Visão Organizacional e Ambiente Externo
Sumário
Temas incluídos no relatório de gestão do MPM
Identificação da unidade prestadora de contas (UPC)
Principais normas direcionadoras da atuação da Instituição
Determinação da materialidade das informações
O presente tópico apresentará as respostas às seguintes questões:
1) O que é a organização, o que faz e quais são as circunstâncias em que atua;
2) Qual o modelo de negócios da organização;
3) Como a organização determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e como esses temas são quantificados ou avaliados.
Serão apresentadas informações que identificam a unidade prestadora de contas UPC (missão e visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua, a cadeia de valor e o modelo de negócios.
Temas incluídos no Relatório de Gestão do MPM
O MPM determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e os quantifica e avalia tendo por base as exigências contidas nos seguintes documentos:
a) Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão. O relatório de gestão da unidade prestadora de contas (UPC), na forma de relato integrado, será elaborado em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo da referida decisão normativa.
b) Relatório de Gestão: Guia para elaboração na forma de Relatório Integrado. O guia do TCU tem por objetivo orientar os responsáveis pelas unidades prestadoras de contas (UPCs) na elaboração de seus relatórios de gestão na forma de relatório integrado.
Os temas incluídos no Relatório de Gestão de 2025 estão explicados no item 2.9 do presente relatório, referente à determinação da materialidade das informações.
Identificação da unidade prestadora de contas (UPC)
O Ministério Público Militar (MPM) atua na apuração e no processamento de crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar, bem como em procedimentos extrajudiciais, objetivando a proteção do patrimônio público, dos direitos individuais indisponíveis e dos direitos constitucionais.
Missão:
“Promover a justiça, a democracia e a cidadania, por meio da prevenção e repressão de condutas ilícitas nas Forças Armadas Brasileiras em âmbito nacional e internacional.”
Visão:
“Ser reconhecido como instituição de excelência na gestão e na promoção da justiça.”
O MPM atua na apuração e no processamento dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar, bem como em procedimentos extrajudiciais, objetivando:
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a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;
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a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;
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a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.
Ao Ministério Público Militar compete, consoante o artigo 116 da Lei Complementar nº 75/1993, o exercício das seguintes atribuições perante os Órgãos da Justiça Militar:
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promover, privativamente, a ação penal pública;
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promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
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manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
Incumbe-lhe, ainda, por força do artigo 117 da Lei Complementar nº 75/1993:
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requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
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exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
São órgãos do Ministério Público Militar:
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Procurador-Geral de Justiça Militar;
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Colégio de Procuradores de Justiça Militar;
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Conselho Superior do Ministério Público Militar;
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Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
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Corregedoria do Ministério Público Militar;
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Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar;
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Procuradores de Justiça Militar;
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Promotores de Justiça Militar.
O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
A carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Promotor de Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira.
Principais normas direcionadoras da atuação da Instituição
O MPM possui como principais normas direcionadoras a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; o Código Penal Militar, que estabelece as hipóteses legais de crimes militares; o Código de Processo Penal Militar; a Lei de Organização da Justiça Militar da União; e o Regimento Interno da Estrutura Administrativa do MPM.
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FUNDAMENTO LEGAL |
INSTRUMENTO |
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Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União |
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Código Penal Militar |
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Código de Processo Penal Militar |
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Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares |
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Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar |
Fonte: informações extraídas do site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/legislacao) e do Boletim de Serviço/MPM
Estrutura organizacional
O Ministério Público Militar é um órgão público da Administração Direta, sendo que há duas formas principais de perceber a sua organização: uma visão hierárquica-funcional, a partir do entendimento de sua estrutura regimental e organograma; e uma visão transversal, a partir do entendimento dos seus macroprocessos de negócio, organizados na forma de sua Cadeia de Valor Integrada.
A estrutura organizacional baseada na visão hierárquica-funcional é um sistema formal de hierarquização funcional e relacionamentos de autoridade que evidencia como os diferentes setores coordenam suas ações para atingir os objetivos organizacionais.
Na figura a seguir, a organização do MPM será apresentada por meio da visão hierárquica-funcional, a partir do entendimento de sua estrutura regimental e organograma:
Estruturas de Governança
A Estrutura de Governança é o modelo que reflete a maneira como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para influenciar e monitorar a direção estratégica da organização no cumprimento da missão, na realização da visão e na promoção dos valores institucionais.
A Estrutura de Governança do Ministério Público Militar foi concebida com base nas referências de melhores práticas de governança e gestão, incluindo o Referencial Básico de Governança do TCU, aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública.
De acordo com as melhores práticas de governança pública, a estrutura de governança de uma instituição deve fomentar a maturidade das práticas e dos processos de tomada de decisão estratégica, de gestão de riscos e controles internos, de supervisão da gestão, de relacionamento com a sociedade e outras partes interessadas, além de avaliar como suas necessidades e expectativas legítimas devem ser consideradas na definição da estratégia e dos objetivos da Organização.
O Ministério Público Militar possui uma estrutura de Governança composta por várias instâncias que atuam de forma integrada no que diz respeito à normatização e controle, fiscalização e revisão da atividade funcional e do gasto público.
A figura abaixo representa, de forma estruturada, as principais instâncias de governança e gestão do MPM e o relacionamento entre si.
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Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM): Estabelecido pela Lei Complementar nº 75/1993, compete-lhe exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Militar, aprovar o orçamento, determinar a realização de correições e sindicâncias e a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro. É formado por todos os Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar.
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Câmara de Coordenação e Revisão (CCR): Estabelecida pela Lei Complementar nº 75/1993, compete-lhe promover a coordenação, a integração e a revisão do exercício funcional de membros na Instituição.
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Corregedoria (Corge): Estabelecida pela Lei Complementar nº 75/1993, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar.
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Ouvidoria: Instituída pela Portaria nº 159/PGJM, de 3 de novembro de 2016, canal direto e desburocratizado do cidadão, de servidores e membros do Ministério Público Militar, com objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades prestadas pela Instituição.
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Coordenadoria de Governança Institucional (CGI/DG): Instituída pela Portaria nº 565/DG/SEC/MPM, de 9 de novembro de 2021. Criada dentro da Direção-Geral com o intuito de coordenar o Planejamento Estratégico, a Gestão da Governança, a Gestão de Processos, Riscos e Integridade, além da prestação de contas anual.
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Comitê de Governança Institucional (CGI): Criado pela Portaria nº 84/PGJM, de 09 de maio de 2022, que cria a estrutura de Governança do Ministério Público Militar (MPM). Tem como competência institucionalizar estruturas adequadas de governança institucional.
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Comitê Supervisor de Integridade (CSI): Criado pela Portaria nº 187/PGJM, de 07 de agosto de 2023, que instituiu a Política de Gestão da Integridade do Ministério Público Militar. Tem por função coordenar a implementação do Programa de Integridade do MPM.
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Comitê de Gestão de Processos (CGP): Criado pela Portaria nº 102/PGJM, de 31 de maio de 2022, que aprovou a Política de Gestão de Processos do Ministério Público Militar. O Comitê de Gestão de Processos (CGP) é responsável por dirigir o alinhamento das ações de gestão por processos de negócio para o alcance da maior eficiência na geração dos produtos dos processos da cadeia de valor.
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Comitê Gerencial de Riscos (CGR): Criado pela Portaria nº 88/PGJM, de 10 de maio de 2022, que aprovou a criação do Comitê Gerencial de Riscos (CGR) do Ministério Público Militar. Tem por objetivo auxiliar o Comitê de Governança Institucional (CGI) na definição das diretrizes relativas à Gestão de Riscos
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Comissão Permanente de Ética (CPE): Criada pela Portaria nº 202/PGJM, de 08 de novembro de 2017, possui a finalidade de orientar e aconselhar sobre ética do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como de implementar e gerir o código de ética dos servidores e colaboradores.
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Comissão Institucional de Gestão Ambiental (CGA): Criada pela Portaria nº 308/PGJM, de 23 de outubro de 2009 (publicada na intranet da instituição), com o objetivo de promover os procedimentos voltados ao estudo, à sugestão e ao acompanhamento de medidas internas, delineadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para prestação ambiental.
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Comitê de Gestão Estratégica de Segurança Institucional (CGESI): Criado pela Portaria nº 74/PGJM, de 30 de maio de 2018, possui competência de assessorar o procurador-geral de Justiça Militar em assuntos relativos à Segurança Institucional e à Inteligência; compete-lhe elaborar o Plano de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica, bem como toda e qualquer documentação correlata.
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Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas: Criado pela Portaria nº 252/PGJM, de 19 de dezembro de 2019, para assegurar a implementação da Política de Gestão de Pessoas, bem como deliberar sobre assuntos dessa natureza.
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Comitê Deliberativo de Gestão das Contratações (CDGC): Criado pela Portaria nº 270/PGJM, de 16 de novembro de 2023, para auxiliar a Alta Administração na condução da Política de Governança das Contratações e nas decisões relacionadas ao tema, bem como na organização dos trabalhos referentes à execução do processo de contratações.
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Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI): Criado pela Portaria nº 74/PGJM, de 7 de julho de 2015 (publicada na intranet da instituição), para deliberar sobre assuntos da área de Tecnologia da Informação.
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Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental (CPSRSM): Criada pela Portaria nº 284/PGJM, de 24 de novembro de 2023, para acompanhar a implementação da Resolução CNMP nº 265, de 3 de julho de 2023, do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental, e das medidas de efetivação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
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Comissão de Prevenção ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação: Criada pela Portaria nº 246/PGJM, de 05 de setembro de 2024, para implementar e monitorar a Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação, no âmbito do Ministério Público Militar.
Cadeia de valor
Cadeia de valor representa o modo como as diferentes atividades executadas se combinam em uma organização para o seu funcionamento e entrega de valor por meio de seus produtos finais.
Também pode ser definida como a identificação e apresentação, por meio de modelo representativo, do conjunto de atividades (macroprocessos e processos) que a organização realiza, com reconhecimento do valor público – produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades da organização que representam respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modificam aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos aceitos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
A Cadeia de Valor do Ministério Público Militar, aprovada pela Portaria nº 157/PGJM, de 01 de agosto de 2022, é composta por 6 macroprocessos finalísticos, 2 macroprocessos de gerenciamento e 21 macroprocessos de suporte, gerando um total de 29 macroprocessos de nível 0, que são aqueles processos de nível mais macro.
Os 29 macroprocessos, nível 0 da cadeia de valor, nível mais macro, subdividem-se em 125 processos de nível 1, nível mais micro. Os 6 macroprocessos finalísticos, os quais são os responsáveis por produzir os produtos primários (finalísticos) da Instituição, subdividem-se em 25 processos de nível 1, conforme figura a seguir:
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Macroprocessos Finalísticos |
Processos de nível 1 |
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Atuação judicial |
1. Proposição de ação penal pública |
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2. Proposição de ação civil pública |
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3. Proposição da declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato |
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4. Manifestação em processos judiciais |
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Atuação extrajudicial |
1. Apuração de notícia de fato |
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2. Instauração de procedimento administrativo |
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3. Instauração de procedimento preparatório |
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4. Instauração de inquérito civil |
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5. Instauração de procedimento investigatório criminal |
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6. Requisição e acompanhamento de diligências investigatórias e de instauração de inquérito policial militar |
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7. Celebração de acordo de não persecução penal |
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8. Celebração de termo de ajustamento de conduta |
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9. Emissão de recomendação |
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10. Solicitação de carta precatória do MP |
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Coordenação das atividades de apoio à investigação |
1. Prestação de apoio à investigação ao PGJM e aos demais Membros do Ministério Público Militar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais |
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Controle externo da atividade policial |
1. Realização de visitas ordinárias e extraordinárias em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, área sob administração militar, existentes em sua área de atribuição |
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2. Exame de autos de inquérito policial, inquérito policial militar, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, fiscalizando seu andamento e regularidade |
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3. Fiscalização da destinação de armas, munições e artefatos bélicos, valores, substâncias entorpecentes, veículos e objetos apreendidos |
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4. Fiscalização do cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário |
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5. Verificação das cópias dos boletins internos, partes de ocorrências, boletins de ocorrência ou sindicância que não geraram instauração de inquérito policial e a motivação do despacho da autoridade policial |
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6. Fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo das comunicações |
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7. Expedição de recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como respeito aos bens, direitos e interesses cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público |
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Prevenção de crimes militares |
1. Implementação de ações voltadas à prevenção de crimes militares |
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Promoção dos direitos humanos e do direito humanitário |
1. Formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos e direito humanitário no âmbito da atuação do MPM |
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2. Articulação com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, para a realização de iniciativas e projetos e a celebração de acordos de cooperação ou congêneres |
Fonte: Cadeia de Valor do MPM
Modelo de negócios
O modelo de negócios é o sistema de transformação de insumos (capitais ou recursos) em produtos e impactos por meio das atividades de uma Organização, a fim de cumprir seus objetivos estratégicos e gerar valor ao longo do tempo. Em outras palavras, é a descrição dos principais recursos (ou capitais) usados pela Unidade Prestadora de Contas, das suas atividades de negócio e dos seus produtos, bem como dos impactos que eles causam (internos ou externos, positivos ou negativos), e, ainda, do valor gerado e da sua distribuição às partes interessadas.
Atividades de negócio
O Ministério Público Militar possui como atividades de negócio, que transformam insumos (recursos) em produtos e impactos, a promoção da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, junto aos órgãos da Justiça Militar. Atua na apuração e no processamento dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e em procedimentos extrajudiciais, objetivando:
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a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;
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a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;
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a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.
Insumos (capitais ou recursos)
Nesse tópico serão abordados os insumos (recursos) utilizados nas atividades de negócio para gerar os produtos e impactos da Instituição.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, estabeleceu para o MPM uma dotação inicial de R$ 372.693.532.
Durante o exercício de 2025 foram realizados créditos suplementares, especiais e extraordinários, elevando a dotação inicial ao montante de R$ 374.014.571.
A tabela a seguir apresenta os valores empenhados referentes aos principais insumos do órgão, incluindo despesas com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e investimentos. Também estão indicados os quantitativos de membros, servidores e terceirizados, além do valor do ativo imobilizado.
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TABELA DE INSUMOS |
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Pessoal |
R$ 325.853.868 |
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Material de consumo |
R$ 915.076 |
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Serviços de terceiros |
R$ 32.089.092 |
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Investimentos |
R$ 1.118.318 |
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Membros |
81 |
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Servidores |
584 |
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Terceirizados |
207 |
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Ativo imobilizado |
R$ 274.085.384 |
Fontes: Tesouro Gerencial 2026; Portal da Transparência MPM; Departamento de Gestão de Pessoas MPM; Balanço Patrimonial 2025.
Os gastos com pessoal abrangem não apenas o pagamento de salários e encargos trabalhistas, mas também a concessão de diversos benefícios assistenciais destinados a servidores públicos e agentes políticos. Entre eles, destacam-se: assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, auxílios específicos (como natalidade, creche e transporte), ajuda de custo, auxílio-funeral e auxílio-moradia.
No demonstrativo de servidores, foram considerados tanto os servidores de carreira (vinculados diretamente ao órgão ou requisitados de outras esferas da Administração Pública), quanto os servidores sem vínculo permanente que atuam de forma temporária ou contratada.
Produtos gerados
Neste tópico serão abordados os produtos gerados pela Instituição por meio de suas atividades de negócio, as quais transformam insumos (recursos) em produtos e impactos.
O demonstrativo a seguir especifica os macroprocessos finalísticos referentes à atuação do Ministério Público Militar, bem como os produtos que foram gerados em 2025:
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MACROPROCESSOS FINALÍSTICOS |
PRODUTOS |
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Prestação Judicial |
Primeira Instância Atuação em processos judiciais: 39.196 |
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Segunda Instância Atuação em processos judiciais: 3.543 |
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Soma da Primeira e Segunda instâncias Atuação em feitos judiciais: 42.739 |
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Prestação Extrajudicial |
Primeira Instância Atuação em feitos extrajudiciais: 12.391 |
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Segunda Instância - CCR e Gabinete PGJM Atuação em feitos extrajudiciais CCR/MPM: 445 Atuação em feitos extrajudiciais Gabinete PGJM: 82 Total: 527 |
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Soma da Primeira e Segunda instâncias Atuação em feitos extrajudiciais: 12.918 |
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Total de peças produzidas |
42.739 (Atuação em feitos judiciais) + 12.918 (Atuação em feitos extrajudiciais) = 55.657 |
Fonte: informações extraídas dos sistemas SAJ MP 1ª instância, Rediweb e MP-Virtual.
Os macroprocessos finalísticos compreendem a prestação judicial e a prestação extrajudicial na primeira e segunda instâncias.
Quanto à prestação judicial, a atuação em processos judiciais abrange as denúncias/petição inicial, arquivamentos, diligências, incidentes processuais, alegações finais, razões de recurso, contrarrazões de recurso, acordos de não persecução penal, ciências e outras manifestações, além da atuação em processos de execução, que abarcam manifestações e ciências.
No tocante à prestação extrajudicial, a atuação em feitos extrajudiciais abrange instauração de procedimentos, atendimentos, manifestações, denúncias, requisição de inquérito policial militar, arquivamento e não homologação de arquivamento.
Impactos que os produtos causam (internos ou externos, positivos ou negativos), valor gerado e distribuição às partes interessadas
Dentro de um modelo de negócios existe o uso de recursos, no caso da Administração Pública, o uso de recursos públicos pelas instituições para, por meio do exercício de suas atividades finalísticas, gerar produtos que causem impactos e gerem valor para a sociedade, com distribuição às partes interessadas.
Os produtos gerados pelo Ministério Público Militar têm por objetivo cumprir sua missão institucional, qual seja, “Promover a justiça, a democracia e a cidadania, por meio da prevenção e repressão de condutas ilícitas nas Forças Armadas Brasileiras em âmbito nacional e internacional.”
Dessa forma, o impacto e valor gerados para a sociedade por meio da entrega dos produtos finalísticos do MPM são a prevenção e a repressão de condutas ilícitas praticadas em desfavor das Forças Armadas, com atuação no combate aos crimes militares, objetivando a proteção do patrimônio público, dos direitos individuais indisponíveis e dos direitos constitucionais.
Partes interessadas são todos aqueles (pessoas, instituições, sociedade) que podem ser afetados ou afetar uma organização. No caso do MPM as partes interessadas primordiais são as Forças Armadas, a Justiça Militar e a sociedade., especialmente as vítimas de crimes militares.
A atuação do MPM afeta as Forças Armadas, tendo em vista que sua atribuição é prevenção e repressão de crimes militares. O trabalho do MPM também é diretamente ligado à Justiça Militar, pois toda atuação judicial do MPM terá o envolvimento da Justiça Militar.
Por fim, como o MPM, ao atuar em prol das instituições militares, protege igualmente bens jurídicos diversos, como o patrimônio, público ou privado, sob administração militar e outros direitos de militares e civis atingidos nessas condutas, a sociedade em geral também é parte interessada.
Quanto à mensuração do impacto da atuação do MPM, entendendo-se impacto como alteração da realidade onde a instituição pública atua, ou seja, efetividade da atuação da instituição, pode-se citar, concretamente, o projeto de palestras em todas as organizações militares de Rondônia, com o objetivo de explicar as hipóteses de crimes militares, bem como as consequências da prática para o militar. As palestras ocorreram entre os meses de fevereiro e abril de 2025, tendo sido assistidas por aproximadamente 1300 militares. Houve ainda a entrega de material para as assessorias jurídicas a fim de que fosse utilizado no adestramento regular dos militares.
Verificou-se um efetivo resultado das palestras com base em levantamento realizado na instauração de IPMs, APFs e IPDs nas organizações militares de Rondônia desde janeiro de 2023 até agosto de 2025. Observou-se que, a partir de fevereiro de 2025, momento em que as palestras foram iniciadas, houve uma redução média mensal de 50% nas instaurações dos citados feitos, demonstrando o resultado efetivo dessa atuação preventiva em face de crimes militares.
Apesar de tal mensuração quantitativa de impacto ainda ser uma iniciativa isolada, tem havido debates no MPM quanto à construção de indicadores estratégicos que mensurem impacto, em substituição aos atuais indicadores, focados em medir esforço institucional.
Mensurar alteração da realidade onde se atua mostra-se complexo, tendo em vista que a atuação do Ministério Público para atingir sua missão é feita em conjunto com inúmeras outras variáveis, sendo o resultado multifatorial, tornando difícil o isolamento do impacto que possa ser atribuído especificamente à atuação do MPM.
Todavia é sabido pelo MPM que os mais modernos anseios da sociedade perpassam pela capacidade de as instituições públicas conseguirem mensurar a efetividade de suas entregas, sendo que serão envidados esforços institucionais para buscar atender aos referidos anseios.
Ambiente Externo
Fatores externos
O presente tópico busca apresentar a relação do Ministério Público Militar com o ambiente externo e com os destinatários dos bens e serviços produzidos pela organização. Tem por objetivo informar as relações do Ministério Público Militar com o ambiente externo, considerando, inclusive, a articulação interinstitucional e a coordenação de processo para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público.
Busca avaliar o conjunto de variáveis ou fatores significativos externos (nacionais e internacionais) que impactam a gestão e afetam a capacidade do MPM em gerar valor em curto, médio e longo prazos. Esses fatores podem influenciar a organização direta ou indiretamente, podendo incluir, por exemplo, ambiente regulatório, condições econômicas, mudanças tecnológicas, temas da sociedade e desafios ambientais.
Ao longo do ano de 2025, a gestão do Ministério Público Militar (MPM) e o exercício de seu munus foram impactados por quatro principais fatores externos.
O primeiro a ser mencionado é o que mais afeta a atividade finalística do MPM: a falta de previsão legal de um corpo especializado para o exercício da atividade de polícia judiciária militar. Consoante estabelecido pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM) em seu art. 7º, a polícia judiciária é exercida pelos comandantes de unidades das Forças Armadas, os quais, por sua vez, podem designar encarregados (ad hoc) para conduzir inquéritos. A inexistência de um corpo de profissionais dedicados à persecução penal reclama do MPM intensa atuação no controle externo da atividade policial, na orientação aos encarregados ao longo das investigações e em instruções prévias, como palestras em unidades militares.
A elevação do nível de complexidade das apurações exige ainda mais do Parquet Militar nessas atividades, principalmente após o advento da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que ampliou consideravelmente as hipóteses de crime militar, demandando, em alguns casos, investigações mais complexas para sua elucidação.
Tal incremento normativo, no entanto, não foi acompanhado de imediata reestruturação e capacitação das instituições envolvidas na persecução penal. Ainda no ano de 2025, o MPM busca capacitar-se, estruturar-se e orientar os militares das Forças Armadas incumbidos da atividade de polícia judiciária militar para dar a devida resposta penal às condutas delitivas, que vêm se revelando cada vez mais intrincadas, eis que praticadas de modo mais sofisticado e por grupos mais organizados, inclusive no universo cibernético.
O segundo fator externo que afeta sobremaneira a atuação ministerial do MPM também decorre da atividade legislativa, mas sob um outro aspecto. Na esfera de atribuição do MPM, incidem preponderantemente as normas de dois diplomas, o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), os quais, muitas vezes, não se beneficiam das alterações e atualizações promovidas na legislação comum, gerando, no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), injustificada diferença de tratamento legal de fatos semelhantes e insegurança jurídica ou vedação de aplicação de relevantes instrumentos.
O terceiro fator a ser mencionado, este de caráter geral, é o avanço acelerado das tecnologias digitais e da inteligência artificial no setor público, aliado às exigências de governança, integridade e conformidade regulatória, lastreadas em diretrizes emanadas de órgãos de controle e coordenação institucional quanto à inovação e ao uso responsável de IA e em recomendações oriundas de auditorias internas, fatores que influenciaram diretamente a estratégia institucional de modernização, eficiência e mitigação de riscos jurídicos e operacionais.
O cenário acima é especialmente desafiador diante de um quarto fator: o orçamento do MPM, especialmente quando comparado à envergadura nacional da instituição. A despeito da gestão austera no decorrer de 2025, a questão orçamentária tem se mostrado um limitador de difícil superação, conduzindo ao adiamento de iniciativas relevantes em tecnologia e inovação, as quais permitiriam otimizar a gestão administrativa do órgão, bem como aprimorar o enfrentamento aos delitos de complexidade mais elevada, notadamente diante da inexistência de um corpo coeso e especializado que exerça a polícia judiciária militar.
Há, ainda, um fator externo a ser mencionado, a impactar as atividades do MPM especialmente em 2026, mas que, em 2025, já despertou iniciativas neste Parquet. Trata-se da inédita incorporação de jovens mulheres às Forças Armadas, a partir de março de 2026, para prestar o serviço militar inicial feminino.
Considerando a conjuntura exposta, que não exclui outros fatores externos, talvez com menor impacto, mas também relevantes, apresentam-se, a seguir, as iniciativas do MPM voltadas ao cumprimento de seu Planejamento Estratégico, como também à superação de questões que lhe são intrínsecas ou extrínsecas.
Investigação e controle externo da atividade policial
Em cumprimento ao Objetivo 5 do Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026 – “aprimorar as atividades investigativas e de inteligência, com ênfase no combate à criminalidade complexa e à corrupção” –, o MPM promoveu, ao longo de 2025, diversas ações para a otimização das investigações de crimes militares.
Uma vez que a polícia judiciária militar não é exercida por um corpo especializado (como a Polícia Civil e a Polícia Federal), o MPM atua com afinco em sede de inquéritos policiais militares, seja orientando seus encarregados, seja mediante requisições ministeriais. O MPM também realiza palestras nas organizações militares espalhadas pelo território brasileiro com o intuito de aperfeiçoar os serviços prestados pelos militares eventualmente designados para o exercício da polícia judiciária militar, conforme amplamente divulgado nos ambientes dedicados às unidades ministeriais do MPM em seu Portal.
O incremento na complexidade dos crimes militares implica esforços de capacitação, de reestruturação interna e de condução ou, no mínimo, de acompanhamento de inquisas pelo MPM, especialmente aquelas que dependem de quebra de sigilo, processamento e análise de dados, para a elucidação do caso.
Por essa razão, o MPM busca aprimorar e ampliar, dentro de sua realidade orçamentária, os serviços prestados pela Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI/MPM), a qual realiza pesquisas em bancos de dados acessíveis a este Parquet graças a acordos celebrados com instituições diversas, bem como é responsável por receber e analisar dados bancários, fiscais e telefônicos e, tão logo o orçamento permita, telemáticos. Ademais, em 2025, foi instalado o serviço de pesquisa e análise de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Vale pontuar que a SPAI/MPM (antigo CPADSI/MPM) desenvolveu o sistema ARGUS, que estrutura e analisa, com eficiência, dados bancários, e cuja cessão é objeto de grande parte dos acordos de cooperação técnica firmados pelo MPM. Em 2025, o ARGUS passou a integrar o Catálogo de Soluções Digitais da Plataforma MP Digital, despertando ainda mais o interesse no sistema, tendo firmado com Ministério Público do Estado do Maranhão e com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a cessão do sistema.
A SPAI/MPM participa ativamente da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Ativos (ENCCLA), que se alinha às práticas internacionais estabelecidas por organismos como o GAFI/FATF, responsável por definir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro pactuados em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Saliente-se que o MPM, por meio da SPAI, e em parceria com o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), recebeu menção de destaque na coordenação da Ação n° 08/2025 da ENCCLA, dentro da iniciativa “investigação patrimonial e recuperação de ativos”, com o desenvolvimento da Biblioteca Digital GRINPA (Guia de Rastreamento e Identificação Patrimonial), que reúne metodologias investigativas, roteiros, diagnósticos temáticos e materiais de apoio voltados à investigação patrimonial, revelando-se um marco no combate à criminalidade organizada e um instrumento essencial para investigações complexas.
Ademais, a SPAI/MPM estabelece outras parcerias estratégicas, a saber: Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, operadoras de telefonia, instituições financeiras e fóruns especializados como Rede-Lab (Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia) e GNCOC/CNPG.
Embora não constasse do Planejamento Estratégico, mas sendo certo que o que MPM carecia de um grupo de atuação especial, o Conselho Superior do MPM editou a Resolução nº 153, de 11 de novembro de 2025, para criar o Grupo Especializado em Investigações Complexas (GEIC/MPM), incumbido de atuar, em conjunto com o promotor natural, nos casos de crimes praticados por organização ou associação criminosa, nos delitos praticados no contexto de licitação e contratos administrativos, nos que atentam contra o patrimônio público, entre outros. Em 2026, o GEIC ganhará corpo e iniciará suas atividades.
Legislação especial: CPM e CPPM
Os dois principais diplomas que regem as atividades do MPM – Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) – não raramente são olvidados nas devidas atualizações legislativas, gerando desequilíbrio entre o tratamento conferido por eles e pela legislação comum. Cita-se, como exemplo, a ausência de institutos importantes na rotina da atuação criminal, como o acordo de não persecução penal – ANPP (art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019); as medidas de recuperação de ativos introduzidas pela Lei nº 12.694/2012 (art. 91, §§ 1º e 2º) e pela Lei nº 13.964/2019 (art. 91-A); e a providência judicial de ressarcimento à vítima constante do inciso IV do art. 387 do CPP, alterado pela Lei nº 11.719/2008, reiteradamente não exercida pela JMU a despeito de pleito ministerial.
O MPM reconhece a necessidade de estreitar ainda mais a relação com o Parlamento brasileiro, com o devido acompanhamento dos projetos em trâmite e aviamento de pleitos institucionais, tendo em vista o expressivo impacto das normas ou, ainda, da ausência delas, no exercício do munus deste Parquet especializado.
Para a interlocução com o Congresso Nacional, o MPM conta com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI/MPM), que possui em sua estrutura a Assessoria Parlamentar. Ao longo de 2025, monitorou a tramitação de diversas proposições legislativas: PL 9436/2017 (altera o CPPM e revoga o art. 90-A da Lei nº 9.099/90), PL 3890/2020 (Estatuto das Vítimas), PL 3673/2021 (ANPP), PL 5911/2023 (ANPP), PEC 38/2025 (Reforma Administrativa), PEC 18/2025 (Segurança Pública), PL 5582/2025 (combate ao crime organizado), PL 478/2025 (provas ilícitas no CPPM), PL 2628/2025 (revoga art. 18 do CPPM).
Diante dos desafios já expostos, em novembro de 2021, foi criada a Comissão Permanente de Estudos de Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Execução Penal Militar (CPEL/MPM), cuja composição foi otimizada em junho de 2025, com o intuito de serem bem encaminhados os assuntos normativos de interesse da Instituição. Nesse sentido, a CPEL/MPM elaborou texto substitutivo para atualização do PL 9436/2017, o qual aguarda deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. A esperada aprovação do substitutivo impactará, positivamente, nas atividades do MPM, com a pretendida previsão do ANPP e do confisco alargado no CPPM, o aperfeiçoamento das medidas assecuratórias e a inclusão de dispositivo para a fixação, na sentença condenatória, do valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pela vítima do crime militar.
Junto ao Poder Judiciário, cabe ao MPM lançar mão das ações e recursos processuais cabíveis para superar a ausência de normas na legislação especial, como o Recurso Extraordinário 1582929, interposto para que se admita a aplicação, em tese, do ANPP na JMU, o que, em sede de habeas corpus individuais, já foi acolhido por todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem exceção, à época da interposição do RE.
No mais, contando com a parceria da Procuradoria-Geral da República, foram ajuizadas, a pedido do MPM, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7547 e 7555, que combatem a discrepância de resposta entre a lei penal comum e a lei penal militar, sendo que a ADI 7555, em setembro de 2025, foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, para estabelecer, ao crime militar de estupro de vulnerável qualificado por lesão corporal de natureza grave, a mesma pena do crime comum.
Tecnologia: modernização e inovação
Considerando o universo digital em que estamos cada vez mais inseridos e a curva exponencial crescente de avanço tecnológico, ultimamente determinada pela disseminação da inteligência artificial por meio de seus modelos de linguagem de grande escala, o MPM criou, em fevereiro de 2025, a Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica (SPRINT/MPM), com a finalidade de fomentar a inovação e a modernização institucional, por meio de soluções tecnológicas, organizacionais e estratégicas, coordenar o alinhamento entre o Planejamento Estratégico e as estruturas organizacionais e de governança, bem como promover a cultura de inovação que valorize a criatividade, a experimentação e a colaboração.
Ao longo de 2025, a SPRINT/MPM desenvolveu soluções práticas e acessíveis para o melhor desempenho da atividade finalística e administrativa do órgão, como a ferramenta DitaAI, utilizada para a transcrição de áudio e vídeo e a criação de agentes inteligentes: Projeto K9, que organiza provas (laudos, autos, confissões, testemunhos), classifica tecnicamente os elementos e emite parecer sobre suficiência probatória, sugere denúncia ou arquivamento e consulta precedentes do STM, mitigando riscos jurídicos; e Foco, que presta apoio nas investigações de fraudes licitatórias, fortalecendo a governança, a eficiência e a transparência nas contratações públicas.
Ademais, em abril de 2025, a Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica (SPRINT/MPM) promoveu o Seminário “Pensamento Analítico: a chave para o futuro digital na PGJM”, com objetivo de promover a cultura de dados, apresentar tecnologias e metodologias voltadas à transformação data driven e discutir tendências e cenários futuros de inovação.
No que diz respeito, especificamente, à inteligência artificial, foi instituído o Comitê Gestor de Inteligência Artificial (CGIA/MPM), com o objetivo de estabelecer diretrizes e discutir soluções afetas à IA, seus modelos, limitações e impactos, visando orientar, normatizar e definir boas práticas relativas ao seu uso. O CGIA/MPM já lançou o Guia de Boas Práticas para o uso de IA Generativa no MPM, disponível na Intranet do órgão.
Além das soluções caseiras, destacam-se os acordos de cooperação técnica para a utilização e/ou cessão de soluções tecnológicas firmados com: o Ministério Público do Estado de Goiás, para o compartilhamento da ferramenta MEDI (Materializador de Evidências Digitais e Informáticas); a Escola Superior do Ministério Público da União, para a expansão dos recursos de TI e implementação de ações de segurança de dados; o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para a disponibilização, ao MPM, de acesso a registros de portabilidade numérica e de faixas das operadoras de telefonia; o Ministério Público do Estado do Pará para a utilização da assistente virtual inteligente DHIAna, desenvolvida para auxiliar os membros do MP na compreensão e aplicação efetiva das normas, jurisprudência e doutrina do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; bem como a adesão do MPM ao acordo firmado entre CNMP e SERPRO, para a contratação de produtos ou serviços de tecnologia ofertados por este.
Atividade de Inteligência
Em atendimento ao Objetivo 5 do Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026 – “aprimorar as atividades investigativas e de inteligência, com ênfase no combate à criminalidade complexa e à corrupção” –, o MPM dedicou-se à criação do seu Sistema de Inteligência.
Nesse contexto, em 2025, houve uma notória aproximação do MPM a órgãos de Segurança Pública, considerando as boas relações e os objetivos em comum, que culminaram na celebração de acordos de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, o que se pretende replicar nas demais unidades federativas, haja vista a abrangência nacional do Parquet Militar.
Relação com instituições nacionais
Como unidade do Ministério Público brasileiro, o MPM interage, por rotina, com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), com os quais mantém contato frequente para a busca de solução harmônica de questões comuns.
Em ambas as instituições, o MPM possui assento, seja por mandamento constitucional (Constituição da República, art. 130-A, inciso II), seja pelo Estatuto do CNPG.
Junto ao CNMP, atuam integrantes do MPM como Conselheiro, Membro auxiliar e alguns representantes em comissões e comitês, a saber: Comitê de Políticas de Segurança Institucional do Ministério Público, Comissão Especial de Enfrentamento da Corrupção, Comitê Nacional do SINALID, Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos das Vítimas, Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público, Rede de Inovação 2025 (MP Digital), Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas, Fórum Nacional de Saúde Mental no Ministério Público e Fórum Nacional de Gestão.
Por sua vez, junto ao CNPG, além do Procurador-Geral de Justiça Militar, atuam integrantes do MPM em grupos temáticos: Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal, Grupo Nacional de Direitos Humanos, Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais, Grupo Nacional de Tecnologia da Informação, Grupo Nacional de Execução Penal, Grupo Nacional da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico, Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público, Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo, Grupo Nacional de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial, Grupo Nacional de Publicidade e Comunicação e Comissão de Trabalho de Cerimonial e Protocolo Público dos Estados e da União.
Como ramo especializado do Ministério Público da União, o MPM tem representantes na Comissão Provisória de Assessoramento do Secretário de Polícia do MPU, no Grupo de Apoio ao Gerenciamento de Precedentes do MPU e em seu Comitê de Integridade. Já na Escola Superior do MPU, membros do MPM participam do Conselho Administrativo, da Coordenadoria de Ensino e do Comitê Científico Consultivo.
Ademais, tratando-se de ente federal, o MPM está atento às decisões, diretrizes e instruções do Tribunal de Contas da União (TCU). Nessa linha, e em defesa da probidade administrativa, o MPM, como participante do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), aderiu, em novembro de 2025, ao Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2025/CNMP, firmado entre o CNMP e o TCU, para a utilização da Plataforma e-Prevenção, com o intuito de aprimorar e fortalecer seu programa de integridade.
A fim de agradecer e prestigiar as instituições, autoridades e demais apoiadores do MPM em sua missão constitucional, em 1999 foi instituída a Ordem do Ministério Público Militar, a qual é atualmente é disciplinada pela Resolução nº 63/CSMPM. Anualmente, os agraciados recebem suas merecidas comendas em relevante cerimônia, na qual todos os presentes têm a oportunidade de estreitar ainda mais os laços institucionais.
Relações Internacionais
Preliminarmente, vale recordar que o princípio da extraterritorialidade rege a lei penal militar, de forma que ela se aplica também fora do território nacional, ainda que o agente do delito tenha sido processado ou julgado pela justiça estrangeira (art. 7º do CPM). O crime praticado no estrangeiro pode ter ocorrido em tempo de guerra ou até mesmo de paz, como em missões da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse cenário, o MPM deve estar atento e preparado para atuar nas investigações, que ficam a cargo das Forças Armadas brasileiras, com conhecimento das regras internacionais que se aplicam ao caso, como as de Direito Internacional Humanitário.
Dada a relevância do tema, o MPM, amparado em acordo firmado com o Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário (IBDMH) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), sediou, em maio de 2025, o I Congresso de Direito Militar e Humanitário, que reuniu integrantes do Ministério Público, do Judiciário, da Defensoria Pública, das Forças Armadas e de outros órgãos de segurança para debater os desafios contemporâneos do Direito Militar e Humanitário.
Além disso, em sua rotina, o MPM, como todas as demais instituições brasileiras, deve atuar em estrita observância aos tratados e convenções sobre direitos humanos, os quais, a menor, possuem status supralegal, senão constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição da República. Não por outro motivo que o MPM fez constar, em seu Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026, o Objetivo 6: “fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos e proteção dos direitos das vítimas.”
Sabedor das obrigações do Brasil advindas de tratados internacionais de direitos humanos, o MPM, em 2025, acrescentou ao rol de atribuições da Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH/MPM) as incumbências de articular-se com os sistemas universal e regional de proteção aos direitos humanos, promovendo o diálogo institucional e o cumprimento das obrigações convencionais; monitorar o cumprimento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e recomendações dos comitês da Organização das Nações Unidas atinentes ao seu munus ministerial; contribuir para a elaboração dos relatórios periódicos do Estado brasileiro perante os sistemas internacionais de proteção; bem como assessorar os membros do MPM no controle de convencionalidade, na análise de compatibilidade normativa e na implementação de decisões internacionais.
Foi justamente para o cumprimento de sua missão e do munus ministerial pelo Parquet Militar que a SDHH/MPM propôs o acordo com o Ministério Público do Estado do Pará para a utilização da assistente virtual inteligente DHIAna, uma solução tecnológica que possibilita consultas rápidas e precisas às decisões da Corte Interamericana e recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Ademais, em 2025, para concretizar o Objetivo 7 do seu Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026 – “ampliar a atuação do MPM no plano internacional” –, o MPM criou a Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais (SECRIN/MPM), com atribuições de viabilizar diálogo com instituições congêneres para sedimentar cooperações e intercâmbios internacionais; de sugerir a realização de termos ou acordos com universidades estrangeiras, voltadas para o desenvolvimento de estudos ou projetos pertinentes às áreas de interesse da instituição; de apoiar os membros do MPM, no cumprimento de suas atribuições, para acompanhar investigações ou processos que envolvam crimes militares no âmbito internacional; entre outras que envolvam demandas nessa seara.
Afora os acordos celebrados com instituições estrangeiras nos anos anteriores, em 2025, o MPM firmou o Memorando de Intenções com o Ministério da Defesa do Reino de Espanha, a fim de promover ações recíprocas voltadas ao desenvolvimento institucional, abrangendo intercâmbio, atividades acadêmicas e de pesquisa científica com foco no Direito Humanitário, no Direito Militar, na competência penal militar e no contencioso disciplinar das Forças Armadas, e temas afins.
Atenção às vítimas: estrutura, atuação e iniciativas do MPM
Ciente de que a sociedade e, em especial, as vítimas dos crimes militares são as verdadeiras destinatárias de suas atribuições, o MPM conta com uma Ouvidoria e com a Ouvidoria das Mulheres, cujas Cartas de Serviços estão divulgadas nos respectivos ambientes na página institucional, ao lado das formas de acionamento desses importantes canais, sendo franqueado o atendimento presencial na sede, em Brasília/DF.
Uma das iniciativas do Objetivo 3 do Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026 é o “fortalecimento do serviço da Ouvidoria”. Para isso, em 2025, foi cumprida a meta de integração do portal da Ouvidoria com o sistema processual adotado pelo MPM, por meio do Portal do Cidadão, que, além de otimizar o trâmite de feitos, coleta e estrutura dados que podem respaldar decisões e ações do MPM, como as preventivas, agasalhadas, aliás, pelo Objetivo 4 – “aumentar a eficácia na prevenção de crimes militares e à revitimização”.
Para incrementar a devida proteção às vítimas, o Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026, estabeleceu o Objeto 6: “fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos e proteção dos direitos das vítimas”, estando essa última missão sob a responsabilidade da Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV/MPM), à qual está vinculado o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPM).
Em agosto de 2025, a Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV/MPM) promoveu o Seminário “Vítimas: compreender, proteger e reparar”, o qual reuniu representantes do Ministério Público brasileiro, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Forças Armadas, Ministério dos Portos e Aeroportos, Ministério das Mulheres e Organização das Nações Unidas (Movimento HeForShe). O evento fomentou reflexões sobre temas contemporâneos relevantes à tutela das vítimas, como crime organizado, crimes cibernéticos, violência contra mulheres, direitos de refugiados e cooperação internacional, todos com impacto direto na agenda estratégica do MPM.
No decorrer do ano de 2025, o MPM dedicou especial atenção às mulheres vítimas de violência. Em maio, por iniciativa da SPDV, este Parquet aderiu ao Protocolo de Intenções 03/2025, de 8 de abril de 2025, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Senadora Daniella Ribeiro e a Deputada Federal Soraya Santos, para a implementação e o desenvolvimento do Programa “Antes que Aconteça”, voltado à prevenção, ao enfrentamento e à superação da violência contra a mulher no Brasil.
Em agosto, graças à conjunção de esforços da Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH/MPM), da Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV/MPM), da Ouvidoria do MPM e do Núcleo de Incentivo à Autocomposição (NUPIA/MPM), foi lançado o Protocolo de Atuação do Ministério Público Militar com Perspectiva de Gênero, elaborado com o “objetivo de orientar e qualificar a atuação de membros(as) e servidores(as) do MPM em todos os aspectos da atividade institucional – judicial e extrajudicial – assegurando que as desigualdades de gênero sejam reconhecidas, enfrentadas e combatidas com serenidade e técnica”.
Nesse contexto, merece destaque a inauguração da primeira Sala de Acolhimento e Escuta Humanizada do MPM, em setembro de 2025, pela Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP. Alinhada a esse projeto, em dezembro de 2025, a Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE também inaugurou a sua Sala de Acolhimento.
Por ter abraçado ativamente a Campanha “MP em Ação: Fortalecimento do Ministério Público Brasileiro no Combate ao Feminicídio – Respeito e Inclusão”, realizada em parceria entre a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, o MPM obteve o Selo “Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio”, na categoria Ouro, em virtude da divulgação de matérias da campanha ao longo de 2025 e à participação expressiva dos Membros do MPM (75% de seu quadro) no curso “Novo Paradigma para a Atuação Ministerial no Enfrentamento ao Feminicídio: Um Crime Evitável”.
A despeito das providências já adotadas pelo MPM no sentido de proteger esse grupo vulnerável, é certo que elas não se esgotaram. Some-se a isso a já anunciada incorporação de jovens mulheres às Forças Armadas para prestar o serviço militar inicial feminino no ano de 2026. Atenta a esse novo cenário, a Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH/MPM) idealizou o Projeto SentinELAS, ainda em desenvolvimento, o qual albergará ações diversas de proteção à mulher militar.
Ainda neste tópico, vale destacar a iniciativa da SDHH/MPM de lançar uma série de podcast sobre temas relevantes ao mister ministerial, em especial a respeito de direitos humanos. O segundo episódio, intitulado “Misoginia na Internet”, foi ao ar no dia 8 de março de 2025, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
Para tornar factível o lançamento de novos episódios e iniciativas afins, o MPM, por proposta da SDHH, firmou um acordo com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo para a disponibilização do estúdio de gravação e de suporte técnico para a produção audiovisual dessa Secretaria.
Interação e comunicação com a sociedade: outros serviços
Além das relações institucionais, da atenção às vítimas e dos seminários promovidos, que são abertos ao público, o MPM está empenhado em ampliar sua interlocução com a sociedade. Cabe ressaltar que o Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026, estabeleceu, como Objetivo 8, “fortalecer os processos de comunicação e a imagem Institucional”.
Neste sentido, no ano de 2025, foram publicadas na página eletrônica do MPM (https://www.mpm.mp.br/mais-noticias) 488 notícias relacionadas à atuação institucional, tanto em nível nacional, quanto regional, nos links de cada Procuradoria de Justiça Militar e Ofício de Representação, também disponíveis no Portal do MPM na Internet.
No período, os integrantes do MPM também concederam inúmeras entrevistas a jornais, sites de notícias, rádios e tvs para falar do trabalho desenvolvido pela instituição, bem como esclarecer sobre o andamento de procedimentos em curso na Justiça Militar da União.
A Revista do MPM (https://revista.mpm.mp.br/rmpm) lançou 4 edições (números 46, 47, 48 e 49), sendo duas publicações especiais: uma alusiva aos 105 anos do MPM, completados em 2025, e outra referente “2º Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotor de Justiça Militar”, que reúne, em formato de artigo científico, os trabalhos de conclusão do curso de ingresso e vitaliciamento dos novos promotores e promotoras do Ministério Público Militar.
O MPM também participa de redes sociais com o intuito de ampliar o conhecimento da sociedade sobre suas atribuições e permitir uma maior interação. No ano de 2025, o incremento no número de seguidores dos canais institucionais do MPM nas redes sociais foi de 18,37%, percentual superior ao previsto na iniciativa que monitora o cumprimento do Objetivo Estratégico 8, de 10%.
Em conclusão...
Diante dos múltiplos fatores externos que impactaram sua atuação em 2025 – desde a ausência de um corpo especializado de polícia judiciária militar e a defasagem legislativa do CPM e do CPPM, até as exigências tecnológicas crescentes e as limitações orçamentárias – o Ministério Público Militar demonstrou resiliência institucional e capacidade de adaptação, adotando medidas estruturantes, ampliando parcerias estratégicas e modernizando suas práticas investigativas, tecnológicas e de proteção às vítimas. As iniciativas implementadas, somadas ao fortalecimento das relações interinstitucionais, nacionais e internacionais, evidenciam o compromisso permanente do MPM em superar obstáculos, aprimorar sua governança e elevar a efetividade de sua atuação. Assim, reafirma-se o empenho contínuo do Parquet Militar em avançar no cumprimento de sua missão constitucional, garantindo a tutela da lei penal militar, a defesa do Estado e das instituições democráticas e a proteção dos direitos das vítimas e da sociedade.
Determinação da materialidade das informações
Os temas materiais são fruto do processo de identificação, avaliação e priorização de temas relevantes que podem impactar a geração de valor no curto, médio e longo prazo.
Os temas materiais para o MPM têm sido, primordialmente, aqueles provenientes de Resoluções e Recomendações do CNMP, além das temáticas provenientes do Planejamento Estratégico Nacional (PEN-MP), que possui caráter direcionador aos Ministérios Públicos.
O MPM considera que as orientações e determinações do CNMP para o exercício da atuação finalística são, naturalmente, temas relevantes que podem impactar a geração de valor no curto, médio e longo prazo.
Atualmente, no MPM, tem sido considerado como tema relevante prioritário que pode impactar a geração de valor no curto, médio e longo prazo, a implementação da Recomendação nº 54, de 28 de março de 2017, do CNMP, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.
De acordo com a referida Política, cada ramo do Ministério Público adotará medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes.
Tendo como base o direcionamento acima relatado, o MPM, para o exercício de 2025, selecionou iniciativas e ações estratégicas consideradas relevantes para o atingimento da missão institucional e consequente entrega de valor público. As Iniciativas Estratégicas e as Ações Estratégicas do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público brasileiro (triênio 2024-2026) que foram selecionadas para serem implementadas em 2025 constam no documento Carteira de Iniciativas e Ações Estratégicas de 2025, publicado no espaço da Gestão estratégica, na página da Governança Institucional.
Quanto ao impacto e valor público gerado pelas referidas iniciativas e ações estratégicas executadas em 2025, cabe alguns destaques de iniciativas nevrálgicas ao atingimento da missão do MPM:
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Iniciativa voltada para o fortalecimento da polícia judiciária militar. A referida iniciativa busca mitigar questões adversas geradas pela falta de previsão legal de um corpo especializado para o exercício da atividade de polícia judiciária militar. Por previsão do art. 7º do Código de Processo Penal Militar (CPPM) a polícia judiciária é exercida pelos comandantes de unidades das Forças Armadas, ou encarregados designados (ad hoc) para conduzir inquéritos. A falta de profissionais exclusivamente dedicados à persecução penal também é um ponto sensível, pois exige do MPM uma atuação mais intensa no controle externo da atividade policial, na orientação aos encarregados pelas investigações e capacitações prévias, como palestras em proferidas em unidades militares.
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Iniciativa voltada ao fortalecimento tecnológico do MPM. O MPM precisa e está investindo na implementação urgente de tecnologias digitais e da inteligência artificial. Tal opção revela a estratégia institucional de modernização, eficiência e mitigação de riscos jurídicos e operacionais, ao mesmo tempo em que atende às exigências de governança, integridade e conformidade regulatória, estabelecidas por órgãos de controle e coordenação institucional e em auditorias internas.
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Iniciativa voltada para proteção dos direitos das vítimas. O MPM tem atuado fortemente na temática, tendo em vista o entendimento de que a sociedade e, em especial, as vítimas dos crimes militares são as verdadeiras destinatárias de suas atribuições.
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Iniciativa voltada à atuação resolutiva. Esse labor compreendeu a adoção de ações concretas buscando prevenir a ocorrência de crimes militares, o mapeamento de risco de irregularidade na gestão pública, a criação e o monitoramento de painéis de indicadores de dados e informações estratégicas sobre ilegalidades/tipos de crime/localidade/tipo de Força (Marinha, Exército, Aeronáutica).
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Iniciativa voltada à governança de dados. Houve promoção de capacitações para uma cultura orientada a dados, enfatizando a importância de tomar decisões com base em informações e análises, tornando mais eficiente e precisa a gestão dos recursos públicos.
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Iniciativa voltada para igualdade de gênero e raça. O MPM tem fomentado nas Forças Armadas e também internamente a referida temática por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH), buscando em sua atuação atender ao anseio social de equidade.
Com relação à relevância, valores aplicados, resultados e impacto das iniciativas e ações estratégicas, cabe ressaltar que, em 2025, foi reformulado o Manual de Gestão da Estratégia, cujos Itens 5.1, 5.2 e 6 trataram de melhorias de controles na gestão das iniciativas e ações estratégicas e na gestão orçamentária do planejamento estratégico, as quais permitirão acompanhar de forma detalhada os valores aplicados, resultados e impactos das ações e iniciativas estratégicas do MPM. Além disso, buscando profissionalizar a gestão das ações e projetos estratégicos do MPM, também foi publicada em 2025 a Metodologia de Gestão de Projetos.
A nova metodologia será aplicada a partir do novo Planejamento Estratégico do MPM (ciclo 2026-2029) e permitirá ao MPM o controle de resultado das ações e iniciativas estratégicas.









