alinha ao planejamento estratégico institucional do MPF 2025/2027 ao contribuir para a atuação do MPF de forma resolutiva e baseada em evidências (OE 2), ao disponibilizar uma ferramenta que permite intervenções estratégicas e estruturadas a partir de dados dos acidentes de trânsito em rodovias da base de diversos órgãos que atuam diuturnamente com a questão (PRF, DNIT e CNT). Nesse sentido, também está em sintonia com a promoção da integração institucional e da atuação coordenada (OE 3), ao reunir dados de diversas entidades em uma plataforma única. Ainda, fortalece a transformação digital (OE 5), ao proporcionar o uso de recursos tecnológicos avançados para subsidiar a atividade finalística do MPF no tema.
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Auxílio técnico-jurídico em questões fundiárias/aquisição de terras por estrangeiros (Comitê Terras Públicas)
Resultados
Houve atuação de forma estratégica na análise/auxílio técnico-jurídico em procedimentos que envolvem temas de regularização fundiária e o controle da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, sendo emitidos pareceres pelo Comitê Terras Públicas, a pedido da 1ª CCR, para orientar a atuação finalística do MPF em questões complexas. As análises incluíram a emissão de três pareceres para subsidiar os trabalhos da Câmara enquanto órgão de Revisão:
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PARECER - GT TERRAS PÚBLICAS/1ª CCR-MPF
Trata-se de Conflito Negativo de Atribuição suscitado pelo Procurador da República oficiante no 2º Ofício da PRM/Bauru com atribuição perante a Justiça Federal em Botucatu – 31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, requerendo que seja reconhecida a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Botucatu) para a apuração dos fatos denunciados no presente procedimento e concernentes à competência da Comarca de Botucatu.
O CT TERRAS PÚBLICAS/1ª CCR-MPF sugeriu a não homologação do declínio de atribuição/competência, bem como o retorno dos autos ao 2º Ofício da PRM/Bauru com atribuição perante a Justiça Federal em Botucatu – 31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para que se proceda o arquivamento do feito, nos termos do Enunciado nº 6 da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
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PARECER - GT TERRAS PÚBLICAS/1ª CCR-MPF:
Inquérito Civil deflagrado na Procuradoria da República como desdobramento do similar nº 1.29.000.001994/2007-92, colimando, em apertada síntese, apurar supostas irregularidades na aquisição de propriedades rurais em faixa de fronteira, pela empresa estrangeira STORA ENSO, que teria constituído diversas pessoas jurídicas nacionais (v.g., DERFLIN AGROPECUÁRIA LTDA, AGROFLORESTAL VERDE SUL S/A, AZENGLEVER AGROPECUÁRIA LTDA e STORA ENSO FLORESTAL RS LTDA – SE FLORESTAL) unicamente com o desiderato de burlar as exigências internas de processo administrativo perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de assentimento do Conselho da Defesa Nacional (CDN) (fls. 7/9 e 309/310).
O CT Terras Públicas entendeu que deve ser homologado o arquivamento, nos termos expostos na promoção de arquivamento do IC nº 1.29.008.000299/2013-81, de lavra da ilustre procuradora da República Dra. Bruna Pfaffenzeller.
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PARECER – GT TERRAS PÚBLICAS/1ª CCR-MPF:
Trata-se de Conflito Negativo de Atribuição suscitado pelo Procurador da República oficiante no 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de Bauru, requerendo que seja reconhecida a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (por meio das Promotorias de Justiça das Cidades de Duartina, Agudos e Bauru) para a apuração dos fatos denunciados no presente procedimento e concernentes à competência das Comarcas de Duartina/SP, Agudos/SP e Bauru/SP.
O CT TERRAS PÚBLICAS/1ª CCR-MPF sugeriu a não homologação do declínio de atribuição/competência, bem como o retorno dos autos ao 3º Ofício da PRM/Bauru, para que se proceda o arquivamento do feito, nos termos do Enunciado nº 6 da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Ademais, houve manifestação acerca do objeto de um Inquérito Civil, a pedido do procurador da República Mateus Cavalcanti Amado, que versa sobre “notícia de suposta compra ilegal de terras rurais em Roraima pela empresa estrangeira”.
O CT Terras entendeu que se trata de procedimento complexo, em que há necessidade de esclarecimento da dimensão em Módulo de Exploração Indefinida (MEIS) dos imóveis rurais adquiridos/arrendados pelo grupo econômico estrangeiro. Observou, no entanto, que, ao que tudo indica, houve aquisição/arrendamento de imóveis rurais ao arrepio da legislação que trata de aquisição de imóveis rurais por empresas equiparadas a estrangeiras, bem como afronta à aquisição em faixa de fronteira. Orientou que, confirmando-se tal cenário, devem inicialmente ser tentadas medidas administrativas, em especial para que o Incra, por meio da AGU, busque o cancelamento dos registros imobiliários feitos em desconformidade com a legislação nacional, por exemplo, com provocação dos cartórios onde efetuados os registros.
A atuação impactou o trabalho realizado pela Câmara enquanto órgão de Revisão e, em certa medida, os membros que atuam na ponta, uma vez que os pareceres fornecem parâmetros técnicos e jurídicos seguros para a apresentação do posicionamento da 1ª CCR e do próprio MPF em matérias complexas afetas à tutela das terras públicas e interesses nacionais relacionados. Implicam, ao fim, que os membros do MPF possam atuar com maior segurança e uniformidade em matérias fundiárias, especialmente na delimitação de competências e no enfrentamento de estratégias de burla à legislação por meio da constituição de empresas “laranjas” ou aquisição indireta de terras por estrangeiros.
A atuação contribui direta e indiretamente para a sociedade, na medida em que impõe que o fenômeno da regularização fundiária se dê nos termos da lei, de modo a evitar fraudes, além de garantir que a destinação das terras públicas e privadas respeite os marcos legais brasileiros. Por fim, protege-se a soberania nacional, assegurando a transparência no acesso às terras nacionais e fortalecendo o ordenamento territorial em áreas sensíveis, como zonas de fronteira e territórios tradicionais.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A atuação está alinhada ao objetivo estratégico do MPF de contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar uma atuação resolutiva (OE 2), ao oferecer suporte técnico-jurídico qualificado em temas sensíveis de regularização fundiária e aquisição de terras por estrangeiros. Os pareceres emitidos fortalecem a uniformização da atuação do MPF em todo o país e estão em consonância com o objetivo de promover a integração nacional e a atuação coordenada (OE 3). A articulação com instituições como o Incra, AGU e cartórios, bem como o apoio prestado à 1ª CCR como órgão de revisão, evidencia o compromisso com a cooperação interinstitucional e a construção de soluções estruturantes que asseguram a legalidade, a transparência no uso do território e a proteção da soberania nacional.
2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ª CCR)
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Encontro Nacional da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
Resultados
A 2ª CCR promoveu, nos dias 1º e 2 de outubro de 2025, em Curitiba/PR, encontro entre membros que atuam na temática em diversas regiões do país para promover uma aproximação entre eles e, por meio da troca de experiências e aprendizados, proporcionar mais efetividade ao trabalho desenvolvido pelo MPF. Durante o evento, houve lançamento da nova edição do Roteiro de Atuação contra a Escravidão Contemporânea. Disponível em:
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Encontro Regional Criminal - 1ª e 5ª Regiões
Resultados
A 2ª CCR promoveu, nos dias 5 e 6 de agosto de 2025, em Brasília/DF, encontro entre membros que atuam nas 1ª e 5ª Regiões para debater temas fundamentais na atuação criminal da instituição, promovendo trocas de experiências e avanços em diversas frentes de trabalho. Disponível em:
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Encontro Regional Criminal - 3ª e 6ª Regiões
Resultados
A 2ª CCR promoveu, nos dias 3 e 4 de junho de 2025, em São Paulo/SP, encontro entre membros que atuam nas 3ª e 6ª Regiões para debater temas fundamentais na atuação criminal da instituição, promovendo trocas de experiências e avanços em diversas frentes de trabalho. Disponível em:
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Encontro Regional Criminal - 2ª e 4ª Regiões
Resultados
A 2ª CCR promoveu, nos dias 1º e 2 de abril de 2025, em Porto Alegre/RS, encontro entre membros que atuam nas 2ª e 4ª Regiões para debater temas fundamentais na atuação criminal da instituição, promovendo trocas de experiências e avanços em diversas frentes de trabalho. Disponível em:
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Arquivamento de notícias de fato e de investigações de crimes de descaminho quando o valor não ultrapassar R$ 20 mil
Resultados
A 2ª CCR atualizou seu Enunciado nº 49, para permitir o arquivamento de notícias de fato e de investigações referentes ao crime de descaminho se o valor, devido ou estimado pela legislação fazendária, dos direitos e impostos iludidos pelo investigado não for superior a R$ 20.000,00. Em caso de reiteração, o arquivamento é cabível, em conformidade com os postulados da eficiência, da efetividade e da utilidade, se a soma dos direitos e impostos iludidos não for superior a R$ 20.000,00, levando em consideração os últimos cinco anos. Disponível em: https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/atuacao/ccr2/enunciados/enunciados-da-2a-ccr.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Revisão e atualização da Orientação Conjunta nº 3/2018 das 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão sobre ANPP
Resultados
As 2ª, 4ª e 5ª CCRs revisaram e atualizaram a Orientação Conjunta nº 3, de 2018, para orientar os membros do Ministério Público Federal, respeitada a independência funcional, a levar em consideração, na negociação, formalização e execução de acordos de não persecução penal (ANPP), as definições, os princípios, os procedimentos e as condutas enunciados no instrumento.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Orientação Conjunta PGE/2ª CCR nº 1, de 27 março de 2025
Resultados
A Procuradoria-Geral Eleitoral e a 2ª CCR expediram Orientação Conjunta, para orientar a atuação do Ministério Público Eleitoral, das procuradoras e dos procuradores da República e das procuradoras e dos procuradores Regionais da República com atribuição em matéria da 2ª CCR, respeitada a independência funcional, a adotarem diretrizes para instruir Notícias de Fato e Procedimentos de Investigação Criminal instaurados por fatos relacionados à violência política de gênero.
Disponível em:
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Orientação nº 53
Resultados
A 2ª CCR expediu orientação aos membros com atuação na área criminal sob sua coordenação, respeitada a independência funcional, acerca dos efeitos da transação tributária nos inquéritos e ações penais por crimes fiscais em andamento e como identificar que se trata de transação tributária e não de parcelamento tributário.
Disponível em:
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Grupo de Apoio a Procuradores da República com atuação em causas do Tribunal do Júri (GATJ)
Resultados
Até 5 de novembro de 2025, o GATJ recebeu 45 (quarenta e cinco) pedidos de auxílio e participou de 21 (vinte e uma) sessões do Tribunal do Júri. A composição e o funcionamento do GATJ passaram a ser disciplinados pela Resolução nº 254, de 20 de outubro de 2025, do Conselho Superior do MPF.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Grupo Executivo de Combate à Escravidão Contemporânea e ao Tráfico de Pessoas (GECEC-TRAP)
Resultados
Em 2025, o GECEC-TRAP participou de 24 (vinte e quatro) operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).
3ª Câmara de Coordenação e Revisão (3ª CCR)
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Revisão de Contratos de Seguro Prestamista da Caixa Seguridade, vinculados a operações de crédito consignado
Resultados
Em parceria com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o MPF apontou falhas relacionadas à falta de clareza informacional e risco de indução à contratação sem consentimento explícito. A CEF implementou: assinaturas separadas para o contrato do empréstimo e o contrato do seguro; informação expressa do caráter facultativo do seguro; esclarecimento sobre a destinação da indenização do seguro.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 1 – apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível.
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
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Mapeamento dos 50 trechos mais perigosos de rodovias sob concessão e solicitação de inspeções técnicas
Resultados
A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF identificou os trechos de rodovia mais perigosos, a partir de dados da Polícia Rodoviária Federal, e buscou parceria com a 3ª CCR para tratar das rodovias concedidas, promovendo perícias e inspeções técnicas.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada.
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Diálogo com Febraban para o aperfeiçoamento da segurança em empréstimos consignados
Resultados
Adoção de biometria e reforço do consentimento informado em operações via plataforma “Meu INSS”.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 1 – apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível.
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Coordenação entre CADE e unidades do MPF em ações do “Cartel do Silicato”
Resultados
Uniformização das medidas cíveis e compartilhamento de informações sobre reparação dos danos concorrenciais.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 1 – apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível.
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Alteração de norma interna que garante tratamento adequado a feitos de ordem econômica ou livre concorrência
Resultados
A Portaria PGR/MPF nº 124, de 12 de março 2025, alterou a Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, a fim de excluir dos ofícios especiais dos Juizados Especiais Federais (JEF/CL) a distribuição de feitos relacionados à “ordem econômica e financeira, livre concorrência e direitos e interesses tutelados pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, ou nos quais o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) figure no polo ativo ou passivo da ação”, garantindo a esses temas o tratamento mais adequado.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada.
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Recomendação à Senacom para o aprimoramento da plataforma Consumidor.gov.br
Resultados
Revisão da metodologia de cálculo dos índices de resolutividade da plataforma Consumidor.gov.br, questionando a inclusão de demandas “finalizadas não avaliadas”, que resultaria em percentuais que não refletem a realidade.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 1 – apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível.
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Diálogo com Anatel e operadoras em vista do cadastramento seguro e eficiente dos usuários de telefonia pré-paga
Resultados
A fim de viabilizar obrigação judicial decorrente de ação civil pública de 2021, mas buscando adaptá-la às necessidades atuais, o MPF tem negociado com Anatel e operadoras de telefonia para que o cadastramento de usuários de telefonia pré-paga possa ser feito de forma online com o emprego de meios seguros, como a plataforma gov.br e o uso de biometria, a fim de dispensar a necessidade, prevista na decisão judicial, de atendimento presencial, o que encarecia o procedimento e seria inconveniente aos consumidores. Ao buscar meios digitais seguros, o MPF busca também coibir o uso irregular da telefonia móvel.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 1 – apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível.
4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR)
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Atuação do Ministério Público Federal (MPF) na prevenção a desastres climáticos relacionados à precipitação
Resultados
“Manual de Atuação Prevenção a Desastres Climáticos Relacionados à Precipitação” (inteiro teor).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Esta ação apoia diretamente a missão do MPF de defender interesses sociais e individuais indisponíveis. O tema de emergências climáticas e prevenção de desastres se conecta com a necessidade de uma atuação proativa (valor) e resolutiva (visão e OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva) em face de crises socioambientais.
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Roteiro de Atuação “Estratégia de Investigação em Crimes Ambientais e Aplicação de Boas Práticas nos ANPPs em Matéria Ambiental”
Resultados
O roteiro de atuação “Estratégia de Investigação em Crimes Ambientais”, com foco na aplicação de boas práticas nos Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) que tenham relação com delitos ambientais, reúne normas, fundamentos jurisprudenciais e recomendações práticas para orientar os membros do MPF na condução de investigações e na negociação dos acordos, fortalecendo a unidade institucional e a segurança jurídica da atuação penal ambiental.
Dividido em tópicos, a publicação aborda temas como a correta posição da vítima no ANPP, a destinação de bens, a inclusão de cláusula obrigatória de reparação civil do dano ambiental, aplicação das boas práticas no processo do acordo, análises de crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), entre outros. O objetivo é padronizar e otimizar a atuação institucional (inteiro teor).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Alinha-se à cooperação (valor) e à priorização da atuação resolutiva (visão e OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva).
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Expedição de manifestações do Ministério Público Federal com relação aos principais projetos de lei em matéria ambiental
Resultados
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Nota Técnica 1/2025 – 4ª CCR, apresentando manifestação sobre o Projeto de Lei (PL) nº 6.969, de 2013, que Institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar) e dá outras providências (inteiro teor).
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Nota Técnica 2/2025 – 4ª CCR sobre os Projetos de Lei nº 3.339, de 2024 e nº 4.000, de 2024, que propõem alterações na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (inteiro teor).
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Nota Técnica 3/2025 – 4ª CCR, trata-se de pedido de medida cautelar formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.794, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em face da Lei Estadual nº 19.135, de 2024, do estado do Ceará. Essa norma alterou o art. 28-B da Lei Estadual nº 12.228, de 2023, que, desde a edição da Lei nº 16.820, de 2019, vedava integralmente a pulverização aérea de agrotóxicos no território cearense, passando a admitir a referida pulverização especificamente por meios de aeronaves remotamente pilotadas (ARPs), veículos aéreos não tripulados (VANTs) e drones (inteiro teor).
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Nota Técnica 4/2025 – 4ª CCR, manifestação atualizada sobre o Projeto de Lei nº 3.339, de 2024, que propõe alterações à Lei nº 9.605, de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para agravar penas cominadas a crimes ambientais, proibir a contratação com o poder público e o recebimento de recursos públicos no caso de uso irregular do fogo e estabelecer circunstâncias agravantes nos casos que especifica (inteiro teor).
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Nota Pública 4ª e 6ª CCRs sobre o Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente (inteiro teor).
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Nota Técnica Conjunta 4ª CCR, 6ª CCR e PFDC, com sugestão de vetos ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) (inteiro teor).
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Nota Técnica Conjunta 4ª CCR e PFDC sobre a importância da ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil (inteiro teor).
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Nota Técnica Conjunta 1-2025/GTUC/GTZC-4CCR sobre a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da redução de unidades de conservação, tomando como paradigma o caso da APA da Baleia Franca/SC (PL nº 849, de 2025 da Câmara dos Deputados) (inteiro teor).
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Nota Técnica sobre o PL nº 2.842, de 2024, com a finalidade de subsidiar a análise jurídico-institucional do Projeto de Lei nº 2.842, de 2024, que propõe instituir a Política Nacional de Proteção de Rios, criar o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente (SNRPP) e estabelecer normas para a criação, implantação e gestão de espaços territoriais especialmente protegidos, compostos de rios ou trechos de rios de alta importância ecológica, sociocultural ou socioeconômica (inteiro teor).
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Nota Técnica fornecendo subsídios ao debate sobre a conservação dos bens tombados em âmbito federal, ligados ao patrimônio religioso católico. Ementa: Patrimônio Cultural – Patrimônio Material Religioso – Tombamento Federal – Bens ligados à Igreja Católica – Gestão e Financiamento (inteiro teor).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Contribui para a atuação coordenada (OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada) e o aprimoramento dos processos internos e OE 4 – garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas).
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Fomento da atuação do MPF na proteção do Sistema Costeiro-Marinho
Resultados
Realização de Oficinas Estaduais de Capacitação em Gestão das Praias:
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1ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias – João Pessoa/PB
Notícia:
Projeto MPF Gerco realiza capacitação em gestão de praias com especialistas e gestores públicos em João Pessoa/PB
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2ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias – Maceió/AL
Notícia:
Projeto MPF Gerco capacita gestores municipais em Maceió/AL para gerenciamento costeiro eficiente e sustentável
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3ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Vitória/ES)
Notícia:
Projeto MPF pelo gerenciamento costeiro reúne gestores públicos em oficina de capacitação em gestão de praias
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4ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Recife/PE)
Notícia:
Projeto MPF pelo gerenciamento costeiro reúne gestores em oficina de capacitação em gestão de praias no Recife/PE
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5ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Rio de Janeiro/RJ)
Notícia:
Gestão de Praias – Projeto MPF Gerco capacita gestores no Rio de Janeiro
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6ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (São Paulo/SP)
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7ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Natal/RN)
Notícia:
Oficina do MPF sobre gerenciamento costeiro chega à Natal/RN
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8ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Salvador/BA)
Notícia:
Com maior litoral do país, Bahia recebe oficina sobre Gestão de Praias
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9ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Fortaleza/CE)
Notícia:
MPF Gerco: após alcançar na Bahia a meta de mil pessoas capacitadas em 2025, oficina chega em Fortaleza
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10ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Porto Alegre/RS)
Notícia:
Porto Alegre recebe oficina de capacitação sobre gestão de praias
Notícia:
Oficina do MPF sobre gerenciamento costeiro chega a Porto Alegre
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11ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Florianópolis/SC)
Notícia:
Florianópolis/SC recebe oficina de capacitação sobre gerenciamento costeiro
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12ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Curitiba/PR)
Notícia:
Paraná recebe a 12ª oficina de capacitação em gestão de praias
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13ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias (Aracaju/SE)
Notícia:
Aracaju/SE recebe última oficina de capacitação sobre gestão de praias em 2025
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Realização do Seminário “Zona Costeira: Desafios, Práticas e Soluções”:
O evento promovido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR), em colaboração com o Grupo de Trabalho Zona Costeira, reuniu autoridades e membros de 17 estados para abordar a complexa gestão da zona costeira brasileira, na cidade do Rio de Janeiro. As discussões focaram em desafios críticos, como a exploração desordenada (gás, petróleo, turismo), a severa erosão costeira (intensificada pelas mudanças climáticas), impactos da poluição e desmatamento em ecossistemas, e a irregularidade na ocupação de terrenos de marinha, com preocupações sobre a PEC 3, de 2022, e falhas no licenciamento de grandes empreendimentos, além de desafios enfrentados no zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira. O evento enfatizou a importância da atuação conjunta e colaborativa entre MPF, SPU, MMA e outros órgãos, promovendo o gerenciamento costeiro integrado (PNGC, Projeto Orla, Procosta) e a resolutividade extrajudicial por meio da autocomposição, exemplificada por casos de sucesso como a criação do Parque do Cocó e a requalificação da orla de Fortaleza/CE, e buscando soluções negociadas e eficazes para a proteção ambiental e patrimonial da costa.
Notícia:
MPF promove encontro para fortalecer a proteção ambiental da zona costeira e o diálogo sobre mudanças climáticas
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Apoio na organização do XV Encontro Nacional de Gerenciamento Costeiro (Encogerco):
Realizado de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025, em Fortaleza/CE, o encontro teve como objetivo dialogar sobre propostas para a atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), em vigor desde 1997 e considerado defasado diante dos atuais desafios ambientais e climáticos.
Notícia:
Gerenciamento costeiro – MPF participa de encontro que discutirá a governança da zona costeira em Fortaleza/CE
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Alinha-se à cooperação (valor) e à priorização da atuação resolutiva (visão e OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva).
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Evento pré-COP30
Resultados
Realização do evento “MPF na COP30” em Belém/PA, uma iniciativa conjunta das Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª CCR), Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), em parceria com a Procuradoria da República no Pará, com o objetivo de ser um fórum de diálogo focado nos desafios jurídicos e sociais da agenda socioambiental que o Brasil levará à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O evento teve como resultado a divulgação da Declaração de Belém, um documento que estabelece princípios e compromissos para orientar a atuação institucional do MPF frente às emergências climáticas, reforçando o compromisso do MPF com a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e dos direitos territoriais e culturais de povos e comunidades tradicionais, e buscando a justiça climática e social.
Declaração de Belém (inteiro teor).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Reforça o compromisso do MPF com a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e dos direitos territoriais e culturais de povos e comunidades tradicionais, buscando a justiça climática e social. Reforça a atuação coordenada (OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada), a defesa dos direitos sociais (visão) e os valores de cooperação e proatividade.
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Seminário “Pantanal: Patrimônio, Desafios e Perspectivas”, realizado nos dias 4 e 5 de junho, em Campo Grande/MS
Resultados
Ao final do evento, foi elaborada a Carta do Pantanal, como resultado institucional do seminário (inteiro teor).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Visa à proteção do patrimônio ambiental, alinhando-se à missão de defender os interesses sociais e à atuação na área de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, que é um pilar da agenda institucional.
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Seminário “Mineração e Regulamentação: em busca da Proteção Socioambiental” promovido pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em junho de 2025
Resultados
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no dia 16 de outubro de 2025, a Resolução ANM nº 220, de 2025, que atualiza as regras aplicáveis às barragens de mineração em todo o território nacional. O texto final do normativo incorpora as sugestões discutidas e elaboradas (Ofício nº 842/2025-4ª CCR) no seminário “Mineração e Regulamentação: em busca da Proteção Socioambiental” promovido pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em junho de 2025, com o objetivo de garantir maior segurança para os trabalhadores da atividade minerária e manter em nível alto as exigências necessárias para a execução de projetos de mineração no Brasil.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Esta ação é um exemplo direto de atuação resolutiva (visão e OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva) por meio da cooperação interinstitucional (valor) e se alinha ao OE 7 – incentivar ambiente de trabalho seguro, saudável e sustentável, especialmente no que tange à segurança de trabalhadores em atividades de risco. O resultado (Resolução ANM nº 220, de 2025) mostra o atingimento de resultados pretendidos pela Instituição por meio da gestão estratégica.
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Encontro Regional PRR2, PR-RJ E PR-ES – “Diálogos Interinstitucionais: Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural”
Resultados
O encontro debateu a judicialização de temas ambientais cíveis e criminais, definiu estratégias prioritárias de atuação e compartilhou boas práticas na área (https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/atuacao/ccr4/coordenacao/eventos/eventos-2025-1/encontro-regional-prr2-pr-rj-e-pr-es-1/encontro-regional-prr2-pr-rj-e-pr-es).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Contribui para a atuação coordenada (OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada) e o aprimoramento dos processos internos e OE 4 – garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas).
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Evento de apresentação dos dados do segundo ciclo unificado de auditorias na cadeia pecuária da Amazônia Legal na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR)
Resultados
O TAC da Carne Legal é uma iniciativa do MPF que visa garantir que a carne oferecida ao mercado consumidor – nacional e internacional – tenha origem legal, evitando o comércio de animais provenientes de áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação, terras indígenas ou quilombolas (https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2025/resultados-2o-ciclo-unificado-auditorias-tac-carne-legal-mpf/).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Apoia à missão do MPF e à visão de combater a criminalidade e defender os direitos sociais, mediante uma atuação que busca resultados concretos (visão e OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva). Além disso, busca apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível (OE 1).
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Realização do evento “MPF na Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural” em Salvador/BA
Resultados
O evento fortaleceu a atuação institucional ao promover a gestão do conhecimento e incentivar o diálogo entre órgãos públicos, academia e sociedade civil sobre a proteção e valorização dos bens culturais brasileiros. Foram apresentadas boas práticas institucionais do MPF na área, com destaque para experiências de destinação de recursos de ações civis públicas ao restauro de bens tombados e o uso de instrumentos inovadores, como o inventário participativo do patrimônio imaterial. Boas práticas – Destinação de recursos oriundos de ações civis públicas ao restauro da Capela do Taim (https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/atuacao/ccr4/coordenacao/eventos/eventos-2025-1/BoapraticaDestinacaoderecursosoriundosdeacoescivispublicasaorestaurodaCapeladoTaim.pdf/view) e Boa prática – TAC Patrimônio Histórico Itaparica (https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/atuacao/ccr4/coordenacao/eventos/eventos-2025-1/BoaPraticaTACPatrimonioHistoricoItaparica.pdf/view).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Alinha-se à missão de defesa de interesses sociais (patrimônio cultural) e ao valor de cooperação e busca por soluções. Contribui para a atuação coordenada (OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada) e o aprimoramento dos processos internos (OE 4 – garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas).
5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR)
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Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre MPF, CGU e AGU (Grupo de Apoio aos Acordos de Leniência)
Resultados
Formalização do ACT entre o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), com foco no combate à corrupção e na operacionalização coordenada dos procedimentos de acordos de leniência. Essa iniciativa fortalece a cooperação interinstitucional, maximizando a efetividade na recuperação de ativos e na responsabilização, em consonância com o objetivo estratégico de fomento à interação e à cooperação interinstitucional do MPU (https://www.mpf.mp.br/pgr/arquivos/2025/ACTAGUCGUMPF.pdf).
Notícia:
MPF firma parceria com AGU e CGU para trabalho conjunto em acordos de leniência com empresas
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
II – Atuação Resolutiva e Coordenada: 2.2. Aumentar a articulação interinstitucional para o planejamento e a execução de ações e projetos.
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Roteiros para negociação de acordos de leniência coordenados com AGU/CGU (Grupo de Apoio aos Acordos de Leniência)
Resultados
Desenvolvimento e divulgação de roteiros práticos e balizadores, um destinado aos membros do MPF e outro às empresas, para nortear a negociação de Acordos de Leniência. A ação visa garantir a uniformidade, o sigilo e a efetividade da atuação ministerial, em alinhamento com o ACT e o princípio da coordenação interinstitucional (AGU/CGU), contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão de processos de trabalho e a segurança jurídica.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
II. Atuação Resolutiva e Coordenada: 2.1. Fortalecer a resolutividade e a efetividade da atuação finalística.
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Revisão da orientação 7 – Acordo de Leniência (Grupo de Apoio aos Acordos de Leniência)
Resultados
Revisão e aprimoramento da Orientação nº 7, estabelecendo parâmetros materiais e formais atualizados para a elaboração e a homologação de acordos de leniência firmados pelo MPF. Esta normatização reflete as boas práticas consolidadas e o entendimento da 5ª CCR, promovendo o aperfeiçoamento da atuação finalística e a segurança jurídica na aplicação da lei.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
I. Atuação estratégica e transversal: 1.2. Aprimorar a capacidade de análise e de articulação das Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR).
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Edição da Orientação 17 – ANPC (Grupo de Apoio aos ANPCs e aos TACs)
Resultados
Estabelecimento de parâmetros formais e materiais para a celebração de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), no âmbito da responsabilização por atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 1992) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013). A orientação visa uniformizar a atuação ministerial e aumentar a resolutividade na tutela do patrimônio público, alinhada à efetividade do combate à corrupção.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
II. Atuação Resolutiva e Coordenada: 2.1. Fortalecer a resolutividade e a efetividade da atuação finalística.
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Alteração da Orientação Conjunta nº 1, de 2018 – Colaboração Premiada (Grupo de Apoio aos ANPPs e Colaborações Premiadas)
Resultados
Adequação da Orientação Conjunta nº 1, de 2018, para incorporar as inovações legislativas e os entendimentos jurisprudenciais mais recentes sobre a Colaboração Premiada. A alteração garante a conformidade e a eficiência na utilização deste instrumento de investigação, reforçando a atualização de normas e procedimentos da Câmara.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
I. Atuação estratégica e transversal: 1.2. Aprimorar a capacidade de análise e de articulação das Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR).
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Atualização de roteiros (Grupos de Apoio)
Resultados
Revisão e atualização dos roteiros de análise técnica para Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e Colaboração Premiada. O objetivo é uniformizar o procedimento e aprimorar a qualidade da atuação dos membros do MPF que militam nas áreas afetas à 5ª CCR, sendo essencial para o aperfeiçoamento da atuação finalística.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
III. Inovação e Gestão para Resultados: 3.2. Aprimorar a gestão de processos e projetos, com foco em resultados.
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Encontros nacionais focados em atuação interinstitucional e combate à corrupção
Resultados
Promoção de eventos nacionais para membros e servidores, visando ao alinhamento estratégico e ao aprofundamento do conhecimento sobre a atuação interinstitucional e as diretrizes de combate à corrupção. Contribui diretamente para a garantia da eficiência e da qualidade da atuação ministerial e o fomento à interação e à cooperação interinstitucional.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
II. Atuação Resolutiva e Coordenada: 2.2. Aumentar a articulação interinstitucional para o planejamento e a execução de ações e projetos.
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Continuidade e expansão do projeto “Sintonize” de capacitação interna
Resultados
Continuação e ampliação do Projeto “Sintonize”, direcionado à atualização e capacitação de servidores em todas as unidades do MPF acerca das diretrizes e dos entendimentos da 5ª CCR. O projeto assegura a homogeneidade e a maior eficiência no desempenho das atribuições, sendo um pilar do aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
III. Inovação e Gestão para Resultados: 3.1. Promover o desenvolvimento e a gestão do conhecimento institucional.
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Articulação de ações coordenadas com as Procuradorias Regionais e da República
Resultados
Coordenação de ações estratégicas em conjunto com as Procuradorias, a exemplo da “Operação Sem Desconto (INSS)” e da “Emenda Pix” (2ª Fase). Essas ações buscam a resolutividade e a maior eficiência no enfrentamento de ilícitos de grande impacto, reforçando a efetividade do combate à corrupção e à improbidade administrativa.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
II. Atuação Resolutiva e Coordenada: 2.3. Aumentar a capacidade de atuação em rede e a articulação interna.
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Criação da Comissão de Assessoramento Estratégico da 5ª CCR
Resultados
Instituição de uma Comissão de Assessoramento Estratégico com a função de fornecer suporte técnico e estratégico no planejamento e na execução das ações coordenadas (como as do item 9), na atuação preventiva e na cooperação com outros órgãos de controle. A Comissão visa otimizar a tomada de decisão e fortalecer a gestão estratégica e a governança da Câmara.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
III. Inovação e Gestão para Resultados: 3.2. Aprimorar a gestão de processos e projetos, com foco em resultados.
6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR)
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Atuação institucional coordenada do MPF visa à proteção dos direitos indígenas no acompanhamento dos contratos de crédito de carbono
Resultados
Em virtude da aprovação da Lei nº 15.042, de 2024, que estabelece que a 6ª CCR deve garantir e supervisionar, junto com o MPI e a Funai, a consulta livre, prévia e informada nos casos de comercialização de CRVEs e de créditos de carbono gerados a partir de projetos nos territórios tradicionais, foi expedida a Orientação nº 01/2025/6aCCR, a qual versa sobre a atuação dos membros do MPF no cumprimento dessa atribuição, quais sejam:
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Os procuradores da República que oficiam nos temas da 6ª CCR devem atuar, judicial e extrajudicialmente, para assegurar os direitos dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em contratos de crédito de carbono, em especial o direito à participação e à consulta prévia, livre, informada e culturalmente adequada.
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A participação e supervisão nos processos de consulta relativos a projetos de créditos de carbono desenvolvidos em áreas de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais, nos termos do art. 47, inciso I, alínea da Lei nº 15.042, de 2024, será exercida pelos membros com atuação em ofícios da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, sendo informado o seu Colegiado.
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A verificação da observância dos protocolos de consulta ou planos de consulta deve ser parte da supervisão ministerial em âmbito judicial e extrajudicial.
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O Procurador da República dos ofícios da 6ª CCR deve assegurar a realização da consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada aos povos indígenas e comunidades tradicionais independentemente da regularização fundiária de seus territórios.
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O Procurador da República dos ofícios da 6ª CCR zelará para que haja efetiva consideração dos pontos de vista dos povos indígenas e comunidades tradicionais no processo e no seu resultado da consulta. Essa orientação permitirá uma atuação institucional coordenada visando à proteção dos direitos indígenas.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais.
Ação estratégica: Programa “Fortalecimento da atuação voltada ao combate a todas as formas de discriminação e promoção dos Direitos Humanos das minorias”. Ação – “Atuar para garantir os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais”.
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Nota Pública expõe os riscos aos direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais e à proteção do meio ambiente presentes no PL nº 2.159, de 2021, sobre o Licenciamento Ambiental.
Resultados
Nota Pública: expedida pelas 4ª e 6ª CCR, visou apontar a necessidade de adequação do PL nº 2.159, de 2021 (atual Lei nº 15.190, de 8 agosto de 2025, sobre novas normas para o licenciamento ambiental), aos princípios constitucionais relativos à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e aos direitos territoriais e culturais dos povos indígenas, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais, tendo em vista os riscos presentes no PL aos direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais e à proteção do meio ambiente. A Íntegra da Nota Pública está disponível neste endereço eletrônico:
https://www.mpf.mp.br/atuacao/ccr6/documentos-e-publicacoes/NotaTcnica4CCRe6CCR.pdf/
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais.
Ação estratégica: Programa “Fortalecimento da atuação voltada ao combate a todas as formas de discriminação e promoção dos Direitos Humanos das minorias”. Ação – “Atuar para garantir os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais”.
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Acompanhamento de ações de interesse dos povos indígenas perante o Supremo Tribunal Federal
Resultados
ADPF 709: a coordenadora da 6ª CCR, Dra. Eliana Torelly, atuou, por designação do procurador-geral da República (Petição AJCONST/PGR nº 216030/2020), como representante do MPF na Sala de Situação instituída pela ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de defender o direito à vida e à saúde dos povos indígenas em face da pandemia da covid-19. Após cinco anos de tramitação, o STF extinguiu a ADPF 709.
Comissão Especial de Constituição: a coordenadora da 6ª CCR atuou, por designação do procurador-geral da República, na Comissão Especial de Conciliação no âmbito das ações que tramitam conjuntamente no Supremo Tribunal Federal (STF): a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86. Foram realizadas 23 audiências de conciliação entre agosto de 2024 e junho de 2025. As ações tratam do tema do Marco Temporal das Terras Indígenas e outros direitos correlatos.
ACO 3555: a coordenadora da 6ª CCR atuou no âmbito da ACO 3555, proposta pelo MPF visando à reparação histórica, por violação a direitos humanos e fundamentais, à etnia Avá-Guarani, na região oeste do Paraná, em razão de ações e omissões da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional (Itaipu), no âmbito do processo de construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Como resultado, alcançou-se o Termo de Conciliação nº 06/2025/CCAF/CGU/AGU-CCP, homologado pelo Ministro Dias Toffoli, em 24 de março de 2025, por meio do qual a empresa (Itaipu) comprometeu-se a disponibilizar 240 milhões de reais para a aquisição de três mil hectares de terras pela Funai a serem destinadas ao usufruto das comunidades indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná, bem como que a União e a Itaipu se desculpasse publicamente pelas violações cometidas contra essas comunidades. O pedido de desculpas foi publicado no último dia 29 de outubro de 2025.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Fórum “Povos Indígenas, Memória, Verdade e Justiça”
Resultados
O Fórum “Povos Indígenas, Memória, Verdade e Justiça”, instituído com o apoio da 6ª CCR e com a participação de membros do MPF, em parceria com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Instituto de Políticas Relacionais (IPR) e o Observatório dos Direitos e Políticas Indígenas da Universidade de Brasília (OBIND), tem o objetivo de promover a criação da Comissão Nacional Indígena da Verdade. O Fórum alcançou como resultado concreto a apresentação ao Governo Federal, em outubro de 2025, de uma proposta de minuta de Decreto instaurando a Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV), cuja importância foi reconhecida pela ministra do Povos Indígenas, que assumiu o compromisso de conduzir os diálogos necessários para a efetiva implementação da CNIV. Essa é uma iniciativa que busca investigar e documentar as graves violações de direitos cometidas contra os povos indígenas durante a ditadura militar (1964-1985), cuja proposta visa dar protagonismo aos povos indígenas na busca pela memória, verdade, reparação e não repetição desses crimes, complementando o trabalho da Comissão Nacional da Verdade (CNV) de 2014.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Celebração de Acordos de Cooperação Técnica visando à promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais
Resultados
A 6ª CCR promoveu, com diversos órgãos governamentais, a celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) visando à promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, bem como ao aperfeiçoamento da atuação institucional. Exemplos dessas iniciativas incluem:
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ACT para a Tradução da Convenção nº 169 da OIT para línguas indígenas.
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ACT para incentivar a construção de Protocolos de Consulta autônomos das comunidades.
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ACT com a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) para apoio técnico em questões judiciais e extrajudiciais envolvendo grupos étnicos.
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Protocolo de Intenções com o CNMP e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) para aprimoramento legislativo.
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ACT com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para garantir o acesso de Povos e Comunidades Tradicionais ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) por meio da integração da Plataforma Territórios Tradicionais.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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MPF defende ampliação de medidas de proteção a mulheres indígenas vítimas de violência
Resultados
A 6ª CCR participou, por meio de representação de membro do MPF, de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, na qual a instituição defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 4.381, de 2023, que propõe medidas específicas de atendimento a mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar e cria a Semana da Mulher Indígena.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Catrapovos Brasil
Resultados
Mesa Permanente de Diálogo Catrapovos Brasil, instituída pela 6ª CCR, em 2021, tem sido replicada no MPF em diversos estados e municípios, visando à construção de estratégias conjuntas para ampliar e efetivar o acesso de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais às políticas públicas de compras institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A 6ª CCR tem acompanhado a implementação dessas experiências em diversos estados do Brasil e as tratativas sobre a regulamentação no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre as normativas de compra dos produtos tradicionais no PNAE.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais.
Ação estratégica: Programa “Fortalecimento da atuação voltada ao combate a todas as formas de discriminação e promoção dos Direitos Humanos das minorias”. Ação – “Atuar para garantir os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais”.
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Plataforma de Territórios Tradicionais | Projeto Territórios Vivos (PTT/PTV)
Resultados
A Plataforma de Territórios Tradicionais (PTT) promoveu o reconhecimento territorial de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) pela via autodeclaratória e consolidou sua atuação como instrumento de garantia de direitos, com foco na utilização da autodeclaração como etapa preparatória para a regularização fundiária e na intensificação da articulação interinstitucional por meio de ACTs.
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Acordos de Cooperação Técnica: em julho de 2025, foi assinado Termo Aditivo incluindo o MPF no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre ICMBio e GIZ (Projeto Territórios Vivos), estabelecendo colaboração para a proteção dos direitos territoriais dos PCTs em Unidades de Conservação e áreas protegidas. Ao longo do ano, houve avanço na tramitação de mais dois ACTs, com previsão de assinatura para 2026:
(i) ACT entre MPF, MMA, MDA, MIR, que visa estabelecer o uso da PTT como fonte de subsídios para a implementação de políticas públicas sob a responsabilidade dos referidos órgãos do Poder Executivo, e
(ii) ACT entre MPF e MDA para o reconhecimento do Recibo de Cadastro Territorial na PTT como prova de vínculo territorial, viabilizando a inclusão de PCTs no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
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Apoio à Regularização Fundiária: consolidado apoio à regularização fundiária de territórios tradicionais por meio do Programa Territórios da Floresta (MMA/MDA), instituído pela Portaria MMA/MDA nº 1.309, de 2025, que prevê a emissão de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) para PCTs cujos territórios incidem em Florestas Públicas Não Destinadas (FPND).
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Contribuição conceitual e política: o desenvolvimento de reflexão conceitual sobre o reconhecimento territorial pela via autodeclaratória como etapa preliminar à regularização fundiária gerou, como resultado, subsídio para elaboração da minuta do Decreto de Regularização Fundiária de PCTs aprovada na 20ª Reunião Ordinária do CNPCT e em tramitação no Governo Federal.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Regularização de terras indígenas na Bahia
Resultados
A 6ª CCR realizou audiência pública, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), para debater a regularização fundiária de três terras indígenas (TIs) da região do litoral sul da Bahia. O evento trouxe o tema “Diálogo com o Governo Federal sobre as Terras Indígenas Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte”, e reuniu mais de 300 pessoas, entre indígenas, procuradores do MPF, representantes de órgãos do governo federal e da sociedade civil. A audiência debateu soluções para a conclusão do processo de demarcação dessas terras, que aguardam há mais de uma década a publicação das portarias declaratórias que reconhecem o direito dos povos indígenas à posse permanente dos territórios que tradicionalmente ocupam. Como encaminhamento, foi expedida a Nota Técnica nº 1/2025 assinada pelo Grupo de Trabalho de Demarcação da 6ª Câmara e por procuradores da República na Bahia. Em 17 de novembro de 2025, foi assinada, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Portaria declaratória da TI Tupinambá de Olivença.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Mudanças climáticas e seus impactos em territórios indígenas e tradicionais
Resultados
A 6ª CCR realizou o Encontro Nacional – “As Mudanças Climáticas e seus Impactos em Territórios Indígenas e Tradicionais” –, no auditório da Procuradoria da República no Pará, em Belém, e reuniu procuradores do MPF de todo o país, especialistas, representantes de povos indígenas, comunidades tradicionais e da sociedade civil para tratar: i) da necessidade de políticas públicas que garantam a regularização fundiária; ii) da consulta prévia, livre e informada e da proteção dos modos de vida tradicionais, destacando o papel central dessas comunidades na preservação ambiental e no combate às mudanças climáticas, como evento preparatório para a participação do MPF na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30). Na ocasião foi lançado o “Roteiro de atuação para fortalecer a proteção de povos tradicionais no contexto do mercado de carbono”, que tem o objetivo de orientar e subsidiar a atuação dos membros do MPF na defesa dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais diante das crescentes negociações – em trâmite ou já formalizadas – envolvendo créditos de carbono incidentes em terras públicas e territórios tradicionais. A publicação apresenta um conjunto de conceitos, normativas nacionais e internacionais, orientações e procedimentos internos, e exemplos de casos concretos para estabelecer um passo a passo para a atuação do MPF na defesa de povos e comunidades tradicionais ameaçados pelo assédio empresarial e por violações de direitos humanos e territoriais ligadas ao mercado de carbono.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais.
Ação estratégica: Programa “Fortalecimento da atuação voltada ao combate a todas as formas de discriminação e promoção dos Direitos Humanos das minorias”. Ação – “Atuar para garantir os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais”.
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A 6ª CCR na COP 30
Resultados
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da 4ª CCR, 6ª CCR e PFDC, realizou o Encontro “MPF na COP30” em Belém/PA, com o objetivo de debater os desafios socioambientais e climáticos, incluindo as novas regras de licenciamento ambiental, racismo ambiental, litigância climática e a proteção de defensores de direitos humanos. No encerramento, foi aprovada a Declaração de Belém, documento institucional que estabelece princípios e compromissos, reforçando o dever do MPF de garantir o direito territorial, a consulta prévia, livre e informada, e a necessidade de políticas públicas para populações vulneráveis.
A Declaração de Belém foi entregue ao procurador-geral da República, com vistas a sua participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A 6ª CCR participou da COP com estande na Zona Verde sobre os projetos de iniciativa da Plataforma de Territórios Tradicionais, ferramenta digital criada para dar visibilidade e garantir a proteção dos territórios autodeclarados por essas populações, valorizando modos de vida sustentáveis.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais.
Ação estratégica: Programa “Fortalecimento da atuação voltada ao combate a todas as formas de discriminação e promoção dos Direitos Humanos das minorias”. Ação – “Atuar para garantir os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais”.
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MPF exige apuração do ataque violento contra o Povo Guarani-Kaiowá
Resultados
A 6ª CCR emitiu uma Nota Pública que aborda ataque violento contra o povo Guarani-Kaiowá na área de retomada de Pyelito Kue, localizada na Terra Indígena (TI) Iguatemipeguá I em Mato Grosso do Sul. O ataque ocorreu em 16 de novembro de 2025 e foi alegada a autoria de milícias armadas, resultando na morte de um indígena e quatro ficaram feridos em estado grave. O documento aponta a relação entre a paralisação dos procedimentos de regularização fundiária da TI e a violência, destacando que a demora é um fator crucial no agravamento dos conflitos na região e exige a apuração urgente dos fatos, especialmente diante da suspeita de participação de agentes de segurança pública, e manifesta a solidariedade do órgão, comprometendo-se a acompanhar e apoiar a conclusão rápida da demarcação da terra indígena.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Demarcação das TIs na COP e o MPF
Resultados
A 6ª CCR emitiu uma Nota Pública focada nas Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais para enfatizar que a garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas é essencial para o Estado Democrático de Direito e para a proteção de suas culturas e vidas e reconhecer a importância dos anúncios feitos pelo Governo Federal durante a COP-30, que incluem a homologação de quatro terras indígenas e a publicação de portarias e relatórios circunstanciados. No entanto, o MPF ressalta a existência de 268 outras terras indígenas em diversas fases de demarcação, que ainda aguardam a conclusão dos processos de regularização. Por fim, a 6ª CCR cobra a institucionalização da demarcação e proteção das terras indígenas sob uma política de Estado contínua e estrutural.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
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Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal
Resultados
A edição de 2025 do Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal foi realizada de 23 a 27 de junho, nos municípios de Boca do Acre, no Amazonas, e Xapuri, no Acre. A iniciativa deu continuidade ao compromisso de levar o sistema de justiça e os serviços públicos a regiões remotas da Amazônia, por meio da atuação articulada de diversos órgãos e instituições. Cerca de 45 instituições participaram desta edição, que envolveu oito eixos de atuação: cidadania, previdenciário, trabalhista, ambiental, fundiário, saúde, indígena e infância.
O eixo saúde ganhou autonomia e representou uma expansão importante, incorporando equipes especializadas em pediatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, além da Força Nacional do Sistema Único de Saúde – e da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/MS). O eixo previdenciário introduziu avanços tecnológicos decisivos com a implementação do Sistema de Informação e Automação Previdenciária (PrevJud), viabilizado pela introdução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na itinerância, o que garantiu a implantação automática de benefícios previdenciários e assistenciais no curso da itinerância. Enquanto nas edições anteriores os procedimentos eram realizados manualmente durante a itinerância e digitalizados posteriormente, nesta edição todo o processo – da atermação à audiência – foi conduzido diretamente no sistema PJe.
Dando continuidade aos atendimentos em territórios tradicionalmente ocupados, o programa realizou ação específica na Aldeia Camicuã, Boca do Acre. Nesta comunidade indígena, foram desenvolvidas atividades de escuta comunitária sobre saúde indígena e mudanças climáticas na perspectiva das mulheres indígenas, promovendo o diálogo direto entre a comunidade e representantes do Fóruns Ambiental e da Saúde do Poder Judiciário. Em Xapuri, a equipe da itinerância participou de reuniões com os ocupantes da Reserva Extrativista Chico Mendes. O relatório completo da edição, disponível no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/justica-itinerante-f3-amazonia-legal-boca-do-acre-e-xapuri.pdf, apresenta os dados detalhados sobre os atendimentos, as instituições envolvidas e as experiências vivenciadas em campo.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
7ª Câmara de Coordenação e Revisão (7ª CCR)
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Instituição do Fórum Permanente de Monitoramento e Enfrentamento ao Racismo e à Violência Policial
Resultados
Identificar demandas, colher subsídios e verificar o impacto social das ações das polícias federais.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolução.
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Realização do Curso “Segurança Pública e as Violações dos Direitos Humanos”
Resultados
Debater as necessidades e possibilidades da atuação estratégica do Ministério Público Federal em segurança pública e direitos humanos, tendo por base o corpus juris do direito internacional dos direitos humanos.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 3 – promover a Integração Nacional, consolidando a atuação coordenada.
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Realização do Curso “Execução Penal”
Resultados
Debater as regras jurídicas em vigor, incorporar boas práticas na temática, além de buscar o alinhamento coordenado da atuação dos membros do MPF na execução penal.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 3 – promover a Integração Nacional, consolidando a atuação coordenada.
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Realização do Curso “Controle Externo da Atividade Policial – Casos concretos e estratégias de atuação”
Resultados
Buscar uma atuação estratégica e eficaz em relação às forças policiais que têm maior contato com o MPF; melhorar conhecimento do controle externo, bem como aprimorar o uso de mecanismos de investigação criminal e de improbidade administrativa nos casos de ilícitos identificados.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 3 – promover a Integração Nacional, consolidando a atuação coordenada.
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Estratégia Nacional de Atuação para fiscalização dos recursos do Funpen
Resultados
Permitir a fiscalização dos recursos do Funpen, repassados aos estados, com índice de execução dos recursos abaixo de 60%, com vistas à otimização, à fiscalização e ao cumprimento da implementação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a redução da taxa de ocupação do sistema prisional brasileiro.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolução.
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Estratégia Nacional de Atuação dos Crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública
Resultados
Viabilizar a efetividade das diligências investigatórias de crimes graves (morte, violência sexual, tortura e desaparecimento) e tem seu alicerce na Resolução CNMP nº 310, de 2025. A estratégia estabeleceu um mecanismo de busca ativa bimestral que exige que as unidades do MPF obtenham, junto aos órgãos de segurança, cópias de documentos que relatam crimes de repercussão federal ocorridos em intervenções policiais.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
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Expedição de Nota Técnica 7ª CCR nº 2/2025
Resultados
Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 2.435, de 2024, que dispõe sobre a capacidade postulatória do delegado de polícia em relação a medidas cautelares, assecuratórias, de urgência e interposição de recursos em investigações criminais.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 3 – promover a Integração Nacional, consolidando a atuação coordenada.
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Expedição da Nota Técnica 7ª CCR nº 3/2025
Resultados
Analisar despacho da Corregedoria-Geral da Polícia Federal (COGER/DPF) que permite à Polícia Federal recusar requisições ministeriais, para iniciar inquéritos policiais, se já houver um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em andamento sobre os mesmos fatos no Ministério Público.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 3 – promover a Integração Nacional, consolidando a atuação coordenada.
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Orientação 7ª CCR nº 16/2025
Resultados
Orienta os membros titulares dos Ofícios vinculados à 7ª Câmara de Coordenação e Revisão a instaurar procedimento investigatório criminal ou requisitar a instauração de inquérito policial sempre que exista notícia, indício ou suspeita de ocorrência de tortura, maus-tratos ou crimes correlatos em decorrência ou no contexto de envolvimento de agentes das forças de segurança pública federais, nas situações não previstas no art. 2º da Resolução nº 310, de 2025 do CNMP.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 3 – promover a Integração Nacional, consolidando a atuação coordenada.
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Elaboração do Manual Roteiro de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial
Resultados
Uniformizar e qualificar a atuação do Ministério Público brasileiro no controle externo da atividade policial, fornecendo um parâmetro para que essa fiscalização seja exercida de modo regular, eficiente e permanente, buscando o aprimoramento da administração da justiça e a garantia dos direitos humanos e constitucionais dos cidadãos.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 3 – promover a Integração Nacional, consolidando a atuação coordenada.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
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Atuação interinstitucional da PFDC para restituição de descontos associativos indevidos em benefícios previdenciários do INSS
Resultados
Atuação coordenada da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na condução do diálogo interinstitucional com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da OAB, com o objetivo de assegurar solução célere, estruturante e juridicamente segura para o ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos indevidos em benefícios previdenciários.
A atuação resultou na celebração de Acordo Interinstitucional, posteriormente homologado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 1236, prevendo a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, com atualização monetária pelo IPCA, bem como a definição de critérios objetivos, fluxos operacionais e mecanismos de transparência para a implementação do ressarcimento.
No âmbito do acordo, foi aprovado o Plano Operacional Complementar, que estabeleceu canais acessíveis de contestação (aplicativo Meu INSS, Central 135, atendimento presencial e ações de busca ativa), hipóteses de contestação de ofício para grupos vulneráveis, prazos para manifestação das entidades associativas, mecanismos de responsabilização administrativa e medidas preventivas para evitar a recorrência de fraudes, incluindo revisão normativa, exigência de autorização biométrica e monitoramento sistemático de descontos.
A atuação da PFDC contribuiu para evitar judicialização em massa, garantir segurança jurídica ao processo de reparação, viabilizar o ressarcimento de milhões de beneficiários e fortalecer a proteção dos direitos fundamentais de pessoas idosas e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A iniciativa está alinhada ao objetivo estratégico de promover uma atuação resolutiva, orientada à prevenção e à reparação de violações de direitos fundamentais (OE 2), por meio da construção de solução consensual de alcance nacional para reparar danos causados a aposentados e pensionistas. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e coordenada do MPF (OE 3), ao articular múltiplos órgãos do sistema de justiça e da administração pública em resposta estruturada a uma violação sistêmica. A ação também reforça o compromisso institucional com a proteção de grupos vulneráveis, a eficiência administrativa e a promoção da segurança jurídica, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
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Atuação institucional da PFDC para revogação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318, de 2010)
Resultados
Realização, em 5 de maio de 2025, de audiência pública nacional promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com ampla participação de autoridades públicas, especialistas e representantes da sociedade civil, destinada a debater as distorções na aplicação da Lei de Alienação Parental, especialmente em casos envolvendo denúncias de violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes.
A audiência pública subsidiou a consolidação do entendimento institucional da PFDC, formalizado na Nota Técnica nº 10/2025, que apontou inconstitucionalidades, problemas jurídicos e riscos de revitimização decorrentes da aplicação da norma, com especial impacto sobre mulheres e crianças. O documento recomendou a revogação da Lei nº 12.318, de 2010 e foi encaminhado ao procurador-geral da República, a parlamentares relatores de projetos legislativos em tramitação, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos e a órgãos do Poder Executivo.
No âmbito do diálogo interinstitucional, a PFDC participou de audiências públicas no Congresso Nacional, defendendo a revogação da lei e contribuindo tecnicamente para o debate legislativo. A atuação resultou na incorporação expressa das conclusões da Nota Técnica da PFDC no parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que deliberou pela revogação do projeto de lei que revoga a Lei de Alienação Parental, fortalecendo a proteção integral de crianças e adolescentes e a observância da perspectiva de gênero na aplicação do direito de família.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada aos objetivos estratégicos do MPF ao priorizar uma atuação resolutiva e orientada à transformação social (OE 2), mediante a incidência qualificada no processo legislativo e a correção de distorções normativas que produzem violações de direitos fundamentais. Contribui também para a integração institucional e a atuação coordenada (OE 3), ao promover diálogo estruturado com o Congresso Nacional, organismos internacionais, órgãos do sistema de justiça e entidades da sociedade civil. A iniciativa reforça o papel do MPF na defesa dos direitos humanos, da proteção integral de crianças e adolescentes e da igualdade de gênero, em consonância com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
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Atuação institucional da PFDC para proteção de crianças e mulheres na aplicação da Convenção da Haia sobre Subtração Internacional de Crianças
Resultados
Publicação, em agosto de 2025, da Nota Técnica PFDC nº 12/2025, que analisou a aplicação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças em casos envolvendo mães em situação de violência doméstica, alertando para os riscos da aplicação automática do tratado, com potencial criminalização de mulheres e retorno de crianças a ambientes inseguros. A Nota Técnica defendeu a interpretação da Convenção em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os tratados internacionais de direitos humanos, com especial ênfase na aplicação das exceções previstas no artigo 13(b), relativas ao risco grave à integridade física ou psíquica da criança. O documento recomendou a adoção de diretrizes específicas pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério das Relações Exteriores para assegurar salvaguardas às vítimas de violência doméstica.
Em 9 de setembro de 2025, a PFDC participou de audiência pública no Senado Federal, contribuindo tecnicamente para o debate legislativo e institucional sobre a matéria e defendendo que o retorno imediato de crianças ao país de origem seja compatibilizado com os princípios constitucionais da proteção integral e do melhor interesse da criança, de modo a evitar situações de revitimização e danos irreparáveis.
Ainda no âmbito da atuação institucional, a PFDC foi formalmente convidada e aderiu à iniciativa de criação de plataforma digital de informações e apoio a brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior, desenvolvida em parceria com o Senado Federal, colocando-se à disposição para contribuir com informações e materiais institucionais, inclusive com a Nota Técnica nº 12/2025, ampliando o acesso qualificado à informação e o apoio às vítimas.
Como desdobramento estrutural da atuação da PFDC, a Procuradoria-Geral da República instituiu ofícios especializados de cooperação jurídica internacional em matéria cível, com atribuições nacionais relacionadas à aplicação da Convenção da Haia e a outros instrumentos internacionais de proteção de crianças e famílias, fortalecendo a capacidade institucional do MPF para atuação qualificada, uniforme e sensível a contextos de violência doméstica e de gênero.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao objetivo estratégico de promover a defesa resolutiva dos direitos fundamentais e a proteção de grupos vulneráveis (OE 2), ao incidir sobre a aplicação de tratado internacional à luz da Constituição e dos direitos humanos. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e estratégica do MPF (OE 3), mediante articulação com a PGR, o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e outros atores do sistema de justiça. A iniciativa reafirma o compromisso institucional do MPF com a proteção integral de crianças e a prevenção da violência de gênero, em consonância com padrões internacionais de direitos humanos.
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Atuação institucional da PFDC na promoção da igualdade racial e na efetivação das políticas de ações afirmativas no acesso a cargos públicos federais
Resultados
Atuação institucional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão voltada ao aperfeiçoamento dos procedimentos de heteroidentificação racial e à efetividade das políticas de ações afirmativas no acesso a cargos públicos federais, com foco inicial no Concurso Nacional Unificado (CNU) e posterior indução de medidas estruturantes para outros certames.
No início de 2025, a PFDC instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no procedimento de heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) no âmbito do CNU, a partir do recebimento de representações coletivas e manifestações individuais que apontaram ausência de motivação das decisões, restrições ao contraditório e à ampla defesa e falhas de transparência no processo avaliativo.
Como desdobramento dessa atuação, a PFDC, por intermédio da Comissão de Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, atuou de forma articulada com a Defensoria Pública da União, resultando na elaboração da Nota Técnica Conjunta PFDC–DPU nº 1/2025, que consolidou parâmetros constitucionais e administrativos para o aperfeiçoamento dos procedimentos de heteroidentificação, em consonância com a Lei nº 12.990, de 2014, o Estatuto da Igualdade Racial e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Paralelamente, a experiência da Procuradoria da República em Sergipe, consubstanciada no ajuizamento de ação civil pública e na celebração de acordo judicial com a Universidade Federal de Sergipe, homologado pela Justiça Federal, que previu medidas reparatórias concretas, como a reserva adicional de vagas para candidatos negros em concursos futuros e a correção de práticas administrativas incompatíveis com a política de ações afirmativas, foi identificada pela PFDC como prática institucional exitosa. A partir dessa experiência, a PFDC induziu a replicação do modelo por meio da expedição do Ofício Circular nº 1/2025/PFDC, dirigido aos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, com vistas à adoção de atuação semelhante nas demais unidades da Federação, inclusive em articulação com a EDUCAFRO Brasil.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao objetivo estratégico de defesa resolutiva dos direitos fundamentais e do enfrentamento das desigualdades estruturais (OE 2), ao atuar na proteção da efetividade das políticas afirmativas de igualdade racial. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e estratégica do MPF (OE 3), por meio da articulação com a Defensoria Pública da União e do diálogo institucional com órgãos da administração pública federal. A iniciativa reforça o compromisso institucional do MPF com a promoção da igualdade, a inclusão social e a observância dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e devido processo legal.
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Atuação institucional da PFDC para prevenção e combate à tortura em estabelecimentos prisionais
Resultados
Publicação, em abril de 2025, da Nota Técnica PFDC nº 4/2025, que analisou a relevância e a pertinência da implementação de mecanismos estaduais de prevenção e combate à tortura, à luz da garantia do direito à existência digna, do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em matéria de direitos humanos. A Nota Técnica defendeu a replicação, em âmbito estadual, do modelo instituído pela Lei nº 12.847, de 2013, que criou o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, ressaltando a competência comum dos entes federativos e a responsabilidade do Estado por violações ocorridas em unidades de custódia.
A Nota Técnica foi encaminhada a órgãos federais e estaduais competentes, com vistas a subsidiar a formulação e o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e combate à tortura, bem como a atuação articulada dos órgãos do sistema de justiça e de controle na implementação de mecanismos estaduais de prevenção.
Como desdobramento da atuação institucional, em 14 de abril de 2025, foi assinado Memorando de Entendimento entre a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), com o objetivo de fortalecer a cooperação interinstitucional para a prevenção, a fiscalização, a responsabilização e o enfrentamento da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes no sistema prisional.
O acordo estabeleceu bases formais para o intercâmbio de informações, relatórios, recomendações e boas práticas, bem como para a definição de fluxos institucionais de encaminhamento e acompanhamento das recomendações decorrentes das inspeções realizadas pelo MNPCT, em âmbito nacional, estadual e temático. O memorando também previu ações conjuntas de formação, capacitação, sensibilização e difusão pública de relatórios e materiais técnicos, contribuindo para o fortalecimento da política pública de prevenção à tortura e para o controle social.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao objetivo estratégico de promover atuação resolutiva do MPF na defesa de direitos fundamentais (OE 2), ao incidir de forma estruturada sobre violações graves e persistentes no sistema prisional, por meio da produção de orientação técnica qualificada e da indução de políticas públicas de prevenção à tortura. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e coordenada do MPF (OE 3), ao estabelecer cooperação formal e fluxos institucionais permanentes com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, qualificando o acompanhamento e a efetividade das recomendações emitidas.
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Atuação da PFDC para prevenção da violência contra mulheres e promoção da igualdade de gênero
Resultados
Ao longo de 2025, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão desenvolveu atuação articulada e multifacetada voltada à prevenção da violência contra mulheres, à efetivação de direitos reprodutivos e à promoção da igualdade de gênero, por intermédio da Comissão Igualdade de Gênero.
No eixo de efetivação da Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845, de 2013), foram realizadas reuniões institucionais com o Ministério da Educação, resultando na confirmação da inclusão da LMS no Caderno Temático. Houve, ainda, interlocução com o Ministério da Saúde, voltada à solicitação de informações detalhadas sobre as políticas de atendimento a vítimas de violência sexual e à discussão sobre a elaboração de Termo de Cooperação. Como desdobramento, ao final de 2025, a PFDC convocou reunião com os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDCs) para alinhamento de atuação coordenada em âmbito nacional sobre a matéria.
No campo do enfrentamento de ameaças legislativas, a PFDC acompanhou projetos com impacto direto sobre os direitos das mulheres e, diante da tramitação do PDL nº 3/2025, deliberou, em novembro de 2025, atuação conjunta com a Comissão de Saúde da PFDC, com definição de providência urgente para a elaboração de Nota Técnica Conjunta contrária à suspensão da Resolução do CONANDA relacionada a direitos reprodutivos.
No eixo de visibilidade, conscientização e mudança institucional, foram realizados os seminários “Vozes de Mulheres” (março de 2025) e “Vozes que Ecoam” (agosto de 2025 – Agosto Lilás), além da Exposição “Mulheres Invisibilizadas”, com relatos de 30 mulheres, voltada ao enfrentamento da invisibilidade histórica e ao estímulo à representatividade feminina. A partir dos resultados obtidos, foi iniciado o planejamento de nova edição da exposição para março de 2026.
No âmbito interno do Ministério Público Federal, a PFDC oficiou à Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e à Corregedoria-Geral, solicitando a inclusão obrigatória e transversal da perspectiva de gênero nos Cursos de Ingresso e Vitaliciamento (CIVs), com o objetivo de institucionalizar a abordagem de gênero na formação e atuação de membros do MPF.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao objetivo estratégico de promover atuação resolutiva do MPF na defesa de direitos fundamentais (OE 2), ao incidir na prevenção da violência de gênero, na efetivação de direitos reprodutivos e na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e estratégica do MPF (OE 3), por meio da articulação com ministérios, PRDCs, comissões temáticas e instâncias internas de formação e controle, além de induzir mudanças institucionais voltadas à incorporação permanente da perspectiva de gênero.
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Atuação institucional da PFDC para o enfrentamento da impunidade em graves violações de direitos humanos no campo – Caso Massacre de Pau D’Arco (PA)
Resultados
Atuação institucional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão voltada ao enfrentamento da impunidade estrutural em casos de graves violações de direitos humanos praticadas no contexto de conflitos fundiários, com foco no acompanhamento do Massacre de Pau D’Arco, ocorrido em 24 de maio de 2017, no Estado do Pará, que resultou na execução de dez trabalhadores rurais.
No âmbito dessa atuação, a PFDC expediu o Ofício nº 1570/2025/PFDC/MPF ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, manifestando preocupação institucional com o encerramento das investigações relativas aos mandantes e financiadores do massacre, sem a devida identificação de suspeitos, apesar da responsabilização penal dos executores. No documento, a PFDC destacou a persistência de cenário de impunidade, agravado pelo assassinato de testemunha-chave do caso, e requereu a adoção de providências para a reabertura e o aprofundamento das investigações sob responsabilidade da Polícia Federal, em observância às obrigações constitucionais e internacionais do Estado brasileiro.
Paralelamente, a PFDC, em conjunto com o subprocurador-geral da República com assento no Conselho Nacional de Justiça, apresentou representação ao CNJ por excesso de prazo, apontando morosidade processual extrema e injustificável na tramitação, em segunda instância, do processo criminal que apura as responsabilidades por homicídios, tortura e outros crimes relacionados ao massacre. A representação evidenciou longos períodos de inatividade processual, falhas de gestão e ausência de priorização de caso emblemático de violação de direitos humanos, com risco concreto de revitimização das famílias e perpetuação da impunidade.
A atuação da PFDC buscou provocar respostas institucionais dos órgãos competentes, reafirmando o dever estatal de diligência reforçada na investigação, processamento e julgamento de graves violações de direitos humanos, bem como a garantia do direito à verdade, à justiça e à memória das vítimas.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao objetivo estratégico de promover atuação resolutiva do MPF na defesa de direitos fundamentais (OE 2), ao incidir sobre a responsabilização de graves violações de direitos humanos e o combate à impunidade estrutural no campo. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e estratégica do MPF (OE 3), por meio da articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o Conselho Nacional de Justiça, visando à indução de respostas institucionais eficazes e tempestivas em casos de elevada gravidade e repercussão social.
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Atuação institucional da PFDC em direitos humanos com foco em segurança pública
Resultados
Atuação institucional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão voltada ao enfrentamento da violência policial, à redução da letalidade estatal e à responsabilização por violações de direitos humanos, com incidência prioritária no estado do Rio de Janeiro, em razão de padrões reiterados de uso excessivo da força em operações policiais.
No âmbito normativo e de controle preventivo, a PFDC expediu recomendação ao governador do Estado do Rio de Janeiro solicitando o veto integral ao Projeto de Lei nº 6.027, de 2025, que previa a concessão de gratificação pecuniária a policiais civis pela chamada “neutralização de criminosos” (“gratificação faroeste”), por violação a princípios constitucionais, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADPF 635 e a tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
No acompanhamento de operações policiais de alta letalidade, a PFDC requereu informações formais ao Governo do Estado do Rio de Janeiro acerca da operação policial realizada em 28 de outubro de 2025, no contexto da chamada Operação Contenção, que resultou em número elevado de mortes. O ofício solicitou esclarecimentos sobre planejamento, proporcionalidade do uso da força, atuação de perícia independente, utilização de câmeras corporais e comunicação prévia ao Ministério Público, à luz das decisões vinculantes do STF na ADPF 635 e das condenações do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No campo da formulação de diretrizes estruturantes, a PFDC publicou a Nota Técnica PFDC nº 7/2025, que analisou o cabimento da implantação obrigatória de câmeras corporais nos uniformes policiais como instrumento de transparência, accountability e contenção da letalidade policial, indicando parâmetros mínimos para sua efetividade, em consonância com evidências empíricas, normas nacionais e decisões do STF.
No eixo de escuta, memória e reparação, a PFDC realizou audiência pública com familiares de vítimas de violência policial, a pedido da Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência do Estado (RAAVE), criando espaço institucional de escuta qualificada para mulheres e familiares em busca de verdade, justiça, memória e reparação, além de reafirmar o compromisso do Ministério Público Federal com a não naturalização da violência estatal e com a proteção de populações historicamente vulnerabilizadas.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao objetivo estratégico de promover atuação resolutiva do MPF na defesa de direitos fundamentais (OE 2), ao enfrentar padrões estruturais de violência policial e proteger o direito à vida e à segurança pública. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e estratégica do MPF (OE 3), mediante o controle de políticas públicas de segurança, a indução de conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal e tratados internacionais de direitos humanos, e a articulação com a sociedade civil e órgãos do Estado para a superação de cenários persistentes de letalidade estatal.
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Atuação institucional da PFDC para a proteção do direito à saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista na saúde suplementar
Resultados
Atuação institucional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão voltada ao enfrentamento de práticas discriminatórias adotadas por operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, consistentes em cancelamentos e suspensões unilaterais de contratos, negativas de cobertura, restrições indevidas a tratamentos e descredenciamento de clínicas, em prejuízo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A partir da instauração do Procedimento Administrativo nº 1.00.000.004562/2024-52, a PFDC reuniu informações técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), do Conselho Nacional de Saúde e de organizações representativas de pessoas com TEA, além de dados que indicaram elevado volume de reclamações administrativas e judiciais relacionadas à negativa de atendimento e ao cancelamento imotivado de contratos.
Como resultado da análise jurídica e fática, a PFDC, em conjunto com a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, expediu a Recomendação Conjunta nº 2/2025/PFDC/3ª CCR/MPF, dirigida à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apontando ilegalidades praticadas pelas operadoras e omissão regulatória da agência, com violação ao direito fundamental à saúde, à dignidade da pessoa humana e às normas de proteção às pessoas com deficiência.
A recomendação instou a ANS a adotar providências regulatórias concretas, incluindo a proibição do cancelamento unilateral de contratos de planos coletivos, o impedimento do descredenciamento imotivado de clínicas, a garantia de cobertura integral e contínua do tratamento multidisciplinar de pessoas com TEA, o aprimoramento dos sistemas de informação para identificação de práticas discriminatórias e o fortalecimento da fiscalização e da responsabilização das operadoras. O documento também foi encaminhado para ciência ao procurador-geral da República, ao Ministro de Estado da Saúde e à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao objetivo estratégico de promover atuação resolutiva do MPF na defesa de direitos fundamentais (OE 2), ao enfrentar violações sistêmicas ao direito à saúde e à não discriminação de pessoas com deficiência. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e estratégica do MPF (OE 3), mediante articulação com a ANS, a 3ª CCR, órgãos de defesa do consumidor e entidades da sociedade civil, com foco na indução de regulação adequada e na melhoria estrutural da política pública de saúde suplementar.
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Atuação institucional da PFDC para o monitoramento e a implementação das obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Estado brasileiro
Resultados
Atuação institucional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão voltada ao acompanhamento sistemático de atos, decisões, recomendações e medidas emanadas do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, com foco na verificação do cumprimento, pelo Estado brasileiro, das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, por meio do Mecanismo de Monitoramento do Cumprimento de Obrigações Internacionais de Direitos Humanos (MCOIDH).
No âmbito dessa atuação, foi estruturado e permanentemente atualizado banco de dados específico, a partir de documentos internacionais dirigidos ao Brasil, incluindo recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sentenças e medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), possibilitando o acompanhamento qualificado da implementação das obrigações internacionais assumidas pelo país.
Durante o ano de 2025, foram instaurados e alimentados diversos procedimentos administrativos, com destaque para:
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PA-TIND nº 1.00.000.000594/2025-60 – criação do Mecanismo de Monitoramento de Obrigações Internacionais de Direitos Humanos.
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PA-TIND nº 1.00.000.015465/2022-23 – acompanhamento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CIDH e Corte IDH).
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PA-INST nº 1.00.000.004926/2025-85 – acompanhamento da atuação do MPF quanto às Medidas Cautelares nº 449-22 (“Caso Bruno e Dom”).
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PA-TIND nº 1.00.000.007262/2025-14 – acompanhamento do cumprimento da Recomendação nº 18/2025 e de medidas provisórias da Corte IDH.
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PA-TIND nº 1.00.000.007454/2025-12 – acompanhamento das Medidas Cautelares nº 50-24 em favor do Povo Indígena Tapeba/CE.
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PA-TIND nº 1.00.000.008311/2025-28 – acompanhamento das Medidas Cautelares nº 61-23 em favor do Povo Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe.
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PA-TIND nº 1.00.000.008788/2025-11 – acompanhamento das Medidas Cautelares nº 458-19 em favor do Povo Indígena Guarani-Kaiowá – Comunidade Guyraroká.
Ainda na fase de construção do MCOIDH, foi realizado levantamento no Sistema Único do MPF, com o objetivo de identificar procedimentos correlatos a casos do Sistema Interamericano e de outros organismos internacionais. Como resultado, foi elaborada planilha consolidada contendo 289 procedimentos relacionados, compondo acervo inicial de monitoramento.
Como desdobramento institucional relevante, em 15 de outubro de 2025, foi assinado Protocolo de Intenções entre o Ministério Público Federal e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com a finalidade de fortalecer a implementação e o monitoramento das obrigações internacionais em direitos humanos, por meio de intercâmbio de informações e cooperação mútua, sendo instaurado o PGEA nº 1.00.000.007837/2025-91. O instrumento prevê a realização de reuniões técnicas periódicas, voltadas à análise de casos concretos e à equalização de informações sobre medidas a serem adotadas pelo Estado brasileiro.
No campo da cooperação acadêmica e internacional, foram conduzidas tratativas para celebração de futuros memorandos de entendimento com a Universidade de Brasília, a Universidade do Amazonas e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), com perspectiva de formalização nos exercícios seguintes.
Como ação estruturante de capacitação e articulação institucional, a PFDC promoveu, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), o Seminário “Os Desafios para o Monitoramento e a Implementação das Obrigações Internacionais em Direitos Humanos pelo Estado Brasileiro – Sistemas Global e Interamericano”, realizado entre 14 e 17 de outubro de 2025, reunindo representantes da CIDH, da Corte IDH, do ACNUDH, órgãos nacionais e sociedade civil. O evento contribuiu para o fortalecimento do diálogo entre Mecanismos Nacionais de Implementação, Relatórios e Acompanhamento (NMIRFs) e Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDHs), visando à tradução efetiva das normas internacionais em políticas públicas concretas.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
A ação está alinhada ao objetivo estratégico de promover atuação resolutiva do MPF na defesa dos direitos humanos e no cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro (OE 2), ao estruturar mecanismo permanente de monitoramento e indução do cumprimento de decisões e recomendações internacionais. Contribui, ainda, para o fortalecimento da atuação integrada e estratégica do MPF (OE 3), por meio da cooperação interinstitucional, da articulação com organismos internacionais, da produção de conhecimento qualificado e da capacitação de atores institucionais envolvidos na implementação das obrigações internacionais de direitos humanos.
Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais (SNPD)
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Histórico de criação da SNPD
A Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais (SNPD) foi criada pela Portaria PGR/MPF nº 264, de 25 de abril de 2022, posteriormente revogada pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, constituída como “Unidade Administrativa em nuvem, vinculada à Secretaria-Geral do Ministério Público Federal” (redação do art. 9º da Portaria PGR/MPF nº 264, de 2022, atual art. 20 da Portaria PGR/MPF nº 268, de 2023).
A SNPD foi criada diante da necessidade de criação de um órgão responsável pela gestão de um sistema constituído por inicialmente 300 (trezentos) ofícios especiais dos juizados especiais e custos legis (ofícios especiais JEF/CL), que em março de 2022 foram distribuídos por meio da Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, a qual, por sua vez, foi orientada pelos fundamentos expostos na Nota Técnica nº 2/2022, produzida pela então Secretaria de Gestão Estratégica do Ministério Público Federal.
Ao todo, atualmente estão vinculados à SNPD 441 ofícios especiais JEF/CL, que atuam em matérias de competência dos juizados especiais federais cíveis, suas turmas recursais e em alguns tipos de ações ordinárias e mandados de segurança em que o MPF atua como fiscal da ordem jurídica. O principal ato normativo de regência da atuação dos ofícios especiais JEF/CL é a Portaria PGR/MPF nº 268, de 2023, cujo art. 6º elenca as matérias de atribuição dos ofícios especiais JEF/CL.
Os ofícios especiais JEF/CL, em formato de unidade digital e não vinculados a unidades físicas de primeiro grau do MPF, iniciaram, em meados de 2022 e em larga escala, novo modelo de organização do MPF em âmbito nacional, que adaptou a configuração das atribuições territoriais às facilidades criadas pelo processo eletrônico e aos modernos meios de comunicação, mais adiante espraiando-se por diversos nichos de atuação da instituição.
A atuação dos membros nos ofícios especiais JEF/CL ocorre por designação geral anual e de maneira desterritorializada, isto é, independentemente da sua lotação e da região da Justiça Federal à qual esteja vinculado em seu ofício comum.
Para o ciclo de designação geral anual de 2025-2026, iniciado em 1º de agosto de 2025 e que terá vigência até o dia 31 de julho de 2026, os 441 ofícios especiais JEF/CL estão assim distribuídos, conforme a região de atuação perante a Justiça Federal:
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1ª Região: 68 ofícios especiais JEF/CL.
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2ª Região: 38 ofícios especiais JEF/CL.
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3ª Região: 131 ofícios especiais JEF/CL.
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4ª Região: 109 ofícios especiais JEF/CL.
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5ª Região: 70 ofícios especiais JEF/CL.
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6ª Região: 25 ofícios especiais JEF/CL.
Importa destacar que, conforme prevê o art. 21, § 2º, da Portaria PGR/MPF nº 268, de 2023, a “estrutura administrativa e de pessoal dos ofícios de que trata o caput será aquela já existente nos ofícios comuns de lotação dos membros designados”, porém os membros titulares de ofício especial JEF/CL têm direito à alocação de um estagiário adicional.
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Estrutura administrativa da SNPD
Sob o ponto de vista administrativo, o órgão central da SNPD é liderado por um Secretário Nacional das Procuradorias Digitais, que conta com o auxílio de um secretário executivo e de uma assessoria técnica de apoio.
O órgão central da SNPD tem como atribuições todos os principais atos de gestão do sistema dos ofícios especiais JEF/CL que se encontram descritos no arts. 279-Q e 279-S do Regimento Interno Administrativo do MPF, entre os quais se destacam:
a) o planejamento, a organização, a gestão e a execução das atividades de designações gerais periódicas, voluntárias e compulsórias dos membros titulares dos ofícios especiais JEF/CL;
b) a solicitação ao procurador-geral da República da expedição de atos de designação voluntária ou compulsória de membro para titularizar ofício especial JEF/CL;
c) o monitoramento do fluxo processual das regiões de atuação;
d) a coleta e/ou produção e disseminação aos ofícios especiais JEF/CL de dados e informações relacionados ao desempenho de suas atribuições;
e) a abertura de chamamento para formar cadastro de reserva para titularização dos ofícios especiais JEF/CL; entre outras atividades.
Cada região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL é coordenada por uma Secretaria Regional das Procuradorias Digitais (SRPD), responsável pelas atividades de planejamento, organização, direção e monitoramento das atividades dos ofícios especiais JEF/CL que atuam perante as Seções e Subseções Judiciárias da respectiva região da Justiça Federal.
Para o exercício dessas atividades, cada SRPD conta, nos termos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal (art. 279-R), com uma Assessoria Técnica e de Apoio Regional e uma Subsecretaria Regional. À Assessoria Técnica e de Apoio compete, entre outras atividades, coordenar, organizar e executar as atividades de expediente e de apoio administrativo da respectiva Secretaria Regional, dar suporte operacional aos membros titulares de ofícios especiais JEF/CL no âmbito das atribuições cometidas à Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, conforme previsto no art. 279-T do Regimento Interno Administrativo do MPF.
A SNPD conta com um Comitê Gestor do Conhecimento, tendo entre outras atribuições elaborar e/ou sistematizar modelos de manifestação e outros produtos relacionados aos temas de atribuição dos ofícios especiais JEF/CL, conforme previsto no art. 279-X do Regimento Interno Administrativo do MPF.
Como consequência da criação do sistema dos ofícios especiais JEF/CL, foi possível que as unidades do MPF de primeiro grau realizassem reestruturações voltadas ao aprimoramento de suas atividades finalísticas, conforme a necessidade local, uma vez que boa parcela dos feitos cíveis até então em curso nessas unidades passou a ser de atribuição dos ofícios especiais JEF/CL, deixando de onerar os ofícios comuns das unidades locais.
Atualmente, cerca de metade do volume processual correspondente ao MPF de primeiro grau tramita nos ofícios especiais JEF/CL.
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Movimentação processual nos ofícios especiais JEF/CL
Entre 1º de janeiro e 13 de novembro de 2025, foi registrada a entrada de 1.027.497 processos judiciais no âmbito dos ofícios especiais JEF/CL, sendo 468.719 mil primeiras entradas e 558.778 mil retornos. No mesmo período, todo o MPF de primeiro grau recebeu 1.047.155 entradas.
Esses dados evidenciam que os ofícios especiais JEF/CL, por si só, absorveram volume praticamente equivalente ao total processado em primeiro grau.
Para que cheguem aos ofícios especiais JEF/CL, os feitos previamente passam pelas Secretarias Regionais das Procuradorias Digitais (SRPDs), unidades vinculadas à SNPD, alimentadas a partir da atuação de servidores do sistema SEJUD existentes nas unidades de primeiro grau responsáveis pelo trabalho de recebimento, classificação, distribuição e conclusão dos autos judiciais destinados a esses ofícios.
Ao longo de 2025 e como em todo ciclo anual, a SNPD tem realizado monitoramento diário dos dados de movimentação processual dos ofícios especiais JEF/CL nas seis regiões da Justiça Federal para avaliar a efetiva existência de equilíbrio do sistema e eventualmente propor às instâncias superiores medidas que busquem corrigir eventuais distorções.
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Dos demais ofícios especiais sob a gestão administrativa da SNPD
Os ofícios especiais do Projeto Amazônia Protege, criados e distribuídos por meio Portaria PGR/MPF nº 1.048, de 12 de dezembro de 2023, foram incluídos na estrutura da SNPD, conforme os termos da Portaria SG/MPF nº 307, de 24 de março de 2024.
O mesmo ocorreu com os ofícios especiais do Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o Uso de Tecnologias de Informação (GACTTI), criados por meio da Resolução CSMPF nº 229, de 2 de abril de 2024 e distribuídos por meio da Portaria PGR/MPF nº 655, de 16 de julho de 2024, tendo sido alocados na estrutura da SNPD, conforme os termos da Portaria SG/MPF nº 1.261, de 5 de dezembro de 2024.
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Principais atos normativos
a) Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 (dispõe sobre a distribuição de ofícios especiais dos juizados especiais federais, na forma da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014).
b) Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (dispõe sobre a seleção, designação, substituição dos titulares, cadastro de reserva e renúncia à titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis, distribuídos nos termos da Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, cria a Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais e dá outras providências).
c) Art. 5º, inc. XVI, e art. 279-Q e seguintes, todos da Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015 (aprova o Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal).
d) Portaria PGR/MPF nº 1.048, de 12 de dezembro de 2023 (dispõe sobre a criação e distribuição dos Ofícios Especiais do Projeto Amazônia Protege no âmbito do Ministério Público Federal).
e) Portaria SG/MPF nº 307, de 24 de março de 2024 (estabelece a estrutura organizacional da Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais do Ministério Público Federal).
f) Resolução CSMPF nº 229, de 2 de abril de 2024 (cria o Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o Uso de Tecnologias de Informação no âmbito do Ministério Público Federal e dá outras providências).
g) Portaria PGR/MPF nº 655, de 16 de julho de 2024 (distribui 10 ofícios especiais para a composição do Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o Uso de Tecnologias de Informação).
h) Portaria SG/MPF nº 1.261, de 5 de dezembro de 2024 (estabelece a estrutura organizacional da Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais do Ministério Público Federal).
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Criação de notebooks temáticos, na plataforma NotebookLM
Resultados
A SNPD disponibilizou os notebooks “Atos Conitec” e “Atos Conitec II”, desenvolvidos para apoiar, especialmente, os membros titulares de ofícios especiais JEF/CL e suas assessorias na análise de demandas de saúde que envolvam medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
A ação se traduz em resposta efetiva à sociedade, uma vez que aprimora a qualidade técnica e a uniformidade da atuação dos ofícios especiais JEF/CL, especialmente em temas sensíveis como as demandas em saúde pública. Isso se traduz na emissão de pareceres mais consistentes, céleres e alinhados às evidências científicas, contribuindo para decisões mais precisas e ágeis em casos de relevante impacto social e econômico, a exemplo do fornecimento de medicamentos e tratamentos.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Sociedade – OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
Processos internos – OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada; e OE 5 – viabilizar a transformação digital.
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Testes com NotebookLM para o tratamento dos casos de BPC/LOAS
Resultados
A SNPD está conduzindo testes com membros e servidores vinculados aos ofícios especiais JEF/CL utilizando a plataforma NotebookLM para a geração de pareceres relacionados ao assunto “Benefício de Prestação Continuada (BPC)”.
A concessão do BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), figura como um dos assuntos mais recorrentes na atuação dos ofícios especiais JEF/CL. Nesse sentido, o uso de IA tem o potencial de acelerar análises, reduzir inconsistências e fortalecer a atuação finalística do MPF, contribuindo para a emissão de pareceres mais céleres e com maior precisão, e beneficiando diretamente pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, que dependem do benefício. Assim, a iniciativa tem o condão de contribuir para maior eficiência, celeridade e efetividade na proteção de direitos.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Sociedade – OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
Processos internos – OE 3 – promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada; e OE 5 – viabilizar a transformação digital.
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Condução da designação geral anual dos ofícios especiais JEF/CL
Resultados
Em decorrência de chamamento conduzido pela SNPD, foram designados 416 membros do Ministério Público Federal, entre procuradores da República e procuradores regionais da República, para atuação voluntária nos ofícios especiais JEF/CL no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.
As designações, formalizadas pela Portaria PGR/MPF nº 454, de 23 de julho de 2025, resultaram dos Concursos Sisam Principal nº 2093/2025 e Suplementar nº 2678/2025, que registraram a inscrição de 370 procuradores da República e 50 procuradores regionais da República.
Mesmo após a realização de dois certames, permaneceram 25 ofícios vagos na 5ª Região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL. Para assegurar a continuidade da atuação, esses ofícios foram providos por designação compulsória (Portaria PGR/MPF nº 457, de 24 de julho de 2025).
A designação geral anual assegura que não haja descontinuidade na atuação dos ofícios especiais JEF/CL, prevenindo desassistência e assegurando que o expressivo volume de processos, envolvendo matérias dos juizados especiais federais cíveis, suas turmas recursais e a atuação do MPF como fiscal da ordem jurídica, sejam tratados de forma contínua, o que se traduz em melhor atendimento ao cidadão.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Sociedade – OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
Corregedoria-Geral do MPF
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Realização das correições ordinárias anuais
Resultados
As correições ordinárias têm estimulado e observado a eficiência da atuação institucional. Em 2025, constatou-se:
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A redução do volume de procedimentos extrajudiciais sem impulso nos últimos seis meses, de 2.725 para 1.504.
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A diminuição do quantitativo de inquéritos policiais instaurados há mais de três anos, de 13.958 para 12.780.
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O decréscimo do quantitativo de procedimentos extrajudiciais tramitando fora de prazo, de 9.137 para 7.279.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Perspectiva: sociedade.
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
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Aprimoramento da avaliação qualitativa dos resultados da atuação do MPF nas áreas criminal e cível, em 1ª e 2ª instâncias
Resultados
Na comparação dos resultados da avaliação qualitativa da atuação criminal do MPF na primeira instância, entre 2024 e os dados obtidos até 1º de dezembro de 2025, verificou-se uma atuação mais efetiva em processos aguardando julgamento, a fim de evitar a prescrição.
Quanto à atuação cível, observou-se o aumento substancial no número de resultados cadastrados em sistema próprio.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Perspectiva: sociedade.
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
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Desenvolvimento de uma solução de Inteligência Artificial (IA) para auxiliar as correições ordinárias nos ofícios dos juizados especiais federais e custos legis (Ofícios do JEF/CL)
Resultados
Criação de um painel de business intelligence com a análise feita por inteligência artificial (IA) de mais de 300.000 movimentos relativos aos 441 ofícios JEF/CL. O objetivo é identificar eventuais inadequações no cadastramento das manifestações e no cumprimento do dever de fundamentação. O painel será utilizado pelos corregedores auxiliares nas próximas correições ordinárias nos ofícios JEF/CF e ficará disponível como ferramenta de gestão para os membros titulares desses ofícios.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Perspectiva: sociedade.
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
Perspectiva: Processos internos.
OE 4 – garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas.
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Implementação do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar (TAC) no âmbito do MPF
Resultados
A implementação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta para a solução de questões disciplinares de menor gravidade representou um avanço para a Corregedoria e para a sociedade, pois assegura uma atuação mais resolutiva e ágil.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Perspectiva: sociedade.
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
Perspectiva: processos internos.
OE 4 – garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas.
Perspectiva: pessoas e recursos.
OE 7 – incentivar ambiente de trabalho seguro, saudável e sustentável.
Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA)
A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), criada pela Portaria PGR/MPF nº 968, de 18 de setembro de 2017, corresponde a uma unidade de direção e coordenação nacional das atividades de perícia, pesquisa e análise no âmbito do MPF, subordinada diretamente ao Gabinete do procurador-geral da República (Portaria PGR/MPF nº 40, de 2020 e Regimento Interno aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 532/2020).
As atribuições da SPPEA incluem: oferecer serviços técnico-científicos não jurídicos, apoiando os membros do MPF no exercício da atividade finalística institucional; coordenar, orientar, executar, supervisionar e normatizar as atividades relacionadas à elaboração de trabalhos técnico-científicos não jurídicos, nas diversas áreas do conhecimento científico relacionadas à atividade finalística; coordenar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informática necessários ao exercício de suas funções institucionais; e pesquisar, coletar, armazenar, gerenciar, proteger, processar, analisar e difundir dados, internos ou externos, e produzir o conhecimento necessário ao exercício das funções institucionais dos membros do MPF.
Em apertada síntese, a SPPEA subsidia a atividade finalística dos membros do MPF em apurações, procedimentos e processos, judiciais e extrajudiciais, por meio da coleta de informações, do processamento e da análise de dados, da realização de perícias e do desenvolvimento de sistemas eletrônicos altamente especializados.
A partir de outubro de 2025, o Ministério Público Federal passou a integrar o Sistema de Inteligência do Ministério Público (Sismin-MPF), instituído pela Resolução nº 292, de 28 de maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (Portaria PGR/MPF nº 664, de 10 de outubro de 2025, cujo anexo único possui caráter restrito aos membros e servidores que integram Sismin-MPF). A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), por sua vez, passou a figurar como Centro de Inteligência, para produção, análise e difusão dos documentos, manutenção e armazenamento de base de dados unificada e realização da atividade de contrainteligência, inclusive para avaliação de risco.
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Inserção do MPF no Sistema de Inteligência do Ministério Público, sendo a SPPEA o Centro de Inteligência do MPF
Resultados
Assessoramento do procurador-geral da República, dos demais órgãos superiores do MPF e dos órgãos de execução, por meio do fornecimento de mais subsídios – e mais completos – para a tomada de decisão estratégica e eficiente nos temas que lhes são afetos. Entre eles, ações contrárias ao Estado Democrático de Direito; crimes praticados por organizações criminosas de alcance interestadual, nacional ou internacional; influência de organizações criminosas no processo eleitoral; estruturas direcionadas à prática de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. O trabalho de perícia, pesquisa e análise passou a ter um foco ainda mais estratégico e preventivo, o que representa um salto na capacidade do MPF de proteger a sociedade.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
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Modernização da infraestrutura e ampliação da integração entre sistemas investigativos
Diversos sistemas investigativos da SPPEA (como o Radar, GeoRadar, MPF Análise e Sittel) foram atualizados, aprimorados e integrados a novas bases de dados e a outros sistemas. A exemplo do Sistema Sisconta Eleitoral que, visando às atividades do próximo ano eleitoral, passou a ser integrado ao gov.br para recebimento de dados Ficha Suja e recebeu o novo Módulo Doações Irregulares, que resultou na produção de 168.710 Relatórios de Conhecimento.
Resultados
Informações mais completas, atualizadas, consolidadas e integradas disponíveis aos membros do MPF, em apoio à atuação finalística do Parquet, e aos usuários de diversos outros órgãos públicos, entre eles os de segurança pública. Para a sociedade, isso pode resultar em maior celeridade em atuações do MPF, viabilização de investigações complexas, otimização do trabalho de peritos e analistas, economia de recursos públicos, aumento da segurança da informação, evitando vazamentos e ataques cibernéticos.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
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Disseminação de conhecimento investigativo
A SPPEA capacitou mais de 300 membros e servidores das Assessorias de Pesquisa e Análise Descentralizada (Asspad), dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e de gabinetes do MPF, além de servidores de outros órgãos governamentais.
Resultados
Fortalecimento da autonomia das unidades descentralizadas na condução de investigações complexas, na utilização de sistemas e nas solicitações de perícias. A ação representa aumento quantitativo e qualitativo de trabalhos técnico-científicos não jurídicos que subsidiam a atuação finalística do MPF e que resultam para a sociedade, entre diversos outros, em recuperação de ativos públicos, proteção de ecossistemas críticos, enfrentamento de crimes mais sofisticados, identificação de grandes esquemas de corrupção.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.
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Aquisição de novos conhecimentos, atualização e aprimoramento em áreas estratégicas de atuação da SPPEA e do MPF
Em 2025, membros e servidores concluíram treinamentos nas áreas de governança de dados, Engenharia Diagnóstica na Perícia Judicial, ordenamento costeiro, processamento de imagens de satélite, geotecnologias, Python, QGIS, Ambiente Seguro para Investigação Criminal, comunidades tradicionais, diagnóstico de flora e fauna. Além disso, certificaram-se como Especialista em Investigação Chainalysis, Chainalysis Ethereum Investigations, e EC-Council CTIA – Certified Threat Inteligence Analyst.
Resultados
Melhoria na qualidade dos serviços técnicos fornecidos aos membros do MPF por servidores atualizados das técnicas e sistemas investigativos e periciais. Consequentemente, deseja-se aumentar a eficácia das ações propostas pelo MPF, fornecendo embasamento técnico de qualidade. A capacitação de servidores reflete também na produtividade: em 2025, a SPPEA atendeu a 2.908 solicitações de perícia – sendo 71% urgentes e/ou prioritárias – e produziu: 2.163 Relatórios de Pesquisa, 201 Relatórios Técnicos de coleta de vestígios digitais, 85 Relatórios de Informação, 35 Relatórios de Análise Investigativa/Técnico-Científica, 54 Relatórios de Análise Técnico-Científica (RATC), 13 Relatórios de Informação (RI).
Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
OE 2 – contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva.


















